17/04/2007 - A Secretaria
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
e suas autarquias – Instituto Ambiental do
Paraná (IAP) e Superintendência
de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
(Suderhsa) – vem estimulando municípios
a formarem aterros sanitários em consórcio.
Atualmente, estão em fase de estudo
de área e viabilidade a instalação
de 55 aterros consorciados que poderão
atender 385 municípios paranaenses.
“Isso não significa que eles já
não tenham aterros. Porém, fica
mais fácil gerenciar um aterro em parceria
entre dois ou mais municípios”, declarou
o secretário do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Rasca Rodrigues.
Dos aterros em estudo, 33
são para cidades com população
de até 50 mil habitantes e 22 para
aquelas com população acima
de 70 mil. “Os aterros consorciados centralizam
o recebimento dos resíduos, diminuindo
o número de locais impactados pelo
depósito de lixo - considerados passivos
ambientais no Estado”, completou Rasca. Ele
relatou que a Suderhsa vem trabalhando diretamente
com as secretarias municipais de meio ambiente
para evitar que os aterros construídos
nos últimos anos voltem a se tornar
lixões a céu aberto, devido
a possíveis dificuldades de operação.
Orientação
– O secretário enfatizou que o governo
do Estado está subsidiando tecnicamente
os municípios para a formação
dos consórcios, já que a responsabilidade
pela disposição do lixo, de
acordo com a legislação é
municipal. Os 55 aterros consorciados terão
suas obras concluídas até o
ano de 2010.
Os estudos realizados pela
Suderhsa e IAP, para a instalação
dos aterros observam o número de habitantes
e a localização de cada cidade.
Para a formalização do consórcio
o município não pode estar a
mais de 50 quilômetros da sede do aterro,
devido ao custo elevado para o transporte
dos resíduos.
O presidente da Suderhsa,
Darcy Deitos, destacou que a autarquia faz
o acompanhamento técnico para construção
dos aterros como, por exemplo, a elaboração
do projeto e execução da obra,
além de estudo de viabilidade do consórcio.
“A escolha e aquisição do terreno
fica sob responsabilidade da prefeitura”,
observou Deitos. Na entrega do aterro, técnicos
da Suderhsa treinam operadores, para garantir
maior vida útil da área.
Ao IAP cabe o licenciamento
ambiental da área e, depois de instalado
o aterro, monitoramento dos serviços
e da qualidade de operação do
local. O Paraná já possui três
aterros consorciados: o aterro da Caximba
(que recebe resíduos de Curitiba e
de mais 14 municípios da Região
Metropolitana), um aterro que atende Matinhos
e Pontal do Paraná (no litoral do Estado),
além do aterro sanitário consorciado
entre quatro municípios do Norte Pioneiro
(Jaboti, Pinhalão, Japira e Tomasina).
Para o diretor de Saneamento
Ambiental da Suderhsa, Jorge Augusto Calado,
implantar o aterro sanitário é
somente o primeiro passo para a redução
do passivo ambiental. “Boa operação
do aterro, planejamento da coleta seletiva,
reciclagem, compostagem e tratamento dos resíduos
mais complexos são itens fundamentais
para resolver o problema” explicou Jorge.
O coordenador de Resíduos
Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente,
Laerty Dudas, ainda acrescentou que os aterros
consorciados podem receber, no mínimo,
300 toneladas de resíduos por dia –
tornando viável a implantação
da captação do gás metano
(gerado pela decomposição da
matéria orgânica, é um
gás 22 vezes mais poluente que o gás
carbônico), permitindo a inserção
desses municípios do mercado de créditos
de carbono.
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Explosão de tanque
de álcool em Araucária não
provocou danos ambientais
19/04/2007 - A explosão
de um tanque de álcool no pátio
da empresa esmagadora de soja Imcopa, em Araucária
(Região Metropolitana de Curitiba),
nesta quarta-feira (18) não provocou
danos ambientais. O tanque tinha capacidade
de armazenar 180 mil litros e estava carregado
com 30 mil litros do produto, que foram consumidos
pelo fogo. Outro tanque próximo ao
que explodiu também teve que ser resfriado.
Segundo os técnicos do Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) que acompanharam o
trabalho de resfriamento feito pelo Corpo
de Bombeiros, no aspecto ambiental a maior
preocupação era que a água
e a espuma utilizadas para baixar a temperatura
chegasse a rios ou córregos próximos
ao local.
“Esta hipótese foi
descartada, pois todo o material utilizado
foi contido em uma lagoa em volta dos tanques.
Esta é uma das exigências do
IAP para o licenciamento deste tipo de empreendimento”,
explicou a engenheira química do Instituto,
Lílian de Moura Berman. A remoção
do líquido contido será feita
nos próximos dias, em razão
das investigações do acidente.
Depois de retirado o material, a equipe do
IAP voltará ao local para uma nova
vistoria.
Segundo a empresa, as causas
do incêndio ainda são desconhecidas.
No acidente, nove funcionários da empresa
foram atingidos – um deles faleceu e outros
três estão internados em estado
grave. A Imcopa é uma empresa de importação
e exportação de soja que em
setembro do ano passado começou a operar
uma usina de álcool, obtido de um melaço
que resulta do processo de fabricação
de farelo de soja sem açúcar.
Lavouras transgênicas
não permitidas serão fiscalizadas
e autuadas no Paraná
17/04/2007 - O Governo do
Paraná vai intensificar a fiscalização
sobre plantio de culturas transgênicas
não permitidas. Para isso, os secretários
da Agricultura e do Abastecimento, Valter
Bianchini, e do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues,
assinaram uma resolução conjunta
para regulamentar o procedimento de fiscalização
nas lavouras. A resolução foi
assinada durante a Escola de Governo realizada
nesta terça-feira (17) no Museu Oscar
Niemayer, em Curitiba.
A fiscalização
vai ocorrer sobre as suspeitas de plantio
de algodão e milho transgênicos,
duas culturas cujo plantio de variedades modificadas
geneticamente não foram permitidas
pela legislação nacional. A
resolução não é
válida para o cultivo da soja transgênica,
cujo plantio já foi liberado no País.
Segundo Bianchini, a preocupação
é atuar firme para manter a sanidade
das lavouras e evitar os riscos oriundos de
plantio de sementes geneticamente modificadas
não-regulamentadas. O secretário
alertou os produtores para os riscos que correm
ao plantar sementes não permitidas
por lei. “Essas sementes são contrabandeadas
e representam grande risco para a disseminação
de pragas e doenças nas lavouras paranaenses”,
alertou.
Amostras – Conforme a resolução,
a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento
fiscalizará as áreas de plantios
e fará a coleta dos grãos. Havendo
suspeita de transgenia, a lavoura é
embargada como ação cautelar
até que uma análise posterior
- realizada por coleta oficial de técnicos
do IAP – confirme o laudo. Em caso de constatação
de transgenia, a Secretaria do Meio Ambiente
vai aplicar lei de crimes ambientais, com
a autuação do produtor e possível
destruição das lavouras e do
material apreendido, conforme a interpretação
do órgão.
A ação de
fiscalização da Seab está
amparada pela lei estadual 11.200/95 de Defesa
Sanitária Vegetal. A legislação
visa evitar a propagação de
sementes geneticamente modificadas de origem
desconhecida, por oferecer risco potencial
para a sanidade das lavouras. A Secretaria
do Meio Ambiente vai recorrer à lei
federal de crimes ambientais, que é
o cultivo de produtos geneticamente modificados
não autorizados pela CTNbio.
Bianchini afirmou que equipes
do Departamento de Fiscalização
Sanitária (Defis) já estão
fiscalizando lavouras de algodão e
milho porque há suspeitas de que agricultores
estejam em posse de sementes de variedades
transgênicas, contrabandeadas de outros
países e estados, onde a fiscalização
não é presente.
De acordo com o secretário
Rasca Rodrigues, a contaminação
por organismos geneticamente modificados pode
ocasionar danos irreversíveis. “Se
o organismo contaminar o entorno da área
de plantio, devido a rápida e fácil
dispersão, a mudança do gene
pode perdurar pelas próximas gerações”,
alertou.
No caso de dispersão
de organismos geneticamente modificados a
multa pode variar entre R$ 5 mil a R$ 2 milhões
e a propriedade será embargada. Após
embargo, o manejo da lavoura deverá
ser acompanhado e orientado por técnicos
da Seab e o Ibama deverá definir a
destinação do material aprendido
na lavoura. Em caso de constatação,
o proprietário será autuado
por disseminar doenças, pragas ou espécies,
que possam trazer danos à fauna , à
flora, agricultura, pecuária ou ecossistemas.