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CONTROLE DO DESMATAMENTO EM MT NECESSITA DE MEDIDAS CONCRETAS E AJUSTES

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2006

21/11/2006 - Em artigo escrito para o Especial Desmatamento que o ISA vem publicando desde o dia 6 de novembro, o secretário de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso, Marcos Henrique Machado, aponta a urgência de algumas ações federais que devem ser efetuadas para que o desmatamento seja mantido sob controle. Entre elas, a divisão da atuação fiscalizatória por região ou por tamanho da propriedade,entre o Ibama e Secretaria de Meio Ambiente estadual, com critérios objetivos padronizados, que busquem a otimização de gastos, pessoal, tempo e efetividade em ações de competência comum que convirjam para a política e a gestão ambiental do Estado de Mato Grosso

Mato Grosso é um mosaico de costumes, culturas, desenvolvimento econômico e diversidade ambiental. O mais brasileiro dos Estados brasileiros, recepcionou nordestinos em busca de diamantes e do ouro; sulistas, paulistas e mineiros atraídos pelos extensos solos férteis que poderiam produzir grãos e engordarem bovinos a baixos custos, além de árabes, japoneses, paraguaios, e russos, todos atraídos por riquezas naturais disponíveis e acessíveis.

Foi o Estado que mais recebeu estímulo e incentivo financeiro nacional para ser ocupado e explorado, por brasileiros e estrangeiros, como dito, que buscavam riqueza fácil e tinham como principal atividade o extrativismo mineral e vegetal, seguido pela pecuária extensiva e pela agricultura mecanizada.

O programa federal que culminou na criação da Amazônia Legal, por exemplo, não teve finalidade alguma de proteção do bioma amazônico, mais sim de desenvolvimento econômico do território que circunscreveu. O lema do governo militar era integrar para não entregar (a amazônica para os EUA). Sem um zoneamento sócio-econômico-ecológico, nem tão pouco um controle ambiental desde a década de 1970, transformou-se na unidade federada campeã de produção em grãos e em carne bovina, além de ser candidatíssima ao primeiro lugar em suínos e aves, em pouco tempo.

Veja-se seus dados geográficos: Área de 903.357.908 km²; Municípios: 141; População global superior a 2.800.000; Produção de grãos e fibras: 23 milhões de toneladas; Rebanho bovino: 26 milhões de cabeças; Destilação de álcool: 704,7 milhões de litros; Produção de açúcar cristal: 10,1 milhões de sacas; Bacias hidrográficas: Amazônica, do Prata e do Tocantins; 35.500.000 ha. de área aberta, sendo 25% de pecuária e 8.5% de agricultura (sendo 1,5% de soja). Possui 39 (trinta e nove) unidades de conservação estaduais, 50 (cinqüenta) muncipais e 08 (oito) federais. Em seu território, há área federal equivalente a 30%, sendo 17% de reserva indígena, com mais de 25 (vinte e cinco) mil índios, distribuídos em 66 (sessenta e seis) reservas indígenas.

Mato Grosso é um Estado com vocação agropecuária e capaz de alimentar o mundo. Embora detentor desse notável patrimônio ecológico e econômico, o Estado amadureceu rapidamente na área ambiental após um "basta" do Governador Blairo Maggi, que se viu o Estado ser considerado símbolo nacional do desmatamento por pseudoculpa do agronegócio, quando, na verdade, a desordem recaia sobre a exploração florestal, seja em virtude de dubiedade entre a legislação federal e estadual, seja da reconhecida corrupção endêmica no funcionamento do Ibama em Mato Grosso, antes de maio de 2005, quando se deflagrou a Operação Curupira.

Com o apoio incondicional da ministra Marina Silva e de sua exemplar equipe, sem esquecer Marcus Barros, Presidente do Ibama, o Estado celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente e com o Ibama. Definiu sua competência; corrigiu e aperfeiçoou sua legislação. Criou um novo órgão ambiental com estatura de primeiro escalão (Secretaria); munida de estrutura organizacional, de pessoal e orçamentária. Foram firmada parcerias internas com órgãos estaduais, e externas com organizações não governamentais, ambientais e dos setores produtivos, e também com as Universidades Públicas (Federal e Estadual), além de escancarar, aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, seus processos, programas, projetos e, principalmente, seus dados e estatísticas, e passou a recepcionar as notificações e recomendações dessas instituições como legítimos tutores do meio ambiente, de suporte e fiscalização da política e da gestão ambiental.

A vontade governamental, que inspirou e mantém latente o pacto firmado entre o Estado de Mato Grosso e a União, através do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, reside em provar que é possível produzir, gerar empregos, receita pública e, concomitantemente, preservar suas unidades de conservação e suas áreas de preservação permanente, bem como gerenciar reservas legais particulares e reservas particulares do patrimônio natural. Não obstante, notícias de desmatamento são sopradas a todo instante, e motivam preocupação e reações difusas.

É preciso, de imediato, entender que continuará ocorrendo desmatamento em Mato Grosso ao longo dos anos, ou seja, enquanto prever a legislação a possibilidade de supressão da vegetação em propriedades rurais em percentuais que fixam a reserva legal, conforme o bioma.

Em segundo, ao contrário do que imaginou o Ibama, ao promover ação civil contra o Estado de Mato Grosso, antes do pacto firmado em setembro de 2005, visando proibir o licenciamento de propriedade rurais com reserva legal de 50%, quando, na verdade a lei estadual era mais rígida se considerada a tensão ecológica de contato entre a floresta ombrófila e o cerrado, a absoluta maioria dos processos de licenciamento ambiental revisados estão deparando com cobertura vegetal com a predominância de savana (arbórea aberta) e não apenas ecótono como se afirmava para se sustentar a reserva legal de 80% na região amazônica. Daí, ao invés de se impor a obrigação ao agricultor/pecuarista de recuperar ou permitir a regeneração de mais 30% da vegetação, este proprietário rural está passando a ter direito de desmatar ou utilizar 65% (sessenta e cinco) de sua propriedade. Matematicamente, em suma, o meio ambiente ao invés de ganhar 30% está perdendo 15% de vegetação.

Terceiro, é preciso compreender que um dos maiores vilões do desmatamento é o assentamento. O órgão ambiental estadual não licenciou sequer 5% dos assentamentos federais. Não há planejamento, nem tão pouco um plano de licenciamento ambiental apresentado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que assegure o interesse ambiental nas áreas de assentamento.

Por sua vez, não se pode confundir desmatamento ilegal, que caracteriza crime ambiental, que suprime a reserva legal ou área de preservação permanente, com desmatamento irregular, decorrente da ausência de autorização ambiental por falta de licenciamento tempestivo. Em tais casos, aquilo que é visto como ilegal, e não deixa de ser uma infração administrativa penalizada com multa, pode ser regularizado e licenciado, desde que respeitado o percentual de reserva legal e as áreas de preservação permanente. Não obstante, entre o discurso oficial e a prática há uma grande distância, quando se trata de combate ao desmatamento em Mato Grosso.

Inegavelmente, o Estado de MT desenvolveu e implantou o sistema de monitoramento de desmatamento via satélite, batizado de olho ecólogico. Trata-se de um instrumento tecnológico altamente eficaz que conteve o índice de desmate e trouxe o produtor rural ao órgão ambiental para se licenciar. Foi criada a Superintendência de Ações Descentralizadas na SEMA (Secretaria do Meio Ambiente), reestruturada a Polícia Ambiental, com ampliação de contingente, adquiridos veículos e equipamentos, realizado concurso público e nomeados servidores para a área de fiscalização. Porém, a desobediência civil continuou.

Por sugestão do advogado do ISA, André Lima (ISA), será criado, a partir do dia 20 de novembro, o Grupo de Combate ao Desmatamento Ilegal em Mato Grosso. Não obstante, não há como deixar de reconhecer, por um dever moral e cívico deste subscritor, que ações federais concretas precisam ser adotadas e implantadas em Mato Grosso, a saber: 1) a destinação de recursos, através de convênios específicos a serem firmados com o órgão estadual, para aquisição de veículos, equipamentos, e capacitação de servidores e agentes voluntários, visto que o Termo de Cooperação Técnica celebrado não prevê transferência de recurso, apenas de atribuições, as quais embora dispostas em legislação estadual, muitas delas, são alvo de discordância, divergência e até descumprimento por parte de servidores do Ibama em Mato Grosso;

2) implantação da Sala de Situação, idealizada pelo diligente Coordenador de Fiscalização do IBAMA, Art Fleck, para se aperfeiçoar a comunicação e o apoio comum entre IBAMA e SEMA em Mato Grosso, cuja minuta da Portaria Conjunta foi elaborada em junho/06, mas não publicada até hoje, sem qualquer justificativa;

3) a divisão, entre Ibama e SEMA, da atuação fiscalizatória por região ou por tamanho da propriedade, com critérios objetivos padronizados, que busquem a otimização de gastos, pessoal, tempo e efetividade em ações de competência comum que convirjam para a política e a gestão ambiental do Estado de Mato Grosso, até então não disciplinada administrativamente.

Sem tais correções e ajustes, o desmatamento em Mato Grosso não estará sob controle, mas sim atenuado e minimizado com medidas reativas e paliativas.

Marcos Henrique Machado

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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