Juiz
obriga a Vale a restabelecer repasse de recursos
para os índios
Fonte: Justiça Federal - Seção
Judiciária do Pará.
05 de dezembro - O juiz
federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da
Subseção de Marabá, concedeu
nesta segunda-feira liminar (veja a íntegra)
que obriga a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
a restabelecer o repasse dos recursos que
vinha transferindo à Comunidade Xikrin,
no valor mensal de R$ 569.915,89, sendo R$
243.578,29 destinados aos xikrins do Cateté
e R$ 353.337,60 aos xikrins do Djudjekô.
Os valores, segundo os termos
da liminar concedida, deverão ser depositados
em conta bancária das associações
indígenas até o dia 10 de cada
mês, iniciando-se o cumprimento no mês
de dezembro. A partir de fevereiro de 2007,
os depósitos serão feitos em
conta judicial. Em ambas as hipóteses,
a Vale fica sujeita à multa diária
de R$ 50 mil se não cumprir o cronograma
de desembolsos.
O magistrado tomou a decisão
ao apreciar ação cautelar ajuizada
pelo Ministério Público Federal
e pela Fundação Nacional do
Índio (Funai). Haddad advertiu os autores,
“especialmente a Funai, de que a prática
de eventuais atos atentatórios da posse
da ré pelos silvícolas pertencentes
às comunidades indígenas Xikrin
do Catete e do Djudjekô poderá
importar na revogação da liminar
ou no bloqueio dos depósitos judiciais.”
A Vale sustenta que o repasse
de recursos às comunidades indígenas
é mera obrigação moral
e que a suspensão da transferências
das verbas decorreu da invasão, pelos
índios, das instalações
da mineradora em outubro passado. Ao contrário
do que defendem os procuradores da Vale, argumentou
o juiz de Marabá, a empresa goza do
direito real de uso da área que explora
em Carajás, segundo consta de seu próprio
site, ao informar o público acerca
do Projeto Ferro Carajás.
“Em 1986, a União
concedeu à CVRD - então uma
empresa estatal e detentora dos direitos minerários
em Carajás - o direito real de uso
dos 411 mil hectares adjacentes à Província
Mineral de Carajás, cabendo-lhe sua
preservação”, é o trecho
que consta do site e que Haddad transcreve
em sua decisão. “Essa é a realidade
experimentada: beneficia-se a ré com
direito real de uso concedido pela União”,
reforça o magistrado.
Haddad também lembra
que a CVRD utiliza gratuitamente a gleba de
terras adjacente à província
mineral de Carajás e a concessão
é válida, porque a empresa nunca
deixou de usar a área por prazo superior
a três anos, conforme dispositivos de
decreto presidencial de 6 de março
de 1997. “Não há notícia
de que a ré descumpra as obrigações
impostas nos incisos do art. 2º do aludido
diploma legal, à exceção
do amparo das populações indígenas,
o que passou a ocorrer recentemente”, diz
Haddad na decisão.
Diante desse quadro, segundo
o juiz de Marabá, “a coerência
determina ou a desconsideração
do título que autoriza a CVRD a utilizar
gratuitamente as terras da União, assim
como das eventuais obrigações
a ela impostas, ou o reconhecimento do direito
real de uso, em face da autorização
do Senado e do Poder Executivo, bem como das
obrigações, direitos e deveres
a ele inerentes, arrolados no decreto presidencial.”
Para o juiz, compete à
Vale amparar as populações indígenas
existentes nas proximidades da área
concedida, segundo os termos do convênio
formalizado com a Funai. Em 31 de outubro
passado, a empresa cancelou, unilateralmente,
os termos de compromissos celebrados e suspendeu
todo repasse ao argumento de não-obrigatoriedade,
em represália à invasão
de seu complexo minerador pelos índios.
“A rescisão contratual, independentemente
de sua legitimidade, não exime a CVRD
da obrigação jurídica
de fornecer amparo às comunidades indígenas,
mormente se ainda goza do direito real de
uso sobre a gleba pertencente à União,
concedido em março de 1997”, mostrou
o magistrado.
Carlos Henrique Haddad ressaltou
que, no próprio site da Vale, está
disponível a informação
de que a empresa “apresentou no terceiro trimestre
de 2006 a melhor performance de sua história,
registrando novos recordes operacionais e
financeiros.” Entre os principais destaques
da performance da Companhia no período
são citados: a receita bruta de R$
11,6 bilhões, um novo recorde trimestral,
28,8% acima do verificado no terceiro trimestre
de 2005; a geração de caixa
recorde de R$ 5,9 bilhões, com crescimento
de 36,5% ante o mesmo período no ano
passado, R$ 4,3 bilhões; e o lucro
líquido recorde de R$ 4 bilhões.
“Diante de números
tão expressivos e considerando, ainda,
o antigo, constante e duradouro repasse de
recursos às comunidades indígenas
e a extrema necessidade dos silvícolas
quanto a esse numerário, constata-se
que a concessão da tutela antecipada
não trará prejuízos irreparáveis
à CVRD, ao contrário do que
se pode supor em relação àqueles
que necessitam das verbas pleiteadas”, enfatizou
o juiz de Marabá.
DOU publica decreto de obtenção
de terras para os Krahô-Kanela
11 de dezembro - O Diário
Oficial da União (DOU) publicou na
última sexta-feira (08/12) o decreto
assinado pelo presidente da República
que declara para fins de desapropriação,
imóveis rurais destinados a assentar
o povo indígena Krahô-Kanela,
no Município de Lagoa da Confusão,
no Tocantins.
Na área reivindicada,
a Mata Alagada, será criada uma Reserva
Indígena, já que a tradicionalidade
da ocupação não pôde
ser comprovada pela Funai. Contudo, as fazendas
obtidas -Retiro do Cocal e Lago do Jacaré-
fazem parte da área reivindicada pelos
indígenas.
A destinação
de terras no mesmo local onde fica a área
reivindicada pelos Krahô-Kanela foi
a solução encontrada pela Funai
e pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) para garantir
o acesso desta comunidade a um meio de subsistência.
A medida foi aceita pelos índios, que
participaram das negociações
realizadas no ano passado.
Prêmio Culturas Indígenas tem
inscrição prorrogada
01 de dezembro - As inscrições
para o Prêmio Culturas Indígenas,
edição Ângelo Creta, do
Ministério da Cultura foram prorrogadas
até o dia 8 de dezembro. Até
o final do ano, 80 iniciativas de comunidades
e organizações indígenas
de todo o Brasil, voltadas para o fortalecimento
das expressões culturais desses povos,
serão selecionadas. Cada escolhido
receberá R$ 15 mil.
O Prêmio Culturas
Indígenas é patrocinado pela
Petrobras e vai premiar iniciativas ou ações
de fortalecimento cultural ocorridas nos últimos
cinco anos ou em processo de execução
há no mínimo um ano. As inscrições
começaram no dia 20 de setembro e podem
ser feitas pelo correio e internet.
A coordenação
do Prêmio, que está a cargo da
Associação Guarani Tenondé
Porã, organização não
governamental de São Paulo sem fins
lucrativos, tem distribuído às
comunidades indígenas do Brasil um
manual de orientações para ajudar
no processo de inscrição. Para
esclarecer as dúvidas existentes basta
ligar no 080071000240, que funciona de segunda
a sexta-feira das 9h às 18h.
Iphan realiza encontro de
Comunidades Mbyá-Guarani do Brasil
e da Argentina
Fonte: Iphan.
04 de dezembro - De hoje,
04/12 a quinta-feira, 07/12, o município
de São Miguel das Missões (RS)
sediará o I Encontro Patrimônio
Cultural e Povos Indígenas: os Mbyá-Guarani
e as Missões. Promovido pelo Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan), com apoio da Fundação
Nacional do Índio (FUNAI), o evento
reunirá 17 comunidades Mbyá-Guarani
do Brasil e da Argentina, com a presença
de seu cacique-geral no Rio Grande do Sul,
José Cirilo Morinico, no Sítio
Arqueológico de São Miguel Arcanjo
e no Centro de Tradições Nativistas.
Os dois primeiros dias serão dedicados
a conversas entre os índios Guarani,
concluindo-se o Encontro com a reunião
dos dias 06 e 07, quando todos debaterão
ações de salvaguarda e a elaboração
de políticas públicas para as
culturas indígenas.
Desde 2004, equipe de antropólogos
da Ufrgs, contratada pelo Iphan e coordenada
pelo professor José Otávio Catafesto
de Souza da universidade, vem realizando,
em parceria com os índios Guarani,
o Inventário Nacional de Referências
Culturais (INRC) junto a comunidades Mbyá
dos municípios de São Miguel
das Missões, Caibaté, Palmares
do Sul, Salto do Jacuí, São
Luiz Gonzaga e Porto Alegre.
O INRC é uma metodologia
utilizada pelo Iphan para documentar aspectos
da vida social que podem ser considerados
referências de identidade para um grupo
ou uma comunidade. Ao lado do Registro de
Bens de Natureza Imaterial, ele foi instituído
em agosto de 2000 pelo decreto-lei nº.
3.551, que viabiliza projetos de identificação,
reconhecimento, salvaguarda e promoção
da dimensão imaterial do patrimônio
cultural.
O decreto-lei foi a consolidação
de uma discussão tão antiga
quanto o próprio órgão
federal responsável pelo trabalho de
preservação. Já em 1936,
o então ministro da Educação
e Saúde, Gustavo Capanema encomendou
ao escritor e etnólogo Mário
de Andrade a elaboração de um
anteprojeto para criação de
um serviço de proteção
do patrimônio nacional. Mário
esboçou as primeiras preocupações
com a preservação de saberes
e modos de fazer de diferentes grupos sociais.
Além do Inventário
com a Comunidade Mbyá-Guarani, no Rio
Grande do Sul, o Iphan está realizando
24 outras experiências em todo o país.
E conta com sete inventários já
concluídos, como o do Círio
de Nossa Senhora de Nazaré, no Pará,
o do Ofício das Baianas de Acarajé,
na Bahia e o do Bumba-meu-Boi, no Maranhão.
Entre inventários concluídos
e em andamentos são 32 INRC’s por todo
o Brasil, desde a instituição
do decreto-lei nº. 3.551.
Comparecerão ao evento,
Ricardo Lima, da Secretaria da Identidade
e Diversidade Cultural do Ministério
da Cultura (Minc); José Ferrarese (Funai);
José Otávio Catafesto de Souza
(Ufrgs); Ana Gita de Oliveira e Teresa Chaves,
do Departamento de Patrimônio Imaterial
(DPI) do Iphan e Ana Lucia Meira, superintendente
do Iphan no Rio Grande do Sul e sua equipe
do Escritório Técnico de Missões.