01/03/2007
- Alana Gandra - Repórter da Agência
Brasil - Rio de Janeiro - O Conselho de Política
Energética deve voltar discutir em
março a construção da
usina nuclear Angra 3. Em entrevista à
Agência Brasil, o presidente da Comissão
de Energia Nuclear (Cnen), Odair Dias Gonçalves,
disse que acredita na liberação
da obra ainda este ano e da conclusão
em 2013.
O processo de licenciamento
ambiental de Angra 3, no entanto, está
desde novembro do ano passado impedido por
uma liminar judicial que pede mais debate
sobre o assunto e exige aprovação
de lei no Congresso Nacional.
O Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Renováveis
(Ibama) é o responsável pelo
licenciamento ambiental.
Mas o assessor da presidência
da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães,
diz que estatal (responsável pelas
obras) entrou com um agravo de instrumento
para participar como ré do processo,
cujo julgamento ainda não foi concluído.
“Em compensação,
o juiz autorizou a União a entrar como
parte. A própria Advocacia Geral da
União está se movimentando para
fazer parte da ação”, contou
Guimarães. Para ele, o processo não
evoluiu muito desde o ano passado. Entre os
caminhos estudados pela Eletronuclear estaria
uma apelação judicial do governo,
alegando interesse público, e a apresentação
de um projeto de lei no Congresso Nacional.
O Ministério Público
Federal diz que o Ibama não pode dar
continuidade ao processo de licenciamento
ambiental da usina nuclear de Angra 3 sem
a edição de uma lei específica
que defina a localização daquela
unidade. Na avaliação do assessor
da Eletronuclear, a lei só poderia
ser feita após a obtenção
da licença prévia (LP) do Ibama,
uma vez que esse é um instrumento legal
que confere a viabilidade ambiental do empreendimento.
A construção
das usinas nucleares envolve uma série
de licenciamentos, não estando restrita
apenas ao licenciamento ambiental. A primeira
licença a ser obtida é a do
local. Segue-se o licenciamento do carregamento
de urânio, que é o combustível
utilizado em uma central nuclear. As terceira
e quarta licenças se referem à
operação inicial e definitiva
da unidade.