08/01/2007
- Aida Feitosa - A Lei Federal 9.433/97, conhecida
como Lei das Águas, completa hoje (8) dez
anos de existência. Ela instituiu a Política
Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A Lei das Águas inovou
no modelo de controle e de participação
social, ampliando a mobilização social
em torno da questão das águas. Hoje,
mais de 10 mil pessoas no Brasil estão envolvidas
diretamente com o tema em todas as esferas da federação
- nacional, estaduais e municipais - organizadas
em comitês e conselhos permanentes e em assembléias
públicas para a realização
dos planos de recursos hídricos.
Plano - Em março de 2006,
graças às condições
criadas pela Lei das Águas, foi lançado
o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que
incentivou todos os estados e o Distrito Federal
a produzir planos próprios de cuidados com
suas águas. Atualmente, 140 Comitês
de Bacias Hidrográficas e 27 Conselhos Estaduais
e do DF estão em atividade no País.
Outro instrumento de gestão democrática,
instituído por aquela lei, é o Sistema
de Informação sobre Recursos Hídricos.
O secretário de Recursos
Hídricos do Ministério do Meio Ambiente,
João Bosco Senra, faz um balanço positivo
dos dez anos da Lei da Águas. "Cresceram
os processos de mobilização e envolvimento
da sociedade. Também aumentou o número
de pesquisas reconhecendo a importância da
gestão adequada das águas", disse.
O Estado brasileiro reafirmou
a água como bem de domínio público.
Ao mesmo tempo, reconheceu que a água é
um recurso limitado, dotado de valor econômico.
A lei também orientou a gestão dos
mananciais aquáticos com vistas ao seu uso
múltiplo e à sua descentralização,
com a participação do Poder Público,
dos usuários e das comunidades. Instituiu
ainda as bacias hidrográficas como unidades
territoriais para implementação da
política nacional para o setor e atuação
do sistema nacional de seu gerenciamento.
João Bosco destacou que
um dos desafios hoje é o enquadramento dos
"corpos" de água (classificação
para ordenamento dos recursos hídricos).
"O objetivo é diminuir os custos com
a despoluição, além de incentivar
a prevenção e garantir a qualidade
das águas", disse.
Graças a Lei 9.433/97,
foi possível integrar qualidade e quantidade.
Antes, a qualidade era gerida pelos setores ambientais
e a quantidade, por grupos de usuários, como
os setores elétrico ou de saneamento. Hoje,
a gestão está integrada e sob regulação
da Agência Nacional de Água (ANA).
O somatório das ações
de implementação da Lei das Águas
conferiu ao Brasil lugar de referência mundial.
Relatório da Unesco, apresentado no último
Fórum Mundial das Águas, realizado
no México, em 2006, destaca que a política
brasileira para os recursos hídricos é
uma das mais avançadas no mundo. O documento
mostra que a institucionalidade da gestão
com equipe técnica concursada, comitês
e conselhos organizados e agências reguladoras,
coloca o Brasil juntamente com outros 14 países
que são modelo no setor para a comunidade
internacional.
Saneamento - Exatamente
dez anos depois, em 08 de janeiro de 2007, foi publicada
no Diário Oficial da União a Lei 11.445/07,
que estabelece diretrizes para o saneamento básico.
Essa lei foi uma das demandas do Plano Nacional
de Recursos Hídricos, uma vez que a falta
de saneamento afeta a qualidade das águas.
A nova lei de saneamento básico prevê,
além da universalização do
acesso ao benefício, que o abastecimento
de água, o esgotamento sanitário,
a limpeza urbana e o manejo dos resíduos
sólidos sejam feitos de forma adequada à
saúde pública e à proteção
do meio ambiente.