Sociedade civil e populações
tradicionais querem ser ouvidas sobre lei
de proteção aos conhecimentos
tradicionais
29/05/2007 - Quinze redes,
fóruns e articulações,
dezesseis organizações não-governamentais
e setenta e quatro associações
de povos tradicionais divulgaram nesta terça-feira,
29 de maio, carta na qual solicitam audiência
à Casa Civil porque querem ser ouvidos
no processo de discussão do anteprojeto
de lei (APL) de acesso aos recursos genéticos
e conhecimentos tradicionais associados
O Anteprojeto de Lei de
proteção aos conhecimentos tradicionais
está na Casa Civil desde 2003 e nesse
tempo, a sociedade civil organizada foi excluída
do processo de discussão. Agora, as
organizações sociais expressam
em carta (leia abaixo) o desejo de participar
do debate antes que o APL seja submetido ao
Congresso Nacional. Dizem no texto, querer
garantir que o processo de elaboração
do APL seja democrático e legítimo
para que não haja erros capazes de
causar impactos negativos a amplos setores
da sociedade, particularmente as populações
tradicionais.
A carta levanta, entre outros
itens, quatro pontos polêmicos do anteprojeto
de lei entre eles: a falta de participação
das populações tradicionais
na gestão do sistema de acesso à
agrobiodiversidade; e os conhecimentos tradicionais
considerados como domínio público,
que desta forma excluem os povos indígenas,
quilombolas e comunidades locais de seus direitos
de consentir previamente sobre o acesso por
terceiros (a tais conhecimentos) e de serem
beneficiários de potenciais ganhos
aferidos a partir deles.
Leia abaixo a íntegra
da carta.
Carta da sociedade pro um
Projeto de Lei de Acesso a Recursos Genéticos,
Repartição de Benefícios
e Proteção de Conhecimentos
Tradicionais Democrático, Justo e Equitativo
Ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da República
C/C:
Excelentíssima Senhora
Ministra da Casa Civil
Excelentíssima Senhora
Ministra do Meio Ambiente
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Ciência e Tecnologia
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Cultura
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Defesa
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Ministro das Relações Exteriores
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Saúde
Excelentíssimo Senhor
Ministro do Desenvolvimento Agrário
Excelentíssimo Senhor
Ministro do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio
Contexto
O Brasil é o país
que detém a maior biodiversidade do
planeta e possui uma rica sociodiversidade
representada por diversos povos indígenas
e comunidades locais. Essas populações
detêm um inestimável acervo de
conhecimentos tradicionais relacionados ao
uso da biodiversidade. A biodiversidade brasileira
também é a base de nossa economia,
seja na agricultura, pecuária, pesca,
aqüicultura, exploração
florestal, silvicultura, medicamentos ou cosméticos
ou no turismo e na geração de
energia.
A biodiversidade e a variedade
de conhecimentos que as populações
locais detêm sobre seus usos são
valiosas como objetos de pesquisa, fontes
de impulsos tecnológicos nas biociências
e nas bioindústrias, mas têm
sido transformadas em vetores de concentração
econômica por meio de mecanismos de
propriedade intelectual (patentes e registro
de cultivares).
O monopólio econômico
sobre o uso de plantas e sementes tem aumentado
a vulnerabilidade dos agricultores familiares,
que dependem desses recursos para sua sobrevivência.
Acarreta também a perda da soberania
alimentar de grande parte da população
rural no mundo.
O atual sistema de patentes
promove o monopólio e a conseqüente
elevação dos preços dos
produtos e processos farmacêuticos,
impedindo o acesso da maioria das pessoas
aos medicamentos, impactando a saúde
pública. Esse mesmo monopólio
tem dificultado o acesso a materiais essenciais
para estimular a produção científica
básica, importante para gerar conhecimento
sobre algo pouco conhecido pela ciência
e tão ameaçado pelas forças
de mercado como a biodiversidade. Esse monopólio
tem também dirigido as prioridades
da pesquisa científica aplicada para
os interesses das empresas privadas, que raramente
coincidem com o interesse público.
A apropriação
de recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais foi o que permitiu o imenso crescimento,
nas últimas décadas, de grande
parte das indústrias de biotecnologia.
Elas contaram (e ainda contam) com uma fonte
gratuita e privilegiada de matéria-prima,
além de informações valiosas
derivadas dos conhecimentos de povos tradicionais
sobre a biodiversidade. Isso se deveu ao fato
de que não havia, no plano nacional
ou internacional, legislação
própria que regulasse o tema, criando
um mercado livre de matéria-prima
e conhecimento.
Essa lacuna na legislação
internacional e o sentimento de injustiça
gerado mundialmente diante dessa situação
deram origem à Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB),
cujo objetivo, entre outros, é garantir
a melhor distribuição das riquezas
originadas dos recursos genéticos entre
países e entre os diferentes setores
de um país, especialmente aqueles que
têm papel relevante para sua conservação,
como os povos indígenas e as comunidades
locais.
O marco legal sobre recursos
genéticos no Brasil
Apesar de sua inegável
importância estratégica, a discussão
acerca do marco legal sobre repartição
de benefícios derivados dos recursos
genéticos brasileiros tem sido marcada
pela falta de democracia e participação
da sociedade. O tema foi regulado por uma
Medida Provisória em 2000 e desde então
permanece sendo discutido a portas fechadas,
sem abertura para discussão com a sociedade
civil, movimentos sociais, povos indígenas
e comunidades locais, diretamente afetados
por este marco regulatório.
A MP 2.186-16, de agosto
de 2001, criou o Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético (CGEN)
com representação apenas governamental,
situação que permanece até
hoje, apesar do governo ter informalmente
admitido a presença de membros convidados
da sociedade civil sem direito a voto. A partir
daí, a ausência de participação
e controle social tem se refletido na construção
da política nacional de acesso à
biodiversidade e repartição
de benefícios.
Em 2003, o CGEN criou uma
câmara temática de legislação,
com o objetivo de discutir uma nova proposta
para substituir a MP 2.186-16/01. Embora tenha
sido um processo em tese aberto, muitas foram
as limitações à participação
da sociedade. Poucas organizações
acompanharam o processo, não houve
divulgação suficiente nem apoio
financeiro para viabilizar a participação.
Encerrado o debate na câmara
temática, o Anteprojeto de Lei (APL)
foi encaminhado em 2004 à Casa Civil
da Presidência da República,
onde se iniciou um novo processo de discussão,
restrito aos ministérios interessados.
Alguns ministérios pressionam por uma
legislação que lhes confira
competências institucionais para regular
setores economicamente relevantes.
O governo, por meio da Casa
Civil, consultou até agora apenas o
setor acadêmico, sem escutar os outros
grupos da sociedade, cujos direitos serão
afetados pela nova legislação.
Pontos polêmicos do
APL de Acesso aos Recursos Genéticos
e Conhecimentos Tradicionais Associados (versão
de 31 de Janeiro de 2007).
1. Sistema Paralelo de Acesso
aos Recursos da Agrobiodiversidade - Agrobio
- A criação de um sistema paralelo
para regular o acesso e a repartição
de benefícios advindos do uso da biodiversidade
agrícola causará sobreposição/duplicação
de competências institucionais, sobrecarga
burocrática e insegurança jurídica
aos usuários do sistema principal,
regido pelo CGEN. Direitos de comunidades
locais e de agricultores familiares de livre
uso e compartilhamento da agrobiodiversidade,
já garantidos por lei, podem sofrer
retrocessos e prejudicar seus meios de produção
e reprodução com a criação
do Agrobio. O sistema paralelo não
considera os múltiplos usos possíveis
dos recursos fitogenéticos cultivados,
nem as múltiplas formas de manejo (além
da agricultura) de recursos genéticos
relacionados à alimentação.
Ademais, se a diferença
baseada em critérios de uso e técnica
de manejo fosse suficiente para criar um sistema
de acesso paralelo, recursos genéticos
relacionados a uso medicinal deveriam estar
regulados pelo Ministério da Saúde,
e assim por diante, o que na prática
inviabilizaria o sistema nacional. Sendo assim,
entendemos que, em nome da proteção
dos interesses de toda a sociedade brasileira,
o tema da agrobiodiversidade deve ser regulado
em um espaço que respeite a pluralidade
de atores e garanta a neutralidade das decisões.
Portanto, a proposta é
de suprimir o sistema paralelo de gestão
da agrobiodiversidade (bem como as definições
relacionadas e as disposições
sobre repartição de benefícios),
mantendo apenas o sistema administrado pelo
CGEN, o que garante integração
entre os ministérios bem como a segurança
jurídica ao usuário do sistema.
2- Falta de participação
das populações tradicionais
na gestão do sistema de acesso à
Agrobiodiversidade - Embora o Tratado da FAO,
assinado pelo Brasil, expresse a obrigação
de que todas as decisões tomadas referentes
à conservação e uso sustentável
dos recursos genéticos da agrobiodiversidade
contem com ampla participação
das populações que os detém
(artigo 9.2 C do tratado), o Agrobio, no texto
do APL, não apresenta nenhum espaço
de interlocução com os detentores
e a sociedade civil organizada, constituindo-se
em um simples órgão do Ministério
da Agricultura. Não bastasse o disposto
no texto do tratado, a Convenção
169 da OIT também expressa a obrigatoriedade
de se consultar os povos detentores de conhecimentos
tradicionais associados na tomada de decisões
e formulação de políticas
públicas que afetem seus modos de vida,
recursos e territórios, o que se aplicaria
ao Agrobio.
3. Papel do conhecimento
tradicional associado na geração,
inovação e conservação
da agrobiodiversidade - Não há,
em todo o texto do APL, menção
ao Conhecimento Tradicional associado à
agrobiodiversidade. O texto do APL não
reconhece o papel fundamental dos povos tradicionais
no processo de geração, inovação
e conservação dos recursos da
agrobiodiversidade, bem como a gama de conhecimentos,
relacionados com estas atividades, detidos
por estas comunidades e povos. Além
disso, o APL deixa uma ampla gama de competências
atribuídas ao Ministério da
Agricultura sobre a agrobiodiversidade em
geral, desconsiderando todo o trabalho realizado
pelos Ministérios do Meio Ambiente
(MMA) e do Desenvolvimento Agrário
(MDA).
4. Conhecimentos tradicionais
considerados domínio público
- O compartilhamento do conhecimento tradicional
entre povos é condição
de sua própria existência, o
que não significa que não existam
direitos coletivos sobre esses conhecimentos.
O conceito do APL esvazia o próprio
conceito de conhecimento tradicional, na medida
em que conhecimentos disponibilizados fora
desses contextos, tais como em bancos de dados,
inventários culturais, publicações
e no comércio poderiam ser caracterizados
como domínio público. A exclusão
deste tipo de conhecimento do âmbito
da lei despoja os povos indígenas,
quilombolas e comunidades locais de seus direitos
de consentir previamente sobre o acesso a
esses conhecimentos por terceiros e de serem
beneficiários de potenciais ganhos
aferidos a partir deles.
Ademais, adotar o conceito
do APL pode ir contra os próprios interesses
nacionais. Diante da não aplicabilidade
da lei nesses casos, seria possível
a empresas transnacionais acessar livremente
conhecimentos tradicionais visando o desenvolvimento
biotecnológico protegido por mecanismos
de propriedade intelectual, alegando serem
de domínio público, sem necessidade
sequer de repartir benefícios com a
União nem com os povos detentores do
conhecimento.
Reivindicações
dos Movimentos Sociais, Povos Tradicionais
e Sociedade Civil:
Pelas razões expostas,
as organizações subscritas reivindicam
uma Audiência com a Casa Civil para
o tema do Projeto de lei de acesso, com o
objetivo de estabelecer um processo de discussão
da nova proposta, antes que ela seja submetida
ao Congresso Nacional, para que a mesma não
incorra em erros capazes de causar impactos
negativos a amplos setores da sociedade, visando
assim garantir um processo democrático
e legítimo de elaboração
do ante-projeto de lei.
Brasília, Maio de
2007.
REDES, FÓRUNS E ARTICULAÇÕES
APOINME - Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo
ARTICULAÇÃO PACARI - Plantas
Medicinais do Cerrado (60 organizações
filiadas)
CABC Coordenadoria das Associações
Indígenas da Bacia do Içana
(13 associações filiadas)
CAIARNX Coordenadoria das Associações
Indígenas do Alto Rio Negro e Xié
(07 associações filiadas)
CAIBRN Coordenadoria das Associações
Indígenas do Baixo Rio Negro (07 associações
filiadas)
COIAB Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira
(75 organizações filiadas)
COIAM - Confederação das Organizações
Indígenas e Povos do Amazonas
COIDI Coordenadoria das Organizações
Indígenas do Distrito de Iauaretê
(20 associações filiadas)
COITUA Coordenadoria das Organizações
Indígenas de Tiquié Rio Uaupés
e Afluentes (26 associações
filiadas)
FASE Federação de Órgãos
para Assistência Social e Educacional
FBOMS - Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
o Desenvolvimento (550 entidades filiadas)
FDDI Fórum de Defesa dos Direitos
Indígenas
FOIRN - Federação das Organizações
Indígenas do Rio Negro (81 associações
filiadas)
FÓRUM DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
(3000 organizações filiadas)
REDE ECOVIDA DE AGROECOLOGIA (23 núcleos
filiados)
Organizações
não-governamentais
ABIA - Associação
Brasileira Interdisciplinar de AIDS
AMAZONLINK.ORG
AS-PTA Assessoria e Serviços a Projetos
em Agricultura Alternativa
CEBRAC - Fundação Centro Brasileiro
de Referência e Apoio Cultural
CENTRO NORDESTINO DE MEDICINA POPULAR
CIMI Conselho Indigenista Missionário
FVA - Fundação Vitória
Amazônica
GREENPEACE
IDEC Instituto de Defesa do Consumidor
IIEB Instituto Internacional de Educação
do Brasil
INBRAPI Instituto Indígena Brasileiro
para Propriedade Intelectual (20 associações
parceiras)
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
ISA Instituto Socioambiental
ISPN Instituto Sociedade, População
e Natureza.
REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
TERRA DE DIREITOS
Organizações
de povos tradicionais
AAIMTT - Associação
dos Agentes Indígenas da Medicina Tradicional
de Taracuá
AAISARN Associação dos Agentes
Indígenas de Saúde do Alto Rio
Negro
AAMI - Associação de Artesãs
do Médio Içana
AAPID Associação Arte Poranga
Indígena de Dabaru
ABRIC - Associação dos Baniwa
do Rio Içana e Cuiari
ACEP - Associação do Conselho
Escolar da Pamáali
ACIBRN - Associação das Comunidades
Indígenas do Baixo Rio Negro
ACIMET - Associação das Comunidades
Indígenas do Médio Rio Tiquié
ACIMRN - Associação das Comunidades
Indígenas do Médio Rio Negro
ACIPK - Associação das Comunidades
Indígenas de Potyro Kapuamo
ACIR - Associação das Comunidades
Indígenas Ribeirinhas
ACIRA - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Ayari
ACIRC - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Castanho
ACIRJA - Associação da comunidade
indígena do Rio Japú
ACIRNE - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Negro
ACIRP Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Preto
ACIRU - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Umari
ACIRX - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Xié
ACITRUT - Associação das Comunidades
Indígenas de Taracuá Rio Uaupés
e Tiquié
AEIDI - Associação dos Educadores
Indígenas do Distrito de Iauaretê
AEITEP Associação da Escola
Enuyumãkine Pamuri ma´as
AEITU - Associação da Escola
Indígena Tuyuca Utapinopona
AIBARN - Associação Indígena
Baré do Alto Rio Negro
AIBRI - Associação Indígena
do Baixo Rio Içana
AIDCC - Associação Indígena
de Desenvolvimento Comunitário de Cucuí
AILICTIDI Assoc. Indígena da Língua
e Cultura Tariana do Distrito de Iauaretê
AINBAL - Associação Indígena
de Balaio
AISPI - Associação Indígena
de Saúde Pública de Iauaretê
AMIBI - Associação das Mulheres
Indígenas do Baixo Içana
AMIBV - Associação das Mulheres
Indígenas de Bela Vista
AMIDI - Associação das Mulheres
Indígenas do Distrito de Iauaretê
AMIM - Associação das Mulheres
Indígenas de Maracajá
AMIPC - Associação das Mulheres
Indígenas de Pari-Cachoeira
AMIPC Associação das Mulheres
Indígenas de Pari-Cachoeira
AMITRUT - Associação das Mulheres
Indígenas de Taracuá Rio Uaupés
e Tiquié
AMJIRU Associação do Movimento
de Jovens Indígenas do Rio Umari
APAI Associação dos Pescadores
Artesanais de Iauaretê
APIARN Associação dos Professores
Indígenas do Alto Rio Negro
APMCEIT Ass. dos Pais e Mestres e Comunitários
da Escola Indígena Tariana de Iauaretê
APMCIESM - Ass. dos Pais e Mestres da Comunidade
Indígena da Escola S. Miguel
APMEIT Associação dos Pais
e Mestres da Escola Indígena Tiradentes
do Rio Aiari e Içana
APRIDI - Associação dos Produtores
Rurais Indígenas do Distrito de Iauaretê
ASEKK - Associação da Escola
Khumuno Wuu Kotiria
ASIBA - Associação Indígena
de Barcelos
ASSAI Associação dos Artesões
Indígenas
ATIDI - Associação dos Trabalhadores
Indígenas do Distrito de Iauaretê
ATRIART - Associação das Tribos
Indígenas do Alto Rio Tiquié
AYRCA - Associação dos Yanomami
do Rio Cauburis
CEMEM -Cooperativa Ecológica das Mulheres
Extrativistas do Marajó
CERCI - Centro de Estudos de Revitalização
da Cultura Indígena
CERIC - Cacique Escolar do Rio Içana
e Cuiari
CIEDT - Coordenadoria Indígena de Esportes
do Distrito de Taracuá
CIPAC - Comunidades Indígenas de Pari-Cachoeira
CITBRT - Comissão Indígena dos
Trabalhadores do Baixo Rio Tiquié
COPIARN Conselho dos Professores Indígenas
do Alto Rio tiquié
CPCMTU - Centro de Preservação
Cultural e Medicina Tradicional dos Umukorimahsã
GTAT - Grupo de Trabalho Artesanal de Tantalita
OCIARN - Organização das Comunidades
Indígenas do Alto Rio Negro
OCIDAI - Org. das Comunidades Indígenas
do Distrito de Assunção do Içana
OIBI - Organização Indígena
da Bacia do Rio Içana
OIBV - Organização Indígena
de Bela Vista
OICAI - Organização Indígena
dos Curipacos do Alto Içana
OICI - Organização Indígena
do Centro de Iauaretê
OIDIS - Organização Indígena
para Desenvolvimento Sustentável
ONIARP - Organização das Nações
Indígenas do Alto Rio Papuri
ONIKARVA Organização das Nações
Indígenas dos Kubeos do Alto Rio Vaupés
OPITAR - Organização dos Povos
Indígenas de Tarauacá
3TIIC Três Tribos Indígenas
de Igarapé Cucura
UMIRA - União das Mulheres Indígenas
do Rio Ayari
UNIB - União das Nações
Indígenas Baniwa
UNIDI - União das Nações
Indígenas do Distrito de Iauaretê
UNIMRP - Organização das Nações
Indígenas do Médio Rio Papuri
UNIRVA - União das Nações
Indígenas do Rio Vaupés Acima