Vitória (22/11/06)
- Desde o dia 01 de novembro está em
vigor a instrução normativa
estabelecendo que embarcações
acima de 10TAB (Tonelagem de Arqueação
Bruta) devem apresentar, ao Ibama ou a Seap,
o Mapa de Bordo após cada viagem de
pesca.
Técnicos do Ibama/ES
percorreram, nos últimos meses, empresas,
associações e colônias
que trabalham com a pesca divulgando o Mapa
e a necessidade das embarcações
pesqueiras de apresentá-lo após
cada viagem. Porém, nas últimas
fiscalizações de caráter
educacional foi constatado que muitos pescadores
ainda continuam sem apresentar o Mapa alegando
a falta de informação sobre
o assunto.
O Mapa de Bordo é
um formulário de preenchimento obrigatório,
por mestres e patrões de pesca, com
informações diárias sobre
as operações da pesca, como
as modalidades de pesca, características
da embarcação e de petrecho
de pesca, tipo e quantidade de pescado, locais
de pesca, tempo gasto na captura, datas e
portos de saída e chegada.
O objetivo é avaliar
o efeito da pesca sobre os estoques pesqueiros.
As informações do Mapa de Bordo,
juntamente com os dados sobre o meio ambiente
e as características biológicas
dos estoques pesqueiros, permitirão
o aprimoramento das medidas de regulamentação
da pesca, tais como, período de defeso,
tamanho mínimo de captura, garantindo
a conservação das espécies
e a manutenção da atividade
pesqueira para as presentes e futuras gerações.
Vantagens
O pescador que preencher
o Mapa de Bordo com as informações
corretas poderá participar nas decisões
necessárias (Instruções
Normativas) para a organização
da atividade pesqueira. O Mapa também
mantém a pesca organizada tornando
a atividade mais rentável e segura.
Por meio do planejamento
e organização da atividade,
o pescador melhora a qualidade e o valor do
pescado, tornando-se mais competitivo e conquistando
novos mercados.
Erik Oakes