Ibama
emite licença para exploração
de jazidas de cascalho na BR-163
Brasília (18/01/07)
- O Presidente do Ibama, Marcus Barros, autorizou
a emissão de mais duas licenças
para exploração de jazidas de
cascalho. Desta vez o favorecido é
o 8º Batalhão de Engenharia e
Construção que irá operar
nas jazidas 115 e 119, localizadas nos respectivos
km da BR-163 no Pará. A jazida 115
fica aproximadamente a 9 km do lado esquerdo
da rodovia que vai de Santarém/PA a
Rurópolis/PA. Já a jazida 119
situa-se no km 7 da mesma rodovia.
A validade das licenças
é de dois anos, a contar da data de
sua publicação, e a empresa
fica condicionada nos dois casos a apresentar
através de um projeto técnico,
o detalhamento do Plano de Recuperação
das Áreas Degradadas especificando
a dimensão das áreas, configuração,
preparo, correção e adubação
do solo, plantio, tratos culturais, controle
de formigas, replantio e cronograma físico.
Bem como, propor uma forma de aproveitamento
das espécies florestais que forem arrancadas
na exploração e apresentar planta
de utilização futura da área
que deverá ser recuperada. O empreendedor
terá, ainda, que apresentar no prazo
de 30 dias, um cronograma com as atividades
que serão realizadas na exploração.
No caso específico
da jazida 119, a exploração
da área que estiver com a vegetação
em estágio sucessional médio
fica vetada, a menos que a empresa apresente
os estudos previstos no termo de referência
encaminhado pelo Ibama relativos à
atividades de mineração.
Verbena Fé
Petrobras recebe
licença para operar malha de escoamento
de gás na Bacia de Campos
Brasília (18/01/07)
Ontem o presidente do Ibama Marcus Barros
assinou licença que autoriza a Petrobras
a colocar em funcionamento o Sistema de Escoamento
correspondente à Ampliação
da Malha de Escoamento de Gás AMEG
PNA-1/PGP/Ponto A/Cabiúnas, na Bacia
de Campos.
A licença, que é
válida até 2013, exige que o
empreendedor cumpra nove condicionantes específicas,
como implementar os projetos ambientais apresentados
no Projeto de Controle Ambiental (PCA), conforme
aprovado pelo Ibama. A Petrobras deverá
propor, em até 30 dias a contar da
emissão da licença, um cronograma
para que técnicos do Ibama possam acompanhar
as etapas de implantação e de
desenvolvimento dos projetos ambientais.
Sandra Tavares
Bacia de Santos
recebe licença do Ibama para realizar
pesquisa sísmica
Brasília (17/01/07)
- O Ibama emitiu licença autorizando
a empresa PGS Investigação Petrolífera
Ltda a realizar pesquisa sísmica marítima
3D BM-S-50, 52 e 53 na Bacia de Santos, dentro
do polígono definido nas coordenadas:
1. Latitude S 24º1505,65/Longitude
W 44º4625,86; 2. 24º1522,97/44º2541,55;
3. 24º2640,54/43º4405,00;
4. 25º3528,82/43º4425,87;
5. 25º3531,52/44º3851,57;
e 6. 25º2438,38/44º4625,13.
A licença tem validade
de um ano e está condicionada ao cumprimento
de algumas condições específicas.
Neste caso, a atividade deverá obrigatoriamente
ser realizada somente com a embarcação
sísmica M/V Ramform Valiant, apoiada
pela embarcação M/S Sanco Sea.
O Ibama deverá ser informado da data
de início e término da operação
de pesquisa sísmica e, se houver necessidade
de interrupção nas atividades,
o instituto também deverá ser
avisado da suspensão indicando o motivo
em, no máximo, cinco dias a partir
de cada data.
O empreendedor terá,
ainda, que implementar os projetos ambientais
de Controle da Poluição, de
Monitoramento da Biota Marinha, de Comunicação
Social, de Educação Ambiental
para os Trabalhadores e de Ação
de Emergência, de acordo com os respectivos
cronogramas apresentados.
Verbena Fé
Liberada mais uma
licença de pesquisa sísmica
na Bacia de Campos
Brasília (16/01/07)
O presidente do Ibama assinou hoje mais
uma licença. Desta vez para a CGG do
Brasil Participações Ltda, autorizando-a
a realizar pesquisa sísmica marítima
nos blocos BM-C-26 e BM-C-27, na Bacia de
Campos, dentro do polígono definido
pelas coordenadas: 1. Latitude S -21º0907
/ Longitude W -40º0900; 2 -21º5800
/ -40º0905; 3 -21º5800 /
-40º3219; 4 -21º5035 / -40º3811;
5 -21º5000 / -40º5003; 6
-21º2454 / -40º5000; 7 -21º2458
/ -40º2800; 8 -23º0900 / -40º2800.
Ao empreendedor cabe agora
cumprir 15 condicionantes específicas
da licença. Entre elas está
informar ao Ibama a data de início
e término da operação
de aquisição de dados sísmicos,
bem como quaisquer interrupções
da atividade, as datas da paralisação
e motivo em, no máximo, cinco dias.
A CGG do Brasil Participações
Ltda deverá implementar, de acordo
com respectivos cronogramas apresentados,
o Projeto de Controle da Poluição;
de Monitoramento da Biota Marinha; de Monitoramento
do Desembarque Pesqueiro; de Comunicação
Social; de Educação Ambiental
para os Trabalhadores; os Planos de Ação
de Emergência e de Compensação
da Atividade Pesqueira e os Sub-Projetos de
Monitoramento Visual da Biota Marinha e de
Monitoramento de Encalhes e Vistoria de Praias.
O empreendedor deve, ainda,
divulgar diariamente, por meio de sistema
de radiodifusão local e do Aviso aos
Navegantes da Marinha do Brasil, quando a
atividade de sísmica estiver sendo
realizada e as coordenadas da área
restrita temporariamente às embarcações
pesqueiras.
A atividade de pesquisa
sísmica, incluindo sua área
de manobra, não deverá ocorrer
a menos de 15 milhas náuticas da costa.
A embarcação sísmica
M/V CGG Laurentian, a de apoio M/V Brodospas
Ibis e as assistentes deverão trabalhar
no mar aumentando gradativamente a intensidade
do pulso sonoro produzido pelo canhão
de ar por, no mínimo, 20 (vinte) minutos,
sempre que houver o início ou reinício
da realização de disparos. Não
é permitido que se efetue disparos
quando verificada a presença de cetáceos
ou quelônios a menos de 500 (quinhentos)
metros do arranjo de canhões de ar.
Sandra Tavares
Ibama emite licença
para construir Túnel 3 de Simplício
Brasília (15/01/07)
A área de licenciamento do Ibama
tem feito a sua parte, no que diz respeito
ao desenvolvimento do País e emite
mais uma licença que autoriza início
de obras. Dessa vez é a Licença
de Instalação relativa ao Túnel
3, e infra-estruturas associadas, do Aproveitamento
Hidrelétrico Simplício Queda
Única, com extensão de 6.030
metros, que ligará o reservatório
de Calçado ao de Antonina, localizado
no município de Além Paraíba,
estado de Minas Gerais.
Em reunião realizada
há dois meses, na qual Furnas colocou
a intenção de iniciar essa etapa
da obra ainda em janeiro, a equipe técnica
do Ibama se comprometeu a analisar o projeto
com agilidade, para que o cronograma de implantação
não fosse prejudicado, mesmo a legislação
garantindo um prazo de seis meses para a análise
de licenças de instalação.
Para o diretor substituto
de Licenciamento Ambiental do Ibama Valter
Muchagata o instituto tem feito um trabalho
criterioso nas análises. A equipe
técnica emite a licença de instalação
do Túnel 3 de Simplício apenas
dois meses após a solicitação,
numa demonstração clara de que
o Ibama prima pelo critério na análise
dos processos, sem perder o foco de que todo
empreendimento é importante para o
País. Nossa equipe continua analisando
outros estudos de empreendimentos prioritários
para o país, afirma Muchagata.
A licença é
válida por dois anos e nove meses e
possui ao todo 21 condicionantes, que deverão
ser cumpridas pelo empreendedor, tais como:
implementar os programas ambientais, encaminhando
relatórios semestrais de acompanhamento;
apresentar, no prazo de 30 dias após
emissão da licença, um cronograma
inter-relacionado entre as obras civis e as
ações ambientais previstas nos
programas para o Túnel 3 e infra-estruturas
associadas, entre outras.
Histórico - A Hidrelétrica
de Simplício, a ser construída
no rio Paraíba do Sul pelo empreendedor
Furnas Centrais Elétricas - subsidiária
da Eletrobrás - recebeu a licença
prévia do Ibama, em setembro de 2005.
Somente em 16 de novembro de 2006 quatorze
meses depois da primeira licença -
Furnas entregou o Projeto Básico Ambiental
(PBA) e solicitou licença de instalação
que autoriza o início das obras. Junto
com tais documentos, pediu também uma
licença de instalação
parcial para a construção do
Túnel 3, em função do
cronograma de obras do projeto, cuja licença
acaba de sair.
Sandra Tavares
Ibama e Transpetro
assinam TACs para regularizar 12 empreendimentos
Brasília (19/01/07)
O Ibama assinou anteontem (17) com a Petrobras
Transporte S.A. (Transpetro) 12 Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) que irão
regularizar o licenciamento de 12 empreendimentos,
a saber: Gasoduto Alagoas-Pernambuco (GASALP);
Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (GASBEL);
Gasoduto Sergipe-Bahia (GASEB); Gasoduto Guamaré-Pecém
(GASFOR); Gasoduto Rio de Janeiro-São
Paulo (GASPAL); Gasoduto do Nordeste (NORDESTÃO);
Poliduto Paraná-Santa Catarina (OPASC);
Poliduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (ORBEL);
Oleoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (ORBEL
II); Poliduto São Paulo-Brasília
(OSBRA); Oleoduto Santa Catarina-Paraná
(OSPAR); Poliduto Rio de Janeiro-São
Paulo (OSRIO).
Os TACs têm como objetivo
regularizar o processo de licenciamento ambiental
em nível federal destes 12 empreendimentos,
que juntos, correspondem a uma malha total
de 4.178,3 Km, entre gasodutos, oleodutos
e polidutos, incluindo scrapers (lançador
e recebedor), áreas de válvulas,
estações principais e intermediárias
de bombeamento.
Eles foram construídos
antes de editada a Resolução
Conama 237/97, que define as competências
aos entes que integram o Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama) União,
Estados e Municípios. Esses gasodutos,
oleodutos e polidutos foram licenciados pelas
Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, na
época, mas agora estamos regularizando
todos, o que significa que teremos controle
ainda mais efetivo dos impactos que eles podem
gerar ao meio ambiente, explica o diretor
substituto de Licenciamento Ambiental do Ibama,
Valter Muchagata.
Assinadas Autorizações
para Operação - Na seqüência
da assinatura dos TACs, foram assinadas ontem
(18), 12 Autorizações para Operação
no âmbito destes termos. A Transpetro
deverá encaminhar ao Ibama Relatório
Ambiental, conforme versão do Termo
de Referência encaminhado pelo instituto,
bem como Estudo de Análise de Riscos
dos empreendimentos. A análise desses
estudos é que possibilitará
a emissão das Licenças de Operação
definitivas para estes empreendimentos.