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PROCESSO SOBRE LIMITES PARA EMISSÃO DE POLUENTES COMEÇOU A TRAMITAR EM 2002

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2007

17 de Janeiro de 2007 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O processo referente à resolução 382 - aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para emissão de poluentes por equipamentos ou instalações de indústrias, tais como caldeiras, chaminés e fornos - começou a tramitar em 2002, quando foi definido o grupo de trabalho para discutir sobre os padrões de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas (as fábricas).

O coordenador do grupo foi o representante do estado de São Paulo na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, Cláudio Alonso, a quem as entidades ambientais acusam de ter induzido as discussões sobre o tema. “Quando questionamos o senhor Cláudio Alonso sobre como ele chegou aos resultados, ele respondeu que fez uma média do que as empresas emitem. Isso não condiz com o princípio da precaução alardeado pelos países hoje em dia”, criticou o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes (ACPO), Jeffer Castelo Branco.

Em novembro, quando a proposta foi encaminhada à plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), última instância deliberativa que decide sobre a aprovação das proposições que chegam ao conselho, as organizações não-governamentais (ONGs) encaminharam ofício pedindo que a resolução fosse retirada de pauta. As organizações queriam que a resolução voltasse para discussão na Câmara Técnica de Controle Ambiental para possível reavaliação “à luz dos documentos internacionais tais como o relatório da Organização Mundial de Saúde de 2006, a Convenção de Estocolmo e todos os outros documentos globais assinados pelo Brasil que já foram aqui mencionados, inclusive as demandas das últimas conferências nacionais de Meio Ambiente”.

Pela Convenção de Estocolmo, adotada na capital da Suécia em 2001 e ratificada em 2004 por vários países que integram as Nações Unidas, os governos têm que proteger o meio ambiente e a saúde da população contra substâncias químicas tóxicas. Uma exigência da convenção é a eliminação de todos os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), os chamados “Doze Sujos”, lista que inclui substâncias geradas por produtos organoclorados como as dioxinas e os furanos, que causam câncer.

As dioxinas, por exemplo, são emitidas por processos industriais onde se usa o cloro, tais como a indústria do PVC e de papel, e também durante a incineração de resíduos industriais. “O Brasil está implementando a convenção e, para isso, está fazendo um inventário para estabelecer os níveis de dioxinas e furanos. Aprovar uma resolução com índices tão altos, ainda que não trate das substâncias da convenção, pode ser visto como um retrocesso”, explica Castelo Branco.

Em anexo, as entidades entregaram uma tabela elaborada pelo engenheiro químico, que trabalha como consultor ambiental, Elio Lopes dos Santos. O trabalho compara os limites estabelecidos pela resolução do Conama, que agora com sua publicação tem força de lei, e os limites sugeridos pela OMS, num documento divulgado em outubro do ano passado, que trata de padrões mínimos de qualidade do ar no meio urbano.

O limite máximo de emissão de dióxido de nitrogênio, num período de uma hora de monitoramento, para fábricas que usam óleo combustível para gerar calor, segundo a resolução, é de 1.600.000 microgramas por metro cúbico. Pelo padrão de qualidade que a OMS sugere como aceitável para o ambiente urbano, o índice máximo aceitável seria de 200 microgramas por metro cúbico.

É justamente sobre a diferença entre padrão de emissão e padrão de qualidade que reside o principal argumento de defesa do coordenador do grupo de trabalho que elaborou o texto da resolução, o engenheiro Cláudio Alonso. Para ele, os limites estabelecidos estão dentro de um limite aceitável. “A OMS estabelece padrões de qualidade, para a atmosfera do meio urbano, para qualquer cidadão, mesmo aquele que esteja longe de uma fonte fixa. O padrão de emissão é aquele que sai diretamente da fonte”, explicou Alonso.

O coordenador do trabalho fez uma comparação para embasar seus argumentos. “Imagine alguém fumando num banheiro pequeno. O cigarro é a fonte de emissão e ali temos um padrão de emissão no banheiro. Agora, imagine a mesma pessoa fumando um cigarro numa sala grande de janelas abertas. Depois, num parque arejado, onde circula bem o vento. Ou seja, a emissão é sempre a mesma, mas a percepção do ar é diferente nas três situações”.

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Exposição a poluentes pode causar uma série de doenças

17 de Janeiro de 2007 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A exposição às substâncias cujos limites de emissão foram estabelecidos pela resolução 382 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pode causar uma série de doenças. Os óxidos de nitrogênio, por exemplo, causam danos e disfunções pulmonares como bronquite e enfizema pulmonar.

O excesso desses óxidos no ar aumenta a presença do ozônio troposférico (ou seja, que se forma na atmosfera), que, diferente do ozônio estratosférico, que protege a Terra do aquecimento solar, é extremamente prejudicial à saúde humana. A substância não é citada na norma do Conama e pode diminuir a capacidade de defesa do sistema imunológico, causar disfunção pulmonar e reduzir a capacidade respiratória.

O monóxido de carbono afeta o sistema nervoso central e reduz a capacidade do sangue de transportar oxigênio. Com isso, o gás causa disfunções cardiovasculares, fadiga, dificuldades respiratórias e dores de cabeça. Já o dióxido de enxofre reage na atmosfera, se transforma e, quando em contato com água, torna-se ácido sulfúrico que é o agente da chuva ácida. O fenômeno gera danos ao meio ambiente natural e urbano e, para a saúde humana, os efeitos são dificuldades respiratórias, bronquites e tonturas.

Já o material particulado pode agregar-se a outras substâncias, como as dioxinas, que causam câncer. O material particulado, formado por poeira, fumaça e fuligem proveniente de fornos, chaminés e caldeiras de indústrias, pode causar problemas respiratórios e cardiovasculares.

Segundo o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos (ACPO), Jeffer Castelo Branco, ao contrário do que foi sugerido pelo coordenador do estudo que gerou a resolução, o engenheiro Cláudio Alonso, há uma ligação entre as emissões e os prejuízos causados à qualidade do ar em regiões distantes das chaminés e, portanto, prejuízos à saúde humana mesmo daquelas pessoas que não moram junto aos distritos industriais. “Neste tipo de poluição, todos são afetados independentemente da distância, e, normalmente pelo fato de os gases serem lançados por altas chaminés, populações longe dos locais de emissão são igualmente afetadas. Temos relatos disso em estudo do doutor Paulo Saldiva (e outros), com o qual compactuamos e que já enviamos ao Conselho Nacional de Saúde”, afirmou Castelo Branco. Paulo Saldiva é médico, chefe do Departamento de Medicina da Universidade de São Paulo(USP), especializado na análise dos reflexos da poluição na saúde humana.

Resolução do Conama regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes

17 de Janeiro de 2007 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A resolução 382 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes: caldeira a óleo, caldeira a gás, caldeira movida a bagaço de cana, caldeira movida a energia gerada por madeira, turbinas, refinarias, fábrica de celulose, fábrica de fusão de chumbo, de fusão de vidro, fornos de cimento, fábricas de fertilizantes e siderúrgicas.

Os poluentes que serão monitorados pelos órgãos ambientais estaduais são os óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e material particulado, fumaça composta de partículas pequenas de poeira, fuligem e outros materiais. A resolução e seus anexos podem ser consultados no site http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res06/res38206.pdf.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho que discutiu tecnicamente a resolução, Cláudio Alonso, para se chegar aos índices máximos, foram consultados padrões definidos em outros países, além de uma pesquisa sobre tecnologias adotadas internacionalmente em fábricas que emitem os poluentes a serem monitorados e a tecnologia que melhor poderia ser incorporada pelas fábricas brasileiras. “Além disso, pesquisamos os dados nacionais sobre emissões e percebemos que não estão muito diferentes de outros países já monitorados”, afirmou Alonso.

Para os representantes das organizações não-governamentais (ONG’s), é impossível separar os dois conceitos que alimentam a polêmica gerada entre os conselheiros, padrão de qualidade e padrão de emissão. “Se eu acendo uma fogueira e fico perto dela, posso me queimar. Além disso, o material queimado vai para a atmosfera. Ou seja, vai ter uma alteração no padrão de qualidade com a mudança no padrão de emissão. E o senhor Alonso argumentava que eram duas coisas distintas, na época da votação”, exemplificou o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos (ACPO), Jeffer Castelo Branco.

Outra crítica que se faz à resolução é a de não permitir a participação social ao estipular que os limites de emissão só serão objeto de controle por parte do órgão fiscalizador. “Há aí, inclusive, um erro que se contrapõe ao princípio da precaução, adotado em vários países, ao determinar que o órgão que licencia é o mesmo que fiscaliza e também o que legisla”, aponta Castelo Branco.

O artigo citado, no caso, é aquele que diz que os órgãos de fiscalização poderão estabelecer limites mais restritivos, caso considerem necessário. “Como um órgão que licencia uma atividade industrial, vai fiscalizar uma planta e ainda vai estabelecer limites?”, questiona Zuleica Nycz, conselheira do Conama e presidente da Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), que também considera grave o fato de os conselhos estaduais e a própria comunidade, em última instância, não ser ouvida sobre os parâmetros de controle de emissões.

Cláudio Alonso argumentou que é natural que um órgão fiscalizador estipule por sua conta limites de emissão, desde que mais severos que a norma nacional. Ele sustenta que nos anexos da resolução, que tratam dos limites em si, foi inserida a opção de estabelecer níveis mais restritos. “Foi uma espécie de salvaguarda para que se leve em conta realidades regionais. Afinal, a resolução é um limite a ser seguido nacionalmente. Esses parâmetros não existiam antes”, alegou.

As ONGs, por sua vez, apontam ainda outra falha e questionam o fato de a resolução não exigir um monitoramento contínuo das emissões. “As empresas estão desobrigadas de ter o equipamento de controle contínuo no dia-a-dia e também na hora da ramonagem [processo de limpeza de caldeiras e fornos] e na hora da partida [momento de descanso do equipamento que faz a queima]. Uma caldeira quando volta a funcionar depois da ramonagem joga todo o poluente ali acumulado no ar e, na hora da partida, até atingir o ponto de equilíbrio ao ser religada, também emite muitos gases”, conta Castelo Branco.

A argumentação de Alonso para não exigir o monitoramento contínuo é que seria improdutivo ter um equipamento de controle por poluente, já que em alguns casos, uma fábrica tem mais de uma chaminé, cada uma emitindo um tipo de poluente. “Veja o exemplo de Cubatão, onde a Cetesb (companhia de fiscalização do estado de São Paulo) faz o monitoramento das fontes fixas desde 1984. Só umas duas ou três dessas fontes têm verificações contínuas. Há casos em que as medições podem ser feitas de seis em seis meses e o órgão fiscalizador pode estabelecer uma periodicidade menor com base em outros critérios, como denúncias ou ainda um procedimento duvidoso da empresa, que geraria uma fiscalização mais severa.

Em Cubatão, mesmo os índices de emissão caíram depois que começou o controle”, relata Cláudio Alonso. “Sabe-se de casos em que as partidas são feitas à noite para que não se veja o gás preto que sai das chaminés. Ora, isso, mais as fiscalizações e monitoramentos com hora marcada, não podem ser algo razoável”, queixou-se Zuleica.

Sobre as acusações de que não ouviu as colocações e argumentos das entidades ambientais no processo de avaliação da nova norma, o coordenador do grupo de trabalho da resolução 382 disse que acusação é infundada. “É duro fazer um trabalho sério e ouvir depois críticas. Algumas dessas pessoas que criticam nem participaram das discussões e, quando estiveram na plenária, não fizeram uma proposta alternativa. Se questionam, por que não propuseram algo no lugar?”, contestou.

Segundo Cláudio Alonso, a resolução é uma novidade por apresentar limites para emissão de poluentes, que não tinham sido estabelecidos antes por lei, mas não é o suficiente como forma de monitoramento. Ele disse que falta, agora, estabelecer, um instrumento de gerenciamento, “uma ligação entre a emissão da fonte e a qualidade do ar. Em cada lugar, haverá, certamente um número distinto que estabeleça essa ligação. Com a resolução 382, temos um sistema de gerenciamento. Agora, falta um critério de gerenciamento”, explicou.

Entidades ambientalistas querem que conselho se manifeste sobre limites para emissão de poluentes

17 de Janeiro de 2007 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Entidades ambientalistas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste vão acionar o Conselho Nacional de Saúde para se manifestar sobre a resolução 382, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece limites para emissão de poluentes por equipamentos ou instalações de indústrias, tais como caldeiras, chaminés e fornos.

Aliadas à Associação de Combate aos Poluentes (ACPO), as organizações não-governamentais (ONGs) que têm conselheiros no Conama, como Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), Bicuda Ecológica e OCA Brasil, poderão ir à Justiça, como último recurso, para tentar derrubar os limites estabelecidos pela resolução, publicada no Diário Oficial da União no último dia 2. Na avaliação das ONGs, os índices são muito altos e não condizem com a condição do Brasil de pioneiro na ratificação de convenções internacionais que preconizam metas para alcançar o desenvolvimento sustentável.

“Quando aumenta o volume de poluentes na atmosfera, aumenta a incidência de doenças. Ninguém nega que se ficarmos num ambiente saturado, haverá mais doenças respiratórias. Além disso, temos críticas a fazer quanto à aprovação desta resolução do ponto de vista político. Acreditamos que há interesses privados se sobrepondo aos interesses da saúde e do meio ambiente”, afirmou a presidente da Apromac, Zuleica Nycz, que é conselheira do Conama.

Zuleica critica o processo de análise técnica da resolução no grupo de trabalho que elaborou o texto e também na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, onde o tratamento das propostas é deliberativo. “As discussões não são equilibradas. Não dá para equiparar as ONG’s com o governo e outras entidades como a CNI e a CNA, por exemplo”, afirmou a conselheira, citando a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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