18 de Abril de 2007 - Sabrina
Craide - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - O diretor-geral
da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), Jerson Kelman, retificou as declarações
que fez sobre de mudar o atual sistema de
licenciamento ambiental, na avaliação
do procurador-chefe do Ministério Público
do Estado do Pará, Felício Pontes
Junior. Segundo Pontes Junior, fica claro
que não houve alusão ao fim
do licenciamento e sim a uma mudança
na forma de realização.
Após apresentar suas
idéias em uma audiência pública
na Câmara dos Deputados, Kelman recebeu
um ofício do procurador da República
Marcelo Ribeiro de Oliveira dando um prazo
de cinco dias úteis para que ela apresentasse
explicações sobre a sua proposta.
Respondeu ontem (17).
Pela proposta de Kelman,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
que atualmente aprova os estudos de impacto
ambiental dessas obras, passaria a produzir
esses estudos, hoje feitos por órgãos
estaduais ou pelo setor privado. A autorização
para o início da obra, no entanto,
caberia ao Conselho de Defesa Nacional, órgão
criado pela Constituição de
1988 que assessora o presidente da República.
“Nós estamos tomando
isso [a resposta ao ofício] como uma
retificação e analisando para
ver se há necessidade de se aprofundar
o debate ou se isso esclarece a situação”,
afirmou Felício Pontes Junior, em entrevista
à Agência Brasil. Ele contou
que o Ministério Público não
teve acesso ao anteprojeto apresentado por
Kelman, apenas obteve informações
pela imprensa.
O procurador-chefe explicou
que o órgão do Pará obteve,
por meio de reportagens publicadas nos órgãos
de imprensa, a informação que
o diretor da Aneel estava propondo o fim do
licenciamento em casos de obras de interesse
nacional. “Isso nos preocupou porque se, com
os licenciamentos nós já temos
problemas graves com as populações
ribeirinhas e com os povos da Amazônia,
imagine o que poderia acontecer sem o licenciamento”,
argumentou Pontes Junior, lembrando que a
Constituição Federal exige o
licenciamento ambiental para todas as obras
potencialmente poluidoras.
Na resposta encaminhada
ao Ministério Público, Jerson
Kelman argumentou que não é
crime nem apologia a crime ambiental fazer
propostas como as que ele apresentou. Em entrevista,
ele também lembra que a Constituição
Federal assegura a livre-manifestação
do pensamento. “Encaminhei um ofício
de resposta ao procurador dando detalhes sobre
a minha opinião e manifestando estranheza
pelo fato de que o procurador possa me questionar
sobre a minha opinião. No nosso país
não existe delito de opinião
e a livre-manifestação está
garantida na constituição. É
pior ainda em se tratando de um evento no
próprio Congresso Nacional”, comentou.
+ Mais
Licenciamento ambiental
de Angra 3 deve estar concluído até
julho, avalia Eletronuclear
17 de Abril de 2007 - Alana
Gandra - Repórter da Agência
Brasil - Rio de Janeiro - Com a suspensão
da liminar que impedia o licenciamento ambiental
de Angra 3, cabe agora ao Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) retomar o processo, paralisado desde
novembro do ano passado.
A análise foi feita
à Agência Brasil pelo assistente
da presidência da Eletronuclear, Leonam
Guimarães. A estatal responde pela
construção e operação
das usinas nucleares brasileiras.
A decisão que impedia
o licenciamento ambiental de Angra 3 foi cassada
na última semana, por unanimidade,
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. A Justiça acatou o que
determina o Decreto 75.870/75. Os magistrados
entenderam que as obras da usina nuclear foram
autorizadas por essa norma vigente à
época e aceita pela Constituição
de 1988.
Leonam Guimarães
destacou, entretanto, que a retomada do licenciamento
de Angra 3 não está relacionada
à construção da usina,
cuja aprovação cabe ao Conselho
Nacional de Política Energética
(CNPE), sendo que a palavra final sobre o
tema é de competência exclusiva
do presidente da República.
“Isso não vai influir
na decisão do presidente, acredito.
Agora, isso facilita, caso o presidente dê
uma decisão positiva”, avaliou Guimarães.
Ele afirmou que sempre cabe recurso por parte
do Ministério Público Federal,
autor da ação contra o Ibama
e a Fundação Estadual de Engenharia
do Meio Ambiente (Feema), que paralisou o
processo de licenciamento da usina.
O assistente da Eletronuclear
explicou que, mesmo com recurso, o processo
agora não pára mais, uma vez
que a liminar já está cassada.
O Ibama pode agora dar continuidade à
análise do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Angra 3
e realizar as audiências públicas
previstas em lei. A expectativa da estatal
é que até julho o processo de
licenciamento ambiental de Angra III esteja
concluído.
“A gente espera que no prazo
de até dois meses seja feita uma audiência
pública. Depende da iniciativa do Ibama
de publicar o edital, marcando a data. Depois
disso, tem uma licença prévia
e não tem impedimento”, afirmou Guimarães.
A retomada de Angra 3 é
assunto que está incluído na
pauta da reunião do CNPE, programada
para o próximo dia 24, em Brasília.
Ao dar entrada à
ação contra o Ibama, em 2006,
o Ministério Público Federal
argumentou que o trabalho desse órgão
ia contra a Constituição, especialmente
no que dizia respeito à definição
da localização da usina e à
suposta necessidade de aprovação
do projeto pelo Congresso Nacional, conforme
explica a Eletronuclear.
A empresa solicitou seu
ingresso como ré do processo, o que
foi negado pelo juízo de 1º grau.
Com o agravo de instrumento, a Eletronuclear
teve seu pedido acatado. A decisão
final do recurso contra a sentença
da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis
ocorreu no último dia 11.
Ministério Público
questiona impacto ambiental da Usina de Belo
Monte
20 de Abril de 2007 - Wellton
Máximo - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - A Procuradoria
da República no Pará questiona
os impactos ambientais da Usina Hidrelétrica
de Belo Monte, uma das principais obras para
o setor de energia previstas no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC).
O Ministério Público Federal
no Pará entrou com ação
civil pública para impedir que seja
usado um estudo de impacto ambiental que foi
elaborado pelo consórcio responsável
pela obra. O relatório foi feito pelas
empreiteiras Camargo Correa, Norberto Odebrecht,
e Andrade Gutierrez e pela Eletrobrás,
empresa estatal de construção
de usinas e de linhas de transmissão.
O Ministério Público
questiona o fato de o estudo ter sido iniciado
antes de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) emitir o termo de referência.
Esse documento do Ibama fornece uma série
de orientações que devem ser
seguidas no estudo, mas no caso da usina de
Belo Monte, ainda não está pronto.
Na ação judicial,
o Ministério Público questiona
a possibilidade de que uma audiência
pública marcada pelo consórcio
servisse como pretexto para a apresentação
dos resultados do estudo.
O processo já provocou
reação da Justiça. Na
última quarta-feira (18), o juiz Herculano
Martins Nacif, da Vara Federal em Altamira,
deu prazo de 72 horas para que o Ibama e a
Eletrobrás prestem esclarecimentos.
Por meio da assessoria de
imprensa, a Eletrobrás informou que
ainda não foi notificada da ação.
Segundo a estatal, o estudo, iniciado em janeiro
deste ano, ainda está na fase inicial,
em que é feito o levantamento físico
da área afetada pela barragem e pelo
reservatório da hidrelétrica.
O Ibama alega que as empreiteiras
podem fazer o estudo de impacto ambiental
antes da emissão do termo de referência.
No entanto, o consórcio corre o risco
de perder todo o trabalho caso o relatório
esteja fora das especificações.
Com previsão de gerar
5.681 megawatts, a hidrelétrica de
Belo Monte abrangerá quatro municípios
paraenses: Vitória do Xingu, Altamira,
Senador José Porfírio e Anapu.
Esse não é
o único problema que as obras da usina
de Belo Monte enfrenta. Em dezembro, a 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região tornou ineficaz decreto
do Congresso Nacional em 2005 que autorizava
a realização das obras da usina.
Como a hidrelétrica está em
áreas indígenas, qualquer obra
nessas regiões precisam da aprovação
dos parlamentares.
Na ocasião, a turma
acatou parecer da desembargadora federal Selene
Maria de Almeida. Ela entendeu que o Congresso
também deveria ter sido o responsável
pelas consultas às comunidades indígenas
afetadas pela usina. As audiências públicas,
no entanto, foram feitas pelo Ibama.