Brasília
(24/01/07) – Para o presidente do Ibama Marcus
Barros, o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) representa uma proposta
concreta de desenvolvimento sustentável,
em que a variável ambiental é
um dos componentes importantes do processo.
“Creio que o país dará um salto
de qualidade, de crescimento. O Brasil tem
um papel fundamental de crescer olhando por
sua megadiversidade. E este mesmo mundo nos
cobrará lá na frente como lidamos
com esses recursos, se de forma sustentável
ou não”, afirmou Barros. Segundo ele,
o mercado internacional reconhece quando o
recurso natural extraído provém
do desenvolvimento sustentável ou não.
“A soja fruto do desmatamento desordenado
terá um preço diferente lá
fora daquela soja proveniente da agricultura
orgânica, por exemplo”.
O diretor substituto de
Licenciamento Ambiental do Ibama, Valter Muchagata,
informa que das 353 obras de infra-estrutura
anunciadas pelo governo federal, no PAC, cerca
de 100 já estão sendo analisadas
pelo Ibama. “Do total licenciado, boa parte
das é de competência estadual.
E cerca de 100 já estão conosco”,
explica Muchagata.
Para atender à demanda
de desenvolvimento do Brasil, o Ibama cresceu
muito nesses últimos quatro anos. São
sete mil servidores em todo o país,
sendo 1.500 concursados nesta gestão,
muitos com qualificação técnica
em nível de mestrado e doutorado. Mais
305 serão convocados este ano. E os
salários melhoraram expressivamente,
para acompanhar esse nível de qualificação.
Na avaliação
do presidente do Ibama, o Projeto de Lei Complementar,
que regulamentará o artigo 23 da Constituição
Federal de 1988, definirá claramente
as competências de cada ente federado,
não só no que se refere à
licenciamento, mas à fiscalização.
Com isso, permanecerão sendo licenciados
e fiscalizados pelo Ibama somente empreendimentos
que causem significativo impacto ambiental.
“Isso tornará o trabalho do Ibama ainda
mais rápido, ágil e competente.
Estaremos cumprindo melhor ainda a nossa função”,
esclarece Barros.
Muchagata acrescenta que
o projeto garantirá a cada entre federado
uma atuação mais definida, nos
processos de licenciamento e defesa do meio
ambiente. “A legislação ambiental
é ampla e bastante moderna. Com o projeto
de lei se terá uma melhora significativa
nos procedimentos, com maior eficiência
em responder às demandas da sociedade”,
afirma Muchagata.
A sociedade civil e as organizações
não-governamentais (ONGs) terão
que se fortalecer ainda mais nos estados e
municípios, defendendo o meio ambiente
em âmbito também local. “Há
30 anos, no Amazonas, rodovias ‘rasgavam’
a floresta sem que a sociedade fosse consultada.
Hoje existem leis que definem como obras devem
ser feitas, e as comunidades atingidas têm
que ser ouvidas. Tanto a sociedade civil quanto
os ambientalistas terão de se fortalecer
para serem os olhos vigilantes também
nos estados e municípios”, destaca
Barros.
Sandra Tavares
PAC inclui regulamentação
do artigo 23 da Constituição
Federal
Brasília (22/01/2007)
- A regulamentação do parágrafo
único do artigo 23 da Constituição
Federal foi uma das medidas anunciadas nesta
segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em solenidade no Palácio
do Planalto. Ela faz parte do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC)
para o período 2007-2010 e tem papel
fundamental para disciplinar formas de cooperação
entre a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios nas ações
de proteção ao meio ambiente.
O governo fará a regulamentação
por meio de um projeto de lei complementar,
que será apreciado pelo Congresso Nacional.
A medida deve fortalecer o Sistema Nacional
do Meio Ambiente (Sisnama) - uma das principais
diretrizes da política ambiental do
País.
O projeto esclarece as várias
atribuições de cada um dos entes
federativos. Define não só quem
deve realizar o licenciamento ambiental de
um empreendimento ou de uma atividade, mas
quem deve fiscalizá-lo. A expectativa
do governo é de que, com ele, seja
possível solucionar problemas relativos
à sobreposição de funções
e a lacunas na lei, que fazem com que alguns
casos de licenciamento sejam questionados
na Justiça.
Conforme o projeto, caberá
à União promover o licenciamento
de atividades ou emprendimentos que causem
ou possam causar impacto ambiental direto
de âmbito nacional ou regional, ou seja,
aqueles cujo impacto ambiental direto ultrapasse
os limites de um estado ou do país.
O mesmo acontecerá com empreendimentos
ou atividades localizados na plataforma continental,
na zona econômica exclusiva, em terras
indígenas ou em unidades de conservação
federais, bem como empreendimentos que usem
energia nuclear e material radioativo. Também
será atribuição da União
o licenciamento de empreendimentos e atividades
militares que sirvam a defesa nacional.
De acordo com o projeto,
caberá aos estados e ao Distrito Federal
o licenciamento ambiental de atividades e
empreendimentos que causem impacto ambiental
direto de âmbito estadual e que sejam
localizados em unidades de conservação
estaduais. No caso dos municípios,
uma das atribuições é
o licenciamento de atividades ou empreendimentos
de impacto ambiental direto no âmbito
local e localizados em unidades de conservação
municipais.
A fiscalização
do licenciamento será uma atribuição
do ente que concedeu a licença ou a
autorização para o empreendimento
ou atividade. No entanto, em caso de iminência
de dano ambiental, o ente que tiver conhecimento
do fato deverá agir para evitá-lo,
mesmo que não se trate de sua atribuição.
Nesse caso, deverá comunicar imediatamente
o ente responsável sobre o episódio.
A regulamentação do artigo 23
da Constituição foi tema de
discussões conduzidas pelo Ministério
do Meio Ambiente com entidades de órgãos
de meio ambiente dos estados e dos municípios,
com os Ministérios Públicos
Federal e Estaduais, com o Conselho Nacional
do Meio Ambiente e com o Ibama desde 2004.
Marluza Mattos