Caxias
do Sul (05/12/2006) - O Supermercado Carrefour,
de Caxias do Sul, (cidade localizada na Serra
gaúcha, distante 125 quilômetros
da Capital) e a empresa Gold Fish receberam,
no final de novembro, multas no valor de R$
2.068.879,00 na segunda etapa da Operação
Raia Viola, desenvolvida pelo Ibama/RS. A
raia viola (Rhinobatos horkelii) é
uma espécie ameaçada de extinção
e, por isso, tem sua captura, transporte e
venda proibida.
A segunda etapa da Operação
Raia Viola começou em maio de 2006,
logo que o Ibama recebeu notas fiscais referentes
à comercialização do
pescado, por determinação do
Ministério Público Federal e
da Polícia Federal. O primeiro autuado
foi o Supermercado Carrefour cujas cópias
das notas foram encaminhadas pelo MPF de Caxias
do Sul. Em seguida foi autuada a empresa Gold
Fish, que entregou as notas por determinação
da Polícia Federal.
Segundo o chefe da Divisão
de Fiscalização, Fernando Falcão,
ao realizar o cruzamento das notas fornecidas
pelo Carrefour (de Caxias do Sul) com as fornecidas
pela empresa Gold Fish, foi constatado que
o supermercado, apesar de ter sido notificado
duas vezes pelo Ibama, e intimada pelo MPF
a fornecer as cópias, não prestou
as informações solicitadas de
forma integral, ou seja, omitiu 12 notas fiscais.
Em razão disso e
por continuar a tentar dificultar a fiscalização,
a empresa foi autuada novamente (segundo a
Lei 9605/98 Art. 72; e o Decreto 3179/99 Art.
2º e o Art. 5).
Operação Raia
Viola etapa I - Na primeira etapa, iniciada
no ano passado, supermercados e diversas empresas
foram multadas em R$ 1.630.779,00 por comercializaram
cerca de 1,5 tonelada da espécie ameaçada
de extinção. A partir da identificação
de propaganda de comercialização
do pescado Raia Viola em jornais da capital,
dia 19/01/05 e de denúncia anônima,
a Divisão de Fiscalização
do IBAMA começou a preparar a ação
de fiscalização. Na vistoria
realizada em algumas lojas das redes varejistas,
foram notificadas e autuadas diversas empresas
(Sonae, Companhia Zaffari e Carrefour) e seus
fornecedores. As ações ocorreram
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005.
O procedimento adotado foi
o mesmo para todas as empresas. Foram emitidas
notificações solicitando que,
no prazo de 48 horas, apresentassem certificados
de origem do pescado e/ou cópias das
notas fiscais de compra correspondentes ao
período de 24/5/04 à 20/01/05,
de toda rede de supermercados. Também
foi ordenada a suspensão imediata da
comercialização do produto até
a apresentação dos documentos.
No caso do Carrefour, como as lojas são
autônomas, cada uma delas foi notificada.
De posse das cópias
das notas fiscais solicitadas, foram autuadas
as empresas (de acordo com o Art. 19, parágrafo
único, inciso III, do Decreto 3179/99
e Art. 3, anexo I da IN05/2004 MMA). Aquelas
que não atenderam às notificações
foram denunciadas ao Ministério Público
Federal.
Maria Helena Firmbach Annes
Ibama/RS