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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DISCUTE MUDANÇA NO LICENCIAMENTO DESDE 2003, DIZ MARINA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2007

25 de Janeiro de 2007 - Érica Santana e Pedro Biondi - Repórteres da Agência Brasil - Marcello Casal Jr./ABr - Brasília - A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, fala sobre licenciamento ambiental e sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em entrevista à Radiobrás.
Brasília - A mudança no licenciamento, principal ponto diretamente ligado à área ambiental do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), resulta de uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e já estava em discussão desde 2003. A afirmação é da ministra Marina Silva, que concedeu entrevista exclusiva à Radiobrás ontem (24).

“Desde que chegamos [no governo] assumimos como deliberação que iríamos regulamentar o artigo 23”, disse a ministra, referindo-se ao artigo da Constituição Federal que trata do assunto, regulado, desde 1997, por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Agora, foi encaminhado à Câmara dos Deputados um projeto de lei de lei complementar definindo as competências da União, dos estados e municípios para a concessão de licenças. “Teremos, claramente, definido em lei que o licenciamento ambiental é feito por um único ente da federação.”

“Por estar pronto, pôde sair agora. Foram quatro anos de negociações para que isso pudesse acontecer”, comentou a ministra. Ela citou um seminário nacional, discussões em comissão com representantes de estados e municípios e entendimento com parlamentares – tramitava um projeto do deputado Sarney Filho (PV-MA) sobre o tema – como o caminho para isso. Em fevereiro de 2006, contou, a proposta foi passada à Casa Civil, que passou a coordenar uma discussão interna para a redação do projeto.

O governo também estuda a diminuição do teto da compensação ambiental. Esse mecanismo financeiro é usado para compensar os efeitos de impactos não mitigáveis (ou seja, que não se podem suavizar com medidas) durante a implantação de empreendimentos, e que são identificados no processo de licenciamento. Segundo a ministra, o teto anterior, de 5% do valor do empreendimento, foi sustado no início da sua gestão e, a partir daí, o Ministério do Meio Ambiente enviou uma proposta ao governo para que se cobrasse no máximo 3% pela compensação. “A decisão em relação a isso tem que ficar no mínimo próxima da média de 1,5%. Essa decisão está sendo concluída agora dentro do governo e, com certeza, não será menos que 2%”, afirmou a ministra.

Para Marina Silva, a diminuição do teto é viável. “Esse arranjo foi feito durante esse período todo que nós trabalhamos essa proposta, escutando diferentes segmentos, o empresarial, os diferentes setores de governo da área de infra-estrutura, e achamos que o arranjo está correto”. Ela disse que, muitas vezes, os empreendedores pagavam duas vezes por um mesmo item. “Coisas que já estavam na mitigação entravam de novo a título de compensação, quando ela é especificamente para aquilo que não é mitigável.”

Os recursos da compensação ambiental são destinados, sobretudo, à consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), que mantém os parques nacionais, reservas extrativistas e estações ecológicas, entre outros tipos de áreas protegidas. Outra parcela desse dinheiro, informou a ministra, destina-se a regularização fundiária. “É um processo muito importante para a agenda ambiental, em função de que se têm impactos não-mitigáveis e a sociedade pode ser compensada em relação a isso”, concluiu.
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Ministério do Meio Ambiente espera que lei proposta no PAC desafogue Ibama e Justiça

24 de Janeiro de 2007 - Priscilla Mazenotti - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na segunda-feira (22) pelo governo federal, é umprojeto de lei que regulamenta o artigo 23 da Constituição. O artigo define as competências específicas da União, estados e municípios em vários aspectos, principalmente no que se refere ao meio ambiente.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a definição mais clara dessas competências vai permitir a redução dos processos judiciais que questionam o licenciamento ambiental para empreendimentos econômicos. “Existe uma zona cinzenta de indefinições sobre quem faz o quê no licenciamento ambiental", disse hoje à Agência Brasil o secretário-executivo do ministério, Cláudio Langone. "Hoje temos interpretações diversas, o que faz com que muitos licenciamentos fiquem dois ou três anos tramitando na Justiça em função desse questionamento de competência.”

Enquanto o artigo 23 da Constituição de 1988 não era regulamentado, as questões relativas à competência dos licenciamentos ambientais foram reguladas por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Dezoito anos depois, não tínhamos uma regulamentação. Em função disso, em 1997, o Conama votou uma resolução que tentou minimizar esse prejuízo da ausência de uma definição mais precisa sobre as competências”, disse ele.

Langone explica que, no novo projeto, a competência é definida de acordo com a extensão do impacto ambiental da obra. “Empreendimentos para além da linha de costa; que tenham interferência com terras indígenas e questões ligadas à energia nuclear; que não estão em zona de fronteira, mas que têm grande porte, que cruzam mais de um estado, como por exemplo estradas, ferrovias, hidrovias, linhas de transmissão; aqueles que atingem o território de dois ou mais estados ou na zona de fronteira do Brasil com outros países necessariamente serão de competência da União, ou seja, do Ibama”, explicou ele.

Para o presidente do Ibama, Marcus Barros, a regulamentação do artigo 23 vai desafogar o trabalho dos fiscais de licenciamento. “A massa de licenciamento do Ibama era tão grande que não conseguia cumprir a sua finalidade principal, que era licenciar as grandes obras, de grandes impactos”, comentou. “A regulamentação vai distribuir e definir tarefas muito claras para cada licenciador. Isso vai desobstruir muito a nossa pauta e ficaremos concentrados só nos grandes empreendimentos.”

Além de desafogar o trabalho do Ibama, a regulamentação vai ainda desafogar o trabalho dos órgãos estaduais de meio ambiente. Cláudio Langome diz que os estados emitem, todos os anos, cerca de 100 mil licenças. “A estimativa que nós temos é que mais de 60% dessas licenças são de pequeno porte e poderiam ser feitas pelos municípios”, disse. “No entanto, hoje, no Brasil, só 230 municípios, num universo de 5,5 mil fazem o licenciamento ambiental”, ressalvou, explicando que, para aumentar o número de municípios que fazem licenciamentos ambientais, sete mil gestores municipais serão capacitados até julho por um programa de capacitação, que já é feito pelo ministério.

     

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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