09
de novembro - A disputa de terra entre a empresa
Aracruz Celulose S/A e os indígenas
das etnias Tupiniquim e Guarani, no município
de Aracruz (ES), ainda não teve um
fim. Nos últimos meses, a empresa vem
divulgando panfletos no quais apresenta argumentos
contrários aos estudos e relatórios
da Funai, que reconhecem as áreas reivindicadas
pela empresa como tradicionalmente ocupadas
pelos indígenas. Nos mesmos panfletos,
a empresa usa, sem autorização,
imagens de casas e de um indígena da
etnia Tupiniquim, cacique de uma das aldeias
da região. Além de espalhar
pela cidade outdoors que desrespeitam a imagem
dos índios e da própria Funai.
Em vista dessas atitudes,
a Funai e o indígena Vilson Benedito
de Oliveira, mencionado no panfleto, entraram
com uma ação, no último
dia 30, na Justiça Federal do Espírito
Santo de “obrigação de fazer
com pedido de tutela antecipada cumulada com
indenizatória” contra a empresa Aracruz
Celulose S/A.
A Funai entende que a Aracruz
Celulose tem agido de forma discriminatória
contra a Fundação e os povos
indígenas Guarani e Tupiniquim. “Tal
campanha, que vem sendo capitaneada pela Aracruz
Celulose S/A, possui o nítido caráter
de colocar a opinião pública
contra as comunidades indígenas e contra
a Funai, valendo-se, para tanto, de afirmações
desrespeitosas, inverídicas, de cunho
discriminatório e incitadoras de violência,
além de violar a vida privada de habitantes
das aldeias e usar indevidamente o nome e
a imagem de uma liderança indígena
local”, diz o texto da ação.
A atitude da empresa, segundo
relatos de funcionários da Funai no
Espírito Santos e dos indígenas,
já está gerando uma série
de discriminações étnicas,
ofensas pessoais e injúrias. Em vista
disso, a Procuradoria Federal Especializada
da Funai (PFE-Funai) entrou com a ação
contra a Aracruz Celulose S/A, na tentativa
de demonstrar que as manifestações
promovidas pela empresa ofendem o ordenamento
jurídico e a ordem pública,
“uma vez que fazem afirmações
discutíveis, visando angariar o apoio
da opinião pública de forma
ilegítima”.
De acordo com o documento,
em relação às obrigações
de fazer - proibição da divulgação,
circulação e o recolhimento
dos panfletos distribuídos pela empresa
- verifica-se a necessidade da concessão
da tutela antecipada. Dessa forma, os distúrbios
sociais causados por difamações
da empresa Aracruz Celulose poderão
ser contidos. “(...) torna-se adequada a concessão
da tutela antecipada, inaudita altera pars,
a fim de cessar, amenizar e evitar o prosseguimento
do clima de revolta e confronto instalado
na região, a violação
à vida privada e os danos morais, ao
nome e à imagem perpetrados aos autores”,
explica a ação.
Ao encaminhar esta ação,
a Funai espera o acolhimento dos pedidos referentes
às obrigações de fazer
e a condenação da ré
no sentido de indenizar os autores pelos danos
sofridos, em valores arbitrados pelo Juízo,
arcando, ainda, com as despesas inerentes
ao processo judicial.