25/05/2007
- RPPNs são unidades de conservação
particulares nas quais podem ser desenvolvidas
atividades de ecoturismo e educação
ambiental
A Fundação para a Conservação
e Produção Florestal do Estado
de São Paulo – FUNDAÇÃO
FLORESTAL, responsável pela coordenação
do Programa Estadual de Apoio às Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs),
estabeleceu as normas para o reconhecimento
dessa categoria de Unidade de Conservação
– UC, prevista pela Lei Federal n.º 9.985/2000,
que criou o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC.
A RPPN é uma unidade
de conservação particular na
qual podem ser desenvolvidas atividades de
ecoturismo, educação ambiental
e pesquisa científica, regulamentada
no Estado de São Paulo através
do Decreto n.º 51.150, de 3 de outubro
de 2006.
As normas definem a documentação
e os procedimentos para o processo de reconhecimento
e a Fundação Florestal terá
um prazo máximo de 120 dias para a
análise dos pedidos. As áreas
serão reconhecidas por ato do secretário
Estadual do Meio Ambiente e, depois disso,
o interessado terá 60 dias para apresentar
a matrícula da propriedade com o registro
da RPPN, para que a Fundação
Florestal emita o Título de Reconhecimento.
A Fundação
Florestal conta com a parceria da FREPESP
– Federação das Reservas Particulares
do Estado de São Paulo e está
em articulação com o IBAMA para
implementar o programa de apoio as estas novas
unidades de conservação. As
informações podem ser obtidas
no site www.fflorestal.sp.gov.br.
Histórico
O Decreto n.º 51.150,
de 3 de outubro de 2006, estabelece a criação
das Reservas Particulares do Patrimônio
Natural no âmbito do Estado de São
Paulo, ao mesmo tempo que institui o programa
estadual de apoio a estas unidades de conservação.
A RPPN está prevista na Lei Federal
9985, de 2000, que criou o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação/SNUC,
no qual foi definida como “uma área
privada, gravada em perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica”.
De acordo com a legislação,
a RPPN só pode ser instituída
por vontade expressa de seu proprietário,
em caráter definitivo, devidamente
registrada em cartório. É necessário,
também, que sua criação
seja aprovada por ato administrativo específico,
reconhecendo seu interesse público.
No caso do Estado de São Paulo, o reconhecimento
de uma reserva particular deve ocorrer por
meio de resolução do secretário
do Meio Ambiente, após manifestação
favorável e fundamentada da Fundação
Florestal.
Ao contrário da Reserva
legal, estabelecida pelo Código Florestal,
a RPPN é uma área criada voluntariamente
por aqueles que têm interesse em manter
intocável um remanescente de vegetação
e garantir a sobrevivência de exemplares
da fauna que tenham em sua propriedade. Sua
instituição é considerada
fundamental, especialmente porque muitos dos
remanescentes de vegetação nativa
e a fauna associada se encontram em propriedades
privadas, como é o caso de vários
trechos remanescentes de Mata Atlântica
e do Cerrado.
A proteção
legal de terras particulares, com vegetação
e faunas nativas com interesse de preservação,
já era prevista no Código Florestal
de 1934, que estabeleceu a possibilidade da
criação das “florestas protetoras”.
Esta figura foi suprimida no Código
Florestal de 1965, embora tenha estabelecido
a possibilidade de averbação
em cartório de áreas para proteção
em propriedades privadas, em comum acordo
com a autoridade ambiental.
Em 1977, o Instituto Brasileiro
de Desenvolvimento Florestal/IBDF estabeleceu
os critérios para a criação
dos “Refúgios Particulares de Animais
Nativos”, que em 1988 foram transformados
em “Reservas Particulares de Fauna e Flora”,
por portaria do IBAMA – Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente. Em 11000, foi editado o
Decreto Federal 98.914, que definiu as atividades
permitidas em uma reserva particular, assim
como as formas de incentivo e os benefícios
oferecidos. Em 1996, o Decreto Federal 1.922
estabeleceu a possibilidade das RPPNs serem
reconhecidas pelos órgãos ambientais
estaduais e determinou seu caráter
perpétuo.
Texto: Eli Serenza
+ Mais
Especialistas se reúnem,
em Bauru, para discutir uso e proteção
do Aqüífero Guarani
21/05/2007 - O Aqüífero
Guarani, que constitui a principal reserva
subterrânea de água doce da América
do Sul e uma das maiores do mundo, vai ser
o tema de encontro no período de 22
a 24 de agosto próximo, em Bauru. Nessa
data, especialistas de todo o Estado vão
participar da II Jornada Aqüífero
Guarani para discutir os resultados parciais
do Projeto Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
do Aqüífero Guarani, que envolve
o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, além
do Fundo para o Meio Ambiente Mundial e Organização
dos Estados Americanos – OEA.
O encontro, que vai se realizar
no Teatro Municipal de Bauru, está
sendo organizado pela Secretaria do Meio Ambiente
do Estado, por intermédio do Instituto
Geológico, Coordenadoria de Recursos
Hídricos, CETESB – Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, em parceria com o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
– CRH, Comitê de Bacia Hidrográfica
do Tietê-Jacaré – CBH-TJ, Comitê
de Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha
– CBH-TB, Departamento de Águas e Energia
Elétrica – DAEE, da Secretaria de Saneamento
e Energia, e Departamento de Água e
Esgoto – DAE, da Prefeitura Municipal de Bauru.
Mais informações
poderão ser obtidas pelo telefone 14-3236.6188,
com Carmen Baffi, ou no site www.daebauru.com.br
O encontro
O evento, dirigido a representantes
de órgãos municipais e estaduais,
usuários de recursos hídricos,
profissionais e outros, tem a finalidade de
divulgar e conscientizar a sociedade para
a importância dessa reserva de água
e envolver os representantes dos 16 comitês
de bacia hidrográfica, que se localizam
total ou parcialmente na área do aqüífero,
nas iniciativas de utilização
e proteção desse manancial.
Simultaneamente, serão
debatidos os estudos para a implantação
de uma estrutura técnica e institucional
para a proteção e gestão
do aqüífero, dentro do projeto
Proteção Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável do Aqüífero
Guarani, implementado pelos quatro países
em que se localiza a reserva e outros órgãos.
O projeto, iniciado em 2003, deverá
ser concluído em 2008. Para isso, cada
país participante estruturou uma unidade
nacional, o que, no Brasil, derivou em unidades
estaduais abrangendo os Estados de Goiás,
Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
Outro objetivo é
fomentar a participação pública
e ações de educação
ambiental e de comunicação,
para preservar a reserva de água. Para
isso, entre outras atividades do encontro,
o público interessado poderá
visitar a exposição “Água
Brasilis”, organizada pela Estação
Ciência da Universidade de São
Paulo – USP.
O aqüífero
O Aquífero Guarani,
batizado pelo geólogo uruguaio Danilo
Anton em memória do povo indígena
da região, ocupa uma área total
de 1,2 milhões de km² na Bacia
do Paraná e parte da Bacia do Chaco-Paraná,
abrangendo um território equivalente
ao da Inglaterra, França e Espanha,
juntas.
Cerca de 70% - 840.000 km²
- do aqüífero localiza-se no Brasil,
restando 58.500 km² no Paraguai, 58.500
km² no Uruguai e 255.000 km² na
Argentina.
A recarga natural do aqüífero,
principalmente pelas chuvas, é de 160
km³/ano, dos quais 40 km³/ano constitui
o potencial explotável sem riscos para
o sistema. Os poços, em algumas áreas,
têm cerca de 1.500 m de profundidade
e com vazões superiores a 700 m³/h,
produzindo águas, em geral, de boa
qualidade para o abastecimento público
e outros usos.
No Estado de São
Paulo, a área de recarga se estende
por cerca de 17.000 km², na faixa no
sentido sudoeste-nordeste, onde se encontra
a maioria dos mais de mil poços que
retiram água do aqüífero.
Trata-se da área mais vulnerável
que deve ser objeto de programas de planejamento
e gestão ambiental permanentes para
se evitar a contaminação da
água subterrânea e sobrexplotação
do aqüífero com o conseqüente
rebaixamento do lençol freático
e o impacto nos corpos d'água superficiais.
Por ser um aquífero
de extensão continental com característica
confinada, muitas vezes jorrante, sua dinâmica
ainda é pouco conhecida, necessitando
de estudos mais aprofundados para possibilitar
uma utilização mais racional
e o estabelecimento de estratégias
de preservação mais eficientes.