Ibama
autoriza a construção da Hidrelétrica
de Estreito
Brasília (14/12/2006)
O Ibama concedeu hoje a licença de
instalação para a Hidrelétrica
de Estreito, com capacidade para gerar 1.087
MW. Ao assinar a licença, o presidente
do Ibama, Marcus Barros, comentou: Este foi
o empreendimento do setor elétrico
mais complexo licenciado na nossa administração
e só será superado em termos
de geração de energia pelas
hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio,
no Rio Madeira juntas produzirão
6,5 mil MW -, e a de Belo Monte, no Rio Xingu,
com seus 5,5 mil MW, que estão em processo
de avaliação pelo instituto.
A Hidrelétrica de
Estreito deverá ficar pronta em 2010.
Segundo informações passadas
ao Ibama pelo empreendedor, o Consórcio
Estreito Energia, as obras deverão
iniciar tão logo se encerre a época
chuvosa. A usina será instalada no
Rio Tocantins, entre os estados de Tocantins
e Maranhão, e terá reservatório
de 555 quilômetros quadrados. Marcus
Barros diz que, em termos de produção
de energia, Estreito equivale a cinco Hidrelétricas
de Balbina (200 MW), no Amazonas, e com um
reservatório quatro vezes menor.
O licenciamento de Estreito
marca um divisor nos leilões de energia
no país. Esta hidrelétrica foi
licitada sem a certeza de que era viável
ambientalmente. Hoje, só entram nos
leilões do setor elétrico empreendimentos
que já tenham obtido a devida licença
prévia.
Estreito também
é emblemática pela forma como
foi conduzido p licenciamento. Em 2003, essa
hidrelétrica já havia passado
pela fase de audiências públicas
mas enfrentava ação do Ministério
Público. A atual direção
pediu estudos complementares que provaram
a relevância de pontos antes ignorados
no Estudo de Impacto Ambiental, resolvendo
assim o impasse judicial. Em fevereiro de
2005, realizou-se uma nova rodada de audiências
públicas e o Ibama liberou a licença
prévia (LP), dois meses mais tarde.
De posse da LP, que garante
a viabilidade ambiental do empreendimento,
o consórcio passou a desenvolver o
Plano Básico Ambiental. Continuaram,
entretanto, duas pendências: quem construiria
a eclusa que permitiria a transposição
dos barcos no reservatório tarefa
assumida mais tarde pelo Ministério
dos Transportes e o estudo etno-ambiental
pedido pela Fundação Nacional
do Índio (Funai).
O consórcio empreendedor
só entregou no dia 10 do novembro estes
estudos sobre a situação dos
povos indígenas indiretamente atingidos.
A equipe técnica da Diretoria de Licenciamento
Ambiental do Ibama analisou a questão
em caráter de urgência para que
a licença autorizando o início
da obras fosse emitida ainda em 2006.
A construção de Estreito vai
atingir diretamente 11 municípios,
dez em Tocantins e um no Maranhão e
provocará o deslocamento de cerca de
5 mil pessoas. A licença de instalação
prevê inúmeras condicionantes,
parte delas privilegia a questão social,
como a exigência de concluir o remanejamento
de todas as famílias beneficiadas pelos
projetos de reassentamento no máximo
seis meses antes do início do enchimento
do reservatório.
Os beneficiários
de carta de crédito para compra de
novas propriedades a até 200 quilômetros
da área de influência direta
do empreendimento deverão contar com
assistência técnica por dois
anos.
Na contratação
de mão-de-obra, o Ibama orienta que
se priorize os moradores de área vizinhas
da hidrelétrica. O consórcio
empreendedor deverá garantir o fluxo
normal de passagem de barcos pelo Rio Tocantins
nas proximidades da hidrelétrica e
deverão ser discutidas com prefeituras
dos municípios atingidos o subsídio
ao desenvolvimento local de novas atividades
econômicas, por um período de
transição a ser definido após
avaliação de cada caso com a
população alvo.
Sandra Sato e Gustavo Rick
Sai licença prévia
para Gasoduto Cacimbas-Catu
Brasília (14/12/2006)
O Ibama concedeu ontem a licença
prévia para o Gasoduto Cacimbas-Catu,
de 940 quilômetros de extensão
entre Espírito Santo e Bahia. O empreendimento
faz parte do plano de interligação
da malha de gasodutos do país e permitirá
a conexão das regiões Sudeste
e Nordeste.
A licença atesta
a viabilidade ambiental da obra que transportará
gás produzido nas bacias de Campos
e do Espírito Santo para o Nordeste.
O gasoduto interligará a Estação
de Compressão de Cacimbas (Linhares/ES)
à futura Estação de Compressão
de Catu (Pojuca/BA).
A empresa responsável
pelo empreendimento, a Transportadora Gasene
(Petrobras), terá de cumprir determinadas
condicionantes como a apresentação
do Termo de Compromisso com as Prefeituras
dos municípios a serem afetados pela
obra. O empreendedor deve comprometer-se a
prover estes municípios com recursos
técnicos e financeiros para que sejam
feitos Planos Diretores.
O empreendedor também
deve estudar uma forma de distanciar o traçado
do duto de áreas urbanas e comunidades
rurais. Por exemplo, um traçado alternativo
que evite a remoção dos moradores
do km 894 e km 895 da cidade de Santo Amaro
e do km 878 e km 889 da cidade de Cachoeira,
ambas na Bahia.
Outra condicionante essencial
é a identificação de
impactos e apresentação das
devidas ações de mitigação
em estradas, córregos, rios e lagos
atingidos pelo empreendimento. Quanto à
fauna da região, o empreendedor deve
garantir que os animais possam passar de um
lado para o outro da vala aberta para instalação
do duto.
Gustavo Rick
Petrobrás recebe
licença de operação na
Bacia de Campos
Brasília (13/12/06)
- O Ibama concedeu licença de operação
para a empresa Petróleo Brasileiro
S.A. Petrobras, no último dia 11,
autorizando a operação do Sistema
de Produção e Escoamento de
Petróleo do Campo de Jubarte, Bacia
de Campos, litoral do Espírito Santo,
através da Unidade P-34.
A licença tem validade
de quatro anos a contar da data de publicação,
desde que cumpridas 15 condições
específicas ao empreendimento, que
deverão ser atendidas dentro dos prazos
estabelecidos.
Após entrada em operação,
a empresa deverá realizar análises
trimestrais do efluente sanitário tratado,
apresentar relatórios técnicos
referentes às atividades desenvolvidas
nos projetos de monitoramento ambiental, comunicação
social, educação ambiental,
educação ambiental dos trabalhadores
e plano de emergência individual e a
cada dois anos, realizar Auditorias Ambientais
independentes, segundo critérios da
Resolução Conama nº 306/02.
A empresa deverá,
ainda, firmar junto a Secretaria Executiva
da Câmara de Compensação
Ambiental do Ibama, no prazo de 15 dias a
contar da data de emissão da licença,
Termo de Compromisso para o cumprimento das
modalidades compensatórias, previstas
em lei, decorrente do significativo impacto
ambiental identificado no processo de licenciamento.
Verbena Fé