05/12/2006
- O governo federal anunciou nesta terça-feira
(5) um conjunto de medidas para aperfeiçoar
a legislação que trata do registro
e do controle de agrotóxicos no país.
A principal delas se refere a um decreto a
ser assinado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e publicado no Diário
Oficial até a próxima quinta-feira.
Ele modifica um decreto de 2002, de número
4.074, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos.
Além disso, novas resoluções
e instruções normativas também
serão publicadas para organizar e reestruturar
os órgãos estatais responsáveis
pelos processos. As medidas foram apresentadas
durante reunião da Câmara Temática
de Insumos Agropecuários.
Com as mudanças,
pretende-se dar mais agilidade aos processos
de análise de registro e demais atividades
de fiscalização e inspeção
de agrotóxicos, sem oferecer riscos
à qualidade, segurança e eficiência
dos procedimentos. A partir da adoção
das novas regras, espera-se reduzir para 150
dias o prazo de um processo, que hoje leva
em média de três a quatro anos
para ser concluído. O governo considera
ainda que pode economizar recursos, reduzir
custos para o setor privado da agricultura
e aumentar a competitividade internacional.
O secretário-executivo
interino do Ministério do Meio Ambiente,
Silvio Botelho, destacou que as medidas apresentadas
na câmara técnica são
resultado de um processo transversal. "Esse
é um princípio defendido amplamente
pela ministra Marina Silva, e revela a capacidade
do governo de integrar vários setores
em suas políticas", explicou.
As mudanças foram preparadas em conjunto
pelos ministérios do Meio Ambiente,
da Saúde e da Agricultura, pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e pelo Ibama. "Estou certo de
que as questões ambientais e de saúde
pública estão plenamente contempladas
nas novas regras", salientou.
Segundo Botelho, a reestruturação
do Ibama, ocorrida no início de 2006,
terá papel fundamental no novo processo
de registros. Foi nesse período que
a Diretoria de Qualidade Ambiental foi criada
no Instituto. Ela será responsável
pelo registro e controle de agrotóxicos.
"Tínhamos, antes, apenas três
funcionários de carreira nessa área
e cerca de 20 técnicos consultores.
Atualmente, temos 23 funcionários de
carreira voltados para pensar e formular políticas
sobre esses assuntos", salientou o secretário-executivo
interino.
Além do Ibama, estarão
envolvidos nos processos relativos a agrotóxicos
o Ministério da Saúde, o Ministério
da Agricultura, a Anvisa - os mesmos que participaram
da preparação das mudanças.
Cada um deles terá tarefas específicas.
Juntos, deverão ainda compor uma força-tarefa,
coordenada pela Casa Civil, para resolver
o caso de aproximadamente 350 processos que
tratam do assunto e que hoje estão
parados. A estimativa é de que esse
passivo seja solucionado em no máximo
oito meses.
O debate sobre a necessidade
de alterações nessa legislação
teve origem em um processo contencioso internacional,
instalado no âmbito do Mercosul na década
de 11000. As reivindicações
do setor agrícola, por mudanças
na lei, também tiveram impacto na discussão.
Para o secretário-executivo
do Ministério da Saúde, Jarbas
Barbosa, as etapas essenciais que garantem
a manutenção das precauções
sanitárias foram resguardadas no novo
processo de registros. "O decreto torna
os procedimentos mais transparentes e mais
hierarquizados". Ele ressaltou ainda
que as medidas incorporam todas as regras
internacionais elaboradas por organismos como
a FAO. Já o secretário-executivo
do Ministério da Agricultura, Maçao
Tadano, informou que uma consultoria está
avaliando, com o apoio do Ministério
do Planejamento, a capacidade de trabalho
que cada órgão envolvido deverá
ter para manter o funcionamento normal dos
processos, levando em conta as novas regras.
Mudanças
Uma das principais inovações
está relacionada à definição
de critérios para registro de produtos
técnicos equivalentes, com medidas
concretas que vão permitir maior presteza
na análise dos processos. Os parâmetros
de segurança de saúde e meio
ambiente serão mantidos, bem como o
conseqüente aumento da oferta de produtos
para a agricultura brasileira. Os novos critérios
evitam testes desnecessários, reduzem
o sacrifício de animais de experimentação
e estão harmonizados com os procedimentos
adotados em nível internacional.
No caso dos produtos formulados
(produtos prontos para utilização
em lavouras), a nova sistemática dispensa
a apresentação de estudos de
resíduos e de eficiência agronômica
na análise, quando estes produtos forem
comparáveis a outros formulados que
já possuam registro no país
e quando tenham as mesmas indicações
e finalidades de uso.
Está prevista a simplificação
do RET (registro temporário para pesquisa
e experimentação), cujo princípio
ativo já está registrado no
Brasil. Ainda será desenvolvido um
sistema informatizado para avaliação
e concessão automática do registro
desses produtos.
Outro grande avanço
é a integração das ações
dos órgãos estatais de controle
e registro, dentro de suas respectivas áreas
de conhecimento e competência, com a
instituição formal da avaliação
conjunta de produtos equivalentes e do desenvolvimento
de um sistema informatizado. Esse sistema,
com níveis de acesso diferenciados
para empresas e usuários, aumentará
a velocidade da análise de processos
e a transparência dos procedimentos
e da tomada de decisões do governo.
Para enfrentar emergencialmente
o aumento da demanda e as dificuldades estruturais
dos órgãos, que resultaram num
acúmulo de processos, o governo vai
criar uma força-tarefa com reforço
e qualificação de equipes. O
objetivo é imprimir maior rapidez na
análise dos registros pendentes e regularizar
os prazos dentro de oito meses.
O governo pretende, ainda,
em caráter educativo, capacitar e orientar
as empresas para evitar entraves burocráticos
e antecipar exigências. A idéia
inicial é disponibilizar, em 90 dias,
um manual eletrônico com os novos critérios,
prazos, orientações pertinentes
e modelo de formulários.
Histórico
Nos últimos dez anos,
o volume de agrotóxicos em uso no Brasil
aumentou quatro vezes, alcançando patamar
de produção e comercialização
de aproximadamente 400 mil toneladas no ano
de 2005, movimentando cerca de R$ 8,4 bilhões
(ou US$ 4 bilhões). Dada a rápida
expansão, o poder público se
viu diante do desafio de aperfeiçoar
a legislação e fortalecer os
serviços dos órgãos responsáveis
pelo controle dos agrotóxicos.
A Lei do Agrotóxico
é de 1989 (nº 7.802) e sua primeira
regulamentação foi o Decreto
nº 98.816/90. No caso específico
dos agrotóxicos empregados no controle
de doenças e pragas da agricultura,
houve significativo avanço em nosso
país. A lei passou a regulamentar a
pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação,
o destino final dos resíduos e embalagens,
o registro, a classificação,
o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e
afins. Anteriormente, a regulamentação
existente se baseava em um decreto de 1934
(nº 24.114), quando os conhecimentos
sobre este setor ainda eram bastante incipientes.
O Decreto vigente (nº
4074/2002) trouxe novo avanço ao regular
o sistema de registro de produtos técnicos
por equivalência no Brasil. Se, por
um lado, as novas regras para o registro de
agrotóxicos alcançaram o objetivo
de tornar a avaliação mais completa,
por outro, e até mesmo em decorrência
disso, o processo tornou-se mais moroso e
dispendioso tanto para o setor regulado (empresas
produtoras) como para o setor público.
Foi alvo, inclusive, de controvérsia
no Mercosul, cujo laudo de arbitragem foi
desfavorável ao Brasil.
Com as alterações
ora propostas, o governo busca dar um salto
de qualidade nas avaliações,
garantindo maior segurança aos produtos
registrados, e ao mesmo tempo aumentar a eficiência
dos serviços públicos prestados
aos requerentes de registros, de modo a minimizar
os efeitos mercadológicos negativos
na oferta dos produtos. Para os produtos com
baixa toxicidade e risco ambiental, que são
importantes ferramentas para agricultura orgânica
e familiar (feromônios, semioquímicos,
bioquímicos, microbiológicos
e inimigos naturais), serão publicadas
normas para disciplinar e fomentar novos registros.
Foram vários os esforços
dos órgãos de registro em alterações,
revisões e elaboração
de diversas normas, visando harmonizar os
fluxos e atuação dos três
ministérios na avaliação,
além de fomentar o registro de produtos
de baixa toxicidade. A proposta de decreto
foi submetida, pela Casa Civil, à Consulta
Pública - mecanismo de participação
da sociedade civil por 30 dias (setembro).
Terminado o prazo, as contribuições
foram analisadas e o texto consolidado seguiu
para assinatura e publicação.
Dados
• O volume de agrotóxicos
em uso no Brasil alcançou o patamar
de produção e comercialização
de aproximadamente 400 mil toneladas no ano
de 2005.
• Em 2005, cerca de 40%
dos agrotóxicos registrados não
foram comercializados. Muitas empresas solicitam
o registro e não colocam o produto
no mercado. Dos 1.152 registrados no banco
de dados do MAPA/dezembro/05, 451 não
constavam da lista de produtos em comercialização
do SINDAG/ junho/05.
• De 2000 a 2006, a Gerência
Geral de Toxicologia da Anvisa (GGTOX) reavaliou
24 ingredientes ativos, com elevada toxicidade.
Cancelou o registro de cinco ingredientes
ativos e estabeleceu restrições
aos 19 restantes, com vistas à proteção
da saúde do trabalhador e do consumidor.
• A GGTOX realizou a revisão
de 5.094 estudos de resíduos de agrotóxicos
dos cerca de 8.700 arquivados. A pesquisa
tem como objetivo garantir a segurança
alimentar ao normalizar as autorizações
expedidas pela Anvisa em relação
aos Limites Máximos de Resíduos
e elaborar um banco de dados para consulta
de ações de fiscalização
e controle.
• De 2001 a 2005, o Programa
de Análise de Resíduos de Agrotóxicos
em Alimentos (Para), coordenado pela Anvisa,
coletou 5.200 amostras de nove alimentos in
natura, monitorando a presença de 92
diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos,
em cada amostra. Com os resultados, o Para
tem subsidiado ações estaduais,
que possibilitam fortalecer a segurança
alimentar da população.
• A Rede Nacional de Centros
de Informação e Assistência
Toxicológica (RENACIAT), criada pela
Anvisa, constitui-se de 38 centros de atendimentos
(CIATs), em 20 estados. O objetivo é
melhorar a prevenção, o diagnóstico,
o tratamento, a notificação
dos casos de intoxicação em
todo o Brasil e atender o prestar informações
pelo número 0800 722 6001. A rede capacitou
em toxicologia clínica cerca de mil
profissionais de saúde em 11 estados.