Panorama
 
 
 

DEFESO DO PIRARUCU NO RIO AMAZONAS ENCERRA EM MAIO DE 2007

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

Belém (12/12/06) - O pirarucu (Arapaima gigas) entrou no período de defeso em 1º de dezembro e vai até 31 de maio de 2007, conforme Instrução Normativa do Ibama nº. 34/04. Na segunda-feira (4) encerrou o período para declaração de estoque da espécie que faz parte da lista do Anexo II, do CITES - Convenção Internacional de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção. O artigo 2º determina "Proibir anualmente a captura, a comercialização e o transporte do pirarucu".

A proibição abrange toda a bacia hidrográfica do Rio Amazonas (rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água), nos Estados do Pará, Acre e Amapá. No Estado do Amazonas a pesca do pirarucu é proibida o ano todo.

Quem capturar o pescado no período de defeso, está sujeito à detenção de três anos e multa de acordo com a Lei 9.6905/98 - Lei dos Crimes Ambientais. A IN nº34/04 proíbe a comercialização da manta seca do pirarucu de comprimento inferior a 01 (um metro). De acordo com o Artigo 5º excluí-se desta proibição: as espécimes provenientes de piscicultura devidamente registrada e acompanhados de comprovante de origem e, a pesca de caráter científico autorizada pelo Ibama.

ESTOQUE

No Artigo 6º é fixado o 2º dia útil após o início do defeso como prazo máximo para declaração ao Ibama, dos estoques "in natura", resfriados, congelados ou em manta seca do pirarucu, conforme o Anexo I da IN- 34/04. Durante o transporte, o produto deverá estar acompanhado da Guia de Trânsito para Pescado, conforme o Anexo II.

Na avaliação dos técnicos do Ibama, o defeso da espécie propicia também ações de educação ambiental junto às populações ribeirinhas em parceria com as instituições não governamentais na bacia amazônica. "As ações de educação ambiental são efetivadas com palestras e vídeos educativos sobre a necessidade da preservação e conservação da espécie junto a pescadores de Resex - Reservas Extrativistas Marinhas na região amazônica" explica Marcílio Monteiro, superintendente estadual do Ibama no Pará.

HISTÓRICO

Desde a década de 90 que o Ibama vem intensificando a fiscalização portos e aeroportos na região para garantir o período de piracema (acasalamento das espécies), com ênfase ao pirarucu em toda a bacia amazônica, nos estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá. A atuação prevê parceria com a Marinha e a Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), a Polícia Militar e a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA). O pirarucu é uma espécie que alcança até três metros de comprimento e seu peso até 300 quilos. É importante fonte de proteínas e alternativa alimentar na Amazônia e uma das espécies mais procuradas por pescadores e ribeirinhos na Amazônia.

RENDA

O pirarucu pode ser cultivado no contexto familiar - alto valor no mercado nacional e internacional - fixando o ribeirinho e gerando emprego e renda a comunidade. O preço varia em torno de R$3 por Kg, sendo que 1,0 hectare de cultivo de peixes gera uma renda bruta de R$30 família/hectare e ainda produz alimento as populações locais. O excedente comercializado desenvolve a indústria de insumos e abertura de mercado com valor agregado.

BERCÁRIO

Considerado berçário natural do pirarucu no Pará a Ilha de Mexiana, localizada no litoral paraense, município de Chaves, a 400 km de Belém, com seu ecossistema favorece o cativeiro natural do piracuru e a construção de "panelas" - ninhos de desova de espécime pirarucu. Pesquisadores descrevem o acasalamento do pirarucu em ninhos na ilha como um magnífico espetáculo de reprodução da espécie aquática na Amazônia. O defeso é o período onde o pirarucu busca refúgio a profundidades de até 4 metros para realizar o acasalamento em busca de sua reprodução
Edson Gillet Brasil
Ibama/PA

Apreendida pesca irregular em Rio Grande

Porto Alegre (12/12/06) - Atuação conjunta do Batalhão de Policia Ambiental, Polícia Federal, Vigilância Sanitária do Município e do escritório do Ibama em Rio Grande, apreendeu na última sexta-feira (08) peixes provenientes de pescarias irregulares em dois caminhões. Ambos transportavam exemplares de corvina (Micropogonias furnieri) de tamanhos inferiores ao permitido, provenientes da pesca no Estuário da Lagoa dos Patos.

Em um dos caminhões, o produto transportado - cerca de oito toneladas - foi considerado pela Vigilância Sanitária de Rio Grande, sem condições sanitárias para o consumo, que fez apreensão e encaminhou para um aterro sanitário.

O produto do outro caminhão, cerca de 13 toneladas, foi apreendido pelo Ibama e doado para o projeto Mesa Brasil, do SESC. Os dois caminhões procediam da cidade de São José do Norte e traziam o pescado para indústrias de Rio Grande. Segundo o chefe do escritório do Ibama em Rio Grande, Sandro Klippel, as multas aplicadas pelo transporte do produto chegaram a R$ 100 mil (para as oito toneladas) e R$ 150 mil (13 toneladas). Os pescadores responsáveis pela pesca irregular foram identificados e receberam multas.
Maria Helena Firmbach Annes
Ibama/RS

Superintendência do Ibama discute impactos de atividades petrolíferas com a Câmara de Pesca

Vitória (15/12/06) - Pescadores estado do Espírito Santo aprenderam um pouco mais sobre licenciamento petrolífero e seus impactos na atividade pesqueira. Isso porque analistas ambientais da Coordenação Geral de Petróleo e Gás do Ibama (CGPEG) ministraram uma palestra na tarde desta quarta-feira (13), no auditório do Ibama/ES.

A proposta do encontro com os integrantes da Câmara de Pesca foi explicar como é o processo de licenciamento para pesquisa sísmica, perfuração e produção de petróleo, juntamente com os impactos da atividade e apresentar as medidas que o Ibama implementa para diminuí-los. As medidas se dividem em mitigadoras, compensatórias e de controle.

A palestra teve grande participação dos pescadores, que trouxeram, para as analistas, as situações enfrentadas por eles no dia-a-dia. De acordo com a opinião dada pela maioria presente, parte das medidas impostas pelo Ibama não estão sendo cumpridas pelas empresas.

As principais reclamações dos pescadores são a falta de ressarcimento integral dos prejuízos causados pelos navios das empresas, que levam suas redes, e a deficiência dos projetos de comunicação social, que não conseguem informar toda a comunidade sobre as reuniões que devem ser promovidas pelas empresas. Nelas são apresentados e decididos os projetos sociais compensatórios. Esses projetos devem ser voltados para os setores que vão sofrer o maior impacto como a comunidade de pesca e o setor de turismo.

Segundo a analista ambiental, Alessandra Fontana, no próximo ano será feita uma pesquisa junto as comunidades litorâneas de todo o Espírito Santo para apresentar um diagnóstico de todas as características e necessidades de cada reunião. A partir daí serão produzidos projetos que vão ajudar a suprir as comunidades. Alessandra afirma que a reunião foi proveitosa. "Conseguimos sensibilizar os pescadores, conhecer as demandas deles e tiramos algumas dúvidas. Pudemos ainda apresentar o novo sistema de licenciamento", disse a palestrante.
Erik Oakes
Ibama/ES

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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