30/11/2006
- Câmara Federal aprova Projeto de Lei
da Mata Atlântica, que há quatorze
anos tramitava no Congresso. A lei cria um
marco legal importante para a preservação
do bioma, consolida os limites da Mata Atlântica,
atribui função social à
floresta e estabelece regras para seu uso.
Mas, em troca da aprovação da
lei, bancada do governo aceita reabrir discussão
sobre regras para reservas legais em todo
País.
O Projeto de Lei nº
3.285/92, que garante a conservação
e o uso sustentável da Mata Atlântica,
foi aprovado ontem na Câmara Federal
e agora aguarda sanção presidencial.
O PL já havia passado pelo crivo dos
deputados em dezembro de 2003 e pelo Senado
em fevereiro de 2006 com 15 emendas. Ontem
em Brasília os deputados rejeitaram
apenas uma das emendas propostas no Senado,
a que trata da indenização dos
proprietários potencialmente prejudicados
com a nova lei.
Um dos biomas mais ameaçados
do planeta, a Mata Atlântica se constitui
em uma estreita faixa de florestas que se
estende do sul do país até o
Ceará e o Rio Grande do Norte. Originalmente,
o bioma tinha mais de um milhão de
quilômetros quadrados. Hoje, restam-lhe
menos de 8% desse total. Nos últimos
14 anos - período em que seu projeto
de lei tramitou no Congresso, o bioma perdeu
em média 100 mil hectares a cada ano.
A aprovação
da lei cria um marco legal importante para
a preservação do bioma, pois
consolida os limites da Mata Atlântica,
atribui função social à
floresta e estabelece regras para seu uso.
Leia aqui a análise do ISA sobre a
lei.
Acordo entre bancadas
A aprovação
só foi possível após
um acordo entre os líderes dos partidos
pelo qual ficou decidido que o Ministério
do Meio Ambiente (MMA) vai recomendar o veto
do artigo 46 - que trata de indenizações
- ao presidente Lula, que sancionará
o projeto. Em troca, o governo se comprometeu
a promover a revisão das regras sobre
reserva legal que afetam todos os biomas brasileiros.
Saiba mais.
Para o advogado André
Lima, coordenador de Política e Direto
Socioambiental do ISA, a aprovação
deve ser comemorada desde que o veto ao artigo
46 seja garantido. “Este artigo anula os efeitos
da lei, sem falar no prejuízo que causa
às demais leis ambientais que se aplicam
em área rural no País”. Lima
também chama atenção
para o acordo firmado entre governo e ruralistas
para aprovação do PL. “Preocupa
ainda mais por ter ocorrido exatamente uma
semana depois do discurso do Presidente Lula
atribuindo às leis ambientais a responsabilidade
pelo entrave do desenvolvimento do País”.
Principais pontos
da lei
Para o secretário
de Biodiversidade e Florestas do MMA, João
Paulo Capobianco, o acordo é uma vitória.
"O artigo 46 criaria uma potencial indústria
de indenizações. Defendemos,
desde o início, que não fosse
feita referência a indenizações
nesse projeto. Afinal, já existe uma
lei que trata especificamente do assunto.
A recomendação desse veto já
está praticamente pronta", explicou.
De acordo com Capobianco, a nova lei cria
uma série de mecanismos, incentivos
e procedimentos que incentiva a preservação
das florestas e recompensa aqueles que as
protegem. "O rigor das punições
dos que insistem em degradar também
aumenta", salientou o secretário.
Entre seus principais pontos,
o projeto permite a quem é proprietário
de uma área com vegetação
nativa alugar uma parte da floresta para outro
proprietário que desmatou toda a sua
propriedade e precisa legalizar a situação.
Com isso, a floresta passa a ser considerada
patrimônio com valor, área produtiva.
O governo acredita que, com esse mecanismo,
será possível conter a destruição
da Mata Atlântica. Afinal, a degradação
no bioma avançou nos últimos
anos sob a justificativa de que, como área
improdutiva, a floresta poderia ser desapropriada
para fins de assentamento rural ou loteamento.
A partir da nova lei, os
proprietários com passivos ambientais
poderão adquirir e doar ao governo
áreas de Unidades de Conservação
(UCs) equivalentes ao que deveria ser a Reserva
Legal da propriedade, sem a restrição
imposta pela Medida Provisória nº
2.166, que impunha a vigência de 30
anos para esse mecanismo. Até então
a compensação sob a forma de
regularização de UCs vigorava
por trinta anos, passados os quais o proprietário
voltaria a estar obrigado a recompor sua Reserva
Legal.
No novo marco legal, incentivos
fiscais e econômicos estão previstos
para os proprietários de terras na
Mata Atlântica que têm área
com vegetação nativa primária,
conhecida como mata virgem ou secundária,
em estágio avançado e médio
de regeneração. A lei também
define critérios para proteger esse
tipo de vegetação: quanto maior
o grau de preservação da área,
maior o número de critérios
para orientar o seu uso. Ao contrário
do que é comum na legislação
ambiental, o projeto aprovado pela Câmara
dos Deputados não apenas proíbe
ações no bioma. Ele permite
a exploração racional da Mata
Atlântica, desde que as rígidas
regras para a preservação sejam
respeitadas.
A nova lei destina para
agricultura ou loteamentos as áreas
onde o processo de regeneração
dos remanescentes da Mata Atlântica
está em fase inicial. Mesmo assim,
essa ocupação deve levar em
conta a legislação que já
está em vigor, como a exigência
da proteção de nascentes e a
Reserva Legal. No projeto, consta que cabe
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
definir o que é vegetação
primária e secundária e quais
são seus diferentes estágios
de preservação. Definição,
essa, que já foi feita e que deverá
ser ajustada a partir de agora. A nova legislação
ainda cria o Fundo de Restauração
do Bioma Mata Atlântica para financiar
projetos de restauração ambiental
e pesquisa científica.
Quanto às penalidades,
o projeto aprovado incrementa a Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe
sanções aos que desrespeitam
os critérios de preservação,
causando danos à fauna, à flora
e aos demais atributos da vegetação
nativa. Assim, quem destruir ou danificar
a vegetação primária
ou secundária, em estágio avançado
ou médio de regeneração,
poderá ser punido com detenção
de um a três anos e multa.
(Com informações
do Ministério do Meio Ambiente).