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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA USINA NUCLEAR ANGRA 3 CONTINUA PROIBIDO PELA JUSTIÇA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2007

01/03/2007 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - O Conselho de Política Energética deve voltar discutir em março a construção da usina nuclear Angra 3. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Comissão de Energia Nuclear (Cnen), Odair Dias Gonçalves, disse que acredita na liberação da obra ainda este ano e da conclusão em 2013.

O processo de licenciamento ambiental de Angra 3, no entanto, está desde novembro do ano passado impedido por uma liminar judicial que pede mais debate sobre o assunto e exige aprovação de lei no Congresso Nacional.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) é o responsável pelo licenciamento ambiental.

Mas o assessor da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, diz que estatal (responsável pelas obras) entrou com um agravo de instrumento para participar como ré do processo, cujo julgamento ainda não foi concluído.

“Em compensação, o juiz autorizou a União a entrar como parte. A própria Advocacia Geral da União está se movimentando para fazer parte da ação”, contou Guimarães. Para ele, o processo não evoluiu muito desde o ano passado. Entre os caminhos estudados pela Eletronuclear estaria uma apelação judicial do governo, alegando interesse público, e a apresentação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

O Ministério Público Federal diz que o Ibama não pode dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da usina nuclear de Angra 3 sem a edição de uma lei específica que defina a localização daquela unidade. Na avaliação do assessor da Eletronuclear, a lei só poderia ser feita após a obtenção da licença prévia (LP) do Ibama, uma vez que esse é um instrumento legal que confere a viabilidade ambiental do empreendimento.

A construção das usinas nucleares envolve uma série de licenciamentos, não estando restrita apenas ao licenciamento ambiental. A primeira licença a ser obtida é a do local. Segue-se o licenciamento do carregamento de urânio, que é o combustível utilizado em uma central nuclear. As terceira e quarta licenças se referem à operação inicial e definitiva da unidade.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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