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DIRETOR DA ANEEL ESCLARECEU QUE NÃO QUER EXTINGUIR LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DIZ PROCURADOR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2007

18 de Abril de 2007 - Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman, retificou as declarações que fez sobre de mudar o atual sistema de licenciamento ambiental, na avaliação do procurador-chefe do Ministério Público do Estado do Pará, Felício Pontes Junior. Segundo Pontes Junior, fica claro que não houve alusão ao fim do licenciamento e sim a uma mudança na forma de realização.

Após apresentar suas idéias em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, Kelman recebeu um ofício do procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira dando um prazo de cinco dias úteis para que ela apresentasse explicações sobre a sua proposta. Respondeu ontem (17).

Pela proposta de Kelman, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atualmente aprova os estudos de impacto ambiental dessas obras, passaria a produzir esses estudos, hoje feitos por órgãos estaduais ou pelo setor privado. A autorização para o início da obra, no entanto, caberia ao Conselho de Defesa Nacional, órgão criado pela Constituição de 1988 que assessora o presidente da República.

“Nós estamos tomando isso [a resposta ao ofício] como uma retificação e analisando para ver se há necessidade de se aprofundar o debate ou se isso esclarece a situação”, afirmou Felício Pontes Junior, em entrevista à Agência Brasil. Ele contou que o Ministério Público não teve acesso ao anteprojeto apresentado por Kelman, apenas obteve informações pela imprensa.

O procurador-chefe explicou que o órgão do Pará obteve, por meio de reportagens publicadas nos órgãos de imprensa, a informação que o diretor da Aneel estava propondo o fim do licenciamento em casos de obras de interesse nacional. “Isso nos preocupou porque se, com os licenciamentos nós já temos problemas graves com as populações ribeirinhas e com os povos da Amazônia, imagine o que poderia acontecer sem o licenciamento”, argumentou Pontes Junior, lembrando que a Constituição Federal exige o licenciamento ambiental para todas as obras potencialmente poluidoras.

Na resposta encaminhada ao Ministério Público, Jerson Kelman argumentou que não é crime nem apologia a crime ambiental fazer propostas como as que ele apresentou. Em entrevista, ele também lembra que a Constituição Federal assegura a livre-manifestação do pensamento. “Encaminhei um ofício de resposta ao procurador dando detalhes sobre a minha opinião e manifestando estranheza pelo fato de que o procurador possa me questionar sobre a minha opinião. No nosso país não existe delito de opinião e a livre-manifestação está garantida na constituição. É pior ainda em se tratando de um evento no próprio Congresso Nacional”, comentou.

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Licenciamento ambiental de Angra 3 deve estar concluído até julho, avalia Eletronuclear

17 de Abril de 2007 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - Com a suspensão da liminar que impedia o licenciamento ambiental de Angra 3, cabe agora ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retomar o processo, paralisado desde novembro do ano passado.

A análise foi feita à Agência Brasil pelo assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam Guimarães. A estatal responde pela construção e operação das usinas nucleares brasileiras.

A decisão que impedia o licenciamento ambiental de Angra 3 foi cassada na última semana, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Justiça acatou o que determina o Decreto 75.870/75. Os magistrados entenderam que as obras da usina nuclear foram autorizadas por essa norma vigente à época e aceita pela Constituição de 1988.

Leonam Guimarães destacou, entretanto, que a retomada do licenciamento de Angra 3 não está relacionada à construção da usina, cuja aprovação cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sendo que a palavra final sobre o tema é de competência exclusiva do presidente da República.

“Isso não vai influir na decisão do presidente, acredito. Agora, isso facilita, caso o presidente dê uma decisão positiva”, avaliou Guimarães. Ele afirmou que sempre cabe recurso por parte do Ministério Público Federal, autor da ação contra o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), que paralisou o processo de licenciamento da usina.

O assistente da Eletronuclear explicou que, mesmo com recurso, o processo agora não pára mais, uma vez que a liminar já está cassada. O Ibama pode agora dar continuidade à análise do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Angra 3 e realizar as audiências públicas previstas em lei. A expectativa da estatal é que até julho o processo de licenciamento ambiental de Angra III esteja concluído.

“A gente espera que no prazo de até dois meses seja feita uma audiência pública. Depende da iniciativa do Ibama de publicar o edital, marcando a data. Depois disso, tem uma licença prévia e não tem impedimento”, afirmou Guimarães.

A retomada de Angra 3 é assunto que está incluído na pauta da reunião do CNPE, programada para o próximo dia 24, em Brasília.

Ao dar entrada à ação contra o Ibama, em 2006, o Ministério Público Federal argumentou que o trabalho desse órgão ia contra a Constituição, especialmente no que dizia respeito à definição da localização da usina e à suposta necessidade de aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, conforme explica a Eletronuclear.

A empresa solicitou seu ingresso como ré do processo, o que foi negado pelo juízo de 1º grau. Com o agravo de instrumento, a Eletronuclear teve seu pedido acatado. A decisão final do recurso contra a sentença da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis ocorreu no último dia 11.

Ministério Público questiona impacto ambiental da Usina de Belo Monte

20 de Abril de 2007 - Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A Procuradoria da República no Pará questiona os impactos ambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, uma das principais obras para o setor de energia previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Ministério Público Federal no Pará entrou com ação civil pública para impedir que seja usado um estudo de impacto ambiental que foi elaborado pelo consórcio responsável pela obra. O relatório foi feito pelas empreiteiras Camargo Correa, Norberto Odebrecht, e Andrade Gutierrez e pela Eletrobrás, empresa estatal de construção de usinas e de linhas de transmissão.

O Ministério Público questiona o fato de o estudo ter sido iniciado antes de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitir o termo de referência. Esse documento do Ibama fornece uma série de orientações que devem ser seguidas no estudo, mas no caso da usina de Belo Monte, ainda não está pronto.

Na ação judicial, o Ministério Público questiona a possibilidade de que uma audiência pública marcada pelo consórcio servisse como pretexto para a apresentação dos resultados do estudo.

O processo já provocou reação da Justiça. Na última quarta-feira (18), o juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Federal em Altamira, deu prazo de 72 horas para que o Ibama e a Eletrobrás prestem esclarecimentos.

Por meio da assessoria de imprensa, a Eletrobrás informou que ainda não foi notificada da ação. Segundo a estatal, o estudo, iniciado em janeiro deste ano, ainda está na fase inicial, em que é feito o levantamento físico da área afetada pela barragem e pelo reservatório da hidrelétrica.

O Ibama alega que as empreiteiras podem fazer o estudo de impacto ambiental antes da emissão do termo de referência. No entanto, o consórcio corre o risco de perder todo o trabalho caso o relatório esteja fora das especificações.

Com previsão de gerar 5.681 megawatts, a hidrelétrica de Belo Monte abrangerá quatro municípios paraenses: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio e Anapu.

Esse não é o único problema que as obras da usina de Belo Monte enfrenta. Em dezembro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tornou ineficaz decreto do Congresso Nacional em 2005 que autorizava a realização das obras da usina. Como a hidrelétrica está em áreas indígenas, qualquer obra nessas regiões precisam da aprovação dos parlamentares.

Na ocasião, a turma acatou parecer da desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela entendeu que o Congresso também deveria ter sido o responsável pelas consultas às comunidades indígenas afetadas pela usina. As audiências públicas, no entanto, foram feitas pelo Ibama.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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