04/05/2007
- A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMA) e a Promotoria de Meio
Ambiente do Ministério Público
Estadual estipularam um prazo de 60 dias para
que os grandes fabricantes que atuam no ramo
de combustíveis, derivados de petróleo
e óleos lubrificantes apresentem um
plano de gerenciamento de resíduos,
incluindo recolhimento e destinação
final dos mesmos. Enquadram-se ainda neste
segmento oficinas mecânicas, supermercados
e lojas de auto-peças que comercializam
óleos lubrificantes.
“A legislação
ambiental é clara ao responsabilizar
os geradores pelo destino final de óleos
lubrificantes. Já marcamos um novo
encontro para a entrega do plano de gerenciamento,
no dia 4 de julho próximo, e o encontro
de hoje (03) representa um grande avanço
para a questão ambiental”, declarou
o secretário do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Rasca Rodrigues.
Segundo ele, muitos revendedores
descartam no meio ambiente frascos plásticos
de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), contaminados
com óleos e utilizados na manutenção
de veículos automotores. O PEAD é
um plástico com resistência química.
“O descarte destas embalagens é preocupante,
devido ao potencial de contaminação
do meio ambiente causado pelo óleo
contido nelas. A disposição
irregular de resíduos oleosos é
uma das práticas mais nocivas aos recursos
naturais”, reforçou Rasca. Participaram
da reunião representantes da Companhia
Brasileira de Petróleo Ipiranga, Texaco
Brasil, Shell Brasil, ALE Combustíveis
e Potencial.
Já o promotor do
Centro de Apoio da Promotoria de Meio Ambiente,
Sérgio Luiz Cordone, disse que os planos
de gerenciamentos deverão incluir medidas
de destinação para resíduos
provenientes da troca de filtros de óleo
em veículos, serragens, papelão,
estopas e panos contaminados com óleo,
lodo separador e de água e óleo,
entre outros.
“Estamos conversando com
todos os gerenciadores de resíduos.
E chegou a hora e a vez dos fornecedores de
combustíveis e das grandes distribuidoras
tomarem medidas consistentes”, destacou o
promotor. Ele explicou que será exigido
dos grandes fabricantes pontos de recolhimento
e campanhas educativas orientando a população
para que destine corretamente os recipientes
que contém óleos. “Onde houver
a marca do fornecedor será obrigatório
a existência de uma central de recolhimento”,
enfatizou Cordone.
Geradores – O presidente
do Sindi Combustíveis, Roberto Fregonese,
relatou que muitos postos de gasolina licenciados
já estão fazendo a coleta seletiva
de resíduos provenientes de óleos
lubrificantes. “Toda proposta para preservar
o meio ambiente é bem vinda. Discutiremos
ainda a logística e custo do plano
de gerenciamento, mas muitos postos licenciados
encaminham seus resíduos a empresas
licenciadas e autorizadas pelo Instituto Ambiental
do Paraná”, mencionou Fregonese. O
Sindicombustiveis possui 2,5 mil postos filiados
em todo o Paraná.
Outro ponto levantado por
Fregonese – e que fez parte das exigências
do Ministério Público e SEMA
– está relacionado às empresas
produtoras e demais ponto de vendas de derivados
de óleos lubrificantes. “Os postos
são apenas uma ponta da geração
deste tipo de resíduos, que é
composto por produtos cancerígenos,
como hidrocarbonetos e benzeno. É muito
importante que todos contribuam, em especial
os produtores e revendedores, porque facilitarão
o recolhimento”, finalizou o presidente do
Sindi Combustíveis.
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Portaria do IAP proíbe
pesca predatória até o dia 20
de maio em todos os rios do Paraná
04/05/2007 - O presidente
do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
Vitor Hugo Burko assinou portaria proibindo
até o dia 20 de maio a pesca predatória
em todos os rios do Paraná para garantir
a migração dos peixes jovens
até que atinjam a fase adulta. Esta
é a primeira vez que uma portaria do
Instituto assegura o desenvolvimento dos peixes
nesta época do ano.
O presidente do IAP explicou
que, normalmente, os peixes se reproduzem
na Bacia do Paraná entre os meses de
dezembro e fevereiro (período conhecido
como piracema), começando a migração
em seguida. “Mas este ano, a grande ocorrência
de chuvas em São Paulo provocou a elevação
do nível dos rios, favorecendo e aumentando
o tempo de reprodução das espécies
que estão migrando agora”, comentou
Burko.
Os peixes jovens sobem os
rios em busca de alimento e nessa trajetória
crescem e se transformam em adultos. Depois
de terminada a migração, os
peixes atingem sua primeira maturação
sexual – quando podem se reproduzir. “Os peixes
sobem o rio em cardumes e é preciso
tempo para que se espalhem, o que dificulta
sua captura. O nosso objetivo é facilitar
essa dispersão”, explicou o presidente
do IAP.
Orientação
- Técnicos do IAP estão orientando
pescadores e comunidades ribeirinhas sobre
a proibição para que esperem
o desenvolvimento dos peixes para retomar
a pesca. “Muitas vezes o pessoal não
tem consciência de que se pescar o peixe
jovem não teremos o peixe adulto para
se reproduzir. É uma ação,
de longo prazo, que não pode ser deixada
de lado. Esse é o objetivo da orientação:
despertar a consciência ambiental destas
comunidades”, disse o engenheiro de pesca
do Centro de Pesquisa em Aqüicultura
Ambiental (CPAA) do IAP em Toledo, Taciano
Maranhão.
“Fazemos divulgação
em ONGs, prefeitura, mídia e moradores
mas os exageros ainda existem, principalmente
em pequenos saltos e corredeiras. A Polícia
Ambiental está constantemente nos rios
para coibir estes crimes ambientais”, comentou
Maranhão. A punição para
quem realiza esta prática é
de três meses a um ano de prisão
e multa administrativa de R$ 200 por peixe
capturado. As espécies mais afetadas
pela pesca predatória são: curimba,
piau, pintado e dourado, devido ao grande
interesse comercial e também por serem
encontradas em maior abundância.
Rios proibidos - Os rios
que nascem e terminam dentro do Estado, em
que a pesca está proibida, são:
Ivaí, Piquiri, Paracai e seus afluentes,
Arroio-Guaçu, Ocói, São
Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro,
e os afluentes do Reservatório de Itaipu.
Além disso, a pesca também fica
proibida nas áreas de alagados, alagadiços,
lagos, banhados, canais ou poços que
recebam águas desses rios ou de outras
lagoas em caráter permanente ou temporário.