Ibama
intensifica fiscalização do
defeso das espécies de água
doce na Paraíba
João Pessoa (22/02/07)
– A Divisão de Proteção
Ambiental do Ibama da Superintendência
da Paraíba apreendeu, durante o carnaval,
nos municípios de Curemas, Souza, Cajazeiras
e Patos, três mil metros de redes do
tipo arrasto e redes de emalhar. Elas são
utilizadas na captura das espécies
protegidas curimatã e piau, que estão
em período de reprodução,
conhecido como defeso.
Além de apreender
os apetrechos utilizados na pesca, os fiscais
libertaram das redes, mais de mil peixes dessas
espécies. Dando continuidade à
operação, foram apreendidos
mais 70 quilos de peixes nas feiras livres
e em estabelecimentos onde se comercializam
pescados. Os peixes foram doados logo em seguida
para instituições filantrópicas.
A apreensão das redes
ocorreu durante operação de
fiscalização realizada mais
especificamente nas localidades onde se encontram
os açudes do interior que abastecem
as necessidades locais de água doce.
Ao perceberam a aproximação
da equipe de fiscalização do
Ibama os infratores se evadiram dos locais.
De acordo com o analista
ambiental Jaime Pereira da Costa, que vem
coordenando a Operação Defeso
2007, as ações serão
intensificadas visando o cumprimento da legislação
ambiental, pois o defeso das espécies
de água doce segue até o dia
15 de março.
Gutemberg De Pádua Melo
Orientações
para a prática da pesca amadora
A carteira de pescador amador não permite
a utilização de rede ou tarrafa
Porto Alegre (16/02/07)
- São necessários alguns esclarecimentos
para a prática da pesca amadora por
parte dos veranistas e turistas nesta época
do ano. Com o objetivo orientar as pessoas
que cultivam este esporte, muitas vezes praticado
por vários integrantes da mesma família,
o Ibama/RS faz alguns esclarecimentos sobre
o assunto. É importante salientar que
a pesca amadora tem por objetivo o lazer,
turismo ou desporto, sem finalidade comercial.
O produto da pesca amadora não pode
ser comercializado ou industrializado.
Embora para muitos tal prática
seja apenas diversão, é importante
saber que existem algumas regras, ou melhor,
uma portaria específica que regulamenta
a pesca amadora quanto ao uso de petrechos
e necessidade de licença e carteira
expedida pelo órgão ambiental
e que devem ser cumpridas. Primeiro e mais
importante: é necessário uma
licença específica para os praticantes
da pesca amadora, estando os infratores sujeitos
à penalização, em caso
de descumprimento. Segundo a legislação
vigente (portaria nº 30 de 23 de maio
de 2003) são três as formas de
pesca amadora previstas. São elas:
pesca desembarcada, realizada sem auxílio
de embarcação, e feita com utilização
de linha de mão, puçá
(uma espécie de saquinho), caniço
simples, anzóis simples ou múltiplos,
vara com carretilha ou molinete e isca natural
ou artificial.
Segundo: pesca embarcada,
que como o título sugere, é
realizada com o auxílio de embarcações
e com o emprego dos petrechos citados anteriormente
e, por último a pesca subaquática.
Esta pode ser realizada com ou sem o auxílio
de embarcações, utilizando espingarda
de mergulho ou arbalete (arpão de goma),
sendo proibido o emprego de aparelhos de respiração
artificial. Não é permitido
o uso de tarrafa e de rede.
Quanto à licença
para Pesca Amadora, ela tem validade em todo
o território nacional, pelo período
de um ano. O preço da licença
é de R$ 20 para pesca desembarcada,
por pessoa, e R$ 60 para pesca embarcada,
por pessoa. Estão isentos do pagamento
da taxa, aposentados maiores de 65 anos (homens)
e 60 anos (mulheres) desde que não
sejam filiados à clubes, associações,
ligas e federações de pesca
e pescadores amadores desembarcados que utilizem
linha de mão, vara, linha e anzol.
Também estão isentos da taxa
para licença de pesca amadora menores
de 18 anos (sem direito ao transporte do pescado).
No Rio Grande do Sul, o
limite de captura e transporte por pescador
amador é de 10 kg mais 01 (um) exemplar
para águas continentais, e 15 kg mais
um exemplar, para pesca em águas marinhas
ou em estuários, respeitando-se os
tamanhos mínimos e máximos (de
cada peixe) estabelecidos em normas federais
e estaduais. A licença para a pesca
amadora deve ser adquirida junto a uma unidade
do Ibama no Estado.
Maria Helena Firmbach Annes
Ibama discute gestão e consumo
dos caranguejos Uçá e Goiamum
com sociedade capixaba
Vitória (15/02/07)
– A Superintendência do Ibama no Espírito
Santo, considerando a necessidade de proteção
e controle do ecossistema do manguezal, por
meio da conscientização e participação
da sociedade organizada e órgãos
de fiscalização nas esferas
municipal, estadual e federal, estabelece
medidas de gestão para a captura e
consumo dos caranguejos dos tipos Uçá
e Goiamum.
Após reuniões
realizadas com os municípios do Estado
do Espírito Santo, juntamente com a
Universidade Federal do Espírito Santo
(Ufes), Instituto Goiamum, Sindicato de Bares
e Restaurantes, Associação de
Catadores de Caranguejos, está proibida
a captura, a manutenção em cativeiro,
o transporte, o beneficiamento, a industrialização,
o armazenamento e a comercialização
de quaisquer caranguejos vivos, que não
tenham sido previamente declarados, bem como
as partes isoladas (quelas, pinças
ou garras), durante a época de andada,
período reprodutivo em que caranguejos,
machos e fêmeas, saem de suas galerias,
e andam pelo manguezal para acasalamento e
liberação de larvas, nos seguintes
períodos: I. de 15 a 21 de fevereiro
de 2007; II. de 16 a 22 de março de
2007 e III. de 14 a 20 de abril de 2007.
O transporte intermunicipal
e municipal da espécie viva, só
poderá ser feito até o 2º
dia do início de cada período
de andada, por meio da respectiva declaração
de estoque e guia de transporte. A pena para
quem infringir a lei varia de três meses
a dois anos de prisão, cabendo fiança
ao infrator, além da multa, que varia
de R$ 700 a R$ 20 mil, mais R$ 10 por cada
quilo de caranguejo apreendido.
Alyson Segundo