Belém – (12/07/07)
– O Ministério Público Estadual
do Pará entrou com um pedido de Tutela
Inibitória contra a União (Ministério
do Meio Ambiente, Secretaria
de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República e Ibama), requerendo ao
Supremo Tribunal Federal a proibição
em todo o território nacional do uso
de caçoeiras na pesca da lagosta vermelha
(Panulirus argus) e a lagosta verde (Panulirus
laevicauda). As caçoeiras são
redes altamente predatórias e ambientalmente
condenáveis.
Na ação, o
Ministério Público pede a confirmação
de que a União, por meio da Secretaria
de Aqüicultura e Pesca e o Ibama, possa
editar atos normativos que proíbam
em toda a federação a utilização
da caçoeira e de outras técnicas
predatórias e exerçam a efetiva
fiscalização nas águas
de sua jurisdição. Com essa
tutela, o Governo do Pará quer evitar
que o Governo Federal volte atrás nas
normas que foram adotadas para a pesca da
lagosta e que já estão em vigor
desde o dia 16 de junho.
O ordenamento da pesca da
lagosta vem sendo discutido desde 2002, quando
constatou-se que havia uma queda significativa
na produtividade do crustáceo em todo
o País, apesar da ampliação
da área de pesca, que agora vai do
Amapá ao Espírito Santo. Para
garantir a sustentabilidade dessa atividade
econômica, que gera renda para 150 mil
trabalhadores, dentre eles 15 mil pescadores,
o governou baixou portaria, proibindo, entre
outras coisas, o uso da caçoeira. Elas
estão em vigor desde o último
dia 16. O problema é que, de lá
para cá, em todos os anos que se tentou
aplicar as normas elas foram revogadas por
pressão dos pescadores.
No Ibama do Pará,
a fiscalização foi intensificada
para promover o cumprimento do diploma normativo
(Instrução Normativa nº
01 de 30 de Janeiro de 2007), que “dispõe
sobre critérios e procedimentos para
a concessão de permissão da
pesca e efetivação do registro
de embarcação pesqueira para
operar na captura de lagostas”, tais como
a utilização dos apetrechos
autorizados, dentre eles manzuás ou
covos, o permessionamento das embarcações,
o tamanho da lagosta permitido para a captura
(acima de 11 cm para a lagosta verde e 13
cm para a vermelha) e o monitoramento do desembarque
das pescarias.
Nas operações
de fiscalização que vem sendo
feitas pelo Ibama, participam doze técnicos,
divididos em duas equipes volantes de terra
e uma equipe marítima. Além
de fazer vistorias em portos fluviais, supermercados,
feiras, lojas de mariscos, os fiscais atuam
em toda a costa que vai Amapá a uma
parte do Maranhão, incluindo a região
do salgado paraense, que abrange Bragança,
com 10 municípios, e Augusto Correa,
com oito municípios.
Até o final do mês
de junho, as equipes já haviam feito
220 vistorias por mar e 279 por terra, originando
31 autos de infração lavrados
desde o começo da operação.
Ao todo, 12 Estados brasileiros estão
envolvidos na Operação Emergencial
de Fiscalização da Pesca da
Lagosta que continua por tempo indeterminado.
Shirley Moura
+ Mais
Operação Temporada
protege o Rio Araguaia no período de
férias
(Goiânia - 11/07/2007) Desde o início
desta semana, o Ibama-GO realiza a operação
“Temporada Araguaia 2007” em toda a região
do Rio Araguaia. Até o final do mês,
equipes de fiscalização farão
blitzes diárias em toda a extensão
do rio, cujas praias, nessa época de
férias, ficam lotadas de turistas em
barracas e acampamentos. O objetivo é
garantir a preservação do meio
ambiente e evitar a pesca ilegal e predatória.
Nesse trabalho, os fiscais
do Ibama atuam no trecho que vai dos municípios
de Aruanã (GO), Nova Crixás
(distrito de São José dos Bandeirantes,
também em Goiás) e Cocalinho
(MT) até a Ponta Sul da Ilha do Bananal,
na Foz do Rio Cristalino, em Mato Grosso.
Eles estarão presentes também
na região de Aragarças, no trecho
entre Baliza e Aruanã.
Os fiscais estão
orientados para cuidar, prioritariamente,
da Área de Proteção Ambiental
(APA) Meandros do Rio Araguaia, onde não
é permitida a pesca em seus lagos e
de onde serão observadas as diretrizes
do Pró-Legal (Programa de Revisão,
Regularização e Monitoramento
das Áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente). Nas propriedades rurais da região,
serão verificadas todas as ocorrências
de degradação e não-cumprimento
da legislação ambiental.
Além da proibição
da pesca em lagos, será cobrada a licença
de pesca e o cumprimento da legislação
vigente no Estado. A orientação
é combater o uso de material predatório
como tarrafas, espinhéis, redes, bóias
e anzóis para tartarugas.
Os fiscais estão
atentos também à proibição
da caça de jacaré e da pesca
de espécies protegidas como pirarucu,
piraíba e pirarara, bem como as demais
espécies abaixo do tamanho permitido.
Com relação
ao uso da isca de minhocuçu, proibida
por lei já que se trata de animal de
origem silvestre, cuja captura, criação
e comercialização estão
sujeitos a licenciamento pelo Ibama, o flagrante
de posse, criadouro e comercialização
irregulares serão autuados pela fiscalização.
As espécies e variedades exóticas,
objeto da minhocultura, como, por exemplo,
a minhoca gigante africana (Eudrilus eugeniae)
considerada doméstica, não sofre
restrição por parte do Ibama.
Na operação,
o Ibama-GO conta com a colaboração
da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (DEMA),
Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. Com essa ação, o órgão
espera diminuir os impactos e as agressões
ao Rio Araguaia, que se intensificam durante
a temporada de férias.
Mirza Nóbrega – Ascom/Ibama-GO
+ Mais
Tudo pronto para a pesca
do pirarucu no Amazonas
(São Luís
- 11/07/2007)Se depender dos órgãos
ambientais e dos pescadores, o pirarucu, maior
peixe de escamas de água doce das Américas
e o mais apreciado pelos consumidores, não
vai faltar este ano na mesa do amazonense.
Nesta segunda-feira, 9, o Ibama se reuniu
no município de Tefé com todas
as entidades parceiras no projeto de manejo
do peixe, para tratar dos últimos detalhes
do planejamento da temporada de despesca (captura
de peixes em ambientes confinados) de 2007.
O manejo do pirarucu (Arapaima
gigas) é feito de forma sustentável
desde o ano de 1999, quando foram empregados
pela primeira vez métodos científicos
e práticos de monitoramento da população
do peixe nos lagos localizados dentro das
unidades de conservação onde
ocorre o manejo.
A despesca só é
permitida nos lagos em que há acordos
de pesca. Os acordos são instrumentos
legais usados pelo Ibama para regularizar
a captura de espécies monitoradas em
unidades de conservação. Para
a pesca em cada unidade de conservação,
é necessário a publicação
de instrução normativa, contendo
informações como o número
de peixes que podem ser extraídos do
local e as pessoas e entidades que podem comercializar
o produto.
Para a realização
do manejo do pirarucu, primeiro é feito
um treinamento dos pescadores em uma técnica
chamada de contagem, que permite avaliar a
situação dos estoques do peixe
nos lagos. A avaliação se dá
através da contagem direta, feita por
pescadores e técnicos experientes.
Apenas com o olhar e a audição,
eles são capazes de estimar o número
de pirarucus em lagos isolados.
Segundo o chefe do Núcleo
de Recursos Pesqueiros do Ibama no Amazonas,
Júlio Siqueira, mesmo com a pesca de
30% da população de pirarucus
nos lagos monitorados, o número de
peixes em idade de reprodução
tem aumentado significativamente a cada ano.
Para Júlio Siqueira,
formado em engenharia de pesca pela Universidade
Federal do Amazonas (Ufam), os números
oficiais comprovam que o manejo é o
melhor caminho para a sustentabilidade da
pesca desse tipo de peixe, resolvendo o problema
do abastecimento do mercado consumidor e gerando
renda para as populações tradicionais
que vivem nas unidades de conservação.
O Amazonas é o único
estado do Brasil que desenvolve a pesca extrativa
do pirarucu sob regime de manejo com sucesso.
Só no ano passado, foram capturados
aproximadamente 15 mil peixes, que renderam
cerca de 800 toneladas de carne.
A expectativa para este
ano é a de liberar a pesca de aproximadamente
1.000 toneladas de carne de pirarucu para
o mercado, gerando renda para os pescadores,
atravessadores e comerciantes de mais de 15
milhões de reais. Neste ano, o projeto
vai beneficiar mais de 1.500 famílias.
A despesca vai abranger
as unidades de conservação RDS
Mamirauá, Resex Auati-Paraná
e Resex Baixo-Juruá, localizadas na
região do Médio Solimões
e também o complexo de lagos da região
do rio Arary, em Itacoatiara, onde o manejo
ainda é experimental e está
amparado por um acordo de pesca com a comunidade,
pescadores e órgãos do governo.
Além do Ibama, responsável
pela gestão, controle e fiscalização
das unidades de conservação
federais, também participam do projeto
a SDS, órgão responsável
pela gestão das unidades de conservação
estaduais, o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável Mamirauá, responsável
pela co-gestão da RDS Estadual Mamirauá,
que realiza o levantamento populacional do
pirarucu e levantamento socioeconômico
das comunidades da reserva, o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável de Fonte
Boa, responsável pelo manejo nas áreas
de reserva que estão dentro do município
de Fonte Boa e que também realiza o
levantamento populacional do pirarucu e levantamento
socioeconômico das comunidades envolvidas
no município, e a Colônia de
Pescadores Z – 32 de Maraã, responsável
pelo manejo na área localizada no município
de Maraã em conjunto com o IDS Mamirauá.
Os peixes abatidos são
medidos em comprimento total e, depois de
pesados, recebem um lacre numerado de identificação
que garante a sua procedência legal
de área de manejo. De acordo com a
legislação brasileira, somente
peixes com mais de um metro e meio podem ser
pescados. O Pirarucu é listado na CITES,
que publica a lista oficial internacional
de animais ameaçados de extinção.
A pesca só pode ser feita em projetos
de manejo autorizados pelos órgãos
ambientais.
Além do Núcleo
de Recursos Pesqueiros, o Ibama também
participa do manejo do peixe com a Divisão
de Controle e Fiscalização,
que vai apresentar um plano de monitoramento
que busque eliminar a introdução
de pirarucus pescados ilegalmente no estoque
manejado.
O Superintendente do Ibama
no Amazonas, Henrique Pereira, alerta que,
apesar de todas as entidades e dos próprios
pescadores exercerem a fiscalização
do manejo de forma ativa, o maior fiscal de
toda a cadeia produtiva do pirarucu é
o consumidor final, que deve exigir na hora
da compra da carne do peixe a nota fiscal
de origem e o lacre do Ibama, garantindo que
o produto à venda é de origem
sustentável.