Definidos
novos critérios para a permissão
da pesca da lagosta
Defeso pode ser ampliado em 45 dias, segundo
definição do Comitê Gestor
da Lagosta
Brasília/DF (26/03/07)
- Durante 7ª reunião, realizada
quinta e sexta-feira, 22 e 23, no auditório
do Ibama em Brasília, o Comitê
de Gestão do Uso Sustentável
da Lagosta (CGSL) definiu novos critérios
para a concessão das licenças
para a pesca da Lagosta aos pescadores habilitados
pelo processo de seleção promovido
pela Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República
(Seap/PR).
Entre os quase 4 mil inscritos,
já estão com a licença
praticamente garantida os que possuíam
licença anterior e atenderam todos
os critérios do certame. Os membros
do comitê, que conta com a participação
de órgãos do governo, como o
Ibama e a Seap/PR e de entidades do setor
pesqueiro, também acertaram a possibilidade
de ampliação do defeso da lagosta
em mais 45 dias. A prorrogação
está sujeita a aprovação
das bases das entidades, que deve ocorrer
até o dia cinco do próximo mês.
A publicação
da Instrução Normativa com a
nova determinação está
a cargo do Ibama e deve ser publicada na primeira
quinzena de abril. Caso seja concretizada
a ampliação do período
do defeso, o Governo Federal pagará
mais um mês de seguro-defeso ao pescador,
conforme prevê a legislação
em vigor.
Além das 647 embarcações
inscritas que possuíam licença
anterior, a Seap garantirá o licenciamento,
dentro dos critérios aprovados no Comitê,
para pelo menos um barco de cada solicitante
habilitado até o limite do esforço
de 40 milhões de covos/dia-ano. Se
o limite não for atingido, o segundo
critério, para a concessão de
uma segunda licença ao mesmo armador/pescador,
será o maior tempo de pesca comprovado.
O terceiro critério, que vale também
para desempate, é o tempo de registro
do pescador/armador no Registro Geral da Pesca
(RGP).
Houve ainda definição
de critérios para a distribuição
de 1,5 milhões de covos/dia (5% do
esforço máximo permitido) entre
armadores ou proprietários de embarcações
nos estados do Amapá, Pará,
Maranhão, Alagoas, Sergipe e Bahia,
cujos litorais ocorrem lagostas e reduzido
número de barcos atuam na pesca da
lagosta.
Para o diretor de Fauna
e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo
Mello, houve avanço significativo ao
se incluir a questão pesqueira nas
políticas públicas das instituições.
“Há maior envolvimento das autoridades.
A ministra Marina Silva comparou a importância
do plano de combate à pesca predatória,
como a da lagosta, com a do plano de prevenção
e combate ao desmatamento da Amazônia”,
revelou Mello.
O secretário adjunto
da Seap/PR, Dirceu Lopes, destacou o trabalho
integrado das instituições governamentais
e sociedade civil visando a sustentabilidade
da cadeia produtiva da lagosta e dos que dela
dependem. “Apostamos na eficiência e
na eficácia dessa ação
de governo. O trabalho prossegue, cada um
cumprindo a sua parte”, afirmou.
A expectativa do Governo
Federal é divulgar a listagem e entregar
as licenças aos pescadores a partir
da primeira quinzena de abril. Até
esse período também estarão
definidos os programas e ações
em benefício dos não habilitados.
Já estão previstos cursos de
capacitação para a confecção
dos manzuás ou cangalhas, que serão
as únicas artes de pesca (equipamentos)
permitidos para a pescaria a partir deste
ano.
Com a perspectiva de ampliação
do defeso em mais 45 dias, o Governo prepara
proposta para garantir não só
a realização da capacitação,
mas a construção de manzuás
em número suficiente para a pesca.
Os financiamentos para a atividade também
só serão liberados a partir
da entrega das licenças aos vencedores.
A ampliação também deve
trazer benefícios ao recurso pesqueiro,
pois nessa época ainda são encontradas
muitas lagostas em processo reprodutivo.
Ibama/BA faz balanço
do recadastramento para pescar lagosta
Salvador/BA (23/03/07) -
O período para a solicitação
de uma nova permissão para as embarcações
que operam no litoral baiano na captura da
lagosta encerrou-se no último dia 17.
O Ibama e a Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República
(Seap/PR) esperam uma redução
na frota lagosteira devido à intensa
atividade de pesca desse recurso marinho.
Até o momento 53 embarcações
das cidades de Salvador e Ilhéus fizeram
a solicitação de recadastramento.
Falta apurar os pedidos de Eunápolis
e Alcobaça.
Na Bahia, quatro localidades
centralizaram o recadastramento da frota lagosteira
(Salvador, Ilhéus, Eunápolis
e Alcobaça). Equipes do Ibama e Seap
foram disponibilizadas para atenderem nesse
processo. Para adquirir a concessão
da pesca os interessados, além dos
documentos básicos das embarcações
e dos proprietários, apresentaram uma
declaração que comprovasse a
tradição de pesca exigida pela
Seap. A declaração foi emitida
pelo Ibama. Agora é só aguardar
a divulgação das embarcações
selecionadas que está prevista para
o dia 27 de abril.
Armando Magalhães,
coordenador do Núcleo de Pesca do Ibama/BA,
prevê que o prazo para divulgação
dos selecionados será cumprido. Ele
fala também que através do resultado
parcial obtido no recadastramento espera-se
um número de 200 embarcações
licenciadas no estado, refletindo uma redução
considerável. E acrescenta: “O prazo
para a divulgação precisa ser
exato, pois no dia 31/4 termina o período
de suspensão da atividade pesqueira
- no qual há um processo mais intenso
de reprodução da lagosta – regulamentado”.
Magalhães acredita ainda que com o
apoio de entidades que trabalham com o negócio
da lagosta será possível o total
cumprimento do processo.
A pesca da lagosta é
uma atividade lucrativa, mas há tempos
vem tomando proporções preocupantes.
A produção pesqueira anual dessa
espécie está acima da capacidade
de exploração permitida no Brasil.
Atualmente os números indicam uma exploração
de cerca de 80 milhões de covos/ano
(quantidade de armadilhas de pesca lançados
ao mar diariamente), deixando a espécie
a um passo da extinção. Pensando
em recuperar a atividade lagosteira e garantir
a sustentabilidade ambiental e sócio-econômica
dessa prática pesqueira Ibama e Seap
estabeleceram em 30 milhões de covos,
o esforço de pesca máximo anual,
implicando na redução das embarcações.
Para assegurar essa medida
foram canceladas todas as permissões
de pesca no Brasil para quem opera na captura
da lagosta. A fim de regularizar esse processo
e reduzir os danos para a espécie será
concedida uma nova permissão apenas
para quem possui uma tradição
de pesca de no mínimo dois meses, entre
os anos de 2002 a 2005.
Fique por dentro!
Além da redução
da frota pesqueira, outras medidas preventivas
foram tomadas, como por exemplo: o estabelecimento
de uma área de pesca de 4 milhas em
toda a costa brasileira e a proibição
da pesca em outras áreas, para proteger
lagostas jovens. Outra medida é coibir
o uso de equipamento de pesca nocivo (a caçoeira).
Caçoeira: Uma rede
de pesca que opera no fundo do mar. É
nociva pois não tem seletividade, apreende
não só a lagosta, mas tudo aquilo
que ficar preso a ela. E altera o fundo do
mar. A contenção do uso da caçoeira
trará benefícios consideráveis
ao meio ambiente.
Covo: instrumento de pesca
permitido. É uma espécie de
gaiola e funciona como uma ratoeira, atraindo
as lagostas para o seu interior. Para isso,
usa-se isca composta por cabeça de
peixe (piramutaba e outros).
Carlos Freitas
Ibama e BPA realizam operação
do último período defeso do
caranguejo no Pará
Belém (23/03/07)
- Agentes de fiscalização, técnicos
do CNPT/Ibama, Sectam e policiais do Batalhão
de Policiamento Ambiental (BPA) iniciaram
na quarta (21) operação conjunta
nas maiores zonas produtoras do crustáceo
nos municípios de Augusto Corrêa,
Bragança, São Caetano de Odivelas,
Quatipuru, Maracanã, Marapanim e São
João de Pirabas, para manutenção
do último período de defeso
do Caranguejo-Uça (Ucides cordatus),
que vai de 21 a 25 de março.
Dados do Cepnor/Ibama e
de outras instituições governamentais
e não governamentais indicam que as
zonas produtoras comercializam mais de 40
milhões de indivíduos da espécie
do Caranguejo-Uça no Pará e
em outros estados do nordeste e sudeste do
país. A base das operações,
efetivadas por terra e mar, é o município
de Santarém Novo - nordeste do estado
a 180 km de Belém.
Os técnicos do Cnpt/Ibama,
Sectam e policiais do BPA especializados em
Educação Ambiental realizarão
nesse período palestras e ações
educativas junto aos pescadores e extratores
de caranguejos e as comunidades ribeirinhas
que habitam áreas de manguezais na
região nordeste do Pará.
A operação
do defeso tem outros objetivos garantir a
“andada” do Caranguejo (época do acasalamento
da espécie) e envolver a comunidade
em ações de soltura dos animais
vivos a natureza, apreendidos pelo Ibama.
O Núcleo de Fauna e Pesca do Ibama
no Pará informa que a legislação
que trata da andada do Caranguejo é
a Portaria nº 02/05, que estabelece:
Artigo 1º - Proibir,
a captura, o transporte, o beneficiamento,
a industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer
indivíduos de Caranguejo-uça
(Ucides cordatus) vivo, que não tenham
sido previamente declarados, bem como as partes
isoladas (quelas, pinças, patas ou
garras), no estado do Pará, durante
a época da “andada” em 2006 nos seguintes
períodos: De 02 A 06 de janeiro; de
1º A 05 de fevereiro e 1º A 05 de
março.
Artigo 2º - O produto
da captura apreendido pela fiscalização,
quando vivo, deverá ser devolvido,
preferencialmente, ao “habitat natural”, respeitando-se
o disposto no Decreto nº 3.179/99, que
regulamenta a Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes
Ambientais.
Andada do Caranguejo - Entende-se
por “andada” o período reprodutivo
em que os caranguejos machos e fêmeas
(Condurua ou condessa) saem de suas galerias
(tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento
e liberação de ovos (larvas).
Para o manguezal, o defeso significa a proteção
aos caranguejos, para que a “andada” se realize.
É a época em que ficam mais
indefesos e expostos à ação
predadora do homem. O Ibama no Pará
está realizando esta discussão
com todos os segmentos da sociedade, pois
considera a necessidade imperiosa de proteção
e controle do ecossistema do manguezal, por
meio da conscientização e participação
da sociedade organizada e dos órgãos
de fiscalização nos níveis
municipal, estadual e federal.
Edson Gillet Brasil
Ibama/RS fiscaliza e autua
pescadores irregulares na região sul
Porto Alegre (22/03/07)
- Os escritórios regionais do Ibama
em Pelotas e Rio Grande realizaram uma operação
conjunta de fiscalização de
pesca na região da Lagoa dos Patos,
entre os dias 7 e 19 de março. Com
apoio da Marinha do Brasil e da Companhia
Ambiental da Brigada Militar de Pelotas, foram
lavradas notificações e autos
de infração. Durante a operação,
realizada por terra, mar e ar, foram apreendidos
diversos petrechos irregulares de pesca, além
de peixes e camarões.
Os agentes do Ibama José
Marino Silveira Luiz, Albio Cruz Garcia, Paulo
Jacerdi Martins, João Alberto Kalffamn
Thurmer e Jairo Soares Nogueira fiscalizaram
por terra nos afluentes da Lagoa Mirim, no
município de Arroio Grande, e sobrevoaram
a costa oceânica, do farol de Sarita
ao farol de Mostardas. A bordo do helicóptero
do Ibama/Sede eles percorreram toda extensão
da Lagoa dos Patos dando suporte e orientação
à equipe de terra nas três viaturas
e também na lancha que formavam a fiscalização.
Em Mostardas foram flagradas
duas embarcações em forma de
parelhas realizando pesca de arrasto, dentro
das três milhas (o que é ilegal),
junto à costa, em frente à barra
do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Já
em Arroio Grande foram encontrados pescadores
profissionais vindos de outras regiões
do Estado praticando a pesca sem a devida
licença ambiental.
Os agentes apreenderam todo
o material que estava sendo utilizado para
a pesca ilegal na região: seis embarcações,
35 redes “aviãozinho”, 24 liquinhos,
40 Kg de peixes diversos, que foram incinerados
por estarem sem condições de
consumo, 80 Kg de camarão, 13 redes
de pesca e dois caniços com molinetes.
Também foram lavrados 16 autos de infração
no valor de R$ 2 mil por infração
para cada pescador sem licença, e expedidas
quatro notificações. Essa expedição
foi coordenada pelos analistas ambientais
Jairo Soares Nogueira, de Pelotas e Sandro
Klippel, de Rio Grande.
Maria Helena Firmbach Annes
Supes RN elabora instrumentos
para auxiliar pescador na medição
de lagosta
Natal/RN (21/03/07) - O
trabalho em parceria entre o Núcleo
de Educação Ambiental e o Núcleo
de Pesca da Supes-RN resultou na elaboração
de lagostímetros das espécies
vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus
laevicauda). Os instrumentos têm a finalidade
de auxiliar a população na medição
dos tamanhos das lagostas permitidos para
captura fora do período de defeso,
de acordo com as instruções
normativas do Ibama 138/2006 e 144/2007.
Os materiais podem ser fabricados
de forma econômica e funcional em papel
impresso frente e verso e plastificados nas
antigas máquinas de plastificação
de carteiras de pesca dos setores de cadastro
das Supes, sendo excelente a relação
custo benefício na confecção
dos mesmos, além de serem impermeáveis
e de fácil manuseio.
O objetivo dos instrumentos
é divulgar à população
as técnicas simples de medição
do tamanho permitido para captura, transporte
e comercialização destas duas
espécies de lagostas a partir do primeiro
dia do mês de maio deste ano pelas embarcações
que forem permissionadas pelo Ibama e Secretaria
de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República (Seap/PR).
As Superintendências
que desejarem obter os instrumentos podem
entrar em contato com o Núcleo de Educação
Ambiental da Supes-RN pelo telefone: (84)
3201-4230 ramal 235 ou por meio digital pelo
e-mail ricardo.otoni@ibama.gov.br.
NEA/RN
Novo período de defeso
do caranguejo começa no Maranhão
São Luís (20/03/07)
- Tem inicio hoje mais um período de
defeso do caranguejo-uçá (Ucides
cordatus) no Maranhão. É o terceiro
este ano - os outros foram nos meses de janeiro
e fevereiro. Até o dia 26 de março
estará proibido captura, cativeiro,
transporte, beneficiamento, industrialização
e comercialização do caranguejo-uçá.
A determinação vem de uma portaria
do Ibama, que tem como objetivo proteger a
“andada” - período de reprodução
da espécie, quando machos e fêmeas
saem de suas tocas e caminham pelos mangues,
realizando o acasalamento e a liberação
dos ovos.
“As pessoas físicas
ou jurídicas que atuam na exploração
da espécie no Maranhão deverão
fornecer ao Ibama, até o último
dia que antecede cada período de defeso
de andada, a relação detalhada
dos estoques de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes”,
alerta a superintendente do Ibama no Estado
Marluze Pastor.
Além disso, o transporte e comercialização
dos produtos devem ser acompanhados, da origem
ao destino final, do Guia de Autorização
de Transporte e Comércio, emitido pelo
Ibama assim que verificado o estoque declarado.
Quanto aos animais vivos, estes só
poderão ser comercializados até
o 2º dia após o inicio de cada
período de andada.
Os infratores dessas determinações
incorrerão nas penalidades previstas
por leis federais, que geralmente se concentram
na aplicação de multa no valor
de R$ 700,00 mais o acréscimo de R$
10,00 por quilo apreendido. Durante os períodos
de defeso, o setor de fiscalização
do Ibama/MA percorre os diversos pontos onde
tradicionalmente se pratica a venda do caranguejo.
“Os pescadores mais antigos costumam respeitar
a andada, até porque sabem que serão
eles os prejudicados se diminuir a população
de caranguejos”, revela o analista ambiental
Bruno Gueiros.
Entretanto, ele ressalta que a repressão
à cata de caranguejo nessa época
apresenta dificuldades quando esbarra no modo
de vida de comunidades tradicionais. “Em municípios
como Icatu e Humberto de Campos, por exemplo,
sabemos que é comum a reunião
de famílias inteiras para catar os
caranguejos que, nesse período, são
extremamente fáceis de pegar”.
Números do defeso do caranguejo em
2007 - Durante o defeso de janeiro, houve
a apreensão de 80 unidades não
declaradas em um bar na praia do Araçagi.
O responsável recebeu uma multa de
R$ 780,00 e os caranguejos foram soltos no
mangue. Já em fevereiro, houve uma
vistoria nos estabelecimentos das cinco principais
redes de supermercado de São Luís.
Em apenas uma não
foram encontradas irregularidades. Na rede
Mateus foram apreendidos 81 quilos de carne
de caranguejo (mais 29 quilos de pata). Nos
supermercados Maciel, foram encontrados 16
quilos de pata de caranguejo; e mais 30 quilos
de carne de caranguejo no Bom Preço
e outros 8 quilos no Carone. Na vistoria do
Ibama/MA detectou-se ainda a comercialização
irregular de peixes de água doce e
de camarão. O valor total das multas
aos supermercados ficou em aproximadamente
R$ 200 mil.
Festa da Andada - Em razão do início
de mais um período de andada, e aliando
responsabilidade socioambiental e criatividade,
será realizada neste sábado
(17), às 22 hs, no Laborarte (Centro),
a Festa da Andada. Na ocasião, haverá
o lançamento do Instituto Raiz da Lama.
Trata-se de uma organização
não-governamental cujos participantes
desenvolvem um trabalho há cerca de
três anos, mas que só foi oficializada
recentemente.
O Instituto atua na recuperação
de manguezais e de zonas úmidas, bem
como busca o esclarecimento das populações
dessas áreas - a exemplo da campanha
para que elas não consumam o caranguejo
durante a época do defeso. A festa
terá apresentação de
vários grupos culturais e artistas,
como Célia Sampaio, Tambor de Crioula,
Tambor de Siribeira e a banda Xaxados e Perdidos,
que tem entre seus integrantes o analista
ambiental do Ibama Bruno Gueiros.
Características do
caranguejo-uçá - O Ucides cordatus
vive em manguezais. Durante a maré
alta, estes animais permanecem na toca e,
quando a maré baixa, saem em busca
de alimento. Eles realizam uma "andada"
para reprodução que geralmente
ocorre nos meses de dezembro a março,
e uma para muda, entre setembro e novembro.
Os machos desta espécie podem alcançar
cerca de 70 e 89 mm de comprimento e largura
da carapaça, respectivamente, e as
fêmeas 54,5 e 65 mm.
O caranguejo-uçá
fica adulto entre o 3º e 4º ano
de vida e se alimenta principalmente de fungos
que crescem nas folhas de mangue, após
estas serem transportadas para o interior
das tocas. Os caranguejos são importantes
para a cadeia alimentar do manguezal. Ao se
alimentarem, eles picam e trituram as folhas
maduras caídas, permitindo que animais
menores se alimentem também.
Paulo Roberto Araújo Filho