22/11/2006
- A grilagem é reconhecida hoje como
um dos principais vetores do desflorestamento
e de violência contra populações
locais e tradicionais na Amazônia. Algumas
ações tomadas pelo governo federal
a partir do Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento na Amazônia,
embora aquém do necessário e
desejado, podem criar uma nova perspectiva
para o enfrentamento do caos fundiário
existente no Pará, principal foco do
mercado imobiliário ilegal na Amazônia
Nos últimos vinte
anos, mais de 500 pessoas, entre trabalhadores
rurais, assentados, pequenos agricultores
e lideranças do movimento em defesa
da reforma agrária e dos direitos humanos,
foram assassinados no Pará, de acordo
com a Comissão Pastoral da Terra (CPT).
No mesmo período, cerca de 117,3 mil
quilômetros quadrados de florestas foram
desmatados no Estado, mais de duas vezes o
território da Paraíba. Sem relação
aparente, os dois tristes números fazem
parte da mesma tragédia socioambiental
encenada também em vários outros
locais da Amazônia. A violência
no campo e a devastação estão
interligadas e têm uma causa comum:
a omissão, a conivência e até
o estímulo do Poder Público
diante da ocupação e do comércio
ilegais de terras.
Depois de crescer à
sombra de políticas públicas
e leis equivocadas que perduraram por décadas
(algumas delas ainda vigentes), a grilagem
é reconhecida hoje como um dos principais
motores do desflorestamento e dos conflitos
fundiários que acabam resultando na
violência cometida contra populações
locais e tradicionais. Uma série de
ações tomadas pelo governo Lula
a partir do Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento na Amazônia,
no entanto, sinaliza para uma nova perspectiva
de enfrentamento do caos fundiário
existente no Pará, considerado caso
emblemático do mercado imobiliário
ilegal. A criação de 19,5 milhões
de hectares em Unidades de Conservação
(UCs) federais, levantamentos fundiários
em pontos críticos de conflito e a
instituição de normas e novos
instrumentos legais de regularização
sinalizam mudanças na situação.
Saiba mais.
As iniciativas estão
sendo desenvolvidas a partir da articulação
entre o MMA (Ministério do Meio Ambiente)
e o Incra (Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária). Os investimentos
e a escala das ações não
são suficientes para reverter o quadro
de desorganização administrativa
e de ineficiência dos órgãos
fundiários oficiais – entre eles, o
próprio Incra – mas apontam na direção
de uma maior presença do Estado na
região amazônica. Algumas decisões
e medidas administrativas tomadas pela Justiça
paraense também estão dando
novo estímulo ao combate à fraude
imobiliária generalizada existente
no Estado.
Suspensão e cancelamentos
de cadastros falsos
Segundo o MMA, até
final de outubro passado, cerca de 66 mil
Certificados de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIRs) de posses em toda a Amazônia
continuavam “inibidos”. Também continua
suspensa a emissão do protocolo de
solicitação do documento. O
procedimento será mantido até
que os interessados apresentem as coordenadas
geográficas exatas dos limites de suas
terras obtidas por georreferenciamento. Quando
for constatada sobreposição
com terras da União, a expedição
do certificado será negada ou cancelada,
no caso de processos já em andamento.
O requerimento do CCIR é o primeiro
passo no processo de regularização
fundiária de uma posse. O protocolo
é necessário para obtenção
de crédito rural, a realização
de registros imobiliários, transações
bancárias e comerciais.
A restrição
foi instituída pela Portaria conjunta
n° 10, de 1º de dezembro de 2004,
do Incra e do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) e se aplica a 370 municípios
da Amazônia Legal. Segundo a norma o
registro de posses acima de 100 hectares na
Amazônia somente serão aceitos,
mediante a apresentação pelo
posseiro de memorial descritivo georreferenciado
da posse para checar se a posse está
em terras públicas. No caso de registros
já efetuados, o posseiro também
deve apresentar o memorial descritivo para
validação. Um dos objetivos
da norma foi agilizar os processos de reintegração
de posse e de recuperação dos
danos ambientais causados por posseiros. O
protocolo do CCIR vinha sendo um dos vários
documentos usados para grilar terras públicas
e para a concessão de autorizações
para manejo florestal, desmatamento e transporte
de madeira extraída, muitas vezes,
de forma ilegal. A partir da publicação
da norma, o Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
suspendeu e cancelou inúmeros planos
de manejo em toda a Amazônia, além
de não mais liberar planos em áreas
sem títulos comprovados. A medida causou
muito polêmica, a revolta da indústria
madeireira paraense e uma crise política
entre o setor e o governo federal (Saiba mais
). Segundo relatório interno do Incra,
as solicitações de protocolos
do certificado caíram drasticamente
em toda região amazônica depois
da portaria.
“A portaria foi um soco
no estômago bem dado nos grileiros”,
comemora Edaldo Gomes, coordenador-geral de
Cartografia da Diretoria de Ordenamento da
Estrutura Fundiária. Ele acredita que
a Portaria nº 10 pode ser considerada
um marco na luta contra a grilagem na Amazônia.
“Acho que além desse instrumento, a
maior presença dos técnicos
do Incra e do Ibama, da Polícia Federal
e do Exército vem contribuindo para
a queda no desmatamento”.
No entanto, para José
Heder Benatti, professor de Direito Agrário
e Ambiental da Universidade Federal do Pará
e Girolamo Trecani, assessor jurídico
da Federação dos Trabalhadores
Rurais do Pará, também professor
de Direito Agrário da UFPA, a medida
tem efeito limitado no combate aos desmatamentos,
pois quem precisa de CCIR e de crédito
para produzir na Amazônia são
os posseiros de boa fé, os agricultores
familiares da reforma agrária.
O grileiro desmata com recursos
próprios e sem pedir autorização,
na maioria dos casos não produz na
terra e a documentação que possui
ou produz, são títulos forjados
tais como: escritura pública de compra
e venda de posse realizada entre particulares
sem nenhuma chancela dos órgãos
fundiários, sentenças judiciais
homologatórias de partilhas de terra
(heranças) sem registros no INCRA ou
ITERPA, títulos registrados em cartórios
de registros de imóveis com informações
imprecisas ou falsas, posses registradas em
cartórios como propriedades, números
de protocolo de pedido de regularização
de posse sem validade para comprovação
de posse ou propriedade, entre uma centena
de fraudes. Portanto, essa medida somente
tem efeito concreto se articulada com ações
de fiscalização ambiental no
caso de detecção em tempo real
dos desmatamentos, já que nestes casos
inexiste autorização para abertura
das áreas.
Outra norma recente editada
pelo governo para a regularização
de lotes com até 500 hectares foi a
Lei nº 11.196/2005. Ela autorizou o Incra
a fazer concessões de uso da terra
ou mesmo sua titulação definitiva,
para efeitos de reforma agrária, sem
necessidade de licitação. Neste
ano, o Incra complementou a regulamentação
sobre o tema por meio de duas instruções
normativas que definem os procedimentos para
legalização de posses em terras
públicas até 100 hectares e
entre 100 e 500 hectares. A Constituição
permite a alienação de terras
federais até o limite de 2,5 mil hectares.
Acima deste limite, só com autorização
do Congresso Nacional. O Incra ainda não
regulamentou, no entanto, as posses entre
500 e 2,5 mil hectares.
“A idéia por trás
dessas normas é muito boa, mas na prática
o cadastro do Incra não funciona e
não existe um sistema de monitoramento
dos cartórios. Por causa disso, elas
continuam sem efeitos concretos”, avalia Girolamo
Trecani, professor de Direito Agrário
da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Ele explica que, no Pará, na grande
maioria das vezes, as transações
no mercado de terras acontecem independentemente
das normas e desconsiderando a exigência
de muitos documentos. De acordo com a lei,
por exemplo, em toda compra de uma propriedade
deveria ser citado o número do cadastro
do Incra, mas, segundo o professor, isso não
acontece.
Trecani julga que o governo
Lula não é muito diferente dos
anteriores ao não conseguir organizar
e reunir, para realizar uma análise
séria do problema, as informações
fundiárias dispersas no Incra, no Iterpa
e na Justiça. “A quem interessa esse
caos fundiário? Esta é a pergunta-chave”.
O especialista defende que uma comissão
formada por órgãos do Estado
e da sociedade civil deveria ser formada para
colher e analisar essas informações
e tentar fazer uma avaliação
mais consistente do problema. Ele acha que
a recente decisão da Corregedoria das
Comarcas do Interior do Estado, que bloqueou
as matrículas de todos os imóveis
rurais paraenses com mais de 2,5 mil hectares,
abre a perspectiva concreta de alguma mudança
na situação. Tomada em junho,
a medida da desembargadora Osmarina Onadir
Sampaio Nery obriga as pessoas que se dizem
donas das terras a apresentar a sua documentação
ao Iterpa para provar sua validade. Os cartórios
do Pará também foram obrigados
a enviar ao Tribunal do Estado informações
sobre as transações imobiliárias
suspeitas. Em sua deliberação,
Osmarina afirma que existe no Pará
uma situação de fraude imobiliária
generalizada. Ela lembra que a Constituição
Federal, através dos anos, sempre definiu
limites para os tamanhos das áreas
que poderiam ser transferidas a particulares
na Amazônia e eles foram sistematicamente
desrespeitados.
Limitação
administrativa
Em 17 de fevereiro de 2005,
o governo federal “interditou” 8,2 milhões
de hectares na área de influência
da rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163)
a qualquer atividade que implicasse corte
raso de árvores. A medida foi instituída
pelo instrumento inédito da “limitação
administrativa provisória” para impedir
qualquer impacto ambiental significativo até
que estivesse concluído um plano para
destinação das áreas
públicas locais, que incluiu o estudo
para a criação de novas UCs,
o distrito florestal sustentável e
assentamentos de reforma agrária. A
região era considerada até então
uma das principais frentes de desmatamento
e grilagem de terras da Amazônia, estimulados
principalmente pelo anúncio da pavimentação
da estrada. A limitação administrativa
vem sendo considerada um instrumento de ordenamento
territorial de vanguarda porque permite ao
Estado planejar a ocupação e
a destinação de áreas
de grande importância para conservação
diante da ameaça iminente das frentes
de desmatamento.
A medida fez parte do pacote
ambiental lançado pelo governo em resposta
à série de assassinatos de trabalhadores
rurais e lideranças do movimento social,
ocorrida no mesmo mês, em especial,
à morte da freira missionária
Dorothy Stant, em Anapu, 700 quilômetros
a sudoeste de Belém. Na ocasião,
foram criados 5,2 milhões de hectares
em UCs federais em toda a Amazônia.
Também foi enviada uma força-tarefa
da Polícia Federal e do Exército
à região. O Projeto de Lei (PL)
sobre da gestão de florestas públicas,
aprovado em fevereiro deste ano (Lei nº
11.284) também foi enviado ao Congresso
Nacional nesse período.
Exatamente um ano depois,
como resultado da interdição
na BR-163, foram criadas sete novas UCs na
região e ampliado o Parque Nacional
da Amazônia (PA), agregando no total
mais 6,4 milhões de hectares em áreas
protegidas ao País. As novas UCs foram
incorporadas no primeiro Distrito Florestal
Sustentável, instituído juntamente
com elas, com uma área de 16 milhões
de hectares, sendo 5 milhões destinados
ao manejo florestal. O objetivo do distrito
é implantar políticas que estimulem
o uso sustentável dos produtos e serviços
da floresta. Entretanto, até agora
ações concretas, no chão,
para implementação do Distrito
Florestal não foram sentidas pela população
da área afetada.
Em janeiro deste ano, a
administração voltou a usar
a limitação administrativa,
desta vez em uma área de 15,4 milhões
de hectares ao longo da rodovia Manaus-Porto
Velho (BR-319). A estrada também vinha
sendo considerada uma nova zona em potencial
de expansão do desmatamento após
o anúncio e o início polêmico
de sua recuperação, em julho
de 2005. Logo em seguida, as obras foram paralisadas
pela Justiça Federal do Amazonas por
falta de licenciamento ambiental. Pouco depois,
em novembro de 2005, a liminar que impedia
a continuação do trabalho caiu.
Até hoje, a obra continua sendo alvo
de uma batalha judicial e política
que opõe, de um lado, empresários
e políticos locais e, de outro, ambientalistas
e o Ministério Público Federal.
O MMA garante que até o final do ano
devem estar concluídos os estudos para
a criação de mais 10 milhões
de hectares em UCs na área. Ainda de
acordo com o MMA, devem ser criados nos próximos
meses mais dois distritos florestais: um com
28 milhões de hectares, na região
da Serra do Carajás, no Pará,
e um outro com 35 milhões de hectares,
no Vale do rio Purus, no Amazonas.
Levantamento fundiário
no Pará
O Incra firmou um convênio
com o Exército, há dois anos
e deve ser prorrogado, para realizar o levantamento
fundiário em alguns locais críticos
de conflito de terras no Pará. A iniciativa
também faz parte do conjunto de medidas
anunciado em resposta ao assassinato de irmã
Dorothy e está sendo realizada para
coletar informações sócio-econômicas
dos posseiros, iniciar o processo de regularização
de seus lotes e propor novos assentamentos.
O diagnóstico está sendo finalizado
nas glebas Belo Monte e Bacajá, na
região da rodovia Transamazônica,
englobando uma área total de 1,5 milhão
de hectares. A religiosa foi assassinada justamente
no Projeto de Desenvolvimento Sustentável
(PDS) Esperança, na gleba Bacajá.
O mesmo trabalho está
sendo realizado na área que ficou sob
limitação administrativa, na
rodovia BR-163, no Pará, na altura
dos municípios de Itaituba, Novo Progresso,
Castelo dos Sonhos, Santarém e Bel
Terra. No sul do Amazonas, na região
de Humaitá, também está
sendo feito o levantamento. Segundo Edaldo
Gomes, foram gastos no ano passado R$ 2,5
milhões na pesquisa e neste ano R$
7,1 milhões. Ao todo, 40 equipes formadas
por técnicos do Incra e do Exército
estão atuando em toda a Amazônia
para fazer os levantamentos. Segundo a Diretoria
de Ordenamento da Estrutura Fundiária
do Incra, até 150 mil posses pacíficas
de até 500 hectares poderão
ser regularizadas.
Para Benatti o avanço
considerável do atual governo deu-se
no ordenamento territorial, ou seja, na destinação
efetiva e substancial de áreas para
conservação em área de
fronteira dinâmica e de conflitos sociais
na Amazônia por meio das unidades de
conservação e na normatização
de ocupações na região.
No entanto ordenamento territorial não
é sinônimo de regularização
fundiária que é o passo seguinte
rumo à efetiva gestão pública
do território e dos recursos naturais.
Nesse aspecto o governo ainda está
devendo ações efetivas. Trecani
concorda com Benatti ao afirmar que não
se faz regularização fundiária
apenas com decreto, é preciso ação
no chão, presença do Estado
na região. Segundo informações
da Coordenadoria de Regularização
Fundiária da Diretoria de Ecossistemas
do Ibama, o orçamento anual para regularização
fundiária de unidades de conservação
que já foi de R$ 38 milhões,
este ano foi de R$ 900 mil.
Grilagem e desmatamento
Estimativas conservadoras
do governo federal apontam que cerca de 100
milhões de hectares são grilados
em todo território nacional, quase
12% do total. No ano 2000, o Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA) cancelou
o cadastro de 1.899 grandes propriedades rurais
porque seus supostos donos não foram
ao Incra atualizar informações.
Dos 124 milhões de
hectares do Pará, apenas 40 milhões
de hectares estão nos cadastros oficiais
do Sistema Nacional de Cadastro Rural, ou
seja, 67,8% das terras do Estado não
estão sob nenhum tipo de controle oficial
ou, se foram registradas, foram por meio de
fraude, de acordo com o estudo recém
publicado A Grilagem de Terras Públicas
na Amazônia Brasileira, elaborado pelo
Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia
(Ipam) por encomenda do MMA, coordenado pelo
Professor José Benatti da UFPA e membro
do Ipam. O mesmo trabalho aponta o processo
de generalização e banalização
da grilagem no Estado do Pará.
A relação
entre a grilagem de terras e o desmatamento
tem uma longa história na Amazônia.
Desde o início do século XX,
sucessivas legislações exigiam
que o posseiro ou sitiante que requeresse
a legalização de sua terra demonstrasse
sua posse efetiva com uma moradia ou atividade
agropecuária. Durante décadas,
portanto, o procedimento de abertura da área
para comprovar a legitimidade dessas reivindicações
foi prática comum. Já nos anos
1970, com a migração e a implantação
de grandes projetos agropecuários e
assentamentos estimulados pelo governo militar
para a ocupação da região,
também era necessário demonstrar
que a terra estava produzindo e sendo efetivamente
ocupada para ter acesso ao processo de legalização,
incentivos fiscais e empréstimos oficiais.
Até hoje, várias das normas
que prevêem a alienação
das terras públicas para legalização
das posses impõem a necessidade de
comprovar moradia e produção
econômica no local. No entanto mais
recentemente essa exigência vem acompanhada
da obrigatoriedade de cumprimento da legislação
ambiental.
O governo federal admite
que cerca de 24% do território amazônico
estão nas mãos de proprietários
privados, aproximadamente 35% são áreas
protegidas (Terras Indígenas e UCs)
e entre 40 e 45% são terras públicas
e devolutas. A existência de um imenso
estoque de terras sem proprietários
privados reconhecidos legalmente e a imagem
de que a Amazônia seria uma fronteira
aberta à ocupação ensejou,
ao longo dos últimos 30 anos, atuação
de quadrilhas especializadas na apropriação
ilegal das terras públicas na região.
A partir daí, um leque variado de todo
o tipo de ilícitos imobiliários
passou a ser usado para transformar simples
documentos de posse, contratos de arrendamento
ou de concessão de uso de áreas
de alguns poucos hectares em títulos
de propriedade, válidos na aparência,
de latifúndios gigantescos, alguns
do tamanho de países da Europa. Geralmente,
os esquemas montados por esses grupos incluem
desde a ação de pistoleiros
e jagunços, passando pela corrupção
policial, de funcionários dos órgãos
fundiários e de cartórios, a
proteção de políticos
e empresários, até investimentos
de grandes empresas.
Uma das formas de tentar
conferir alguma legitimidade à área
ocupada ilegalmente muito típica no
Pará, por exemplo, continua sendo o
deslocamento do gado para uma área
desmatada com o intuito de dar aparência
de empreendimento produtivo. Em geral, a invasão
das áreas ocorre com conflitos com
antigos posseiros, populações
indígenas e tradicionais que habitam
suas terras há décadas, muitas
vezes há alguns séculos, mas
que acabam sendo expulsas e intimidadas. Não
raro, as lideranças desses grupos são
assassinadas para abrir caminho de forma mais
rápida à ocupação
dos grandes grileiros – e sem que o Poder
Público tenha qualquer tipo de reação.
O termo “grilo” ou “grilagem” vem da prática
de fechar um título de terra ou outro
documento de caráter fundiário
falsificado com esse inseto de modo que ele
se alimente do papel e deposite seus excrementos
sobre ele, amarelando-o e dando a impressão
de documento velho e possivelmente autêntico.
ISA, Oswaldo Braga de Souza.