Porto
Alegre (04/04/07) - Representantes da colônia
de pescadores Z-5 estiveram na Superintendência
do Ibama no Rio Grande do Sul na sexta-feira
(30). Eles relataram durante o encontro com
o superintendente Fernando da Costa Marques,
as dificuldades que têm enfrentado desde
o desastre ambiental, que resultou na mortandade
de 86 toneladas de peixes, ocorrida no Rio
dos Sinos entre os dias 7 e 9 de outubro de
2006.
Eles buscam apoio à
reivindicação de obter pensão
alimentar provisional no valor de um salário
mínimo, a ser paga por cinco empresas
apontadas como causadoras da mortandade dos
peixes, visto que o período de defeso
terminou em 1º de fevereiro de 2007 e
foi prorrogado por mais um mês. Desde
então os pescadores estão com
suas atividades restringidas em virtude da
qualidade dos peixes e da água. O pedido
de antecipação de tutela, feito
em ação coletiva, foi deferido
pelo juiz de Direito da Comarca, Nilton Luis
Elsenbruch Filomena.
Conforme o relato dos pescadores,
na região afetada pelo desastre ambiental
há 765 pescadores (e suas famílias)
que dependem da pesca para sobreviver, “seja
comercializando o pescado ou mesmo se alimentando
desse peixe, todos são pescadores profissionais,
associados da Colônia Z-5, residentes
nas localidades afetadas e, devidamente cadastrados
na Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura
(Seap)”. Segundo os pescadores, depois da
mortandade, a quantidade de peixes diminuiu
drasticamente, ficando praticamente extinta
essa atividade em quase toda a extensão
do rio. Em razão desse fato, “os pescadores
da região afetada que estão
indo pescar em outros locais estão
sofrendo discriminação, pois
ninguém mais compra seus peixes, pelo
óbvio medo de ter vindo do Rio dos
Sinos e estar contaminado”, resumem.
Na época do desastre
ambiental, o Governo Federal adotou medida
emergencial que contemplou os pescadores da
região afetada com a antecipação
do seguro-defeso. Também concedeu um
mês a mais do benefício e forneceu
cestas básicas, diminuindo o impacto
social causado diretamente aos pescadores.
Em razão de todos estes fatos, no dia
14 de março de 2007, a Colônia
de pescadores Z-5 ingressou com uma Ação
Coletiva, na Comarca de Estância Velha,
contra cinco empresas da região, com
o objetivo delas indenizarem os pescadores
que foram afetados pela mortandade dos peixes.
No dia 20 de março,
o Juiz de Direito da Comarca de Estância
Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena deferiu
antecipação de tutela para que
essas empresas efetuem o pagamento de um salário
mínimo mensal por pescador até
o julgamento final da ação.
Segundo ele, “os pescadores estão sofrendo
não apenas a restrição
à pesca, mas, sobremodo, com a qualidade
do pescado retirado da área de poluição
do Rio dos Sinos”. Segundo o superintendente
Fernando da Costa Marques, o Ibama/RS e o
Ministério do Meio Ambiente tomaram
conhecimento da ação e entendem
como ato legítimo a defesa dos direitos
dos pescadores.
Maria Helena Firmbach Annes
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Primeira fase do defeso
do camarão começa em 1º
de abril
Aracaju (02/04/07) - O superintendente
do Ibama no estado de Sergipe, Manoel Rezende
Neto, informa à população
que no período de 1º de abril
a 15 de maio, será realizada a primeira
fase do defeso do camarão no litoral
Sergipano. Estarão proibidas as atividades
de captura, conservação, beneficiamento,
comercialização ou industrialização
do camarão rosa, camarão sete
barbas e camarão branco.
O objetivo deste defeso
é a proteção do período
de reprodução dos camarões
e o recrutamento dos jovens, que têm
nesse período os maiores picos de ocorrência.
As pessoas físicas ou jurídicas
que se utilizam dessas atividades, deverão
fornecer á Superintendência do
Ibama no estado de Sergipe a relação
detalhada do produto estocado até o
5º dia útil (09/04), a partir
do início do defeso.
O descumprimento da portaria
sujeitará os infratores às penalidades
previstas na Lei nº. 9.605/98 (Lei de
Crimes Ambientais) A multa para esse crime
varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$
100 mil (cem mil reais), acrescida d e R$
10,00 (dez reais) por quilo do valor do produto,
retenção da embarcação,
dos petrechos de pesca e perda do produto,
além dos infratores serem responsabilizados
por processo com base na Lei de Crimes ambientais.
Em Sergipe o defeso acontece em duas fases
distintas, a primeira de 1º de abril
a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro
a 15 de janeiro.
Marilene Silvestre