Salvador
(06/11/2006) - Seis caminhões que transportavam
ilegalmente produtos florestais oriundos da
Caatinga foram apreendidos na última
semana por uma equipe de fiscalização
do Ibama Bahia, durante uma operação
realizada na região do semi-árido
do estado. Ao todo, foram apreendidos 82,5
mdc de carvão vegetal e 5,688 m3 de
madeira nativa, e lavrados quatro Autos de
Infração, no valor global de
R$ 49.818,00, além de emitida uma notificação.
Segundo o agente de fiscalização
Wellington Gomes, a equipe iniciou a operação
na última quarta-feira, quando se dirigiu
ao município de Capim Grosso para atender
uma denúncia de desmatamento na região.
Naquele local a equipe, composta também
pelos agentes Hélio Pereira, Hilton
Sena e Misael Alcântara, flagrou o primeiro
dano ambiental: a existência de um lixão
a céu aberto, às margens da
rodovia que interliga os municípios
de Capim Grosso e Jacobina, onde foi detectado
inclusive o despejo de lixo hospitalar, com
o risco de ser manuseado por pessoas denominadas
“catadores”.
Neste caso, a equipe emitiu
uma notificação à Prefeitura
Municipal de Capim Grosso e estipulou prazo
de trinta dias para que ela apresente ao Ibama
um projeto de aterro sanitário contendo
as medidas mitigadoras para sanear o impacto
ambiental.
No decorrer da operação,
os agentes flagraram na região dois
veículos, tipo caminhão, carregados
com produtos ilegais oriundos de mata nativa.
Eles foram apreendidos e autuados com base
no artigo 46 da Lei 9.605, a Lei de Crimes
Ambientais, que penaliza os infratores à
pena de detenção, de seis meses
a um ano, apreensão e multa, por transporte,
armazenamento, aquisição ou
recebimento de produtos florestais sem licença
ambiental dos órgãos competentes.
O primeiro veículo,
conduzido por Elvis Sousa Ferreira, foi apreendido
com 600 sacos de carvão florestal oriundo
da Caatinga, o que equivale a 37,5 mdc do
produto. O caminhão foi recolhido ao
estacionamento da Prefeitura Municipal de
Ipirá e seu condutor foi autuado no
valor de R$ 11.250,00. No segundo caso, o
veículo transportava 5,688 m3 de madeira
nativa, destinada a escoramento, e foi abordado
na localidade de Lagoa Nova, município
de Morro do Chapéu. Conduzido por José
bezerra Sobral, ele também não
apresentava licença ambiental. A multa
aplicada nesta infração foi
de R$ 11.568,80.
A equipe ainda se encontrava
fiscalizando a região quando uma denúncia
anônima forneceu a pista de que 4 caminhões
carregados de carvão vegetal se encontravam
trafegando em direção ao Estado
de Pernambuco. Com o apoio logístico
do escritório Regional de Juazeiro,
os agentes seguiram no encalço dos
caminhões, percorrendo uma distancia
de cerca de 800 quilômetros, atravessando
os municípios de Juazeiro, na Bahia,
e Petrolina, Cabrobró, Ibó,Salgueiro,Verdejante
até São José de Belmonte,
em Pernambuco. Neste último, a equipe
finalmente pôde abordar os veículos,
quando já se encontravam em vias de
serem descarregados no pátio da empresa
COSIPER – Siderúrgica de Pernambuco
Ltda.
Como conseqüência,
a COSIPER foi autuada com base no artigo 46
da Lei de Crimes Ambientais, por recebimento
de produtos florestais ilegais oriundos da
Caatinga, neste caso, o equivalente a 45 mdc
de carvão vegetal. Valor da multa:
R$ 13.500,00. O montante estipulado no Auto
de Infração emitido para a empresa
responsável pelo transporte ilegal
do produto, a G A Matos Indústria e
Comércio de Carvão Vegetal,
estabelecida no município de Mucuri,
sul da Bahia, também foi no valor de
R$ 13.500,00.
Os veículos foram
apreendidos, assim como o produto, e colocados
à disposição no estacionamento
da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o agente Wellington Gomes, o carvão
vegetal que atualmente é transportado
ilegalmente para empresas siderúrgicas
de outros estados, a exemplo de Pernambuco,
é produzido em municípios do
sertão baiano, como Cansansão,
Monte Santo, Queimadas e Morro do Chapéu.
Carlos Garcia