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DEFINIDOS NOVOS CRITÉRIOS PARA A PERMISSÃO DA PESCA DA LAGOSTA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2007

27/03/2007 - O Comitê de Gestão do Uso Sustentável da Lagosta (CGSL) definiu novos critérios para a concessão das licenças para a pesca da Lagosta aos pescadores habilitados pelo processo de seleção promovido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR).

Entre os quase 4 mil inscritos, já estão com a licença praticamente garantida os que possuíam licença anterior e atenderam a todos os critérios do certame. Os membros do comitê, que conta com a participação do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, Seap/PR e de entidades do setor pesqueiro, também acertaram a possibilidade de ampliação do defeso da lagosta em mais 45 dias. A prorrogação está sujeita a aprovação das bases das entidades, que deve ocorrer até o dia cinco de abril.

A expectativa do governo federal é divulgar a listagem e entregar as licenças aos pescadores a partir da primeira quinzena de abril. Até esse período também estarão definidos os programas e ações em benefício dos não habilitados. Já estão previstos cursos de capacitação para a confecção dos manzuás ou cangalhas, que serão as únicas artes de pesca (equipamentos) permitidos para a pescaria a partir deste ano.

Com a perspectiva de ampliação do defeso em mais 45 dias, o governo prepara proposta para garantir não só a realização da capacitação, mas a construção de manzuás em número suficiente para a pesca. Os financiamentos para a atividade só serão liberados a partir da entrega das licenças aos vencedores. A ampliação também deve trazer benefícios ao recurso pesqueiro, pois nessa época ainda são encontradas muitas lagostas em processo reprodutivo.

A publicação da Instrução Normativa com a nova determinação está a cargo do Ibama e deve ser publicada na primeira quinzena de abril. Caso seja concretizada a ampliação do período do defeso, o governo federal pagará mais um mês de seguro-defeso ao pescador, conforme prevê a legislação em vigor.
Para o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, houve avanço significativo ao se incluir a questão pesqueira nas políticas públicas das instituições. "Há maior envolvimento das autoridades. A ministra Marina Silva comparou a importância do plano de combate à pesca predatória, como a da lagosta, com a do plano de prevenção e combate ao desmatamento da Amazônia", revelou Mello.

Além das 647 embarcações inscritas que possuíam licença anterior, a Seap garantirá o licenciamento, dentro dos critérios aprovados no Comitê, para pelo menos um barco de cada solicitante habilitado até o limite do esforço de 40 milhões de covos/dia-ano. Se o limite não for atingido, o segundo critério, para a concessão de uma segunda licença ao mesmo armador/pescador, será o maior tempo de pesca comprovado. O terceiro critério, que vale também para desempate, é o tempo de registro do pescador/armador no Registro Geral da Pesca (RGP).

Houve ainda definição de critérios para a distribuição de 1,5 milhões de covos/dia (5% do esforço máximo permitido) entre armadores ou proprietários de embarcações nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Alagoas, Sergipe e Bahia, em cujos litorais ocorrem lagostas e reduzido número de barcos atuam na pesca da lagosta.

O secretário adjunto da Seap/PR, Dirceu Lopes, destacou o trabalho integrado das instituições governamentais e sociedade civil visando a sustentabilidade da cadeia produtiva da lagosta e dos que dela dependem. "Apostamos na eficiência e na eficácia dessa ação de governo. O trabalho prossegue, cada um cumprindo a sua parte", afirmou.

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Primeira fase do defeso do camarão começa 1º de abril em Sergipe

Aracaju (30/03/07) - O Superintendente do Ibama em Sergipe Manoel Rezende Neto informa à população que no período de 1º de abril a 15 de maio será realizada a primeira fase do defeso do camarão no litoral sergipano. Durante esse prazo estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco. O objetivo deste defeso é a proteção do período de reprodução dos camarões e o recrutamento dos jovens, que têm nesse período os maiores picos de ocorrência.

As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer à Superintendência do Ibama em Sergipe a relação detalhada do produto estocado até o 5º dia útil (09/04), a partir do início do defeso. O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida d e R$ 10,00 (dez reais) por quilo do valor do produto, retenção da embarcação, dos petrechos de pesca e perda do produto, além dos infratores serem responsabilizados por processo com base na Lei de Crimes ambientais.

O superintendente lembra aos que fazem uso desta atividade, que o órgão estará recebendo as declarações de estoque exigidas inclusive no dia 31 de março (sábado), de 8 às 18 horas, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segundo de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
Marilene Silvestre

Produção pesqueira no Espírito Santo foi de 18 mil toneladas em 2005
Vitória (29/03/07) - A produção pesqueira total do Estado do Espírito Santo, referente ao ano de 2005, girou em torno de 18 mil toneladas, segundo o Núcleo de Recursos Pesqueiros do Núcleo de Pesca (Nupesca) da Superintendência do Ibama no Espírito Santo. Com a colaboração de diversos segmentos do setor pesqueiro capixaba os dados foram levantados em 33 pontos de desembarque de pescado no Estado.

A produção de pescados cresceu em comparação ao ano de 2004, porém incompatível com o aumento do esforço de captura observado no mesmo período. O acréscimo mostrou-se mínimo, uma vez que representou pouco mais de 2% do total. Considerando-se o empenho empregado na pesca, o Nupesca chegou a conclusão de que ocorreu, na realidade, uma queda na produção pesqueira.

Entre as entidades que contribuíram para a divulgação dos números estão associações de pescadores, empresas de pesca, colônias de pescadores, prefeituras municipais e cooperativas de pesca que repassam, mensalmente, os Relatórios de Desembarque de Pescados, em todo o território capixaba.

A seguir é feito um comparativo entre a produção dos anos de 2004 e 2005 das 10 espécies já citadas. Análises posteriores do comportamento de determinados tipos de pescado, de relevância no volume de pescarias do ano de 2005, serão realizadas para justificar o que pode ter motivado a queda na produtividade do setor pesqueiro no período mencionado.
Alyson Segundo

Fiscais apreendem pescado em barco de pesca comercial amazonense

Boa Vista (27/03/07) - Mais de 600 quilos de peixe foram apreendidos ontem, 26, por fiscais do Ibama em um barco de pesca comercial amazonense que operava no lago Tucura, na região do rio Jauaperi, divisa entre os estados de Roraima e Amazonas.

O “geleiro”, como é chamado esse tipo de embarcação de pesca profissional, operava irregularmente em uma área destinada somente à pesca de subsistência por parte da população ribeirinha. Todo o pescado apreendido foi distribuído aos moradores das comunidades de Xixuaú, Samaúma e Itaquera, na margem roraimense do rio, e São Pedro, na margem amazonense.

A operação de fiscalização na região está sendo conduzida por agentes do Ibama de Roraima e do Amazonas escoltados por policiais militares sediados em Novo Airão-AM e apoiados por agentes ambientais voluntários da região. Segundo os analistas ambientais Francisco Oneizete (RR) e João Torres (AM), que chefiam a operação, os recursos pesqueiros do rio Jauaperi e seus lagos marginais estão sob violenta pressão predatória por parte dos “geleiros” e traficantes de tartarugas, colocando em risco a subsistência dos ribeirinhos ali instalados.

Por esse motivo a região ao longo do Jauaperi compreendida entre sua foz no Rio Negro e a Área indígena Uaimiri-Atroari está protegida pela Instrução Normativa 99, do Ibama, que estabelece ordenamento, proteção e regras para a exploração dos recursos pesqueiros da região do rio, seus afluentes, paranás e lagos. É o chamado “Acordo de Pesca” que dá ordenamento legal às decisões coletivas de todos os interessados nos recursos naturais daquela região.

Considerando esses interesses coletivos e as necessidades de preservação dos mananciais, a normativa do Ibama estabeleceu regras para a exploração dos recursos de fauna e flora, proibindo por três anos a pesca industrial, esportiva e de peixes ornamentais, franqueando somente a pesca de subsistência.

O trabalho de proteção da área é feito pelos fiscais do Ibama com a ajuda dos próprios ribeirinhos. Alguns deles foram treinados como Agente Ambiental Voluntário para prevenir situações de degradação ambiental, monitorar as condições naturais e contribuir para orientar as comunidades sobre práticas nocivas ao meio ambiente.

Os agentes ambientais voluntários também podem participar de operações fiscalizatórias, auxiliando os fiscais do Ibama, ou mesmo agir independentemente, autorizados que estão a lavrar Auto de Constatação, um instrumento de denúncia legal de uma infração a ser encaminhado à autoridade ambiental competente.
Taylor Nunes

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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