20/03/2007
- O Diário Oficial da União
desta quarta-feira (21) publica decreto do
presidente da República com a regulamentação
da Lei de Gestão de Florestas Públicas,
nº 11.824. O decreto normatiza os procedimentos
para o funcionamento da nova lei, como a definição
dos critérios para as licitações
das áreas de concessão florestal
e para a destinação das áreas
para comunidades.
A Lei de Gestão de
Florestas Públicas é novo marco
regulatório para o uso sustentável
de florestas públicas no Brasil. Foi
aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado
e criou o Serviço Florestal Brasileiro,
órgão ligado ao Ministério
do Meio Ambiente; e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF).
Para a regulamentação,
o Serviço Florestal Brasileiro consultou
técnicos da área ambiental e
representantes governamentais, além
de realizar consultas públicas em sete
estados e pela Internet. A Comissão
de Gestão de Florestas Públicas
(CGFLP) também teve participação
importante nesse processo, apresentando um
calendário de ações e
indicando pontos da lei a serem regulamentados.
Com esses subsídios,
uma minuta do decreto foi preparada e levada
à Casa Civil, que, por sua vez, realizou
várias consultas técnicas a
outros órgãos para finalizar
o texto do decreto. "Os procedimentos
foram debatidos com vários setores,
pois é a primeira vez que se estabelece
normas para a concessão de uso sustentável
de florestas públicas", afirma
Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço
Florestal Brasileiro. "Nossa preocupação
era que a regulamentação da
lei recebesse critérios transparentes
e ágeis", afirma. Segundo ele,
"o resultado de todo esse processo foi
a construção participativa de
um texto que vai, antes de mais nada, facilitar
a execução da nova lei",
finaliza.
Tópicos da regulamentação
-- O texto do decreto está dividido
em nove capítulos que abordam todos
os procedimentos para a execução
da lei.
Ele define regras para o
Cadastro Nacional de Florestas Públicas,
criado pela nova lei e que será gerido
pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Seu objetivo é disponibilizar informações
detalhadas sobre as áreas de florestas
públicas do Brasil.
O Cadastro traz dados sobre
áreas de florestas em imóveis
da União, estados e municípios.
E poderá incluir áreas degradadas
com prioridade para a recuperação
florestal. Informações de outros
bancos de dados também serão
incluídas, como o Cadastro Nacional
de Unidades de Conservação e
o Cadastro Nacional de Terras Indígenas.
A Lei de Gestão de
Florestas Públicas prevê três
modelos de gestão: criação
de unidades de conservação,
destinação não-onerosa
para uso comunitário e contratos de
concessão florestal por meio de licitação
restrito a empresas brasileiras. Nesse último
caso, o decreto regulamenta como serão
as normas de utilização dessas
áreas pelas populações
tradicionais e como serão as formas
de apoio e de assistência técnica
para que desenvolvam atividades sustentáveis.
O Plano Anual de Outorga
Florestal (PAOF) é um instrumento incluído
na lei para dar mais transparência à
gestão. Ele indica, com um ano de antecedência,
quais as áreas que poderão receber
concessão florestal, permitindo que
a sociedade conheça os processos licitatórios,
bem como permite que o Serviço Florestal
Brasileiro e o Ibama possam organizar os processos
de monitoramento e fiscalização.
O decreto regulamenta o funcionamento e conteúdo
mínimo do PAOF.
Sobre as questões
de licenciamento ambiental, o decreto dispõe
sobre o Relatório Ambiental Preliminar
(RAP), que será elaborado sob responsabilidade
do órgão gestor e submetido
ao órgão ambiental para licenciamento
prévio dos lotes de concessão.
O decreto estabelece, entre outros pontos,
os conteúdos mínimos que devem
ser descritos no RAP.
Nos procedimentos referentes
às licitações, o decreto
traz uma inovação. Os critérios
de escolha das propostas não serão
limitados apenas pelo preço, mas também
por questões técnicas que incluirão
menor impacto ambiental, benefícios
sociais, desenvolvimento social. Também,
no item que aborda a questão dos contratos
de concessão florestal, foram explicitados
prazos, obrigações e direitos
dos concessionários e do órgão
gestor.
Foi definido um capítulo
específico para as questões
de monitoramento e auditoria, incluindo, entre
outros pontos, que o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro) consolidará o
procedimento do sistema de acreditação
de entidades públicas ou privadas para
realização de auditorias florestais,
critérios mínimos de auditoria,
modelos de relatórios das auditorias
florestais e prazos para a entrega de relatórios.
Fonte: SFB/MMA
+ Mais
Governo construirá
plano integrado para enfrentar o desmatamento
20/03/2007 - A depender
da disposição do governo federal,
os bons resultados no combate ao desmatamento
ilegal na Amazônia serão aprofundados.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA)
reuniu em Brasília, na semana passada,
os superintendentes do Ibama nos 27 estados
da federação, os gerentes executivos
e os chefes de divisão, controle e
fiscalização do Instituto em
todo o País. Em conjunto com representantes
do MMA e do Ibama, eles construíram
um plano integrado para enfrentar o desmatamento
e outros crimes associados, como o de corrupção,
em 2007.
As ações continuarão
a ser desenvolvidas no âmbito do Plano
de Prevenção e Combate ao Desmatamento
na Amazônia (PPCDAM), posto em curso
pelo governo em 2004 e que, em dois anos de
atuação, conseguiu reduzir a
taxa do desmatamento em 52%. Ao planejar as
atividades, o MMA e o Ibama procuram definir
pontos prioritários para futuras intervenções,
além de racionalizar a atuação
a partir da combinação de potencialidades
humanas, técnicas e materiais de cada
estado em articulação com as
sedes, em Brasília.
O evento, realizado nos
dias 14 e 15 deste mês, em um hotel
de Brasília, contou com as presenças
de representantes do alto escalão do
MMA e do Ibama. Estiveram lá para prestar
apoio ao trabalho a secretária de Coordenação
da Amazônia do MMA, Muriel Saragoussi;
o presidente do Ibama, Marcus Barros; o diretor
do Serviço Florestal Brasileiro José
Natalino, entre outros. Além de palestra
sobre estratégias futuras, as lideranças
do MMA e do Ibama ouviram do diretor de Proteção
Ambiental, Flávio Montiel, explicações
sobre o trabalho de fiscalização
desenvolvido nos dois anos anteriores.
O Plano - Ao se incorporar
ao Plano de Ação para Prevenção
e Controle do Desmatamento na Amazônia
Legal (PPCDAM), o Ibama, que já monitorava
e fiscalizava os crimes ambientais naquela
e nas outras regiões do País,
com a vigência do plano, intensificou
esse trabalho.
Em parceria com a Polícia
Federal, Exército, Polícias
Militar e Rodoviária e outros setores
da administração, o Ibama desencadeou
nos últimos dois anos 17 grandes operações
(mais de 400 nos quatro anos) para inibir
o crime ambiental. Quadrilhas foram desbaratadas,
mais de 450 pessoas foram detidas, muitas
delas servidoras do Instituto, que, evitando
o corporativismo, não teve medo de
punir administrativamente os envolvidos.
Contribuiu para a consecução
exitosa do trabalho, entre outras decisões,
a adoção de um moderno sistema
de vigilância por satélite. O
Sistema Detecção em Tempo Real
(Deter), operado pelo Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (Inpe), transformou-se
numa espécie de big brother da floresta,
indicando, por meio de imagens, os pontos
onde o Instituto deveria intervir.
Nesse sentido, mostrou-se
igualmente eficaz a integração
de três sistemas de informação,
reunidos agora num módulo único
denominado Sistema de Cadastro, Arrecadação
e Fiscalização. Por ele, o Poder
Público passou a desfrutar de informações
relacionadas precisas, rápidas e compartilhadas.
Acertadas também foram as providências
de instalar Bases Operativas Avançadas
na floresta, de elevar o valor das multas
contra os infratores. Fechando o cerco, foi
decisiva a substituição das
frágeis guias de papel intituladas
Autorização para Transporte
de Produtos Florestais (ATPF) pelo sistema
eletrônico Documento de Origem Florestal
(DOF).
A introdução
do DOF, que na prática funciona como
um extrato bancário à disposição
nos computadores do Ibama, onde ficam registrados
todos os dados relacionados à carga
transportada, pôs fim à farra
de fraudes e corrupção verificada
nas precárias guias de ATPF.
CD reúne painel sobre
Programa Piloto para Proteção
das Florestas Tropicais
23/03/2007 - Rubens Júnior
- Quem quiser conhecer mais sobre o trabalho
desenvolvido no âmbito do Programa Piloto
para Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil, coordenado desde 1992
pela Secretaria de Coordenação
da Amazônia (SCA/MMA), poderá
encontrar todas as informações
em CD a partir de abril próximo. O
produto, contendo estudos, relatórios
e edições didáticas publicadas
por inúmeros projetos e subprogramas
financiados em mais de uma década pelo
Programa Piloto, será lançado
no dia 02/04, em Brasília. Com a oferta
do acervo, a SCA pretende incentivar novas
pesquisas, projetos e políticas públicas
com foco no desenvolvimento sustentável
das florestas tropicais, como a Amazônia
e a Mata Atlântica.
O lançamento do CD
ocorrerá no edifício sede do
Ibama, auditório I, durante debate
sobre o Programa Piloto, e contará
com a presença da ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva.
Produzido por meio do Projeto
de Apoio ao Monitoramento e Análise
(AMA), o CD foi editado de acordo com as linhas
temáticas do Programa Piloto, sob o
título "guarda-chuva" Construindo
Conhecimentos. Debaixo dele, o pesquisador
localizará o material completo, organizado
em 182 títulos, reunindo conhecimentos
prospectados até aqui.
No capítulo Experimentação
e Demonstração, o pesquisador
encontrará informações
sobre os Projetos Demonstrativos, o Projeto
de Apoio ao Manejo Florestal Sustentável
da Amazônia (ProManejo), o Projeto de
Mobilização e Capacitação
para a Prevenção de Incêndios
Florestais na Amazônia (Proteger II),
sobre o Projeto Negócios Sustentáveis,
o Projeto Demonstrativo dos Povos Indígenas
e o Projeto de Manejo dos Recursos Naturais
da Várzea (ProVárzea).
O capítulo Conservação
de Áreas Protegidas contém dados
sobre o Projeto Corredores Ecológicos,
o Projeto Reservas Extrativistas (Resex II),
o Projeto Integrado de Proteção
a Terras e Populações Indígenas
da Amazônia Legal e sobre o Subprograma
Mata Atlântica.
Já o capítulo
Fortalecimento Institucional oferece ao leitor
estudos produzidos pelas redes de Organizações
não-governamentais Grupo de Trabalho
Amazônico e Rede Mata Atlântica
e pelo Subprograma de Políticas de
Recursos Naturais. Por fim, no capítulo
Pesquisa Científica, Lições
e Disseminação, o pesquisador
verificará estudos produzidos pelo
Projeto de Apoio ao Monitoramento e Análise
e pelo Subprograma de Ciência e Tecnologia.
Origem - O Programa Piloto
para Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil surgiu com a missão
de propor soluções para enfrentar
os índices de desmatamento da Amazônia,
crescentes nas três décadas anteriores.
O desafio se revelou amplo, pois, naquele
ano, vivia-se momento em que a presença
da população nessas áreas
era igualmente crescente, cidades expandiam-se
e atividades produtivas intensificavam-se.