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FABRICANTES DEVERÃO GERENCIAR RESÍDUOS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Maio de 2007

04/05/2007 - A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e a Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual estipularam um prazo de 60 dias para que os grandes fabricantes que atuam no ramo de combustíveis, derivados de petróleo e óleos lubrificantes apresentem um plano de gerenciamento de resíduos, incluindo recolhimento e destinação final dos mesmos. Enquadram-se ainda neste segmento oficinas mecânicas, supermercados e lojas de auto-peças que comercializam óleos lubrificantes.

“A legislação ambiental é clara ao responsabilizar os geradores pelo destino final de óleos lubrificantes. Já marcamos um novo encontro para a entrega do plano de gerenciamento, no dia 4 de julho próximo, e o encontro de hoje (03) representa um grande avanço para a questão ambiental”, declarou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.

Segundo ele, muitos revendedores descartam no meio ambiente frascos plásticos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), contaminados com óleos e utilizados na manutenção de veículos automotores. O PEAD é um plástico com resistência química. “O descarte destas embalagens é preocupante, devido ao potencial de contaminação do meio ambiente causado pelo óleo contido nelas. A disposição irregular de resíduos oleosos é uma das práticas mais nocivas aos recursos naturais”, reforçou Rasca. Participaram da reunião representantes da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Texaco Brasil, Shell Brasil, ALE Combustíveis e Potencial.

Já o promotor do Centro de Apoio da Promotoria de Meio Ambiente, Sérgio Luiz Cordone, disse que os planos de gerenciamentos deverão incluir medidas de destinação para resíduos provenientes da troca de filtros de óleo em veículos, serragens, papelão, estopas e panos contaminados com óleo, lodo separador e de água e óleo, entre outros.

“Estamos conversando com todos os gerenciadores de resíduos. E chegou a hora e a vez dos fornecedores de combustíveis e das grandes distribuidoras tomarem medidas consistentes”, destacou o promotor. Ele explicou que será exigido dos grandes fabricantes pontos de recolhimento e campanhas educativas orientando a população para que destine corretamente os recipientes que contém óleos. “Onde houver a marca do fornecedor será obrigatório a existência de uma central de recolhimento”, enfatizou Cordone.

Geradores – O presidente do Sindi Combustíveis, Roberto Fregonese, relatou que muitos postos de gasolina licenciados já estão fazendo a coleta seletiva de resíduos provenientes de óleos lubrificantes. “Toda proposta para preservar o meio ambiente é bem vinda. Discutiremos ainda a logística e custo do plano de gerenciamento, mas muitos postos licenciados encaminham seus resíduos a empresas licenciadas e autorizadas pelo Instituto Ambiental do Paraná”, mencionou Fregonese. O Sindicombustiveis possui 2,5 mil postos filiados em todo o Paraná.

Outro ponto levantado por Fregonese – e que fez parte das exigências do Ministério Público e SEMA – está relacionado às empresas produtoras e demais ponto de vendas de derivados de óleos lubrificantes. “Os postos são apenas uma ponta da geração deste tipo de resíduos, que é composto por produtos cancerígenos, como hidrocarbonetos e benzeno. É muito importante que todos contribuam, em especial os produtores e revendedores, porque facilitarão o recolhimento”, finalizou o presidente do Sindi Combustíveis.

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Portaria do IAP proíbe pesca predatória até o dia 20 de maio em todos os rios do Paraná

04/05/2007 - O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Burko assinou portaria proibindo até o dia 20 de maio a pesca predatória em todos os rios do Paraná para garantir a migração dos peixes jovens até que atinjam a fase adulta. Esta é a primeira vez que uma portaria do Instituto assegura o desenvolvimento dos peixes nesta época do ano.

O presidente do IAP explicou que, normalmente, os peixes se reproduzem na Bacia do Paraná entre os meses de dezembro e fevereiro (período conhecido como piracema), começando a migração em seguida. “Mas este ano, a grande ocorrência de chuvas em São Paulo provocou a elevação do nível dos rios, favorecendo e aumentando o tempo de reprodução das espécies que estão migrando agora”, comentou Burko.

Os peixes jovens sobem os rios em busca de alimento e nessa trajetória crescem e se transformam em adultos. Depois de terminada a migração, os peixes atingem sua primeira maturação sexual – quando podem se reproduzir. “Os peixes sobem o rio em cardumes e é preciso tempo para que se espalhem, o que dificulta sua captura. O nosso objetivo é facilitar essa dispersão”, explicou o presidente do IAP.

Orientação - Técnicos do IAP estão orientando pescadores e comunidades ribeirinhas sobre a proibição para que esperem o desenvolvimento dos peixes para retomar a pesca. “Muitas vezes o pessoal não tem consciência de que se pescar o peixe jovem não teremos o peixe adulto para se reproduzir. É uma ação, de longo prazo, que não pode ser deixada de lado. Esse é o objetivo da orientação: despertar a consciência ambiental destas comunidades”, disse o engenheiro de pesca do Centro de Pesquisa em Aqüicultura Ambiental (CPAA) do IAP em Toledo, Taciano Maranhão.

“Fazemos divulgação em ONGs, prefeitura, mídia e moradores mas os exageros ainda existem, principalmente em pequenos saltos e corredeiras. A Polícia Ambiental está constantemente nos rios para coibir estes crimes ambientais”, comentou Maranhão. A punição para quem realiza esta prática é de três meses a um ano de prisão e multa administrativa de R$ 200 por peixe capturado. As espécies mais afetadas pela pesca predatória são: curimba, piau, pintado e dourado, devido ao grande interesse comercial e também por serem encontradas em maior abundância.

Rios proibidos - Os rios que nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Ivaí, Piquiri, Paracai e seus afluentes, Arroio-Guaçu, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, e os afluentes do Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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