Panorama
 
 
 

IBAMA EMITE LICENÇAS PARA EXPLORAÇÃO DE GÁS, PETRÓLEO E MINÉRIO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2007

Ibama emite licença para exploração de jazidas de cascalho na BR-163

Brasília (18/01/07) - O Presidente do Ibama, Marcus Barros, autorizou a emissão de mais duas licenças para exploração de jazidas de cascalho. Desta vez o favorecido é o 8º Batalhão de Engenharia e Construção que irá operar nas jazidas 115 e 119, localizadas nos respectivos km da BR-163 no Pará. A jazida 115 fica aproximadamente a 9 km do lado esquerdo da rodovia que vai de Santarém/PA a Rurópolis/PA. Já a jazida 119 situa-se no km 7 da mesma rodovia.

A validade das licenças é de dois anos, a contar da data de sua publicação, e a empresa fica condicionada nos dois casos a apresentar através de um projeto técnico, o detalhamento do Plano de Recuperação das Áreas Degradadas especificando a dimensão das áreas, configuração, preparo, correção e adubação do solo, plantio, tratos culturais, controle de formigas, replantio e cronograma físico. Bem como, propor uma forma de aproveitamento das espécies florestais que forem arrancadas na exploração e apresentar planta de utilização futura da área que deverá ser recuperada. O empreendedor terá, ainda, que apresentar no prazo de 30 dias, um cronograma com as atividades que serão realizadas na exploração.

No caso específico da jazida 119, a exploração da área que estiver com a vegetação em estágio sucessional médio fica vetada, a menos que a empresa apresente os estudos previstos no termo de referência encaminhado pelo Ibama relativos à atividades de mineração.
Verbena Fé

Petrobras recebe licença para operar malha de escoamento de gás na Bacia de Campos

Brasília (18/01/07) – Ontem o presidente do Ibama Marcus Barros assinou licença que autoriza a Petrobras a colocar em funcionamento o Sistema de Escoamento correspondente à Ampliação da Malha de Escoamento de Gás – AMEG PNA-1/PGP/Ponto A/Cabiúnas, na Bacia de Campos.

A licença, que é válida até 2013, exige que o empreendedor cumpra nove condicionantes específicas, como implementar os projetos ambientais apresentados no Projeto de Controle Ambiental (PCA), conforme aprovado pelo Ibama. A Petrobras deverá propor, em até 30 dias a contar da emissão da licença, um cronograma para que técnicos do Ibama possam acompanhar as etapas de implantação e de desenvolvimento dos projetos ambientais.
Sandra Tavares

Bacia de Santos recebe licença do Ibama para realizar pesquisa sísmica

Brasília (17/01/07) - O Ibama emitiu licença autorizando a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda a realizar pesquisa sísmica marítima 3D BM-S-50, 52 e 53 na Bacia de Santos, dentro do polígono definido nas coordenadas: 1. Latitude S 24º15’05,65’’/Longitude W 44º46’25,86’’; 2. 24º15’22,97’’/44º25’41,55’’; 3. 24º26’40,54’’/43º44’05,00’’; 4. 25º35’28,82’’/43º44’25,87’’; 5. 25º35’31,52’’/44º38’51,57’’; e 6. 25º24’38,38’’/44º46’25,13’’.

A licença tem validade de um ano e está condicionada ao cumprimento de algumas condições específicas. Neste caso, a atividade deverá obrigatoriamente ser realizada somente com a embarcação sísmica M/V Ramform Valiant, apoiada pela embarcação M/S Sanco Sea. O Ibama deverá ser informado da data de início e término da operação de pesquisa sísmica e, se houver necessidade de interrupção nas atividades, o instituto também deverá ser avisado da suspensão indicando o motivo em, no máximo, cinco dias a partir de cada data.

O empreendedor terá, ainda, que implementar os projetos ambientais de Controle da Poluição, de Monitoramento da Biota Marinha, de Comunicação Social, de Educação Ambiental para os Trabalhadores e de Ação de Emergência, de acordo com os respectivos cronogramas apresentados.
Verbena Fé

Liberada mais uma licença de pesquisa sísmica na Bacia de Campos

Brasília (16/01/07) – O presidente do Ibama assinou hoje mais uma licença. Desta vez para a CGG do Brasil Participações Ltda, autorizando-a a realizar pesquisa sísmica marítima nos blocos BM-C-26 e BM-C-27, na Bacia de Campos, dentro do polígono definido pelas coordenadas: 1. Latitude S -21º09’07’’ / Longitude W -40º09’00’’; 2 -21º58’00’’’ / -40º09’05’’; 3 -21º58’00’’’ / -40º32’19’’; 4 -21º50’35’’’ / -40º38’11’’; 5 -21º50’00’’’ / -40º50’03’’; 6 -21º24’54’’’ / -40º50’00’’; 7 -21º24’58’’’ / -40º28’00’’; 8 -23º09’00’’ / -40º28’00’’.

Ao empreendedor cabe agora cumprir 15 condicionantes específicas da licença. Entre elas está informar ao Ibama a data de início e término da operação de aquisição de dados sísmicos, bem como quaisquer interrupções da atividade, as datas da paralisação e motivo em, no máximo, cinco dias.

A CGG do Brasil Participações Ltda deverá implementar, de acordo com respectivos cronogramas apresentados, o Projeto de Controle da Poluição; de Monitoramento da Biota Marinha; de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro; de Comunicação Social; de Educação Ambiental para os Trabalhadores; os Planos de Ação de Emergência e de Compensação da Atividade Pesqueira e os Sub-Projetos de Monitoramento Visual da Biota Marinha e de Monitoramento de Encalhes e Vistoria de Praias.

O empreendedor deve, ainda, divulgar diariamente, por meio de sistema de radiodifusão local e do Aviso aos Navegantes da Marinha do Brasil, quando a atividade de sísmica estiver sendo realizada e as coordenadas da área restrita temporariamente às embarcações pesqueiras.

A atividade de pesquisa sísmica, incluindo sua área de manobra, não deverá ocorrer a menos de 15 milhas náuticas da costa. A embarcação sísmica M/V CGG Laurentian, a de apoio M/V Brodospas Ibis e as assistentes deverão trabalhar no mar aumentando gradativamente a intensidade do pulso sonoro produzido pelo canhão de ar por, no mínimo, 20 (vinte) minutos, sempre que houver o início ou reinício da realização de disparos. Não é permitido que se efetue disparos quando verificada a presença de cetáceos ou quelônios a menos de 500 (quinhentos) metros do arranjo de canhões de ar.
Sandra Tavares

Ibama emite licença para construir Túnel 3 de Simplício

Brasília (15/01/07) – A área de licenciamento do Ibama tem feito a sua parte, no que diz respeito ao desenvolvimento do País e emite mais uma licença que autoriza início de obras. Dessa vez é a Licença de Instalação relativa ao Túnel 3, e infra-estruturas associadas, do Aproveitamento Hidrelétrico Simplício – Queda Única, com extensão de 6.030 metros, que ligará o reservatório de Calçado ao de Antonina, localizado no município de Além Paraíba, estado de Minas Gerais.

Em reunião realizada há dois meses, na qual Furnas colocou a intenção de iniciar essa etapa da obra ainda em janeiro, a equipe técnica do Ibama se comprometeu a analisar o projeto com agilidade, para que o cronograma de implantação não fosse prejudicado, mesmo a legislação garantindo um prazo de seis meses para a análise de licenças de instalação.

Para o diretor substituto de Licenciamento Ambiental do Ibama Valter Muchagata o instituto tem feito um trabalho criterioso nas análises. “A equipe técnica emite a licença de instalação do Túnel 3 de Simplício apenas dois meses após a solicitação, numa demonstração clara de que o Ibama prima pelo critério na análise dos processos, sem perder o foco de que todo empreendimento é importante para o País. Nossa equipe continua analisando outros estudos de empreendimentos prioritários para o país”, afirma Muchagata.

A licença é válida por dois anos e nove meses e possui ao todo 21 condicionantes, que deverão ser cumpridas pelo empreendedor, tais como: implementar os programas ambientais, encaminhando relatórios semestrais de acompanhamento; apresentar, no prazo de 30 dias após emissão da licença, um cronograma inter-relacionado entre as obras civis e as ações ambientais previstas nos programas para o Túnel 3 e infra-estruturas associadas, entre outras.

Histórico - A Hidrelétrica de Simplício, a ser construída no rio Paraíba do Sul pelo empreendedor Furnas Centrais Elétricas - subsidiária da Eletrobrás - recebeu a licença prévia do Ibama, em setembro de 2005. Somente em 16 de novembro de 2006 – quatorze meses depois da primeira licença - Furnas entregou o Projeto Básico Ambiental (PBA) e solicitou licença de instalação que autoriza o início das obras. Junto com tais documentos, pediu também uma licença de instalação parcial para a construção do Túnel 3, em função do cronograma de obras do projeto, cuja licença acaba de sair.
Sandra Tavares

Ibama e Transpetro assinam TACs para regularizar 12 empreendimentos

Brasília (19/01/07) – O Ibama assinou anteontem (17) com a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) 12 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que irão regularizar o licenciamento de 12 empreendimentos, a saber: Gasoduto Alagoas-Pernambuco (GASALP); Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (GASBEL); Gasoduto Sergipe-Bahia (GASEB); Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR); Gasoduto Rio de Janeiro-São Paulo (GASPAL); Gasoduto do Nordeste (NORDESTÃO); Poliduto Paraná-Santa Catarina (OPASC); Poliduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (ORBEL); Oleoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (ORBEL II); Poliduto São Paulo-Brasília (OSBRA); Oleoduto Santa Catarina-Paraná (OSPAR); Poliduto Rio de Janeiro-São Paulo (OSRIO).

Os TACs têm como objetivo regularizar o processo de licenciamento ambiental em nível federal destes 12 empreendimentos, que juntos, correspondem a uma malha total de 4.178,3 Km, entre gasodutos, oleodutos e polidutos, incluindo scrapers (lançador e recebedor), áreas de válvulas, estações principais e intermediárias de bombeamento.

Eles foram construídos antes de editada a Resolução Conama 237/97, que define as competências aos entes que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) – União, Estados e Municípios. “Esses gasodutos, oleodutos e polidutos foram licenciados pelas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, na época, mas agora estamos regularizando todos, o que significa que teremos controle ainda mais efetivo dos impactos que eles podem gerar ao meio ambiente”, explica o diretor substituto de Licenciamento Ambiental do Ibama, Valter Muchagata.

Assinadas Autorizações para Operação - Na seqüência da assinatura dos TACs, foram assinadas ontem (18), 12 Autorizações para Operação no âmbito destes termos. A Transpetro deverá encaminhar ao Ibama Relatório Ambiental, conforme versão do Termo de Referência encaminhado pelo instituto, bem como Estudo de Análise de Riscos dos empreendimentos. A análise desses estudos é que possibilitará a emissão das Licenças de Operação definitivas para estes empreendimentos.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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