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DOF MARCA NOVA ETAPA NO CONTROLE DE PRODUTOS FLORESTAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2006

Recife (22/12/06) - O ano de 2006 marcou uma grande mudança na forma de controle do transporte dos produtos florestais, com a substituição das ATPFs pelo DOF – Documento de Origem Florestal. O Ibama Pernambuco, durante todo o segundo semestre, treinou seus servidores e, sobretudo, sensibilizou a sociedade para a implantação do novo sistema, que entrou em vigor em setembro.

Com o DOF, todo o percurso que vai da extração da madeira até a comercialização passou a ser monitorado e controlado por um sistema informatizado, o que impede falsificações. O comerciante pode imprimir a licença pelo endereço eletrônico do Ibama, sem ter que se dirigir a uma das unidades da instituição. Todo o processo é realizado através de um serviço on-line semelhante aos oferecidos pelas agências bancárias.

Posteriormente o Ibama irá disponibilizar também máquinas para auto-atendimento na sede da instituição, no Recife, e nos escritórios de Salgueiro (Sertão) e Caruaru (Agreste).

A empresa que não estiver cadastrada, e sem os estoques de produtos florestais registrados no DOF, pode ser autuada e multada, podendo ficar sem vender madeira, carvão vegetal, entre outros produtos florestais, em todo o país. Segundo dados do Ibama em Pernambuco, 270 mil caminhões são usados, por ano, para transportar lenha.

Treinamento - A mudança operacional que o DOF provocou no processo de fiscalização fez com que houvesse um esforço para o rápido treinamento dos fiscais. Para tanto, Pernambuco recebeu em novembro, sob a coordenação técnica do Ibama/Sede, representantes dos estados do Rio Grande do Norte, Sergipe e Ceará para realizar todo o processo de cadastro e acesso ao DOF em terminais de computadores disponíveis na sede do Ibama/PE no Recife.

Associado ao treinamento da fiscalização, os servidores responsáveis pelo Cadastro Técnico Federal e pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), que também vão operacionalizar o DOF, participaram do Curso de Capacitação para os Serviços On-line do Ibama. Na capacitação, os servidores puderam identificar as principais dificuldades técnicas de execução das atividades e aprofundaram os conhecimentos sobre os novos procedimentos do Cadastro Técnico Federal, do Sicafi e das novas ferramentas para o atendimento informatizado nos estados.

Além dos servidores de Pernambuco, participaram do curso representantes dos estados do Amazonas, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará, Bahia e Paraíba. O treinamento foi dirigido pela Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), em parceria com a Diretoria de Administração e Finanças (Diraf).

Implantação - A Portaria nº 253, de 18 de agosto de 2006, instituiu o Sistema de Controle de Produtos Florestais (DOF), em substituição ao sistema de ATPF, e é regulamentada pela Instrução Normativa nº 112, de 21 de agosto de 2006, sendo o marco zero da implantação o dia 1º de setembro de 2006. A implantação do novo sistema ocorreu em três momentos: o primeiro, ocorreu de 1º a 30 de setembro de 2006, com o objetivo de realizar cadastramento das empresas e das atividades que utilizam produtos e subprodutos florestais; quando os usuários se cadastraram utilizando um módulo instalado localmente, informando os locais de armazenamento, bem como o estoque atual.

No segundo momento, foi liberado o cadastramento pelo mesmo módulo, só que o usuário deveria entrar com um requerimento solicitando o desbloqueio da empresa para utilização do sistema. O terceiro, é agora: onde os usuários podem se cadastrar até o dia 30 de junho de 2007, utilizando o mesmo módulo local, informando os dados de estoque e locais de armazenamento (pátio).

Segundo o Coordenador de Proteção e Controle Ambiental do Ibama/PE, José Karlson Correia, “o sistema passou, e ainda passa, por uma série de alterações, visando atender às demandas dos usuários que fizeram suas críticas e sugestões para melhorar e facilitar o uso da ferramenta”. O Ibama Pernambuco também realizou reuniões com representantes do setor no Sertão do Estado (Salgueiro e Araripina), com representantes dos produtores de cerâmica e com a Associação das Empresas de Material de Construção, no Recife, visando tirar as dúvidas e ouvir as sugestões para melhoria do sistema.

Alguns estados brasileiros optaram por ter seu próprio Sistema de Controle de Produtos Florestais, devendo ser plenamente integrado com o DOF. No caso de Pernambuco, o sistema será repassado ao órgão ambiental (CPRH), em função da descentralização da gestão florestal, e, no futuro próximo, o estado deverá assumir esta tarefa.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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