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MPF/PA DENUNCIA INTERNAUTA POR DISSEMINAR PRECONCEITO CONTRA ÍNDIOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2007

Defesa do extermínio de povos indígenas pode resultar em até cinco anos de reclusão para o acusado.

28 de março - O Ministério Público Federal no Pará denunciou nesta quarta-feira, 28 de março, o portuário Reinaldo Almeida dos Santos Júnior, de Belém, pela prática e disseminação de preconceito contra indígenas. As manifestações racistas foram feitas pela internet, no site de relacionamentos Orkut. Caso condenado, o denunciado terá que cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão e pagar multa.

De acordo com ação do procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, entre dezembro de 2004 e janeiro de 2005, por diversas vezes Santos Júnior defendeu o extermínio de povos indígenas. As mensagens foram publicadas na comunidade “Índios... eu consigo viver sem”, do Orkut. “Deveríamos matar todos e passar a estudar a sua história”, escreveu o internauta. Em 17 de março do ano passado, a comunidade contava com 69 integrantes.

A representação contra a comunidade foi feita ao MPF em 2004, pelo então membro do conselho indigenista da Fundação Nacional do Índio (Funai) Noel Villas Bôas. A Procuradoria da República em São Paulo investigou informações dos perfis dos integrantes da comunidade virtual e conseguiu, na Justiça Federal, a quebra do sigilo de dados do site de fotos pessoais (fotolog) do internauta.

“Esta denúncia faz parte de uma série de investigações feitas em conjunto pelas polícias e Ministérios Públicos Estaduais e Federal, com o intuito de frear o notório avanço de diversas comunidades nazistas, anti-semitas, anti-indigenistas e todos os outros tipos de congregações que preguem a inferiorização arbitrária de qualquer grupo social através do estigma de raça inferior, criminosa ou qualquer outro tipo de adjetivo de cunho eminentemente pejorativo”, diz o procurador na ação. “Com o advento das novas tecnologias, essas comunidades encontraram na internet uma forma eficaz de espalhar o ódio e fomentar a violência”, ressalta Potiguar.
Fonte: Ministério Público Federal do Pará

Funai e Cimi libertam nove Guarani-Kaiwá presos no MS

28 de março - Na terça-feira 27, uma decisão de grande importância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de Hábeas Corpus da Funai e do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) para soltar os nove Guarani-Kaiowá de Passo Piraju, que estavam detidos em uma cadeia no Mato Grosso do Sul desde abril de 2006. A decisão da 5a. Turma do Tribunal, que seguiu o voto da ministra Laurita Vaz, determinou que a competência para julgar o caso do assassinato de dois policiais civis pelos indígenas é da Justiça Federal, e não na Justiça Estadual, onde o caso tramitava. Dessa forma, a prisão preventiva foi anulada, e o processo será encaminhado à Justiça Federal em Dourados.

De acordo com o procurado geral da Funai, “a decisão é de extrema importância, pois reafirma que a Justiça Federal é competente para decidir todos os processos que tenham vinculação com a disputa de direitos indígenas. Principalmente porque, nesse caso, a prisão dos índios, que ocorreu dentro da Terra Indígena, se constituiu de uma violação arbitrária dos seus direitos, inclusive com denuncias de torturas realizadas pela polícia”, diz. Nesses casos, a determinação da Constituição Federal serve como mais uma garantia de que os julgamentos envolvendo os direitos indígenas terão mais imparcialidade, pois estarão mais distantes das pressões locais.

A ministra Laurita Vaz acatou o argumento de que os crimes de homicídio em questão tiveram como motivação declarada a defesa da terra pelos indígenas. “A ação conflituosa praticada por grupo traduz aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita ligação com disputa pela posse de terra entre índios e os proprietários”, afirmou Vaz. Ela salientou que os policiais não estavam identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com fazendeiros. “Há, na região, permanente conflito entre indígenas e fazendeiros”, disse a ministra. Da mesma forma, segundo a ministra, “a competência é da Justiça Federal”. Ela reconheceu, também, a absoluta incompetência do juizo estadual, anulando o decreto prisional, “sem prejuízo de possível decisão do Juiz Federal sobre a prisão dos índios”.

TRF deve julgar processo do povo Ashaninka

29 de março - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) deve julgar no próximo dia 23 de abril um processo referente aos direitos territoriais do povo Ashaninka, do Acre. Na última quarta-feira, 28/03, lideranças indígenas protestaram em frente ao TRF pela demora no julgamento que tramita há sete anos no órgão. Na ocasião, os índios distribuíram um bolo representando a morosidade no andamento do processo.

“A comunidade está representada por nós para cobrar da justiça pela enorme demora. Por isso, pedimos o apoio de todas as pessoas que entendem o meio ambiente e a sua importância para a defesa dos povos indígenas”, disse Moisés Piyanco.

“Nossa intenção é de que o processo ganhe velocidade no Tribunal para que a comunidade indígena seja restituída o quanto antes. Para isso, a Procuradoria Jurídica da Funai continuará acompanhando de perto esse processo”, afirmou o presidente da Funai, Márcio Meira, que esteve na manifestação.

Na década de 1980, os Ashaninka tiveram cerca de 1/3 de seu território desmatado devido a retirada ilegal de madeira. O Ministério Público entrou com apelação cível em 1996 contra os réus. Os Ashaninka obtiveram ganho de causa em todas as instâncias até o processo chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2000.

 
 

Fonte: Ministério da Integração Nacional (www.integracao.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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