04/12/2006
- O governo publicou hoje (1), no Diário
Oficial da União, decreto que redesenha
as normas para elaboração de
planos de manejo florestal sustentáveis
em áreas públicas e privadas
de todo o território nacional. O Plano
de Manejo Florestal Sustentável faz
um diagnóstico completo das características
de determinada unidade de vegetação
nativa. Aponta as peculiaridades geográficas,
espécies de animais e plantas existentes,
inventaria cada uma das árvores da
unidade e descreve grupos humanos que ali
habitem. Além disso, separa as áreas
de floresta que devem ser preservadas das
que podem ser exploradas, estabelecendo critérios
para a extração dos produtos
e sub-produtos florestais.
O texto do decreto levou
dois anos para ser elaborado. Reunião
com técnicos da área e consultas
publicas foram marcadas. Ao final, o texto
foi apreciado pela Comissão Nacional
de Florestas (Conaflor).
As novas regras substituem
o Decreto 1282, publicado em 1994, e simplificam
os procedimentos para elaboração
do manejo florestal sem deixar de garantir
a sustentabilidade das explorações.
"Os conhecimentos científicos
nos últimos 10 anos modificaram os
limites de intervenção nas florestas,"
afirma o diretor do Programa Nacional de Floresta,
Joberto Veloso. "Por isso modificamos
as normas, para que elas acompanhem esse avanços",
finaliza.
O decreto altera também
as diretrizes para reposição
florestal. As regras ficaram mais rígidas.
A partir de agora, a reposição
florestal deve ser feita por quem desmata,
diferentemente do antigo decreto, que estabelecia
como responsável pelo reflorestamento
apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição
fique ainda mais clara, o Ministério
do Meio Ambiente terá o cuidado de
publicar, nos próximos dias, uma instrução
normativa tratando especificamente dos critérios
de aplicação da reposição
florestal e dos procedimentos para a aprovação
e monitoramento dos planos de manejo.
Outro ponto importante é
o critério de transparência,
já estabelecido na Lei de Gestão
de Florestas Públicas, e reforçada
no decreto. Os órgãos ambientais
ficam obrigados a publicarem na internet informações
sobre suas operações de licenças,
apurações de débitos
e compensação florestal. Assim,
qualquer cidadão pode conhecer on line
as atividades dos serviços públicos
na área de floresta, e os órgãos
do setor poderão acompanhar as ações
de seus pares, evitando procedimentos duplicados.
O prazo para que as informações
estejam disponíveis é de seis
meses.
Nova Lei - O decreto sobre
os Planos de Manejos sai em um momento importante
para o setor florestal brasileiro. Este ano
foi marcado por uma redefinição
estratégica do setor, estabelecida
pelo Ministério do Meio Ambiente e
pelo Ibama. O marco legal foi alterado, criou-se
o Serviço florestal Brasileiro e um
processo de gestão compartilhada da
área florestal foi iniciado, envolvendo
estados e municípios. "Trata-se
de um novo modelo de gestão de florestal
públicas, marcado pela transparência
e sustentabilidade", finaliza o drietor
do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso
Azevedo.