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QUEM CHEGA PRIMEIRO NA AMAZÔNIA: O ESTADO OU O GRILEIRO?

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2006

22/11/2006 - A grilagem é reconhecida hoje como um dos principais vetores do desflorestamento e de violência contra populações locais e tradicionais na Amazônia. Algumas ações tomadas pelo governo federal a partir do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, embora aquém do necessário e desejado, podem criar uma nova perspectiva para o enfrentamento do caos fundiário existente no Pará, principal foco do mercado imobiliário ilegal na Amazônia

Nos últimos vinte anos, mais de 500 pessoas, entre trabalhadores rurais, assentados, pequenos agricultores e lideranças do movimento em defesa da reforma agrária e dos direitos humanos, foram assassinados no Pará, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT). No mesmo período, cerca de 117,3 mil quilômetros quadrados de florestas foram desmatados no Estado, mais de duas vezes o território da Paraíba. Sem relação aparente, os dois tristes números fazem parte da mesma tragédia socioambiental encenada também em vários outros locais da Amazônia. A violência no campo e a devastação estão interligadas e têm uma causa comum: a omissão, a conivência e até o estímulo do Poder Público diante da ocupação e do comércio ilegais de terras.

Depois de crescer à sombra de políticas públicas e leis equivocadas que perduraram por décadas (algumas delas ainda vigentes), a grilagem é reconhecida hoje como um dos principais motores do desflorestamento e dos conflitos fundiários que acabam resultando na violência cometida contra populações locais e tradicionais. Uma série de ações tomadas pelo governo Lula a partir do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, no entanto, sinaliza para uma nova perspectiva de enfrentamento do caos fundiário existente no Pará, considerado caso emblemático do mercado imobiliário ilegal. A criação de 19,5 milhões de hectares em Unidades de Conservação (UCs) federais, levantamentos fundiários em pontos críticos de conflito e a instituição de normas e novos instrumentos legais de regularização sinalizam mudanças na situação. Saiba mais.

As iniciativas estão sendo desenvolvidas a partir da articulação entre o MMA (Ministério do Meio Ambiente) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Os investimentos e a escala das ações não são suficientes para reverter o quadro de desorganização administrativa e de ineficiência dos órgãos fundiários oficiais – entre eles, o próprio Incra – mas apontam na direção de uma maior presença do Estado na região amazônica. Algumas decisões e medidas administrativas tomadas pela Justiça paraense também estão dando novo estímulo ao combate à fraude imobiliária generalizada existente no Estado.

Suspensão e cancelamentos de cadastros falsos

Segundo o MMA, até final de outubro passado, cerca de 66 mil Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIRs) de posses em toda a Amazônia continuavam “inibidos”. Também continua suspensa a emissão do protocolo de solicitação do documento. O procedimento será mantido até que os interessados apresentem as coordenadas geográficas exatas dos limites de suas terras obtidas por georreferenciamento. Quando for constatada sobreposição com terras da União, a expedição do certificado será negada ou cancelada, no caso de processos já em andamento. O requerimento do CCIR é o primeiro passo no processo de regularização fundiária de uma posse. O protocolo é necessário para obtenção de crédito rural, a realização de registros imobiliários, transações bancárias e comerciais.

A restrição foi instituída pela Portaria conjunta n° 10, de 1º de dezembro de 2004, do Incra e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e se aplica a 370 municípios da Amazônia Legal. Segundo a norma o registro de posses acima de 100 hectares na Amazônia somente serão aceitos, mediante a apresentação pelo posseiro de memorial descritivo georreferenciado da posse para checar se a posse está em terras públicas. No caso de registros já efetuados, o posseiro também deve apresentar o memorial descritivo para validação. Um dos objetivos da norma foi agilizar os processos de reintegração de posse e de recuperação dos danos ambientais causados por posseiros. O protocolo do CCIR vinha sendo um dos vários documentos usados para grilar terras públicas e para a concessão de autorizações para manejo florestal, desmatamento e transporte de madeira extraída, muitas vezes, de forma ilegal. A partir da publicação da norma, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspendeu e cancelou inúmeros planos de manejo em toda a Amazônia, além de não mais liberar planos em áreas sem títulos comprovados. A medida causou muito polêmica, a revolta da indústria madeireira paraense e uma crise política entre o setor e o governo federal (Saiba mais ). Segundo relatório interno do Incra, as solicitações de protocolos do certificado caíram drasticamente em toda região amazônica depois da portaria.

“A portaria foi um soco no estômago bem dado nos grileiros”, comemora Edaldo Gomes, coordenador-geral de Cartografia da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária. Ele acredita que a Portaria nº 10 pode ser considerada um marco na luta contra a grilagem na Amazônia. “Acho que além desse instrumento, a maior presença dos técnicos do Incra e do Ibama, da Polícia Federal e do Exército vem contribuindo para a queda no desmatamento”.

No entanto, para José Heder Benatti, professor de Direito Agrário e Ambiental da Universidade Federal do Pará e Girolamo Trecani, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores Rurais do Pará, também professor de Direito Agrário da UFPA, a medida tem efeito limitado no combate aos desmatamentos, pois quem precisa de CCIR e de crédito para produzir na Amazônia são os posseiros de boa fé, os agricultores familiares da reforma agrária.

O grileiro desmata com recursos próprios e sem pedir autorização, na maioria dos casos não produz na terra e a documentação que possui ou produz, são títulos forjados tais como: escritura pública de compra e venda de posse realizada entre particulares sem nenhuma chancela dos órgãos fundiários, sentenças judiciais homologatórias de partilhas de terra (heranças) sem registros no INCRA ou ITERPA, títulos registrados em cartórios de registros de imóveis com informações imprecisas ou falsas, posses registradas em cartórios como propriedades, números de protocolo de pedido de regularização de posse sem validade para comprovação de posse ou propriedade, entre uma centena de fraudes. Portanto, essa medida somente tem efeito concreto se articulada com ações de fiscalização ambiental no caso de detecção em tempo real dos desmatamentos, já que nestes casos inexiste autorização para abertura das áreas.

Outra norma recente editada pelo governo para a regularização de lotes com até 500 hectares foi a Lei nº 11.196/2005. Ela autorizou o Incra a fazer concessões de uso da terra ou mesmo sua titulação definitiva, para efeitos de reforma agrária, sem necessidade de licitação. Neste ano, o Incra complementou a regulamentação sobre o tema por meio de duas instruções normativas que definem os procedimentos para legalização de posses em terras públicas até 100 hectares e entre 100 e 500 hectares. A Constituição permite a alienação de terras federais até o limite de 2,5 mil hectares. Acima deste limite, só com autorização do Congresso Nacional. O Incra ainda não regulamentou, no entanto, as posses entre 500 e 2,5 mil hectares.

“A idéia por trás dessas normas é muito boa, mas na prática o cadastro do Incra não funciona e não existe um sistema de monitoramento dos cartórios. Por causa disso, elas continuam sem efeitos concretos”, avalia Girolamo Trecani, professor de Direito Agrário da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele explica que, no Pará, na grande maioria das vezes, as transações no mercado de terras acontecem independentemente das normas e desconsiderando a exigência de muitos documentos. De acordo com a lei, por exemplo, em toda compra de uma propriedade deveria ser citado o número do cadastro do Incra, mas, segundo o professor, isso não acontece.

Trecani julga que o governo Lula não é muito diferente dos anteriores ao não conseguir organizar e reunir, para realizar uma análise séria do problema, as informações fundiárias dispersas no Incra, no Iterpa e na Justiça. “A quem interessa esse caos fundiário? Esta é a pergunta-chave”. O especialista defende que uma comissão formada por órgãos do Estado e da sociedade civil deveria ser formada para colher e analisar essas informações e tentar fazer uma avaliação mais consistente do problema. Ele acha que a recente decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado, que bloqueou as matrículas de todos os imóveis rurais paraenses com mais de 2,5 mil hectares, abre a perspectiva concreta de alguma mudança na situação. Tomada em junho, a medida da desembargadora Osmarina Onadir Sampaio Nery obriga as pessoas que se dizem donas das terras a apresentar a sua documentação ao Iterpa para provar sua validade. Os cartórios do Pará também foram obrigados a enviar ao Tribunal do Estado informações sobre as transações imobiliárias suspeitas. Em sua deliberação, Osmarina afirma que existe no Pará uma situação de fraude imobiliária generalizada. Ela lembra que a Constituição Federal, através dos anos, sempre definiu limites para os tamanhos das áreas que poderiam ser transferidas a particulares na Amazônia e eles foram sistematicamente desrespeitados.

Limitação administrativa

Em 17 de fevereiro de 2005, o governo federal “interditou” 8,2 milhões de hectares na área de influência da rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163) a qualquer atividade que implicasse corte raso de árvores. A medida foi instituída pelo instrumento inédito da “limitação administrativa provisória” para impedir qualquer impacto ambiental significativo até que estivesse concluído um plano para destinação das áreas públicas locais, que incluiu o estudo para a criação de novas UCs, o distrito florestal sustentável e assentamentos de reforma agrária. A região era considerada até então uma das principais frentes de desmatamento e grilagem de terras da Amazônia, estimulados principalmente pelo anúncio da pavimentação da estrada. A limitação administrativa vem sendo considerada um instrumento de ordenamento territorial de vanguarda porque permite ao Estado planejar a ocupação e a destinação de áreas de grande importância para conservação diante da ameaça iminente das frentes de desmatamento.

A medida fez parte do pacote ambiental lançado pelo governo em resposta à série de assassinatos de trabalhadores rurais e lideranças do movimento social, ocorrida no mesmo mês, em especial, à morte da freira missionária Dorothy Stant, em Anapu, 700 quilômetros a sudoeste de Belém. Na ocasião, foram criados 5,2 milhões de hectares em UCs federais em toda a Amazônia. Também foi enviada uma força-tarefa da Polícia Federal e do Exército à região. O Projeto de Lei (PL) sobre da gestão de florestas públicas, aprovado em fevereiro deste ano (Lei nº 11.284) também foi enviado ao Congresso Nacional nesse período.

Exatamente um ano depois, como resultado da interdição na BR-163, foram criadas sete novas UCs na região e ampliado o Parque Nacional da Amazônia (PA), agregando no total mais 6,4 milhões de hectares em áreas protegidas ao País. As novas UCs foram incorporadas no primeiro Distrito Florestal Sustentável, instituído juntamente com elas, com uma área de 16 milhões de hectares, sendo 5 milhões destinados ao manejo florestal. O objetivo do distrito é implantar políticas que estimulem o uso sustentável dos produtos e serviços da floresta. Entretanto, até agora ações concretas, no chão, para implementação do Distrito Florestal não foram sentidas pela população da área afetada.

Em janeiro deste ano, a administração voltou a usar a limitação administrativa, desta vez em uma área de 15,4 milhões de hectares ao longo da rodovia Manaus-Porto Velho (BR-319). A estrada também vinha sendo considerada uma nova zona em potencial de expansão do desmatamento após o anúncio e o início polêmico de sua recuperação, em julho de 2005. Logo em seguida, as obras foram paralisadas pela Justiça Federal do Amazonas por falta de licenciamento ambiental. Pouco depois, em novembro de 2005, a liminar que impedia a continuação do trabalho caiu. Até hoje, a obra continua sendo alvo de uma batalha judicial e política que opõe, de um lado, empresários e políticos locais e, de outro, ambientalistas e o Ministério Público Federal. O MMA garante que até o final do ano devem estar concluídos os estudos para a criação de mais 10 milhões de hectares em UCs na área. Ainda de acordo com o MMA, devem ser criados nos próximos meses mais dois distritos florestais: um com 28 milhões de hectares, na região da Serra do Carajás, no Pará, e um outro com 35 milhões de hectares, no Vale do rio Purus, no Amazonas.

Levantamento fundiário no Pará

O Incra firmou um convênio com o Exército, há dois anos e deve ser prorrogado, para realizar o levantamento fundiário em alguns locais críticos de conflito de terras no Pará. A iniciativa também faz parte do conjunto de medidas anunciado em resposta ao assassinato de irmã Dorothy e está sendo realizada para coletar informações sócio-econômicas dos posseiros, iniciar o processo de regularização de seus lotes e propor novos assentamentos. O diagnóstico está sendo finalizado nas glebas Belo Monte e Bacajá, na região da rodovia Transamazônica, englobando uma área total de 1,5 milhão de hectares. A religiosa foi assassinada justamente no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança, na gleba Bacajá.

O mesmo trabalho está sendo realizado na área que ficou sob limitação administrativa, na rodovia BR-163, no Pará, na altura dos municípios de Itaituba, Novo Progresso, Castelo dos Sonhos, Santarém e Bel Terra. No sul do Amazonas, na região de Humaitá, também está sendo feito o levantamento. Segundo Edaldo Gomes, foram gastos no ano passado R$ 2,5 milhões na pesquisa e neste ano R$ 7,1 milhões. Ao todo, 40 equipes formadas por técnicos do Incra e do Exército estão atuando em toda a Amazônia para fazer os levantamentos. Segundo a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, até 150 mil posses pacíficas de até 500 hectares poderão ser regularizadas.

Para Benatti o avanço considerável do atual governo deu-se no ordenamento territorial, ou seja, na destinação efetiva e substancial de áreas para conservação em área de fronteira dinâmica e de conflitos sociais na Amazônia por meio das unidades de conservação e na normatização de ocupações na região. No entanto ordenamento territorial não é sinônimo de regularização fundiária que é o passo seguinte rumo à efetiva gestão pública do território e dos recursos naturais. Nesse aspecto o governo ainda está devendo ações efetivas. Trecani concorda com Benatti ao afirmar que não se faz regularização fundiária apenas com decreto, é preciso ação no chão, presença do Estado na região. Segundo informações da Coordenadoria de Regularização Fundiária da Diretoria de Ecossistemas do Ibama, o orçamento anual para regularização fundiária de unidades de conservação que já foi de R$ 38 milhões, este ano foi de R$ 900 mil.

Grilagem e desmatamento

Estimativas conservadoras do governo federal apontam que cerca de 100 milhões de hectares são grilados em todo território nacional, quase 12% do total. No ano 2000, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) cancelou o cadastro de 1.899 grandes propriedades rurais porque seus supostos donos não foram ao Incra atualizar informações.

Dos 124 milhões de hectares do Pará, apenas 40 milhões de hectares estão nos cadastros oficiais do Sistema Nacional de Cadastro Rural, ou seja, 67,8% das terras do Estado não estão sob nenhum tipo de controle oficial ou, se foram registradas, foram por meio de fraude, de acordo com o estudo recém publicado A Grilagem de Terras Públicas na Amazônia Brasileira, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam) por encomenda do MMA, coordenado pelo Professor José Benatti da UFPA e membro do Ipam. O mesmo trabalho aponta o processo de generalização e banalização da grilagem no Estado do Pará.

A relação entre a grilagem de terras e o desmatamento tem uma longa história na Amazônia. Desde o início do século XX, sucessivas legislações exigiam que o posseiro ou sitiante que requeresse a legalização de sua terra demonstrasse sua posse efetiva com uma moradia ou atividade agropecuária. Durante décadas, portanto, o procedimento de abertura da área para comprovar a legitimidade dessas reivindicações foi prática comum. Já nos anos 1970, com a migração e a implantação de grandes projetos agropecuários e assentamentos estimulados pelo governo militar para a ocupação da região, também era necessário demonstrar que a terra estava produzindo e sendo efetivamente ocupada para ter acesso ao processo de legalização, incentivos fiscais e empréstimos oficiais. Até hoje, várias das normas que prevêem a alienação das terras públicas para legalização das posses impõem a necessidade de comprovar moradia e produção econômica no local. No entanto mais recentemente essa exigência vem acompanhada da obrigatoriedade de cumprimento da legislação ambiental.

O governo federal admite que cerca de 24% do território amazônico estão nas mãos de proprietários privados, aproximadamente 35% são áreas protegidas (Terras Indígenas e UCs) e entre 40 e 45% são terras públicas e devolutas. A existência de um imenso estoque de terras sem proprietários privados reconhecidos legalmente e a imagem de que a Amazônia seria uma fronteira aberta à ocupação ensejou, ao longo dos últimos 30 anos, atuação de quadrilhas especializadas na apropriação ilegal das terras públicas na região. A partir daí, um leque variado de todo o tipo de ilícitos imobiliários passou a ser usado para transformar simples documentos de posse, contratos de arrendamento ou de concessão de uso de áreas de alguns poucos hectares em títulos de propriedade, válidos na aparência, de latifúndios gigantescos, alguns do tamanho de países da Europa. Geralmente, os esquemas montados por esses grupos incluem desde a ação de pistoleiros e jagunços, passando pela corrupção policial, de funcionários dos órgãos fundiários e de cartórios, a proteção de políticos e empresários, até investimentos de grandes empresas.

Uma das formas de tentar conferir alguma legitimidade à área ocupada ilegalmente muito típica no Pará, por exemplo, continua sendo o deslocamento do gado para uma área desmatada com o intuito de dar aparência de empreendimento produtivo. Em geral, a invasão das áreas ocorre com conflitos com antigos posseiros, populações indígenas e tradicionais que habitam suas terras há décadas, muitas vezes há alguns séculos, mas que acabam sendo expulsas e intimidadas. Não raro, as lideranças desses grupos são assassinadas para abrir caminho de forma mais rápida à ocupação dos grandes grileiros – e sem que o Poder Público tenha qualquer tipo de reação. O termo “grilo” ou “grilagem” vem da prática de fechar um título de terra ou outro documento de caráter fundiário falsificado com esse inseto de modo que ele se alimente do papel e deposite seus excrementos sobre ele, amarelando-o e dando a impressão de documento velho e possivelmente autêntico.
ISA, Oswaldo Braga de Souza.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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