Operação
defeso da piracema apreende quase duas toneladas
de peixes no oeste do Pará
Santarém (01/03/07)
- A Divisão de Fiscalização
e Controle (DICOF) da Gerência Executiva
do Ibama em Santarém, no oeste do Pará,
desencadeou, na semana de Carnaval, uma operação
de fiscalização do período
de defeso da piracema, nos municípios
de Juruti, Óbidos e Santarém.
Foram lavrados três Autos de Infração
que totalizaram R$ 21.000,00 em multas.
Houve apreensão de
1942 kg de peixes de espécies com a
pesca e a comercialização proibidas.
Os pescados apreendidos, a maior parte da
espécie Mapará, foram doados
para o Conselho Tutelar, a Polícia
Militar, Igreja Adventista e para a Secretaria
de Assistência Social do município
de Óbidos. Também foram apreendidos
quase cinco quilômetros de redes malhadeiras,
com a malha fora das medidas permitidas, sendo
que uma delas media mais de dois mil metros.
Foram atendidas denúncias
feitas através da Linha Verde do Ibama,
e também foram realizadas fiscalizações
de rotina, abrangendo alguns lagos nos municípios
onde houve a operação, como
o Lago Grande do Curuai, além de áreas
de várzea da região do baixo
Amazonas, onde houve a abordagem de diversas
embarcações de pesca.
A colaboração
das Colônias de Pescadores dos municípios
é de grande importância para
o sucesso do defeso. Os pescadores flagrados
na atividade ilegal, além de serem
multados, terem os peixes, petrechos e embarcações
apreendidos, podem perder o direito de receber
o seguro defeso, remuneração
paga pelo Ministério do Trabalho para
complementar a renda dos pescadores profissionais
durante o defeso da piracema. Segundo o chefe
da DICOF do Ibama em Santarém, Manoel
Costa Filho, as operações de
fiscalização do defeso da piracema
vão continuar em toda a região.
Christian Dietrich
Operação
Piracema apreende 215 quilos de pescado em
Barretos
Barretos (01/03/07) - Terminou
ontem, a operação realizada
pelo Escritório Regional do Ibama em
Barretos durante o período da Piracema.
Nesta piracema o escritório regional
do Ibama priorizou a fiscalização
em estabelecimentos comerciais. Essa estratégia
foi adotada com o intuito de coibir o comércio
ilegal do pescado oriundo nessa época.
Os rios Grande, Pardo e Sapucaí também
tiveram a sua fiscalização intensificada.
Durante as operações,
foram vistoriadas mais de quinze estabelecimentos
comerciais. A fiscalização abrangeu
os municípios de São José
do Rio Preto, Icêm, Orindiúva,
Colômbia, Miguelópolis, Olímpia,
Guaraci, Barretos, Guairá, Viradouro,
Terra Roxa, Jaborandi, Altair e Paulo de Faria.
Como resultado da operação
foram apreendidos 215 quilos de pescados e
aproximadamente 3000 m de redes de emalhar.
Todos os pescados apreendidos foram doados
a Instituições filantrópicas
da região. Foram lavrados 13 autos
de infração totalizando um valor
de R$ 18.660,00.
+ Mais
Prorrogado prazo
de inscrição para pesca da lagosta
Brasília/ DF (01/03/07)
– Foi prorrogado até o dia 17 de março
o prazo para os interessados em atuar na pesca
da lagosta neste ano se inscreverem junto
aos Escritórios Estaduais da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca - Seap/PR
para obtenção da permissão
e registro das embarcações utilizadas
nesse tipo de pescaria no Brasil. A decisão
da Seap foi publicada hoje no Diário
Oficial da União (IN 03 de 26 de fevereiro
de 2007).
“É muito importante
que todos os interessados tenham acesso à
inscrição. Não queremos
que esse processo seja comprometido, de alguma
forma, porque as pessoas não conseguiram
se inscrever”, disse o ministro da pesca,
Altemir Gregolin. “Queremos garantir a todos
a oportunidade de legalizar a sua atividade
até o limite do esforço de pesca
já definido pelo Comitê de Gestão
do Uso Sustentável da Lagosta, do qual
participaram órgãos de governo,
pescadores e empresários, que é
de no máximo de 40 milhões de
covos/dia”, reforça o Coordenador-Geral
de Gestão de Recursos Pesqueiros do
Ibama, José Dias Neto.
Atualmente, estima-se que
haja quase 6 mil embarcações
capturando lagosta no país. Entre elas,
apenas 1,3 mil têm permissão
da SEAP. Isso significa que as demais estão
pescando irregularmente, aumentando a sobrepesca
de uma espécie que já enfrenta
acelerada redução de estoques.
Apenas embarcações que obtiverem
a permissão poderão atuar na
pesca da espécie, que enfrenta uma
crise sem precedentes devido à captura
excessiva e ao uso continuado de métodos
predatórios durante muitos anos. Todas
permissões anteriores foram canceladas
no dia 31 de janeiro, por meio da Instrução
nº 01 da Seap.
O (re)cadastramento faz
parte de uma série de medidas pactuadas
com a sociedade e implementadas em ação
conjunta pelo Ibama, Ministério do
Meio Ambiente e Seap. Outras normas já
implementadas são a proibição
do uso da rede caçoeira e do mergulho
com compressor e a pesca a menos de quatro
milhas da costa, no berçário
das lagostas O objetivo é garantir
a renovação dos estoques e da
continuidade da atividade da pesca da lagosta.
Podem se inscrever embarcações
com mais de quatro metros de comprimento que
tenham atuado na pesca da lagosta no mínimo
em dois meses por ano, no período de
2002 a 2005. Precisa ter sido construída
até 2001, com exceção
para embarcações não
motorizadas, que podem ter sido construídas
até 2005. Essas poderão requerer
permissão provisória de pesca,
se cumprirem os demais critérios exigidos.
Em março as solicitações
de permissão de pesca serão
analisadas por um grupo de trabalho com base
nos critérios de sustentabilidade definidos
pelo Comitê de Gestão do Uso
Sustentável de Lagostas. O Comitê,
formado por representantes de órgãos
governamentais e de pesquisa, trabalhadores
e empresários, foi instituído
pelo governo federal para discutir e planejar
medidas e ações a longo e médio
prazos para recuperar os estoques de lagosta
e promover a pesca sustentável.
Em abril, as novas permissões
serão concedidas às embarcações
selecionadas. Após o término
do período de defeso da lagosta, em
maio, o país estará vivendo
uma nova fase na história da pesca
da lagosta, com garantias para a sobrevivência
da espécie e nova perspectiva de vida
para os pescadores.
Documentos necessários
para a inscrição:
- formulário de requerimento
preenchido e assinado pelo interessado ou
seu representante legal, informando o número
de covos ou cangalhas que a embarcação
pretende utilizar na pesca de lagostas, juntamente
com o formulário de cadastro de embarcação
pesqueira;
- comprovante de inscrição
do interessado no Registro Geral da Pesca;
- documento emitido pela
autoridade marítima, em nome do interessado,
que comprove a propriedade, o ano de construção
e o comprimento da embarcação;
- declaração
do Ibama, comprovando que a embarcação
operou na captura de lagostas no período
de 2002 a 2005;
- certidão de Nada
Consta atualizado, referente ao armador ou
proprietário, emitido pelo Ibama;
- comprovante de residência
ou domicílio do interessado, com data
de emissão inferior a seis meses.
- proprietários ou
armadores de embarcação que
já tinham permissão de pesca
de lagosta deverão apresentar também
a cópia do Certificado de Registro
da embarcação emitido pela SEAP,
com permissão para a pesca de lagostas
e prazo de validade em vigor;
- proprietários ou
armadores de embarcação que
não tinham permissão de pesca
de lagosta deverão apresentar também
uma cópia do documento de identificação
pessoal (quando pessoa física) e cópia
de documento que comprove a existência
jurídica do interessado (quando pessoa
jurídica).
Kézia Macedo - Ascom/sede
Rafael Imolene - Ascom/MMA