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IBAMA EMITE LICENÇAS PARA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO, GASODUTO CACIMBAS-CATU E OPERAÇÃO NA BACIA DE CAMPOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

Ibama autoriza a construção da Hidrelétrica de Estreito

Brasília (14/12/2006) – O Ibama concedeu hoje a licença de instalação para a Hidrelétrica de Estreito, com capacidade para gerar 1.087 MW. Ao assinar a licença, o presidente do Ibama, Marcus Barros, comentou: “Este foi o empreendimento do setor elétrico mais complexo licenciado na nossa administração e só será superado em termos de geração de energia pelas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, no Rio Madeira – juntas produzirão 6,5 mil MW -, e a de Belo Monte, no Rio Xingu, com seus 5,5 mil MW, que estão em processo de avaliação pelo instituto.”

A Hidrelétrica de Estreito deverá ficar pronta em 2010. Segundo informações passadas ao Ibama pelo empreendedor, o Consórcio Estreito Energia, as obras deverão iniciar tão logo se encerre a época chuvosa. A usina será instalada no Rio Tocantins, entre os estados de Tocantins e Maranhão, e terá reservatório de 555 quilômetros quadrados. Marcus Barros diz que, em termos de produção de energia, Estreito equivale a cinco Hidrelétricas de Balbina (200 MW), no Amazonas, e com um reservatório quatro vezes menor.

O licenciamento de Estreito marca um divisor nos leilões de energia no país. Esta hidrelétrica foi licitada sem a certeza de que era viável ambientalmente. Hoje, só entram nos leilões do setor elétrico empreendimentos que já tenham obtido a devida licença prévia.

Estreito também é emblemática pela forma como foi conduzido p licenciamento. Em 2003, essa hidrelétrica já havia passado pela fase de audiências públicas mas enfrentava ação do Ministério Público. A atual direção pediu estudos complementares que provaram a relevância de pontos antes ignorados no Estudo de Impacto Ambiental, resolvendo assim o impasse judicial. Em fevereiro de 2005, realizou-se uma nova rodada de audiências públicas e o Ibama liberou a licença prévia (LP), dois meses mais tarde.

De posse da LP, que garante a viabilidade ambiental do empreendimento, o consórcio passou a desenvolver o Plano Básico Ambiental. Continuaram, entretanto, duas pendências: quem construiria a eclusa que permitiria a transposição dos barcos no reservatório – tarefa assumida mais tarde pelo Ministério dos Transportes – e o estudo etno-ambiental pedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O consórcio empreendedor só entregou no dia 10 do novembro estes estudos sobre a situação dos povos indígenas indiretamente atingidos. A equipe técnica da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama analisou a questão em caráter de urgência para que a licença autorizando o início da obras fosse emitida ainda em 2006.

A construção de Estreito vai atingir diretamente 11 municípios, dez em Tocantins e um no Maranhão e provocará o deslocamento de cerca de 5 mil pessoas. A licença de instalação prevê inúmeras condicionantes, parte delas privilegia a questão social, como a exigência de concluir o remanejamento de todas as famílias beneficiadas pelos projetos de reassentamento no máximo seis meses antes do início do enchimento do reservatório.

Os beneficiários de carta de crédito para compra de novas propriedades a até 200 quilômetros da área de influência direta do empreendimento deverão contar com assistência técnica por dois anos.

Na contratação de mão-de-obra, o Ibama orienta que se priorize os moradores de área vizinhas da hidrelétrica. O consórcio empreendedor deverá garantir o fluxo normal de passagem de barcos pelo Rio Tocantins nas proximidades da hidrelétrica e deverão ser discutidas com prefeituras dos municípios atingidos o subsídio ao desenvolvimento local de novas atividades econômicas, por um período de transição a ser definido após avaliação de cada caso com a população alvo.
Sandra Sato e Gustavo Rick

Sai licença prévia para Gasoduto Cacimbas-Catu

Brasília (14/12/2006) – O Ibama concedeu ontem a licença prévia para o Gasoduto Cacimbas-Catu, de 940 quilômetros de extensão entre Espírito Santo e Bahia. O empreendimento faz parte do plano de interligação da malha de gasodutos do país e permitirá a conexão das regiões Sudeste e Nordeste.

A licença atesta a viabilidade ambiental da obra que transportará gás produzido nas bacias de Campos e do Espírito Santo para o Nordeste. O gasoduto interligará a Estação de Compressão de Cacimbas (Linhares/ES) à futura Estação de Compressão de Catu (Pojuca/BA).

A empresa responsável pelo empreendimento, a Transportadora Gasene (Petrobras), terá de cumprir determinadas condicionantes como a apresentação do Termo de Compromisso com as Prefeituras dos municípios a serem afetados pela obra. O empreendedor deve comprometer-se a prover estes municípios com recursos técnicos e financeiros para que sejam feitos Planos Diretores.

O empreendedor também deve estudar uma forma de distanciar o traçado do duto de áreas urbanas e comunidades rurais. Por exemplo, um traçado alternativo que evite a remoção dos moradores do km 894 e km 895 da cidade de Santo Amaro e do km 878 e km 889 da cidade de Cachoeira, ambas na Bahia.

Outra condicionante essencial é a identificação de impactos e apresentação das devidas ações de mitigação em estradas, córregos, rios e lagos atingidos pelo empreendimento. Quanto à fauna da região, o empreendedor deve garantir que os animais possam passar de um lado para o outro da vala aberta para instalação do duto.
Gustavo Rick

Petrobrás recebe licença de operação na Bacia de Campos

Brasília (13/12/06) - O Ibama concedeu licença de operação para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no último dia 11, autorizando a operação do Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo do Campo de Jubarte, Bacia de Campos, litoral do Espírito Santo, através da Unidade P-34.

A licença tem validade de quatro anos a contar da data de publicação, desde que cumpridas 15 condições específicas ao empreendimento, que deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos.

Após entrada em operação, a empresa deverá realizar análises trimestrais do efluente sanitário tratado, apresentar relatórios técnicos referentes às atividades desenvolvidas nos projetos de monitoramento ambiental, comunicação social, educação ambiental, educação ambiental dos trabalhadores e plano de emergência individual e a cada dois anos, realizar Auditorias Ambientais independentes, segundo critérios da Resolução Conama nº 306/02.

A empresa deverá, ainda, firmar junto a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental do Ibama, no prazo de 15 dias a contar da data de emissão da licença, Termo de Compromisso para o cumprimento das modalidades compensatórias, previstas em lei, decorrente do significativo impacto ambiental identificado no processo de licenciamento.
Verbena Fé

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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