03/07/2007
A queima da palha de cana está proibida
em todo o Estado de São Paulo, das
6 às 20 horas, no período de
6 de julho a 15 de outubro. A resolução
assinada pelo secretário do Meio Ambiente,
Xico Graziano, foi publicada na edição
desta terça-feira do Diário
Oficial do Estado. A medida foi adotada em
função da baixa umidade relativa
do ar neste período do ano.
A resolução
também define que quando a umidade
relativa do ar for inferior a 20%, a queima
da palha da cana fica proibida em qualquer
horário. O critério será
adotado por região, de acordo com o
nível de umidade do ar medido no período
das 12 às 17 horas. Graziano explicou
que o período medido é o que
apresenta menor umidade relativa do ar, o
que torna o procedimento mais eficaz para
preservar a saúde das pessoas que sofrem
com a fumaça das queimadas. É
durante o dia que o ar fica mais seco, aumentando
o desconforto das pessoas e os riscos ambientais.
De acordo com a resolução,
a suspensão total da queima da cana
será adotada “sempre que o teor de
umidade relativa do ar for inferior a 20%
- correspondente ao Estado de Alerta declarado
pela Defesa Civil – em qualquer período
do dia, ficando sem validade os comunicados
de queima previamente encaminhados”. Neste
caso, a suspensão será declarada
às 18 horas do dia da constatação
e valerá já a partir das 6 horas
do dia seguinte. As informações
serão disponibilizadas na página
da SMA na Internet (www.ambiente.sp.gov.br)
A retomada da queima de
palha de cana no período noturno só
ocorrerá quando a umidade relativa
média atingir valores iguais ou maiores
que 20%, mas os comunicados de queima registrados
junto à SMA voltam a ter validade apenas
após a divulgação da
interrupção da suspensão,
através
do mesmo site.
No restante do ano,
sempre que o teor de umidade relativa do ar
for maior ou igual a 20% e menor que 30% por
um período de dois dias consecutivos,
a queima de palha de cana será suspensa
das 6 às 20 horas.