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JUIZ OBRIGA A VALE A RESTABELECER REPASSE DE RECURSOS PARA OS ÍNDIOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

Juiz obriga a Vale a restabelecer repasse de recursos para os índios
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará.

05 de dezembro - O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, concedeu nesta segunda-feira liminar (veja a íntegra) que obriga a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a restabelecer o repasse dos recursos que vinha transferindo à Comunidade Xikrin, no valor mensal de R$ 569.915,89, sendo R$ 243.578,29 destinados aos xikrins do Cateté e R$ 353.337,60 aos xikrins do Djudjekô.

Os valores, segundo os termos da liminar concedida, deverão ser depositados em conta bancária das associações indígenas até o dia 10 de cada mês, iniciando-se o cumprimento no mês de dezembro. A partir de fevereiro de 2007, os depósitos serão feitos em conta judicial. Em ambas as hipóteses, a Vale fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil se não cumprir o cronograma de desembolsos.

O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Haddad advertiu os autores, “especialmente a Funai, de que a prática de eventuais atos atentatórios da posse da ré pelos silvícolas pertencentes às comunidades indígenas Xikrin do Catete e do Djudjekô poderá importar na revogação da liminar ou no bloqueio dos depósitos judiciais.”

A Vale sustenta que o repasse de recursos às comunidades indígenas é mera obrigação moral e que a suspensão da transferências das verbas decorreu da invasão, pelos índios, das instalações da mineradora em outubro passado. Ao contrário do que defendem os procuradores da Vale, argumentou o juiz de Marabá, a empresa goza do direito real de uso da área que explora em Carajás, segundo consta de seu próprio site, ao informar o público acerca do Projeto Ferro Carajás.

“Em 1986, a União concedeu à CVRD - então uma empresa estatal e detentora dos direitos minerários em Carajás - o direito real de uso dos 411 mil hectares adjacentes à Província Mineral de Carajás, cabendo-lhe sua preservação”, é o trecho que consta do site e que Haddad transcreve em sua decisão. “Essa é a realidade experimentada: beneficia-se a ré com direito real de uso concedido pela União”, reforça o magistrado.

Haddad também lembra que a CVRD utiliza gratuitamente a gleba de terras adjacente à província mineral de Carajás e a concessão é válida, porque a empresa nunca deixou de usar a área por prazo superior a três anos, conforme dispositivos de decreto presidencial de 6 de março de 1997. “Não há notícia de que a ré descumpra as obrigações impostas nos incisos do art. 2º do aludido diploma legal, à exceção do amparo das populações indígenas, o que passou a ocorrer recentemente”, diz Haddad na decisão.

Diante desse quadro, segundo o juiz de Marabá, “a coerência determina ou a desconsideração do título que autoriza a CVRD a utilizar gratuitamente as terras da União, assim como das eventuais obrigações a ela impostas, ou o reconhecimento do direito real de uso, em face da autorização do Senado e do Poder Executivo, bem como das obrigações, direitos e deveres a ele inerentes, arrolados no decreto presidencial.”

Para o juiz, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida, segundo os termos do convênio formalizado com a Funai. Em 31 de outubro passado, a empresa cancelou, unilateralmente, os termos de compromissos celebrados e suspendeu todo repasse ao argumento de não-obrigatoriedade, em represália à invasão de seu complexo minerador pelos índios. “A rescisão contratual, independentemente de sua legitimidade, não exime a CVRD da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, mormente se ainda goza do direito real de uso sobre a gleba pertencente à União, concedido em março de 1997”, mostrou o magistrado.

Carlos Henrique Haddad ressaltou que, no próprio site da Vale, está disponível a informação de que a empresa “apresentou no terceiro trimestre de 2006 a melhor performance de sua história, registrando novos recordes operacionais e financeiros.” Entre os principais destaques da performance da Companhia no período são citados: a receita bruta de R$ 11,6 bilhões, um novo recorde trimestral, 28,8% acima do verificado no terceiro trimestre de 2005; a geração de caixa recorde de R$ 5,9 bilhões, com crescimento de 36,5% ante o mesmo período no ano passado, R$ 4,3 bilhões; e o lucro líquido recorde de R$ 4 bilhões.

“Diante de números tão expressivos e considerando, ainda, o antigo, constante e duradouro repasse de recursos às comunidades indígenas e a extrema necessidade dos silvícolas quanto a esse numerário, constata-se que a concessão da tutela antecipada não trará prejuízos irreparáveis à CVRD, ao contrário do que se pode supor em relação àqueles que necessitam das verbas pleiteadas”, enfatizou o juiz de Marabá.

DOU publica decreto de obtenção de terras para os Krahô-Kanela

11 de dezembro - O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última sexta-feira (08/12) o decreto assinado pelo presidente da República que declara para fins de desapropriação, imóveis rurais destinados a assentar o povo indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Tocantins.

Na área reivindicada, a Mata Alagada, será criada uma Reserva Indígena, já que a tradicionalidade da ocupação não pôde ser comprovada pela Funai. Contudo, as fazendas obtidas -Retiro do Cocal e Lago do Jacaré- fazem parte da área reivindicada pelos indígenas.

A destinação de terras no mesmo local onde fica a área reivindicada pelos Krahô-Kanela foi a solução encontrada pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para garantir o acesso desta comunidade a um meio de subsistência. A medida foi aceita pelos índios, que participaram das negociações realizadas no ano passado.

Prêmio Culturas Indígenas tem inscrição prorrogada

01 de dezembro - As inscrições para o Prêmio Culturas Indígenas, edição Ângelo Creta, do Ministério da Cultura foram prorrogadas até o dia 8 de dezembro. Até o final do ano, 80 iniciativas de comunidades e organizações indígenas de todo o Brasil, voltadas para o fortalecimento das expressões culturais desses povos, serão selecionadas. Cada escolhido receberá R$ 15 mil.

O Prêmio Culturas Indígenas é patrocinado pela Petrobras e vai premiar iniciativas ou ações de fortalecimento cultural ocorridas nos últimos cinco anos ou em processo de execução há no mínimo um ano. As inscrições começaram no dia 20 de setembro e podem ser feitas pelo correio e internet.

A coordenação do Prêmio, que está a cargo da Associação Guarani Tenondé Porã, organização não governamental de São Paulo sem fins lucrativos, tem distribuído às comunidades indígenas do Brasil um manual de orientações para ajudar no processo de inscrição. Para esclarecer as dúvidas existentes basta ligar no 080071000240, que funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.

Iphan realiza encontro de Comunidades Mbyá-Guarani do Brasil e da Argentina
Fonte: Iphan.

04 de dezembro - De hoje, 04/12 a quinta-feira, 07/12, o município de São Miguel das Missões (RS) sediará o I Encontro Patrimônio Cultural e Povos Indígenas: os Mbyá-Guarani e as Missões. Promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com apoio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o evento reunirá 17 comunidades Mbyá-Guarani do Brasil e da Argentina, com a presença de seu cacique-geral no Rio Grande do Sul, José Cirilo Morinico, no Sítio Arqueológico de São Miguel Arcanjo e no Centro de Tradições Nativistas. Os dois primeiros dias serão dedicados a conversas entre os índios Guarani, concluindo-se o Encontro com a reunião dos dias 06 e 07, quando todos debaterão ações de salvaguarda e a elaboração de políticas públicas para as culturas indígenas.

Desde 2004, equipe de antropólogos da Ufrgs, contratada pelo Iphan e coordenada pelo professor José Otávio Catafesto de Souza da universidade, vem realizando, em parceria com os índios Guarani, o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) junto a comunidades Mbyá dos municípios de São Miguel das Missões, Caibaté, Palmares do Sul, Salto do Jacuí, São Luiz Gonzaga e Porto Alegre.

O INRC é uma metodologia utilizada pelo Iphan para documentar aspectos da vida social que podem ser considerados referências de identidade para um grupo ou uma comunidade. Ao lado do Registro de Bens de Natureza Imaterial, ele foi instituído em agosto de 2000 pelo decreto-lei nº. 3.551, que viabiliza projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural.

O decreto-lei foi a consolidação de uma discussão tão antiga quanto o próprio órgão federal responsável pelo trabalho de preservação. Já em 1936, o então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema encomendou ao escritor e etnólogo Mário de Andrade a elaboração de um anteprojeto para criação de um serviço de proteção do patrimônio nacional. Mário esboçou as primeiras preocupações com a preservação de saberes e modos de fazer de diferentes grupos sociais.

Além do Inventário com a Comunidade Mbyá-Guarani, no Rio Grande do Sul, o Iphan está realizando 24 outras experiências em todo o país. E conta com sete inventários já concluídos, como o do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no Pará, o do Ofício das Baianas de Acarajé, na Bahia e o do Bumba-meu-Boi, no Maranhão. Entre inventários concluídos e em andamentos são 32 INRC’s por todo o Brasil, desde a instituição do decreto-lei nº. 3.551.

Comparecerão ao evento, Ricardo Lima, da Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (Minc); José Ferrarese (Funai); José Otávio Catafesto de Souza (Ufrgs); Ana Gita de Oliveira e Teresa Chaves, do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Iphan e Ana Lucia Meira, superintendente do Iphan no Rio Grande do Sul e sua equipe do Escritório Técnico de Missões.

 
 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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