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GOVERNO FEDERAL ANUNCIA MEDIDAS PARA APERFEIÇOAR LEIS SOBRE AGROTÓXICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

05/12/2006 - O governo federal anunciou nesta terça-feira (5) um conjunto de medidas para aperfeiçoar a legislação que trata do registro e do controle de agrotóxicos no país. A principal delas se refere a um decreto a ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial até a próxima quinta-feira. Ele modifica um decreto de 2002, de número 4.074, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos. Além disso, novas resoluções e instruções normativas também serão publicadas para organizar e reestruturar os órgãos estatais responsáveis pelos processos. As medidas foram apresentadas durante reunião da Câmara Temática de Insumos Agropecuários.

Com as mudanças, pretende-se dar mais agilidade aos processos de análise de registro e demais atividades de fiscalização e inspeção de agrotóxicos, sem oferecer riscos à qualidade, segurança e eficiência dos procedimentos. A partir da adoção das novas regras, espera-se reduzir para 150 dias o prazo de um processo, que hoje leva em média de três a quatro anos para ser concluído. O governo considera ainda que pode economizar recursos, reduzir custos para o setor privado da agricultura e aumentar a competitividade internacional.

O secretário-executivo interino do Ministério do Meio Ambiente, Silvio Botelho, destacou que as medidas apresentadas na câmara técnica são resultado de um processo transversal. "Esse é um princípio defendido amplamente pela ministra Marina Silva, e revela a capacidade do governo de integrar vários setores em suas políticas", explicou. As mudanças foram preparadas em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ibama. "Estou certo de que as questões ambientais e de saúde pública estão plenamente contempladas nas novas regras", salientou.

Segundo Botelho, a reestruturação do Ibama, ocorrida no início de 2006, terá papel fundamental no novo processo de registros. Foi nesse período que a Diretoria de Qualidade Ambiental foi criada no Instituto. Ela será responsável pelo registro e controle de agrotóxicos. "Tínhamos, antes, apenas três funcionários de carreira nessa área e cerca de 20 técnicos consultores. Atualmente, temos 23 funcionários de carreira voltados para pensar e formular políticas sobre esses assuntos", salientou o secretário-executivo interino.

Além do Ibama, estarão envolvidos nos processos relativos a agrotóxicos o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura, a Anvisa - os mesmos que participaram da preparação das mudanças. Cada um deles terá tarefas específicas. Juntos, deverão ainda compor uma força-tarefa, coordenada pela Casa Civil, para resolver o caso de aproximadamente 350 processos que tratam do assunto e que hoje estão parados. A estimativa é de que esse passivo seja solucionado em no máximo oito meses.

O debate sobre a necessidade de alterações nessa legislação teve origem em um processo contencioso internacional, instalado no âmbito do Mercosul na década de 11000. As reivindicações do setor agrícola, por mudanças na lei, também tiveram impacto na discussão.

Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, as etapas essenciais que garantem a manutenção das precauções sanitárias foram resguardadas no novo processo de registros. "O decreto torna os procedimentos mais transparentes e mais hierarquizados". Ele ressaltou ainda que as medidas incorporam todas as regras internacionais elaboradas por organismos como a FAO. Já o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Maçao Tadano, informou que uma consultoria está avaliando, com o apoio do Ministério do Planejamento, a capacidade de trabalho que cada órgão envolvido deverá ter para manter o funcionamento normal dos processos, levando em conta as novas regras.

Mudanças

Uma das principais inovações está relacionada à definição de critérios para registro de produtos técnicos equivalentes, com medidas concretas que vão permitir maior presteza na análise dos processos. Os parâmetros de segurança de saúde e meio ambiente serão mantidos, bem como o conseqüente aumento da oferta de produtos para a agricultura brasileira. Os novos critérios evitam testes desnecessários, reduzem o sacrifício de animais de experimentação e estão harmonizados com os procedimentos adotados em nível internacional.

No caso dos produtos formulados (produtos prontos para utilização em lavouras), a nova sistemática dispensa a apresentação de estudos de resíduos e de eficiência agronômica na análise, quando estes produtos forem comparáveis a outros formulados que já possuam registro no país e quando tenham as mesmas indicações e finalidades de uso.

Está prevista a simplificação do RET (registro temporário para pesquisa e experimentação), cujo princípio ativo já está registrado no Brasil. Ainda será desenvolvido um sistema informatizado para avaliação e concessão automática do registro desses produtos.

Outro grande avanço é a integração das ações dos órgãos estatais de controle e registro, dentro de suas respectivas áreas de conhecimento e competência, com a instituição formal da avaliação conjunta de produtos equivalentes e do desenvolvimento de um sistema informatizado. Esse sistema, com níveis de acesso diferenciados para empresas e usuários, aumentará a velocidade da análise de processos e a transparência dos procedimentos e da tomada de decisões do governo.

Para enfrentar emergencialmente o aumento da demanda e as dificuldades estruturais dos órgãos, que resultaram num acúmulo de processos, o governo vai criar uma força-tarefa com reforço e qualificação de equipes. O objetivo é imprimir maior rapidez na análise dos registros pendentes e regularizar os prazos dentro de oito meses.

O governo pretende, ainda, em caráter educativo, capacitar e orientar as empresas para evitar entraves burocráticos e antecipar exigências. A idéia inicial é disponibilizar, em 90 dias, um manual eletrônico com os novos critérios, prazos, orientações pertinentes e modelo de formulários.

Histórico

Nos últimos dez anos, o volume de agrotóxicos em uso no Brasil aumentou quatro vezes, alcançando patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005, movimentando cerca de R$ 8,4 bilhões (ou US$ 4 bilhões). Dada a rápida expansão, o poder público se viu diante do desafio de aperfeiçoar a legislação e fortalecer os serviços dos órgãos responsáveis pelo controle dos agrotóxicos.

A Lei do Agrotóxico é de 1989 (nº 7.802) e sua primeira regulamentação foi o Decreto nº 98.816/90. No caso específico dos agrotóxicos empregados no controle de doenças e pragas da agricultura, houve significativo avanço em nosso país. A lei passou a regulamentar a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Anteriormente, a regulamentação existente se baseava em um decreto de 1934 (nº 24.114), quando os conhecimentos sobre este setor ainda eram bastante incipientes.

O Decreto vigente (nº 4074/2002) trouxe novo avanço ao regular o sistema de registro de produtos técnicos por equivalência no Brasil. Se, por um lado, as novas regras para o registro de agrotóxicos alcançaram o objetivo de tornar a avaliação mais completa, por outro, e até mesmo em decorrência disso, o processo tornou-se mais moroso e dispendioso tanto para o setor regulado (empresas produtoras) como para o setor público. Foi alvo, inclusive, de controvérsia no Mercosul, cujo laudo de arbitragem foi desfavorável ao Brasil.

Com as alterações ora propostas, o governo busca dar um salto de qualidade nas avaliações, garantindo maior segurança aos produtos registrados, e ao mesmo tempo aumentar a eficiência dos serviços públicos prestados aos requerentes de registros, de modo a minimizar os efeitos mercadológicos negativos na oferta dos produtos. Para os produtos com baixa toxicidade e risco ambiental, que são importantes ferramentas para agricultura orgânica e familiar (feromônios, semioquímicos, bioquímicos, microbiológicos e inimigos naturais), serão publicadas normas para disciplinar e fomentar novos registros.

Foram vários os esforços dos órgãos de registro em alterações, revisões e elaboração de diversas normas, visando harmonizar os fluxos e atuação dos três ministérios na avaliação, além de fomentar o registro de produtos de baixa toxicidade. A proposta de decreto foi submetida, pela Casa Civil, à Consulta Pública - mecanismo de participação da sociedade civil por 30 dias (setembro). Terminado o prazo, as contribuições foram analisadas e o texto consolidado seguiu para assinatura e publicação.

Dados

• O volume de agrotóxicos em uso no Brasil alcançou o patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005.

• Em 2005, cerca de 40% dos agrotóxicos registrados não foram comercializados. Muitas empresas solicitam o registro e não colocam o produto no mercado. Dos 1.152 registrados no banco de dados do MAPA/dezembro/05, 451 não constavam da lista de produtos em comercialização do SINDAG/ junho/05.

• De 2000 a 2006, a Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa (GGTOX) reavaliou 24 ingredientes ativos, com elevada toxicidade. Cancelou o registro de cinco ingredientes ativos e estabeleceu restrições aos 19 restantes, com vistas à proteção da saúde do trabalhador e do consumidor.

• A GGTOX realizou a revisão de 5.094 estudos de resíduos de agrotóxicos dos cerca de 8.700 arquivados. A pesquisa tem como objetivo garantir a segurança alimentar ao normalizar as autorizações expedidas pela Anvisa em relação aos Limites Máximos de Resíduos e elaborar um banco de dados para consulta de ações de fiscalização e controle.

• De 2001 a 2005, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), coordenado pela Anvisa, coletou 5.200 amostras de nove alimentos in natura, monitorando a presença de 92 diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos, em cada amostra. Com os resultados, o Para tem subsidiado ações estaduais, que possibilitam fortalecer a segurança alimentar da população.

• A Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT), criada pela Anvisa, constitui-se de 38 centros de atendimentos (CIATs), em 20 estados. O objetivo é melhorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a notificação dos casos de intoxicação em todo o Brasil e atender o prestar informações pelo número 0800 722 6001. A rede capacitou em toxicologia clínica cerca de mil profissionais de saúde em 11 estados.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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