Defesa
do extermínio de povos indígenas
pode resultar em até cinco anos de
reclusão para o acusado.
28 de março - O Ministério
Público Federal no Pará denunciou
nesta quarta-feira, 28 de março, o
portuário Reinaldo Almeida dos Santos
Júnior, de Belém, pela prática
e disseminação de preconceito
contra indígenas. As manifestações
racistas foram feitas pela internet, no site
de relacionamentos Orkut. Caso condenado,
o denunciado terá que cumprir pena
de dois a cinco anos de reclusão e
pagar multa.
De acordo com ação
do procurador regional da República
José Augusto Torres Potiguar, entre
dezembro de 2004 e janeiro de 2005, por diversas
vezes Santos Júnior defendeu o extermínio
de povos indígenas. As mensagens foram
publicadas na comunidade “Índios...
eu consigo viver sem”, do Orkut. “Deveríamos
matar todos e passar a estudar a sua história”,
escreveu o internauta. Em 17 de março
do ano passado, a comunidade contava com 69
integrantes.
A representação
contra a comunidade foi feita ao MPF em 2004,
pelo então membro do conselho indigenista
da Fundação Nacional do Índio
(Funai) Noel Villas Bôas. A Procuradoria
da República em São Paulo investigou
informações dos perfis dos integrantes
da comunidade virtual e conseguiu, na Justiça
Federal, a quebra do sigilo de dados do site
de fotos pessoais (fotolog) do internauta.
“Esta denúncia faz
parte de uma série de investigações
feitas em conjunto pelas polícias e
Ministérios Públicos Estaduais
e Federal, com o intuito de frear o notório
avanço de diversas comunidades nazistas,
anti-semitas, anti-indigenistas e todos os
outros tipos de congregações
que preguem a inferiorização
arbitrária de qualquer grupo social
através do estigma de raça inferior,
criminosa ou qualquer outro tipo de adjetivo
de cunho eminentemente pejorativo”, diz o
procurador na ação. “Com o advento
das novas tecnologias, essas comunidades encontraram
na internet uma forma eficaz de espalhar o
ódio e fomentar a violência”,
ressalta Potiguar.
Fonte: Ministério Público Federal
do Pará
Funai e Cimi libertam nove
Guarani-Kaiwá presos no MS
28 de março - Na
terça-feira 27, uma decisão
de grande importância pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o
pedido de Hábeas Corpus da Funai e
do Cimi (Conselho Indigenista Missionário)
para soltar os nove Guarani-Kaiowá
de Passo Piraju, que estavam detidos em uma
cadeia no Mato Grosso do Sul desde abril de
2006. A decisão da 5a. Turma do Tribunal,
que seguiu o voto da ministra Laurita Vaz,
determinou que a competência para julgar
o caso do assassinato de dois policiais civis
pelos indígenas é da Justiça
Federal, e não na Justiça Estadual,
onde o caso tramitava. Dessa forma, a prisão
preventiva foi anulada, e o processo será
encaminhado à Justiça Federal
em Dourados.
De acordo com o procurado
geral da Funai, “a decisão é
de extrema importância, pois reafirma
que a Justiça Federal é competente
para decidir todos os processos que tenham
vinculação com a disputa de
direitos indígenas. Principalmente
porque, nesse caso, a prisão dos índios,
que ocorreu dentro da Terra Indígena,
se constituiu de uma violação
arbitrária dos seus direitos, inclusive
com denuncias de torturas realizadas pela
polícia”, diz. Nesses casos, a determinação
da Constituição Federal serve
como mais uma garantia de que os julgamentos
envolvendo os direitos indígenas terão
mais imparcialidade, pois estarão mais
distantes das pressões locais.
A ministra Laurita Vaz acatou
o argumento de que os crimes de homicídio
em questão tiveram como motivação
declarada a defesa da terra pelos indígenas.
“A ação conflituosa praticada
por grupo traduz aparente esforço para
a proteção da terra. O cenário
indica estreita ligação com
disputa pela posse de terra entre índios
e os proprietários”, afirmou Vaz. Ela
salientou que os policiais não estavam
identificados e que, pela maneira como agiram,
foram confundidos com fazendeiros. “Há,
na região, permanente conflito entre
indígenas e fazendeiros”, disse a ministra.
Da mesma forma, segundo a ministra, “a competência
é da Justiça Federal”. Ela reconheceu,
também, a absoluta incompetência
do juizo estadual, anulando o decreto prisional,
“sem prejuízo de possível decisão
do Juiz Federal sobre a prisão dos
índios”.
TRF deve julgar processo do povo Ashaninka
29 de março - O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
(TRF) deve julgar no próximo dia 23
de abril um processo referente aos direitos
territoriais do povo Ashaninka, do Acre. Na
última quarta-feira, 28/03, lideranças
indígenas protestaram em frente ao
TRF pela demora no julgamento que tramita
há sete anos no órgão.
Na ocasião, os índios distribuíram
um bolo representando a morosidade no andamento
do processo.
“A comunidade está
representada por nós para cobrar da
justiça pela enorme demora. Por isso,
pedimos o apoio de todas as pessoas que entendem
o meio ambiente e a sua importância
para a defesa dos povos indígenas”,
disse Moisés Piyanco.
“Nossa intenção
é de que o processo ganhe velocidade
no Tribunal para que a comunidade indígena
seja restituída o quanto antes. Para
isso, a Procuradoria Jurídica da Funai
continuará acompanhando de perto esse
processo”, afirmou o presidente da Funai,
Márcio Meira, que esteve na manifestação.
Na década de 1980,
os Ashaninka tiveram cerca de 1/3 de seu território
desmatado devido a retirada ilegal de madeira.
O Ministério Público entrou
com apelação cível em
1996 contra os réus. Os Ashaninka obtiveram
ganho de causa em todas as instâncias
até o processo chegar ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em 2000.