09/07/2007
- O Ibama concedeu nesta segunda-feira (9)
a licença prévia para os empreendimentos
do Rio Madeira. Significa que as hidrelétricas
de Santo Antônio e Jirau são
ambientalmente viáveis e que já
podem ir a leilão pelo Governo Federal
para concessão de uso.
Após exaustiva análise
pelo Ibama, que contou com a com a cooperação
de técnicos do Ministério do
Meio Ambiente e de especialistas de renome
nacional e internacional que se manifestaram
sobre as questões relativas a sedimentos,
peixes e mercúrio, a licença
saiu com 33 condicionantes.
Dentre elas, a previsão
de demolição das ensecadeiras
construídas durante a obra, para facilitar
o fluxo de sedimentos e larvas de peixes.
Outra importante condicionante é a
previsão da realização
de programas de monitoramento de modo a permitir
o acompanhamento de aspectos como sedimentação,
deriva de ovos, larvas e juvenis de peixes,
e metilação de mercúrio,
além de outras de mitigação
socioambiental.
Fonte: Luis/Ibama-sede
Íntegra da licença.
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
LICENÇA PRÉVIA Nº 251/2007
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA, designado pela Portaria nº 97,
de 02 de maio de 2007, publicado no Diário
Oficial da União de 03 de maio de 2007,
no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 24 Anexo I ao Decreto 4.756,
de 20 de junho de 2003, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de
23 de junho de 2003, e artigo 8° do Regimento
interno aprovado pela Portaria GM/MMA n°
230, de 14 de maio de 2002, publicada no D.O.U.,
de 21 de junho de 2003, RESOLVE:
Expedir a presente Licença Prévia
ao:
EMPREENDEDOR: FURNAS Centrais Elétricas
S.A.
CNPJ: 23.274.194/0001-19
ENDEREÇO: Rua Real Grandeza, 219
CEP: 22283-900 CIDADE: Rio de Janeiro UF:
RJ
TELEFONE: (21) 2528-3112 FAX: (21) 2528-3813
REGISTRO NO IBAMA: Processo nº 02001.003771/2003-25
relativa aos Aproveitamentos Hidrelétricos
de Santo Antônio e Jirau , no rio Madeira,
estado de Rondônia, município
de Porto Velho, com potências instaladas
de 3.150 MW e 3.300 MW, e áreas dos
reservatórios de 271,3 km2 e 258 km2
, respectivamente.
A obra é composta por dois barramentos
a fio d água, duas casas de força
, vertedouros e turbinas tipo bulbo.
Esta Licença Prévia é
válida pelo período de 02 (dois)
anos, a contar da presente data, estando sua
validade condicionada ao cumprimento das condicionantes
constantes no verso deste documento, que deverão
ser atendidas dentro dos respectivos prazos
estabelecidos, e dos demais anexos constantes
do processo que, embora não transcritos,
são partes integrantes deste documento.
Brasília, DF
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
Presidente do IBAMA
Substituto
CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA
PRÉVIA Nº 251/2007
1. Condições Gerais:
1.1. A concessão desta Licença
Prévia deverá ser publicada
em conformidade com a Resolução
nº 006/86 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, e cópias das publicações
deverão ser encaminhadas ao IBAMA.
1.2. Quaisquer alterações no
empreendimento deverão ser precedidas
de anuência do IBAMA.
1.3. A renovação desta Licença
Prévia deverá ser requerida
em conformidade com a Resolução
CONAMA nº 237/97.
1.4. O IBAMA, mediante decisão motivada,
poderá modificar as condicionantes
e as medidas de controle e adequação,
suspender ou cancelar esta licença,
caso ocorra:
• violação ou inadequação
de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• omissão ou falsa descrição
de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
• graves riscos ambientais e de saúde.
1.5. Perante o IBAMA, Furnas Centrais Elétricas
S.A. é o único responsável
pela implementação dos Planos,
Programas e Medidas Mitigadoras.
1.6. Esta licença não autoriza
a instalação do empreendimento.
2. Condições específicas
2.1. Detalhar todos os Planos, Programas,
Medidas Mitigadoras e de Controle consignados
no Estudo de Impacto Ambiental e nos demais
documentos técnicos.
2.2. Elaborar o projeto executivo do empreendimento
de forma a otimizar a vazão de sedimentos
pelas turbinas e vertedouros e a deriva de
ovos, larvas e exemplares juvenis de peixes
migradores, que necessariamente deverá
prever a demolição de ensecadeiras
que venham a ser construídas.
2.3. Realizar, com início em 60 (sessenta)
dias após a assinatura do Contrato
de Concessão de Uso do aproveitamento,
modelagem bi-dimensional, modelo reduzido
e monitoramento do processo de sedimentação
dos reservatórios, da vazão
de sedimentos pelas turbinas e vertedouros
e da erosão a jusante dos reservatórios.
O plano de monitoramento de sessões
transversais apresentado no EIA, por levantamento
batimétrico, desde montante do reservatório
Jirau até jusante da barragem de Santo
Antônio, deverá prever sua execução
com frequência de levantamento de dados
compatível com a intensidade do processo
de sedimentação.
2.4. Realizar, com início em 60 (sessenta)
dias após a assinatura do Contrato
de Concessão de Uso do aproveitamento,
monitoramento da deriva de ovos, larvas e
juvenis de dourada, piramutaba, babão,
tambaqui e pirapitinga com a finalidade de
avaliar a intensidade, sua distribuição
ao longo do ciclo hidrológico e a taxa
de mortalidade, visando o estabelecimento
de regras de operação que reduzam
a variação da taxa de mortalidade
em relação ao observado em condições
naturais. Esse monitoramento deverá
ser realizado por um período mínimo
de 3 (três) anos, sendo que apenas os
resultados necessários para o atendimento
do item 2.2 deverão ser apresentados
para a obtenção da Licença
de Instalação.
2.5. Elaborar o projeto executivo do sistema
de transposição de peixes, composto
por dois canais semi-naturais laterais às
usinas de forma a propiciar a subida das espécies-alvo
e dificultar a subida de espécies segregadas
nos diferentes trechos do rio, reproduzindo
da melhor forma os obstáculos naturais
hoje existentes, considerando o local preferencial
de passagem das espécies alvo.
2.6. Elaborar projeto de implantação
de centro de reprodução da ictiofauna,
em complementação ao Programa
de Conservação da Ictiofauna,
para repovoamento das espécies migradoras,
caso sua mobilidade fique prejudicada pelo
empreendimento, e espécies até
o momento não encontradas em outros
habitats. O centro de reprodução
deverá garantir a diversidade genética,
o melhor conhecimento sobre sua ecologia e
propor formas eficazes de preservação.
Caso estudos complementares identifiquem a
existência de indivíduos das
espécies supracitadas em outros trechos
do rio que não serão afetados
com a implantação do empreendimento
ou em outros rios da bacia amazônica,
estas poderão deixar de fazer parte
da coleção do centro.
2.7. Realizar, a partir do período
de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do Contrato de Concessão de Uso do
aproveitamento, monitoramento da biodisponibilidade
de mercúrio nos igarapés Mutum,
Jaci-Paraná e Jatuarana e na região
da Cachoeira Teotônio para avaliação
da presença de metil-mercúrio
na coluna d água, nos perfis verticais
do sedimento de fundo do rio até a
laje, no fitoplâncton, nos invertebrados
e na ictiofauna utilizada na dieta das populações
próximas e dos mamíferos aquáticos
e sub-aquáticos.
2.8. Realizar, a partir do período
de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do Contrato de Concessão de Uso do
aproveitamento, monitoramento epidemiológico
das comunidades de vivem próximas à
Cachoeira Teotônio e igarapé
Jatuarana, definindo abrangência amostral
compatível com a população
alvo e realizando investigação
de origem, tempo de residência, idade,
hábitos culturais e alimentares e anamnese
do individuo visando a identificação
das rotas de exposição ao mercúrio.
Este monitoramento com início após
a assinatura do Contrato de Concessão
de Uso é complementar às ações
propostas no Programa de Monitoramento Hidrobiogeoquímico.
2.9. Incorporar no Programa Ambiental para
Construção acompanhamento técnico
das escavações em áreas
de provável acumulação
de mercúrio, visando a remoção
e disposição adequadas.
2.10. Ampliar, no Programa de Monitoramento
Limnológico, o número de estações
de coleta e amostras no eixo vertical.
2.11. Estabelecer no âmbito do Programa
de Conservação de Fauna os seguintes
subprogramas:
- de monitoramento e controle da incidência
da raiva transmitida por morcegos hematófagos,
com treinamento do pessoal técnico
do IDARON (Instituto de Defesa Agropecuária
de Rondônia), da Secretaria de Saúde
do Estado e municípios da região
sobre a biologia e manejo destas espécies.
Dentro deste programa também oferecer
suporte técnico e orientação
aos pecuaristas sobre a necessidade da vacinação
preventiva dos rebanhos contra a raiva paralítica.
- de monitoramento e controle do aumento de
pragas da Entomofauna, em especial as fitófagas,
em virtude do desmatamento;
- de monitoramento da ornitofauna na área
de campinarana a ser afetada, em especial
da ave Poecilotriccus senex, visando a proteção
dessas espécies;
- de Viabilidade Populacional dos Psitacídeos
que utilizam os barreiros de alimentação
existentes na área de influência
direta, incluindo o mapeamento de outros barreiros
na região;
2.12. Detalhar, no Programa de Resgate de
Fauna, a metodologia de captura, triagem e
soltura dos animais, assim como esquematização
do centro de triagem. Também devem
ser previstos os locais de soltura dos animais
resgatados, com estudos da capacidade de suporte
dos mesmos.
2.13. Realizar monitoramento das populações
da tartaruga-da-amazônia e jacaré-açu
e das demais espécies identificadas
nos levantamentos complementares e inventários
que também se mostrem vulneráveis
aos impactos provocados pelo empreendimento,
no âmbito do Subprograma de Monitoramento
de Quelônios e Jacarés, a partir
de 60 (sessenta) dias após a assinatura
do Contrato de Concessão de Uso. Essas
ações incluirão, também,
a elaboração e implementação
de projetos de mitigação da
perda de áreas de reprodução
de quelônios, com a pesquisa sobre a
viabilidade das praias artificiais, resgate,
transporte e monitoramento de ninhos para
mitigar o impacto nas populações
de tartarugas.
2.14. Realizar monitoramento da sucessão
de fauna nas margens, a partir do início
das obras, complementar ao subprograma de
monitoramento da sucessão vegetacional
nas margens dos reservatórios e em
continuidade aos levantamentos de entomofauna,
avifauna, herpetofauna e mastofauna já
realizados. O monitoramento dos grupos nas
margens após o enchimento dos reservatórios
determinará a intensidade do impacto,
a velocidade de recuperação
e a necessidade de manejo;
2.15. Implantar e manter um herbário
(ou utilização/ampliação
de herbários existentes) e um banco
de germoplasma para assegurar que as espécies
da flora prejudicadas pela implementação
da obra sejam preservadas;
2.16. Detalhar o subprograma de Monitoramento
de Mamíferos Terrestres, considerando
diferentes metodologias de captura e diferentes
tipos de vegetação.
2.17. Encaminhar os espécimes da mastofauna
coletados para coleções museológicas,
com exceção das espécies
de grande porte ameaçadas de extinção,
as quais deverão ser protegidas.
2.18. Detalhar a metodologia para remoção,
salvamento e resgate de flora e fauna, integrando
a estrutura do Programa de Desmatamento das
Áreas de Influência Direta e
do Programa de Acompanhamento do Desmatamento
e de Resgate de Fauna em áreas Diretamente
Afetadas, observando as seguintes diretrizes
básicas:
- desmatamento da área a ser alagada;
- baixa perda de animais;
- desenvolvimento da pesquisa científica
e ecológica;
- levantamento, afastamento, resgate e re-introdução
de fauna e flora, com a coleta das espécies
que sejam de impossível re-introdução;
- comunicação social e com centros
de pesquisa;
- plantio de espécies típicas
das margens (para as novas margens);
- produção de banco de germoplasma
e estufa;
- determinação e implantação
de área para re-introdução
de animais resgatados em ambas as margens
dos reservatórios, minimizando os impactos
sobre a fauna e a flora e possibilitando a
sobrevivência dos espécimes re-introduzidos;
- certificação da madeira removida
para possibilitar o uso na construção
dos AHEs e suprir a sobre-demanda madeireira;
- utilização e destinação
adequada da madeira retirada, gerando recursos
financeiros para serem aplicados nos projetos
sócio-ambientais da região;
- controle do tempo de enchimento para possibilitar
que as diretrizes acima estabelecidas sejam
efetivamente consideradas.
2.19. Detalhar, no Programa Ambiental para
Construção, passagem que comunique
as populações de fauna nas rodovias
que fragmentarem ambientes florestados.
2.20. Estabelecer, no Programa de Uso do Entorno,
uma Área de Preservação
Permanente de no mínimo quinhentos
metros (500 m) para garantir os processos
ecológicos originais, e evitar efeitos
de borda deletérios, conforme a resolução
CONAMA 302/02.
2.21. Considerar, no Programa de Compensação
Ambiental, o grau de impacto calculado pelo
Ibama, a proteção da vegetação
de campinarana, a conservação
dos ecossistemas de importância regional,
a conectividade de paisagens e a implementação
de corredores ecológicos onde necessário,
para facilitar o fluxo genético da
fauna, assim como a dispersão de sementes.
2.22. Apresentar programa de monitoramento
para os impactos dos empreendimentos sobre
o aporte de nutrientes, sobre a vida animal
e vegetal no rio Madeira, nos igarapés
e lagos tributários, a jusante dos
empreendimentos;
2.23. Apresentar programas e projetos que
compatibilizem a oferta e a demanda de serviços
públicos, considerando a variação
populacional decorrente da implantação
dos empreendimentos. Os programas e projetos
deverão ser aprovados pelos governos
de Rondônia e Porto Velho.
2.24. Apresentar medida mitigadora às
famílias não-proprietárias
na área de influência direta
dos empreendimentos, que venham a ter atividades
econômicas afetadas.
2.25. Considerar, no Programa de Compensação
Social, medidas de apoio aos assentamentos
de reforma agrária, agricultores familiares
e comunidades ribeirinhas na área de
influência do empreendimento, visando
o desenvolvimento de atividades ambientalmente
sustentáveis.
2.26. Apresentar Plano de Ação
para controle da malária, a partir
do plano com diretrizes técnicas encaminhado
pela Secretaria de Vigilância e Saúde
do Ministério da Saúde.
2.27. Contemplar no Programa de Apoio às
Comunidades Indígenas as recomendações
apresentadas pela Funai.
2.28. Apoiar as iniciativas para a revisão
do Plano Diretor de Porto Velho, necessária
devido ao empreendimento.
2.29. Apresentar programas e projetos de apoio
à proteção do patrimônio
cultural local que possa ser direta ou indiretamente
impactado pelo empreendimento.
2.30. Contemplar no Programa de Preservação
do Patrimônio Pré-histórico
e Histórico as recomendações
apresentadas pelo IPHAN.
2.31. Adotar providências para a desafetação
da área tombada da Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré.
2.32. Apresentar relatórios trimestrais
relativos a todos os programas de monitoramento
previstos nesta licença.
2.33. Apresentar Outorga de Direitos de Uso
de Recursos Hídricos estabelecida pela
Agência Nacional de Águas - ANA.