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IBAMA INSTITUI O CADASTRO NACIONAL DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2007

Brasília (30/04/07) - O Ibama publicou, hoje (30), a Instrução Normativa nº 160, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBio). O CCBio é um dos componentes do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), e integra um conjunto de ações pertinentes a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) no Brasil.

A Cites, por meio da Resolução Conf.11.15, aprovada na reunião das partes em 2000, no Kenya, recomenda o registro das instituições científicas a fim de facilitar o intercâmbio científico de espécimes necessários para realizar investigações taxonômicas e sobre a conservação das espécies.

A Instrução Normativa nº 160 também disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções, ratificando procedimentos tradicionalmente adotados por instituições científicas e coleções.

A norma não aborda questões pertinentes acerca da legalidade e propriedade das coleções. Tais questões, devido a sua complexidade, foram remetidas pelo Ibama à Câmara Técnica Temporária Coleções Científicas Biológicas da Comissão Nacional de Biodiversidade, que tem como incumbência definir uma política para as coleções científicas no Brasil.

No CCBio, poderão ser cadastradas, voluntariamente, coleções científicas, didáticas, de serviço, de segurança nacional e particulares. O cadastro visa contribuir para o conhecimento sobre os tipos de coleções existentes no país, sua localização regional e, de forma genérica, destacar os principais grupos taxonômicos contemplados em seus acervos (sem especificar esses acervos). O CCBio poderá, mediante acordo, ser administrado de forma compartilhada, incrementado ou utilizado por outras instituições da administração pública.
Núcleo Gestor do Sisbio

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Comerciantes recebem orientação sobre de animais exóticos no Rio Grande do Sul

Porto Alegre (25/04/07) - Com o objetivo de divulgar informações básicas sobre comercialização de fauna silvestre e exótica, o Núcleo de Fauna da Superintendência do Ibama no Rio Grande do Sul está orientando os comerciantes a colocarem em seus estabelecimentos banners com informações técnicas.

Segundo o analista ambiental Emerson Skrabe é importante que as pessoas se conscientizem de que se querem comprar animais silvestres ou exóticos, eles devem estar regularizados. O procedimento é bem simples: os estabelecimentos responsáveis pela comercialização destes animais devem colocar dois banners à vista do público. No material ele é informando sobre a necessidade de se comprar (e vender) animais apenas com procedência legal, através da obtenção de uma nota fiscal (contendo o número da licença do Ibama).

Emerson Skrabe ressalta que é muito importante que o consumidor esteja consciente de que a nota fiscal é a garantia de que ele está adquirindo um animal legalizado. A iniciativa é deste ano e até abril já foram padronizadas duas lojas em Porto Alegre. O Núcleo de Fauna pretende que os demais estabelecimentos comerciais adotem este procedimento. Em todo o Rio Grande do Sul existem 17 lojas já cadastradas no Ibama, sendo que destas 15 se encontram na Região Metropolitana.

Exigências - Todos os animais adquiridos têm que estar marcados (aves com anilhas e outros animais com microchips) no momento da compra. Pela Portaria no 117/97 do Ibama, o lojista é obrigado a entregar, no momento da compra, um texto com orientações básicas sobre procedimentos que devem ser adotados pelo comprador. Entre eles estão, como alimentar os animais, a quantidade de água necessária e possíveis doenças que eles podem adquirir e como tratá-las.

A portaria estabelece ainda um termo de transferência caso o proprietário não queira mais o animal e deseje entregá-lo par outra pessoa. Outra possibilidade é entregar o animal ao Ibamam que dará destinação adequada. “O animal só pode ser vendido com autorização do Ibama. Apenas os criadouros comerciais e comerciantes autorizados podem exercer essa atividade”, avisa Skrabe.

As pessoas não devem aceitar doação de animais sem as exigências legais, pois correm o risco de ser autuadas por posse ilegal de animais exóticos. Emerson Skrabe enfatiza ainda que as pessoas devem ter certeza de que querem mesmo possuir um animal silvestre ou exótico de estimação e estar cientes do que é necessário, tanto em termos legais como em relação aos cuidados exigidos.
Maria Helena Firmbach Annes

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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