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FUNDAÇÃO FLORESTAL INICIA RECONHECIMENTO DE RPPNs ESTADUAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2007

25/05/2007 - RPPNs são unidades de conservação particulares nas quais podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo e educação ambiental

A Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO FLORESTAL, responsável pela coordenação do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), estabeleceu as normas para o reconhecimento dessa categoria de Unidade de Conservação – UC, prevista pela Lei Federal n.º 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

A RPPN é uma unidade de conservação particular na qual podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica, regulamentada no Estado de São Paulo através do Decreto n.º 51.150, de 3 de outubro de 2006.

As normas definem a documentação e os procedimentos para o processo de reconhecimento e a Fundação Florestal terá um prazo máximo de 120 dias para a análise dos pedidos. As áreas serão reconhecidas por ato do secretário Estadual do Meio Ambiente e, depois disso, o interessado terá 60 dias para apresentar a matrícula da propriedade com o registro da RPPN, para que a Fundação Florestal emita o Título de Reconhecimento.

A Fundação Florestal conta com a parceria da FREPESP – Federação das Reservas Particulares do Estado de São Paulo e está em articulação com o IBAMA para implementar o programa de apoio as estas novas unidades de conservação. As informações podem ser obtidas no site www.fflorestal.sp.gov.br.

Histórico

O Decreto n.º 51.150, de 3 de outubro de 2006, estabelece a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural no âmbito do Estado de São Paulo, ao mesmo tempo que institui o programa estadual de apoio a estas unidades de conservação. A RPPN está prevista na Lei Federal 9985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação/SNUC, no qual foi definida como “uma área privada, gravada em perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”.

De acordo com a legislação, a RPPN só pode ser instituída por vontade expressa de seu proprietário, em caráter definitivo, devidamente registrada em cartório. É necessário, também, que sua criação seja aprovada por ato administrativo específico, reconhecendo seu interesse público. No caso do Estado de São Paulo, o reconhecimento de uma reserva particular deve ocorrer por meio de resolução do secretário do Meio Ambiente, após manifestação favorável e fundamentada da Fundação Florestal.

Ao contrário da Reserva legal, estabelecida pelo Código Florestal, a RPPN é uma área criada voluntariamente por aqueles que têm interesse em manter intocável um remanescente de vegetação e garantir a sobrevivência de exemplares da fauna que tenham em sua propriedade. Sua instituição é considerada fundamental, especialmente porque muitos dos remanescentes de vegetação nativa e a fauna associada se encontram em propriedades privadas, como é o caso de vários trechos remanescentes de Mata Atlântica e do Cerrado.

A proteção legal de terras particulares, com vegetação e faunas nativas com interesse de preservação, já era prevista no Código Florestal de 1934, que estabeleceu a possibilidade da criação das “florestas protetoras”. Esta figura foi suprimida no Código Florestal de 1965, embora tenha estabelecido a possibilidade de averbação em cartório de áreas para proteção em propriedades privadas, em comum acordo com a autoridade ambiental.

Em 1977, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal/IBDF estabeleceu os critérios para a criação dos “Refúgios Particulares de Animais Nativos”, que em 1988 foram transformados em “Reservas Particulares de Fauna e Flora”, por portaria do IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Em 11000, foi editado o Decreto Federal 98.914, que definiu as atividades permitidas em uma reserva particular, assim como as formas de incentivo e os benefícios oferecidos. Em 1996, o Decreto Federal 1.922 estabeleceu a possibilidade das RPPNs serem reconhecidas pelos órgãos ambientais estaduais e determinou seu caráter perpétuo.
Texto: Eli Serenza

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Especialistas se reúnem, em Bauru, para discutir uso e proteção do Aqüífero Guarani

21/05/2007 - O Aqüífero Guarani, que constitui a principal reserva subterrânea de água doce da América do Sul e uma das maiores do mundo, vai ser o tema de encontro no período de 22 a 24 de agosto próximo, em Bauru. Nessa data, especialistas de todo o Estado vão participar da II Jornada Aqüífero Guarani para discutir os resultados parciais do Projeto Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Aqüífero Guarani, que envolve o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, além do Fundo para o Meio Ambiente Mundial e Organização dos Estados Americanos – OEA.

O encontro, que vai se realizar no Teatro Municipal de Bauru, está sendo organizado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado, por intermédio do Instituto Geológico, Coordenadoria de Recursos Hídricos, CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em parceria com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, Comitê de Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré – CBH-TJ, Comitê de Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH-TB, Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Saneamento e Energia, e Departamento de Água e Esgoto – DAE, da Prefeitura Municipal de Bauru.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 14-3236.6188, com Carmen Baffi, ou no site www.daebauru.com.br

O encontro

O evento, dirigido a representantes de órgãos municipais e estaduais, usuários de recursos hídricos, profissionais e outros, tem a finalidade de divulgar e conscientizar a sociedade para a importância dessa reserva de água e envolver os representantes dos 16 comitês de bacia hidrográfica, que se localizam total ou parcialmente na área do aqüífero, nas iniciativas de utilização e proteção desse manancial.

Simultaneamente, serão debatidos os estudos para a implantação de uma estrutura técnica e institucional para a proteção e gestão do aqüífero, dentro do projeto Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Aqüífero Guarani, implementado pelos quatro países em que se localiza a reserva e outros órgãos. O projeto, iniciado em 2003, deverá ser concluído em 2008. Para isso, cada país participante estruturou uma unidade nacional, o que, no Brasil, derivou em unidades estaduais abrangendo os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Outro objetivo é fomentar a participação pública e ações de educação ambiental e de comunicação, para preservar a reserva de água. Para isso, entre outras atividades do encontro, o público interessado poderá visitar a exposição “Água Brasilis”, organizada pela Estação Ciência da Universidade de São Paulo – USP.

O aqüífero

O Aquífero Guarani, batizado pelo geólogo uruguaio Danilo Anton em memória do povo indígena da região, ocupa uma área total de 1,2 milhões de km² na Bacia do Paraná e parte da Bacia do Chaco-Paraná, abrangendo um território equivalente ao da Inglaterra, França e Espanha, juntas.

Cerca de 70% - 840.000 km² - do aqüífero localiza-se no Brasil, restando 58.500 km² no Paraguai, 58.500 km² no Uruguai e 255.000 km² na Argentina.

A recarga natural do aqüífero, principalmente pelas chuvas, é de 160 km³/ano, dos quais 40 km³/ano constitui o potencial explotável sem riscos para o sistema. Os poços, em algumas áreas, têm cerca de 1.500 m de profundidade e com vazões superiores a 700 m³/h, produzindo águas, em geral, de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos.

No Estado de São Paulo, a área de recarga se estende por cerca de 17.000 km², na faixa no sentido sudoeste-nordeste, onde se encontra a maioria dos mais de mil poços que retiram água do aqüífero. Trata-se da área mais vulnerável que deve ser objeto de programas de planejamento e gestão ambiental permanentes para se evitar a contaminação da água subterrânea e sobrexplotação do aqüífero com o conseqüente rebaixamento do lençol freático e o impacto nos corpos d'água superficiais.

Por ser um aquífero de extensão continental com característica confinada, muitas vezes jorrante, sua dinâmica ainda é pouco conhecida, necessitando de estudos mais aprofundados para possibilitar uma utilização mais racional e o estabelecimento de estratégias de preservação mais eficientes.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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