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EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DEVEM APRESENTAR MAPA DE BORDO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2006

Vitória (22/11/06) - Desde o dia 01 de novembro está em vigor a instrução normativa estabelecendo que embarcações acima de 10TAB (Tonelagem de Arqueação Bruta) devem apresentar, ao Ibama ou a Seap, o Mapa de Bordo após cada viagem de pesca.

Técnicos do Ibama/ES percorreram, nos últimos meses, empresas, associações e colônias que trabalham com a pesca divulgando o Mapa e a necessidade das embarcações pesqueiras de apresentá-lo após cada viagem. Porém, nas últimas fiscalizações de caráter educacional foi constatado que muitos pescadores ainda continuam sem apresentar o Mapa alegando a falta de informação sobre o assunto.

O Mapa de Bordo é um formulário de preenchimento obrigatório, por mestres e patrões de pesca, com informações diárias sobre as operações da pesca, como as modalidades de pesca, características da embarcação e de petrecho de pesca, tipo e quantidade de pescado, locais de pesca, tempo gasto na captura, datas e portos de saída e chegada.

O objetivo é avaliar o efeito da pesca sobre os estoques pesqueiros. As informações do Mapa de Bordo, juntamente com os dados sobre o meio ambiente e as características biológicas dos estoques pesqueiros, permitirão o aprimoramento das medidas de regulamentação da pesca, tais como, período de defeso, tamanho mínimo de captura, garantindo a conservação das espécies e a manutenção da atividade pesqueira para as presentes e futuras gerações.

Vantagens

O pescador que preencher o Mapa de Bordo com as informações corretas poderá participar nas decisões necessárias (Instruções Normativas) para a organização da atividade pesqueira. O Mapa também mantém a pesca organizada tornando a atividade mais rentável e segura.

Por meio do planejamento e organização da atividade, o pescador melhora a qualidade e o valor do pescado, tornando-se mais competitivo e conquistando novos mercados.
Erik Oakes

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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