3
de Dezembro de 2006 - Alex Rodrigues - Repórter
da Agência Brasil - Brasília
- Aprovado na última quarta-feira (29),
o projeto de lei que trata da preservação
e do uso sustentável da mata atlântica
estabelece uma série de mecanismos,
incentivos e procedimentos para recompensar
quem protege o meio ambiente e punir com mais
rigor quem o degrada. Ele também define
os limites desse bioma e lhe atribui função
social.
O projeto 3.285 de 1992
foi votado em definitivo após 14 anos
de debates e agora seguirá para sanção
presidencial. Havia sido aprovado na Câmara
dos Deputados em dezembro de 2003 e, encaminhado
ao Senado, recebeu 15 emendas. Voltou à
Câmara e foi apresentado em plenário
em março deste ano. Ali, foi necessário
que lideranças partidárias chegassem
a um acordo sobre a retirada do artigo 13.
Esse dispositivo havia sido
incluído por senadores a fim de amenizar
outro artigo, o 46, que estipula indenizações
e que tinha sido inserido pelos deputados.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA)
decidiu que, com a exclusão do artigo
13, recomendará ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva que vete o artigo
46. Segundo os opositores, esse item cria
brechas legais que resultariam numa enxurrada
de pedidos indenizatórios.
De acordo com o texto aprovado,
fazem parte da mata atlântica as formações
nativas e os ecossistemas associados, delimitados
em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), como a mata de
araucária, os manguezais, as vegetações
de restingas, os campos de altitude e os brejos
interioranos.
Atribuir função
social à floresta significa reconhecer
que seu valor excede seu potencial valor como
mercadoria. Cerca de 110 milhões de
pessoas vivem nos 3.300 municípios
dos 17 estados que abrigam áreas remanescentes
de mata atlântica, hoje reduzida a pouco
mais de 7% de sua área original. Além
disso, ela cumpre importante papel na proteção
dos recursos hídricos, na regulagem
do clima e na proteção da biodiversidade,
entre outras coisas.
Um dos aspectos centrais
do Projeto de Lei 3.285 é elevar as
áreas de remanescentes florestais à
condição de área produtiva.
Ele permite a donos de propriedades com vegetação
nativa maior do que a extensão estipulada
por lei (20%) alugar uma parte da floresta
para outros que tenham desmatado toda a sua
propriedade e, em vista disso, precisam legalizar
sua situação. Para o governo,
esse mecanismo é de fundamental importância
para conter a destruição da
vegetação.
Além disso, se não
quiserem alugar áreas preservadas,
os donos de terras que têm passivos
ambientais terão uma outra opção
para recuperá-los. Eles poderão
adquirir e doar ao governo áreas em
unidades de conservação (UCs)
a serem criadas. Estas áreas deverão
ser equivalentes ao que deveria ser a reserva
legal da propriedade original.
Embora imponha regras rígidas
de preservação ambiental, a
nova lei permite a exploração
racional da mata atlântica. Áreas
onde o processo de regeneração
dos remanescentes da floresta está
em fase inicial, ou seja, onde a vegetação
teve menos de dez anos para se recuperar,
serão destinadas à agricultura
ou a loteamentos. Mesmo assim, essa destinação
deverá levar em conta a legislação
em vigor, protegendo nascentes e reservas
legais. Caberá ao Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) definir o que é
vegetação primária e
secundária e quais seus diferentes
estágios de preservação.
Quanto às penalidades,
a nova lei traz uma novidade em relação
à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605,
de 1998), que são as sanções
– detenção de um a três
anos e multa – para quem destruir ou danificar
a vegetação primária
ou secundária, em estágio avançado
ou médio de regeneração.
Fundo para restauração
da mata é uma das novidades trazidas
por projeto aprovado
3 de Dezembro de 2006 -
Alex Rodrigues - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - A criação
do Fundo de Restauração do Bioma
Mata Atlântica é uma das principais
novidades trazidas pelo Projeto de Lei 3.285,
de 1992, aprovado na última quarta-feira
(29) pela Câmara dos Deputados. O texto,
que trata da preservação e do
uso sustentável desse bioma, seguirá
para sanção presidencial, para
virar lei.
Caberá ao fundo financiar
projetos de restauração ambiental
e pesquisa. Ele será gerenciado por
um conselho coordenado pelo Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e composto por outras
17 instituições, entre ministérios,
órgãos estaduais e municipais,
organizações não-governamentais
e entidades representativas de diversos setores.
“Apenas cidades que implantarem
seus conselhos municipais [de Meio Ambiente]
e discutirem com a sociedade um plano de conservação
terão direito aos recursos”, afirmou
o coordenador do Núcleo dos Biomas
Mata Atlântica e Pampa, da Secretaria
de Biodiversidade e Florestas do MMA, Wigold
Bertoldo Schäffer, em entrevista à
Agência Brasil. “E os beneficiados serão
sempre projetos coletivos. Não há
possibilidade de transferir recursos para
pessoas físicas.”
Para Schäffer, o fundo,
embora ainda não tenha recursos próprios
– que poderão vir do Tesouro Nacional,
de empréstimos ou de doações
–, traz importantes perspectivas, como o da
municipalização da fiscalização
ambiental. Ele defende que, embora seja função
do governo federal elaborar regras e políticas
ambientais e administrar o repasse de recursos
para estados e municípios, cabe aos
poderes locais providenciar a conservação
e a recuperação.
“A legislação
não proíbe os municípios
de fiscalizar”, disse. “Eles têm essa
possibilidade, desde que criem um órgão
responsável, com técnicos capacitados.
Seria muito mais fácil que cada município
fizesse isso do que um órgão
federal ter de cuidar de 3.300 municípios
[aqueles que abrigam as áreas remanescentes
de mata atlântica]”.
Na avaliação
de Wigold Bertoldo Schäffer, a demora
na aprovação (mais de 14 anos)
se deu em função da polêmica
suscitada pelo projeto. Ele citou as indústrias
madeireiras e o setor imobiliário como
exemplos de setores que teriam feito pressões
para que o projeto ou não fosse aprovado
ou fosse modificado. O Ministério do
Meio Ambiente estima que cerca de 1 milhão
de hectares da floresta foi derrubado desde
que o projeto de lei foi apresentado pelo
então deputado Fábio Feldmann.
O coordenador de núcleo
do MMA assegurou que já estão
regulamentados os principais pontos para a
aplicação da lei, assim que
for sancionado o projeto. Ele lembrou que
o Decreto Federal nº 1000, de 1993, hoje
em vigor, é muito semelhante ao texto
aprovado. “O decreto já foi quase totalmente
regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente [Conama]. Serão necessários
apenas pequenos ajustes em alguns pontos e
a regulamentação de artigos
inovadores como os que tratam do fundo, da
compensação ambiental e do uso
de espécies da flora nativa para consumo
próprio, sem propósito comercial.”
Ambientalistas defendem
manutenção de luta pela mata
atlântica
3 de Dezembro de 2006 -
Alex Rodrigues* - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - Aprovado o Projeto
de Lei nº 3.285, que cria regras para
a preservação e o uso sustentável
da mata atlântica, ambientalistas já
discutem o que fazer para garantir que o bioma
onde vivem cerca de 110 milhões de
brasileiros seja efetivamente protegido. A
proposta foi votada em definitivo na Câmara
dos Deputados na última quarta-feira
(29), após 14 anos de debates, e agora
seguirá para sanção presidencial,
para virar lei.
Para a coordenadora-geral
da Rede de Organizações Não-Governamentais
da Mata Atlântica, Miriam Prochnow,
a sociedade não pode interpretar que
a luta tenha chegado ao fim. “Temos de continuar
a vigília”, comentou, em entrevista
à Agência Brasil. “O trabalho
continua de outra forma, mas tão intenso
quanto foi a luta pela aprovação
da própria lei.”
Na avaliação
de Miriam Prochnow, será preciso estar
atento ao encaminhamento dos artigos que falta
regulamentar. “Faltam ferramentas que possam
ser aplicadas para a efetiva recuperação
e conservação do bioma”, afirmou.
“Não adianta apenas dizer de forma
genérica que não pode desmatar.
É preciso esclarecer que não
se podem desmatar florestas primárias,
que se pode fazer algum tipo de uso da floresta
em estágio avançado de regeneração.
Com essas explicações, os proprietários
de terra podem planejar a utilização
da sua propriedade e, inclusive, contribuir
para a preservação da mata.”
Prochnow disse esperar que
o artigo 46 seja vetado, pois entende que,
da forma como ele foi redigido, pode criar
uma indústria das indenizações.
“Esse artigo havia sido corretamente modificado
pelo Senado, pois ele dizia que, se o proprietário
alegasse ter sido economicamente prejudicado
por não poder usar a floresta, ele
teria direito a ser indenizado”, opinou. “Da
forma como estava escrito, qualquer pessoa
poderia reclamar uma indenização.”
O Ministério do Meio Ambiente (MMA)
anunciou que recomendará ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva que vete
o item.
Entre os aspectos positivos
do texto, a ambientalista destacou o estímulo
à criação de unidades
de conservação: “A lei permitirá
que parques, reservas e estações
ecológicas tenham uma ferramenta a
mais de regulamentação fundiária.
Considero um grande avanço a permissão
de que proprietários rurais compensem
seu passivo ambiental comprando áreas
e doando para a União transformar em
unidades de conservação de forma
perpétua”.
O diretor da Fundação
SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani,
elogiou o projeto aprovado, dizendo que ele
tem caráter cidadão, foi criado
com a participação de amplos
segmentos da sociedade. Mas também
ressaltou que ainda há muito que fazer
para proteger os pouco mais de 7% que restam
da área original da floresta. “Tudo
que podia ser feito para valorizar a participação
da sociedade foi feito”, afirmou. “Agora,
precisamos ir além: aproveitar este
momento para um processo educativo que fortaleça
ainda mais a participação da
sociedade, já que esta lei é
uma conquista de todos.”
Mantovani disse que o trâmite
para a aprovação da proposta
foi um aprendizado para o movimento ambientalista.
E uma conquista. “Nestes 14 anos, nós
pudemos negociar e ajustar, coletivamente,
os aspectos mais importantes do projeto. Conseguimos
que ele fosse sendo atualizado por outras
leis, como a dos crimes ambientais, dos recursos
hídricos, das unidades de conservação.
Com isso, os interesses dos ambientalistas,
do setor imobiliário e até mesmo
dos ruralistas foram sendo contemplados”.
O ambientalista defende
que não houve concessão para
a aprovação do texto, mas sim
consensos. “Ao invés de estabelecer
o que é proibido, o projeto de lei
incentiva os proprietários rurais a
protegerem a mata atlântica”. Para Mário
Mantovani, essa é a melhor opção,
uma vez que cerca de 80% do que resta do bioma
está em áreas particulares.
De acordo com o texto aprovado
pelos deputados, fazem parte da mata atlântica
as formações nativas e os ecossistemas
associados, delimitados em mapa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), como a mata de araucária, os
manguezais, as vegetações de
restingas, os campos de altitude e os brejos
interioranos.
As áreas remanescentes
de mata atlântica compreendem cerca
de 3.300 municípios de 17 estados.
Mesmo reduzida a pouco mais de 7% de sua área
original, ela cumpre importante papel na proteção
dos recursos hídricos, na regulagem
do clima e na proteção da biodiversidade,
entre outras coisas.
* Colaborou Grazielle Machado.