21/11/2006
- Em artigo escrito para o Especial Desmatamento
que o ISA vem publicando desde o dia 6 de
novembro, o secretário de Meio Ambiente
do Estado do Mato Grosso, Marcos Henrique
Machado, aponta a urgência de algumas
ações federais que devem ser
efetuadas para que o desmatamento seja mantido
sob controle. Entre elas, a divisão
da atuação fiscalizatória
por região ou por tamanho da propriedade,entre
o Ibama e Secretaria de Meio Ambiente estadual,
com critérios objetivos padronizados,
que busquem a otimização de
gastos, pessoal, tempo e efetividade em ações
de competência comum que convirjam para
a política e a gestão ambiental
do Estado de Mato Grosso
Mato Grosso é um
mosaico de costumes, culturas, desenvolvimento
econômico e diversidade ambiental. O
mais brasileiro dos Estados brasileiros, recepcionou
nordestinos em busca de diamantes e do ouro;
sulistas, paulistas e mineiros atraídos
pelos extensos solos férteis que poderiam
produzir grãos e engordarem bovinos
a baixos custos, além de árabes,
japoneses, paraguaios, e russos, todos atraídos
por riquezas naturais disponíveis e
acessíveis.
Foi o Estado que mais recebeu
estímulo e incentivo financeiro nacional
para ser ocupado e explorado, por brasileiros
e estrangeiros, como dito, que buscavam riqueza
fácil e tinham como principal atividade
o extrativismo mineral e vegetal, seguido
pela pecuária extensiva e pela agricultura
mecanizada.
O programa federal que culminou
na criação da Amazônia
Legal, por exemplo, não teve finalidade
alguma de proteção do bioma
amazônico, mais sim de desenvolvimento
econômico do território que circunscreveu.
O lema do governo militar era integrar para
não entregar (a amazônica para
os EUA). Sem um zoneamento sócio-econômico-ecológico,
nem tão pouco um controle ambiental
desde a década de 1970, transformou-se
na unidade federada campeã de produção
em grãos e em carne bovina, além
de ser candidatíssima ao primeiro lugar
em suínos e aves, em pouco tempo.
Veja-se seus dados geográficos:
Área de 903.357.908 km²; Municípios:
141; População global superior
a 2.800.000; Produção de grãos
e fibras: 23 milhões de toneladas;
Rebanho bovino: 26 milhões de cabeças;
Destilação de álcool:
704,7 milhões de litros; Produção
de açúcar cristal: 10,1 milhões
de sacas; Bacias hidrográficas: Amazônica,
do Prata e do Tocantins; 35.500.000 ha. de
área aberta, sendo 25% de pecuária
e 8.5% de agricultura (sendo 1,5% de soja).
Possui 39 (trinta e nove) unidades de conservação
estaduais, 50 (cinqüenta) muncipais e
08 (oito) federais. Em seu território,
há área federal equivalente
a 30%, sendo 17% de reserva indígena,
com mais de 25 (vinte e cinco) mil índios,
distribuídos em 66 (sessenta e seis)
reservas indígenas.
Mato Grosso é um
Estado com vocação agropecuária
e capaz de alimentar o mundo. Embora detentor
desse notável patrimônio ecológico
e econômico, o Estado amadureceu rapidamente
na área ambiental após um "basta"
do Governador Blairo Maggi, que se viu o Estado
ser considerado símbolo nacional do
desmatamento por pseudoculpa do agronegócio,
quando, na verdade, a desordem recaia sobre
a exploração florestal, seja
em virtude de dubiedade entre a legislação
federal e estadual, seja da reconhecida corrupção
endêmica no funcionamento do Ibama em
Mato Grosso, antes de maio de 2005, quando
se deflagrou a Operação Curupira.
Com o apoio incondicional
da ministra Marina Silva e de sua exemplar
equipe, sem esquecer Marcus Barros, Presidente
do Ibama, o Estado celebrou Termo de Cooperação
Técnica com o Ministério do
Meio Ambiente e com o Ibama. Definiu sua competência;
corrigiu e aperfeiçoou sua legislação.
Criou um novo órgão ambiental
com estatura de primeiro escalão (Secretaria);
munida de estrutura organizacional, de pessoal
e orçamentária. Foram firmada
parcerias internas com órgãos
estaduais, e externas com organizações
não governamentais, ambientais e dos
setores produtivos, e também com as
Universidades Públicas (Federal e Estadual),
além de escancarar, aos Ministérios
Públicos Estadual e Federal, seus processos,
programas, projetos e, principalmente, seus
dados e estatísticas, e passou a recepcionar
as notificações e recomendações
dessas instituições como legítimos
tutores do meio ambiente, de suporte e fiscalização
da política e da gestão ambiental.
A vontade governamental,
que inspirou e mantém latente o pacto
firmado entre o Estado de Mato Grosso e a
União, através do Ministério
do Meio Ambiente e do Ibama, reside em provar
que é possível produzir, gerar
empregos, receita pública e, concomitantemente,
preservar suas unidades de conservação
e suas áreas de preservação
permanente, bem como gerenciar reservas legais
particulares e reservas particulares do patrimônio
natural. Não obstante, notícias
de desmatamento são sopradas a todo
instante, e motivam preocupação
e reações difusas.
É preciso, de imediato,
entender que continuará ocorrendo desmatamento
em Mato Grosso ao longo dos anos, ou seja,
enquanto prever a legislação
a possibilidade de supressão da vegetação
em propriedades rurais em percentuais que
fixam a reserva legal, conforme o bioma.
Em segundo, ao contrário
do que imaginou o Ibama, ao promover ação
civil contra o Estado de Mato Grosso, antes
do pacto firmado em setembro de 2005, visando
proibir o licenciamento de propriedade rurais
com reserva legal de 50%, quando, na verdade
a lei estadual era mais rígida se considerada
a tensão ecológica de contato
entre a floresta ombrófila e o cerrado,
a absoluta maioria dos processos de licenciamento
ambiental revisados estão deparando
com cobertura vegetal com a predominância
de savana (arbórea aberta) e não
apenas ecótono como se afirmava para
se sustentar a reserva legal de 80% na região
amazônica. Daí, ao invés
de se impor a obrigação ao agricultor/pecuarista
de recuperar ou permitir a regeneração
de mais 30% da vegetação, este
proprietário rural está passando
a ter direito de desmatar ou utilizar 65%
(sessenta e cinco) de sua propriedade. Matematicamente,
em suma, o meio ambiente ao invés de
ganhar 30% está perdendo 15% de vegetação.
Terceiro, é preciso
compreender que um dos maiores vilões
do desmatamento é o assentamento. O
órgão ambiental estadual não
licenciou sequer 5% dos assentamentos federais.
Não há planejamento, nem tão
pouco um plano de licenciamento ambiental
apresentado pelo Incra (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária)
que assegure o interesse ambiental nas áreas
de assentamento.
Por sua vez, não
se pode confundir desmatamento ilegal, que
caracteriza crime ambiental, que suprime a
reserva legal ou área de preservação
permanente, com desmatamento irregular, decorrente
da ausência de autorização
ambiental por falta de licenciamento tempestivo.
Em tais casos, aquilo que é visto como
ilegal, e não deixa de ser uma infração
administrativa penalizada com multa, pode
ser regularizado e licenciado, desde que respeitado
o percentual de reserva legal e as áreas
de preservação permanente. Não
obstante, entre o discurso oficial e a prática
há uma grande distância, quando
se trata de combate ao desmatamento em Mato
Grosso.
Inegavelmente, o Estado
de MT desenvolveu e implantou o sistema de
monitoramento de desmatamento via satélite,
batizado de olho ecólogico. Trata-se
de um instrumento tecnológico altamente
eficaz que conteve o índice de desmate
e trouxe o produtor rural ao órgão
ambiental para se licenciar. Foi criada a
Superintendência de Ações
Descentralizadas na SEMA (Secretaria do Meio
Ambiente), reestruturada a Polícia
Ambiental, com ampliação de
contingente, adquiridos veículos e
equipamentos, realizado concurso público
e nomeados servidores para a área de
fiscalização. Porém,
a desobediência civil continuou.
Por sugestão do advogado
do ISA, André Lima (ISA), será
criado, a partir do dia 20 de novembro, o
Grupo de Combate ao Desmatamento Ilegal em
Mato Grosso. Não obstante, não
há como deixar de reconhecer, por um
dever moral e cívico deste subscritor,
que ações federais concretas
precisam ser adotadas e implantadas em Mato
Grosso, a saber: 1) a destinação
de recursos, através de convênios
específicos a serem firmados com o
órgão estadual, para aquisição
de veículos, equipamentos, e capacitação
de servidores e agentes voluntários,
visto que o Termo de Cooperação
Técnica celebrado não prevê
transferência de recurso, apenas de
atribuições, as quais embora
dispostas em legislação estadual,
muitas delas, são alvo de discordância,
divergência e até descumprimento
por parte de servidores do Ibama em Mato Grosso;
2) implantação
da Sala de Situação, idealizada
pelo diligente Coordenador de Fiscalização
do IBAMA, Art Fleck, para se aperfeiçoar
a comunicação e o apoio comum
entre IBAMA e SEMA em Mato Grosso, cuja minuta
da Portaria Conjunta foi elaborada em junho/06,
mas não publicada até hoje,
sem qualquer justificativa;
3) a divisão, entre
Ibama e SEMA, da atuação fiscalizatória
por região ou por tamanho da propriedade,
com critérios objetivos padronizados,
que busquem a otimização de
gastos, pessoal, tempo e efetividade em ações
de competência comum que convirjam para
a política e a gestão ambiental
do Estado de Mato Grosso, até então
não disciplinada administrativamente.
Sem tais correções
e ajustes, o desmatamento em Mato Grosso não
estará sob controle, mas sim atenuado
e minimizado com medidas reativas e paliativas.
Marcos Henrique Machado