25 de Janeiro de 2007 - Érica Santana
e Pedro Biondi - Repórteres da Agência
Brasil - Marcello Casal Jr./ABr - Brasília
- A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva,
fala sobre licenciamento ambiental e sobre
o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), em entrevista à
Radiobrás.
Brasília - A mudança no licenciamento,
principal ponto diretamente ligado à
área ambiental do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), resulta de uma iniciativa
do Ministério do Meio Ambiente e já
estava em discussão desde 2003. A afirmação
é da ministra Marina Silva, que concedeu
entrevista exclusiva à Radiobrás
ontem (24).
“Desde que chegamos [no governo] assumimos
como deliberação que iríamos
regulamentar o artigo 23”, disse a ministra,
referindo-se ao artigo da Constituição
Federal que trata do assunto, regulado, desde
1997, por resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama). Agora,
foi encaminhado à Câmara dos
Deputados um projeto de lei de lei complementar
definindo as competências da União,
dos estados e municípios para a concessão
de licenças. “Teremos, claramente,
definido em lei que o licenciamento ambiental
é feito por um único ente da
federação.”
“Por estar pronto, pôde sair agora.
Foram quatro anos de negociações
para que isso pudesse acontecer”, comentou
a ministra. Ela citou um seminário
nacional, discussões em comissão
com representantes de estados e municípios
e entendimento com parlamentares – tramitava
um projeto do deputado Sarney Filho (PV-MA)
sobre o tema – como o caminho para isso. Em
fevereiro de 2006, contou, a proposta foi
passada à Casa Civil, que passou a
coordenar uma discussão interna para
a redação do projeto.
O governo também estuda a diminuição
do teto da compensação ambiental.
Esse mecanismo financeiro é usado para
compensar os efeitos de impactos não
mitigáveis (ou seja, que não
se podem suavizar com medidas) durante a implantação
de empreendimentos, e que são identificados
no processo de licenciamento. Segundo a ministra,
o teto anterior, de 5% do valor do empreendimento,
foi sustado no início da sua gestão
e, a partir daí, o Ministério
do Meio Ambiente enviou uma proposta ao governo
para que se cobrasse no máximo 3% pela
compensação. “A decisão
em relação a isso tem que ficar
no mínimo próxima da média
de 1,5%. Essa decisão está sendo
concluída agora dentro do governo e,
com certeza, não será menos
que 2%”, afirmou a ministra.
Para Marina Silva, a diminuição
do teto é viável. “Esse arranjo
foi feito durante esse período todo
que nós trabalhamos essa proposta,
escutando diferentes segmentos, o empresarial,
os diferentes setores de governo da área
de infra-estrutura, e achamos que o arranjo
está correto”. Ela disse que, muitas
vezes, os empreendedores pagavam duas vezes
por um mesmo item. “Coisas que já estavam
na mitigação entravam de novo
a título de compensação,
quando ela é especificamente para aquilo
que não é mitigável.”
Os recursos da compensação
ambiental são destinados, sobretudo,
à consolidação do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação
(Snuc), que mantém os parques nacionais,
reservas extrativistas e estações
ecológicas, entre outros tipos de áreas
protegidas. Outra parcela desse dinheiro,
informou a ministra, destina-se a regularização
fundiária. “É um processo muito
importante para a agenda ambiental, em função
de que se têm impactos não-mitigáveis
e a sociedade pode ser compensada em relação
a isso”, concluiu.
+ Mais
Ministério do Meio Ambiente espera
que lei proposta no PAC desafogue Ibama e
Justiça
24 de Janeiro de 2007 - Priscilla Mazenotti
- Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Uma das medidas do Programa
de Aceleração do Crescimento
(PAC), anunciado na segunda-feira (22) pelo
governo federal, é umprojeto de lei
que regulamenta o artigo 23 da Constituição.
O artigo define as competências específicas
da União, estados e municípios
em vários aspectos, principalmente
no que se refere ao meio ambiente.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente,
a definição mais clara dessas
competências vai permitir a redução
dos processos judiciais que questionam o licenciamento
ambiental para empreendimentos econômicos.
“Existe uma zona cinzenta de indefinições
sobre quem faz o quê no licenciamento
ambiental", disse hoje à Agência
Brasil o secretário-executivo do ministério,
Cláudio Langone. "Hoje temos interpretações
diversas, o que faz com que muitos licenciamentos
fiquem dois ou três anos tramitando
na Justiça em função
desse questionamento de competência.”
Enquanto o artigo 23 da Constituição
de 1988 não era regulamentado, as questões
relativas à competência dos licenciamentos
ambientais foram reguladas por resolução
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Dezoito anos depois, não tínhamos
uma regulamentação. Em função
disso, em 1997, o Conama votou uma resolução
que tentou minimizar esse prejuízo
da ausência de uma definição
mais precisa sobre as competências”,
disse ele.
Langone explica que, no novo projeto, a competência
é definida de acordo com a extensão
do impacto ambiental da obra. “Empreendimentos
para além da linha de costa; que tenham
interferência com terras indígenas
e questões ligadas à energia
nuclear; que não estão em zona
de fronteira, mas que têm grande porte,
que cruzam mais de um estado, como por exemplo
estradas, ferrovias, hidrovias, linhas de
transmissão; aqueles que atingem o
território de dois ou mais estados
ou na zona de fronteira do Brasil com outros
países necessariamente serão
de competência da União, ou seja,
do Ibama”, explicou ele.
Para o presidente do Ibama, Marcus Barros,
a regulamentação do artigo 23
vai desafogar o trabalho dos fiscais de licenciamento.
“A massa de licenciamento do Ibama era tão
grande que não conseguia cumprir a
sua finalidade principal, que era licenciar
as grandes obras, de grandes impactos”, comentou.
“A regulamentação vai distribuir
e definir tarefas muito claras para cada licenciador.
Isso vai desobstruir muito a nossa pauta e
ficaremos concentrados só nos grandes
empreendimentos.”
Além de desafogar o trabalho do Ibama,
a regulamentação vai ainda desafogar
o trabalho dos órgãos estaduais
de meio ambiente. Cláudio Langome diz
que os estados emitem, todos os anos, cerca
de 100 mil licenças. “A estimativa
que nós temos é que mais de
60% dessas licenças são de pequeno
porte e poderiam ser feitas pelos municípios”,
disse. “No entanto, hoje, no Brasil, só
230 municípios, num universo de 5,5
mil fazem o licenciamento ambiental”, ressalvou,
explicando que, para aumentar o número
de municípios que fazem licenciamentos
ambientais, sete mil gestores municipais serão
capacitados até julho por um programa
de capacitação, que já
é feito pelo ministério.