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CONSÓRCIOS DE ATERROS SANITÁRIOS SÃO ALTERNATIVA PARA MUNICÍPIOS

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Abril de 2007

17/04/2007 - A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e suas autarquias – Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa) – vem estimulando municípios a formarem aterros sanitários em consórcio. Atualmente, estão em fase de estudo de área e viabilidade a instalação de 55 aterros consorciados que poderão atender 385 municípios paranaenses. “Isso não significa que eles já não tenham aterros. Porém, fica mais fácil gerenciar um aterro em parceria entre dois ou mais municípios”, declarou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.

Dos aterros em estudo, 33 são para cidades com população de até 50 mil habitantes e 22 para aquelas com população acima de 70 mil. “Os aterros consorciados centralizam o recebimento dos resíduos, diminuindo o número de locais impactados pelo depósito de lixo - considerados passivos ambientais no Estado”, completou Rasca. Ele relatou que a Suderhsa vem trabalhando diretamente com as secretarias municipais de meio ambiente para evitar que os aterros construídos nos últimos anos voltem a se tornar lixões a céu aberto, devido a possíveis dificuldades de operação.

Orientação – O secretário enfatizou que o governo do Estado está subsidiando tecnicamente os municípios para a formação dos consórcios, já que a responsabilidade pela disposição do lixo, de acordo com a legislação é municipal. Os 55 aterros consorciados terão suas obras concluídas até o ano de 2010.

Os estudos realizados pela Suderhsa e IAP, para a instalação dos aterros observam o número de habitantes e a localização de cada cidade. Para a formalização do consórcio o município não pode estar a mais de 50 quilômetros da sede do aterro, devido ao custo elevado para o transporte dos resíduos.

O presidente da Suderhsa, Darcy Deitos, destacou que a autarquia faz o acompanhamento técnico para construção dos aterros como, por exemplo, a elaboração do projeto e execução da obra, além de estudo de viabilidade do consórcio. “A escolha e aquisição do terreno fica sob responsabilidade da prefeitura”, observou Deitos. Na entrega do aterro, técnicos da Suderhsa treinam operadores, para garantir maior vida útil da área.

Ao IAP cabe o licenciamento ambiental da área e, depois de instalado o aterro, monitoramento dos serviços e da qualidade de operação do local. O Paraná já possui três aterros consorciados: o aterro da Caximba (que recebe resíduos de Curitiba e de mais 14 municípios da Região Metropolitana), um aterro que atende Matinhos e Pontal do Paraná (no litoral do Estado), além do aterro sanitário consorciado entre quatro municípios do Norte Pioneiro (Jaboti, Pinhalão, Japira e Tomasina).

Para o diretor de Saneamento Ambiental da Suderhsa, Jorge Augusto Calado, implantar o aterro sanitário é somente o primeiro passo para a redução do passivo ambiental. “Boa operação do aterro, planejamento da coleta seletiva, reciclagem, compostagem e tratamento dos resíduos mais complexos são itens fundamentais para resolver o problema” explicou Jorge.

O coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas, ainda acrescentou que os aterros consorciados podem receber, no mínimo, 300 toneladas de resíduos por dia – tornando viável a implantação da captação do gás metano (gerado pela decomposição da matéria orgânica, é um gás 22 vezes mais poluente que o gás carbônico), permitindo a inserção desses municípios do mercado de créditos de carbono.

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Explosão de tanque de álcool em Araucária não provocou danos ambientais

19/04/2007 - A explosão de um tanque de álcool no pátio da empresa esmagadora de soja Imcopa, em Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), nesta quarta-feira (18) não provocou danos ambientais. O tanque tinha capacidade de armazenar 180 mil litros e estava carregado com 30 mil litros do produto, que foram consumidos pelo fogo. Outro tanque próximo ao que explodiu também teve que ser resfriado. Segundo os técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que acompanharam o trabalho de resfriamento feito pelo Corpo de Bombeiros, no aspecto ambiental a maior preocupação era que a água e a espuma utilizadas para baixar a temperatura chegasse a rios ou córregos próximos ao local.

“Esta hipótese foi descartada, pois todo o material utilizado foi contido em uma lagoa em volta dos tanques. Esta é uma das exigências do IAP para o licenciamento deste tipo de empreendimento”, explicou a engenheira química do Instituto, Lílian de Moura Berman. A remoção do líquido contido será feita nos próximos dias, em razão das investigações do acidente. Depois de retirado o material, a equipe do IAP voltará ao local para uma nova vistoria.

Segundo a empresa, as causas do incêndio ainda são desconhecidas. No acidente, nove funcionários da empresa foram atingidos – um deles faleceu e outros três estão internados em estado grave. A Imcopa é uma empresa de importação e exportação de soja que em setembro do ano passado começou a operar uma usina de álcool, obtido de um melaço que resulta do processo de fabricação de farelo de soja sem açúcar.

Lavouras transgênicas não permitidas serão fiscalizadas e autuadas no Paraná

17/04/2007 - O Governo do Paraná vai intensificar a fiscalização sobre plantio de culturas transgênicas não permitidas. Para isso, os secretários da Agricultura e do Abastecimento, Valter Bianchini, e do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, assinaram uma resolução conjunta para regulamentar o procedimento de fiscalização nas lavouras. A resolução foi assinada durante a Escola de Governo realizada nesta terça-feira (17) no Museu Oscar Niemayer, em Curitiba.

A fiscalização vai ocorrer sobre as suspeitas de plantio de algodão e milho transgênicos, duas culturas cujo plantio de variedades modificadas geneticamente não foram permitidas pela legislação nacional. A resolução não é válida para o cultivo da soja transgênica, cujo plantio já foi liberado no País.

Segundo Bianchini, a preocupação é atuar firme para manter a sanidade das lavouras e evitar os riscos oriundos de plantio de sementes geneticamente modificadas não-regulamentadas. O secretário alertou os produtores para os riscos que correm ao plantar sementes não permitidas por lei. “Essas sementes são contrabandeadas e representam grande risco para a disseminação de pragas e doenças nas lavouras paranaenses”, alertou.

Amostras – Conforme a resolução, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento fiscalizará as áreas de plantios e fará a coleta dos grãos. Havendo suspeita de transgenia, a lavoura é embargada como ação cautelar até que uma análise posterior - realizada por coleta oficial de técnicos do IAP – confirme o laudo. Em caso de constatação de transgenia, a Secretaria do Meio Ambiente vai aplicar lei de crimes ambientais, com a autuação do produtor e possível destruição das lavouras e do material apreendido, conforme a interpretação do órgão.

A ação de fiscalização da Seab está amparada pela lei estadual 11.200/95 de Defesa Sanitária Vegetal. A legislação visa evitar a propagação de sementes geneticamente modificadas de origem desconhecida, por oferecer risco potencial para a sanidade das lavouras. A Secretaria do Meio Ambiente vai recorrer à lei federal de crimes ambientais, que é o cultivo de produtos geneticamente modificados não autorizados pela CTNbio.

Bianchini afirmou que equipes do Departamento de Fiscalização Sanitária (Defis) já estão fiscalizando lavouras de algodão e milho porque há suspeitas de que agricultores estejam em posse de sementes de variedades transgênicas, contrabandeadas de outros países e estados, onde a fiscalização não é presente.

De acordo com o secretário Rasca Rodrigues, a contaminação por organismos geneticamente modificados pode ocasionar danos irreversíveis. “Se o organismo contaminar o entorno da área de plantio, devido a rápida e fácil dispersão, a mudança do gene pode perdurar pelas próximas gerações”, alertou.

No caso de dispersão de organismos geneticamente modificados a multa pode variar entre R$ 5 mil a R$ 2 milhões e a propriedade será embargada. Após embargo, o manejo da lavoura deverá ser acompanhado e orientado por técnicos da Seab e o Ibama deverá definir a destinação do material aprendido na lavoura. Em caso de constatação, o proprietário será autuado por disseminar doenças, pragas ou espécies, que possam trazer danos à fauna , à flora, agricultura, pecuária ou ecossistemas.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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