27/03/2007
- O Comitê de Gestão do Uso Sustentável
da Lagosta (CGSL) definiu novos critérios
para a concessão das licenças
para a pesca da Lagosta aos pescadores habilitados
pelo processo de seleção promovido
pela Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República
(Seap/PR).
Entre os quase 4 mil inscritos,
já estão com a licença
praticamente garantida os que possuíam
licença anterior e atenderam a todos
os critérios do certame. Os membros
do comitê, que conta com a participação
do Ministério do Meio Ambiente, Ibama,
Seap/PR e de entidades do setor pesqueiro,
também acertaram a possibilidade de
ampliação do defeso da lagosta
em mais 45 dias. A prorrogação
está sujeita a aprovação
das bases das entidades, que deve ocorrer
até o dia cinco de abril.
A expectativa do governo
federal é divulgar a listagem e entregar
as licenças aos pescadores a partir
da primeira quinzena de abril. Até
esse período também estarão
definidos os programas e ações
em benefício dos não habilitados.
Já estão previstos cursos de
capacitação para a confecção
dos manzuás ou cangalhas, que serão
as únicas artes de pesca (equipamentos)
permitidos para a pescaria a partir deste
ano.
Com a perspectiva de ampliação
do defeso em mais 45 dias, o governo prepara
proposta para garantir não só
a realização da capacitação,
mas a construção de manzuás
em número suficiente para a pesca.
Os financiamentos para a atividade só
serão liberados a partir da entrega
das licenças aos vencedores. A ampliação
também deve trazer benefícios
ao recurso pesqueiro, pois nessa época
ainda são encontradas muitas lagostas
em processo reprodutivo.
A publicação
da Instrução Normativa com a
nova determinação está
a cargo do Ibama e deve ser publicada na primeira
quinzena de abril. Caso seja concretizada
a ampliação do período
do defeso, o governo federal pagará
mais um mês de seguro-defeso ao pescador,
conforme prevê a legislação
em vigor.
Para o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama, Rômulo Mello, houve avanço
significativo ao se incluir a questão
pesqueira nas políticas públicas
das instituições. "Há
maior envolvimento das autoridades. A ministra
Marina Silva comparou a importância
do plano de combate à pesca predatória,
como a da lagosta, com a do plano de prevenção
e combate ao desmatamento da Amazônia",
revelou Mello.
Além das 647 embarcações
inscritas que possuíam licença
anterior, a Seap garantirá o licenciamento,
dentro dos critérios aprovados no Comitê,
para pelo menos um barco de cada solicitante
habilitado até o limite do esforço
de 40 milhões de covos/dia-ano. Se
o limite não for atingido, o segundo
critério, para a concessão de
uma segunda licença ao mesmo armador/pescador,
será o maior tempo de pesca comprovado.
O terceiro critério, que vale também
para desempate, é o tempo de registro
do pescador/armador no Registro Geral da Pesca
(RGP).
Houve ainda definição
de critérios para a distribuição
de 1,5 milhões de covos/dia (5% do
esforço máximo permitido) entre
armadores ou proprietários de embarcações
nos estados do Amapá, Pará,
Maranhão, Alagoas, Sergipe e Bahia,
em cujos litorais ocorrem lagostas e reduzido
número de barcos atuam na pesca da
lagosta.
O secretário adjunto
da Seap/PR, Dirceu Lopes, destacou o trabalho
integrado das instituições governamentais
e sociedade civil visando a sustentabilidade
da cadeia produtiva da lagosta e dos que dela
dependem. "Apostamos na eficiência
e na eficácia dessa ação
de governo. O trabalho prossegue, cada um
cumprindo a sua parte", afirmou.
+ Mais
Primeira fase do defeso
do camarão começa 1º de
abril em Sergipe
Aracaju (30/03/07) - O Superintendente
do Ibama em Sergipe Manoel Rezende Neto informa
à população que no período
de 1º de abril a 15 de maio será
realizada a primeira fase do defeso do camarão
no litoral sergipano. Durante esse prazo estarão
proibidas as atividades de captura, conservação,
beneficiamento, comercialização
ou industrialização do camarão
rosa, camarão sete barbas e camarão
branco. O objetivo deste defeso é a
proteção do período de
reprodução dos camarões
e o recrutamento dos jovens, que têm
nesse período os maiores picos de ocorrência.
As pessoas físicas
ou jurídicas que se utilizam dessas
atividades, deverão fornecer à
Superintendência do Ibama em Sergipe
a relação detalhada do produto
estocado até o 5º dia útil
(09/04), a partir do início do defeso.
O descumprimento da portaria sujeitará
os infratores às penalidades previstas
na Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
A multa para esse crime varia de R$ 700,00
(setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais),
acrescida d e R$ 10,00 (dez reais) por quilo
do valor do produto, retenção
da embarcação, dos petrechos
de pesca e perda do produto, além dos
infratores serem responsabilizados por processo
com base na Lei de Crimes ambientais.
O superintendente lembra
aos que fazem uso desta atividade, que o órgão
estará recebendo as declarações
de estoque exigidas inclusive no dia 31 de
março (sábado), de 8 às
18 horas, na Superintendência do Ibama/SE,
localizada à Av. Coelho e Campos 521,
Centro. Em Sergipe o defeso acontece em duas
fases distintas, a primeira de 1º de
abril a 15 de maio e a segundo de 1º
de dezembro a 15 de janeiro.
Marilene Silvestre
Produção pesqueira
no Espírito Santo foi de 18 mil toneladas
em 2005
Vitória (29/03/07) - A produção
pesqueira total do Estado do Espírito
Santo, referente ao ano de 2005, girou em
torno de 18 mil toneladas, segundo o Núcleo
de Recursos Pesqueiros do Núcleo de
Pesca (Nupesca) da Superintendência
do Ibama no Espírito Santo. Com a colaboração
de diversos segmentos do setor pesqueiro capixaba
os dados foram levantados em 33 pontos de
desembarque de pescado no Estado.
A produção
de pescados cresceu em comparação
ao ano de 2004, porém incompatível
com o aumento do esforço de captura
observado no mesmo período. O acréscimo
mostrou-se mínimo, uma vez que representou
pouco mais de 2% do total. Considerando-se
o empenho empregado na pesca, o Nupesca chegou
a conclusão de que ocorreu, na realidade,
uma queda na produção pesqueira.
Entre as entidades que contribuíram
para a divulgação dos números
estão associações de
pescadores, empresas de pesca, colônias
de pescadores, prefeituras municipais e cooperativas
de pesca que repassam, mensalmente, os Relatórios
de Desembarque de Pescados, em todo o território
capixaba.
A seguir é feito
um comparativo entre a produção
dos anos de 2004 e 2005 das 10 espécies
já citadas. Análises posteriores
do comportamento de determinados tipos de
pescado, de relevância no volume de
pescarias do ano de 2005, serão realizadas
para justificar o que pode ter motivado a
queda na produtividade do setor pesqueiro
no período mencionado.
Alyson Segundo
Fiscais apreendem pescado
em barco de pesca comercial amazonense
Boa Vista (27/03/07) - Mais
de 600 quilos de peixe foram apreendidos ontem,
26, por fiscais do Ibama em um barco de pesca
comercial amazonense que operava no lago Tucura,
na região do rio Jauaperi, divisa entre
os estados de Roraima e Amazonas.
O “geleiro”, como é
chamado esse tipo de embarcação
de pesca profissional, operava irregularmente
em uma área destinada somente à
pesca de subsistência por parte da população
ribeirinha. Todo o pescado apreendido foi
distribuído aos moradores das comunidades
de Xixuaú, Samaúma e Itaquera,
na margem roraimense do rio, e São
Pedro, na margem amazonense.
A operação
de fiscalização na região
está sendo conduzida por agentes do
Ibama de Roraima e do Amazonas escoltados
por policiais militares sediados em Novo Airão-AM
e apoiados por agentes ambientais voluntários
da região. Segundo os analistas ambientais
Francisco Oneizete (RR) e João Torres
(AM), que chefiam a operação,
os recursos pesqueiros do rio Jauaperi e seus
lagos marginais estão sob violenta
pressão predatória por parte
dos “geleiros” e traficantes de tartarugas,
colocando em risco a subsistência dos
ribeirinhos ali instalados.
Por esse motivo a região
ao longo do Jauaperi compreendida entre sua
foz no Rio Negro e a Área indígena
Uaimiri-Atroari está protegida pela
Instrução Normativa 99, do Ibama,
que estabelece ordenamento, proteção
e regras para a exploração dos
recursos pesqueiros da região do rio,
seus afluentes, paranás e lagos. É
o chamado “Acordo de Pesca” que dá
ordenamento legal às decisões
coletivas de todos os interessados nos recursos
naturais daquela região.
Considerando esses interesses
coletivos e as necessidades de preservação
dos mananciais, a normativa do Ibama estabeleceu
regras para a exploração dos
recursos de fauna e flora, proibindo por três
anos a pesca industrial, esportiva e de peixes
ornamentais, franqueando somente a pesca de
subsistência.
O trabalho de proteção
da área é feito pelos fiscais
do Ibama com a ajuda dos próprios ribeirinhos.
Alguns deles foram treinados como Agente Ambiental
Voluntário para prevenir situações
de degradação ambiental, monitorar
as condições naturais e contribuir
para orientar as comunidades sobre práticas
nocivas ao meio ambiente.
Os agentes ambientais voluntários
também podem participar de operações
fiscalizatórias, auxiliando os fiscais
do Ibama, ou mesmo agir independentemente,
autorizados que estão a lavrar Auto
de Constatação, um instrumento
de denúncia legal de uma infração
a ser encaminhado à autoridade ambiental
competente.
Taylor Nunes