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OPERAÇÃO DO IBAMA FLAGRA TRANSPORTE ILEGAL DE CARVÃO VEGETAL NA BAHIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2006

Salvador (06/11/2006) - Seis caminhões que transportavam ilegalmente produtos florestais oriundos da Caatinga foram apreendidos na última semana por uma equipe de fiscalização do Ibama Bahia, durante uma operação realizada na região do semi-árido do estado. Ao todo, foram apreendidos 82,5 mdc de carvão vegetal e 5,688 m3 de madeira nativa, e lavrados quatro Autos de Infração, no valor global de R$ 49.818,00, além de emitida uma notificação.

Segundo o agente de fiscalização Wellington Gomes, a equipe iniciou a operação na última quarta-feira, quando se dirigiu ao município de Capim Grosso para atender uma denúncia de desmatamento na região. Naquele local a equipe, composta também pelos agentes Hélio Pereira, Hilton Sena e Misael Alcântara, flagrou o primeiro dano ambiental: a existência de um lixão a céu aberto, às margens da rodovia que interliga os municípios de Capim Grosso e Jacobina, onde foi detectado inclusive o despejo de lixo hospitalar, com o risco de ser manuseado por pessoas denominadas “catadores”.

Neste caso, a equipe emitiu uma notificação à Prefeitura Municipal de Capim Grosso e estipulou prazo de trinta dias para que ela apresente ao Ibama um projeto de aterro sanitário contendo as medidas mitigadoras para sanear o impacto ambiental.

No decorrer da operação, os agentes flagraram na região dois veículos, tipo caminhão, carregados com produtos ilegais oriundos de mata nativa. Eles foram apreendidos e autuados com base no artigo 46 da Lei 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, que penaliza os infratores à pena de detenção, de seis meses a um ano, apreensão e multa, por transporte, armazenamento, aquisição ou recebimento de produtos florestais sem licença ambiental dos órgãos competentes.

O primeiro veículo, conduzido por Elvis Sousa Ferreira, foi apreendido com 600 sacos de carvão florestal oriundo da Caatinga, o que equivale a 37,5 mdc do produto. O caminhão foi recolhido ao estacionamento da Prefeitura Municipal de Ipirá e seu condutor foi autuado no valor de R$ 11.250,00. No segundo caso, o veículo transportava 5,688 m3 de madeira nativa, destinada a escoramento, e foi abordado na localidade de Lagoa Nova, município de Morro do Chapéu. Conduzido por José bezerra Sobral, ele também não apresentava licença ambiental. A multa aplicada nesta infração foi de R$ 11.568,80.

A equipe ainda se encontrava fiscalizando a região quando uma denúncia anônima forneceu a pista de que 4 caminhões carregados de carvão vegetal se encontravam trafegando em direção ao Estado de Pernambuco. Com o apoio logístico do escritório Regional de Juazeiro, os agentes seguiram no encalço dos caminhões, percorrendo uma distancia de cerca de 800 quilômetros, atravessando os municípios de Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, Cabrobró, Ibó,Salgueiro,Verdejante até São José de Belmonte, em Pernambuco. Neste último, a equipe finalmente pôde abordar os veículos, quando já se encontravam em vias de serem descarregados no pátio da empresa COSIPER – Siderúrgica de Pernambuco Ltda.

Como conseqüência, a COSIPER foi autuada com base no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, por recebimento de produtos florestais ilegais oriundos da Caatinga, neste caso, o equivalente a 45 mdc de carvão vegetal. Valor da multa: R$ 13.500,00. O montante estipulado no Auto de Infração emitido para a empresa responsável pelo transporte ilegal do produto, a G A Matos Indústria e Comércio de Carvão Vegetal, estabelecida no município de Mucuri, sul da Bahia, também foi no valor de R$ 13.500,00.

Os veículos foram apreendidos, assim como o produto, e colocados à disposição no estacionamento da Polícia Rodoviária Federal. Segundo o agente Wellington Gomes, o carvão vegetal que atualmente é transportado ilegalmente para empresas siderúrgicas de outros estados, a exemplo de Pernambuco, é produzido em municípios do sertão baiano, como Cansansão, Monte Santo, Queimadas e Morro do Chapéu.
Carlos Garcia

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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