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MP DO PARÁ VAI AO STF PARA REFORÇAR PORTARIA QUE REGULA PESCA DA LAGOSTA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2007

Belém – (12/07/07) – O Ministério Público Estadual do Pará entrou com um pedido de Tutela Inibitória contra a União (Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e Ibama), requerendo ao Supremo Tribunal Federal a proibição em todo o território nacional do uso de caçoeiras na pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e a lagosta verde (Panulirus laevicauda). As caçoeiras são redes altamente predatórias e ambientalmente condenáveis.

Na ação, o Ministério Público pede a confirmação de que a União, por meio da Secretaria de Aqüicultura e Pesca e o Ibama, possa editar atos normativos que proíbam em toda a federação a utilização da caçoeira e de outras técnicas predatórias e exerçam a efetiva fiscalização nas águas de sua jurisdição. Com essa tutela, o Governo do Pará quer evitar que o Governo Federal volte atrás nas normas que foram adotadas para a pesca da lagosta e que já estão em vigor desde o dia 16 de junho.

O ordenamento da pesca da lagosta vem sendo discutido desde 2002, quando constatou-se que havia uma queda significativa na produtividade do crustáceo em todo o País, apesar da ampliação da área de pesca, que agora vai do Amapá ao Espírito Santo. Para garantir a sustentabilidade dessa atividade econômica, que gera renda para 150 mil trabalhadores, dentre eles 15 mil pescadores, o governou baixou portaria, proibindo, entre outras coisas, o uso da caçoeira. Elas estão em vigor desde o último dia 16. O problema é que, de lá para cá, em todos os anos que se tentou aplicar as normas elas foram revogadas por pressão dos pescadores.

No Ibama do Pará, a fiscalização foi intensificada para promover o cumprimento do diploma normativo (Instrução Normativa nº 01 de 30 de Janeiro de 2007), que “dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão de permissão da pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas”, tais como a utilização dos apetrechos autorizados, dentre eles manzuás ou covos, o permessionamento das embarcações, o tamanho da lagosta permitido para a captura (acima de 11 cm para a lagosta verde e 13 cm para a vermelha) e o monitoramento do desembarque das pescarias.

Nas operações de fiscalização que vem sendo feitas pelo Ibama, participam doze técnicos, divididos em duas equipes volantes de terra e uma equipe marítima. Além de fazer vistorias em portos fluviais, supermercados, feiras, lojas de mariscos, os fiscais atuam em toda a costa que vai Amapá a uma parte do Maranhão, incluindo a região do salgado paraense, que abrange Bragança, com 10 municípios, e Augusto Correa, com oito municípios.

Até o final do mês de junho, as equipes já haviam feito 220 vistorias por mar e 279 por terra, originando 31 autos de infração lavrados desde o começo da operação. Ao todo, 12 Estados brasileiros estão envolvidos na Operação Emergencial de Fiscalização da Pesca da Lagosta que continua por tempo indeterminado.
Shirley Moura

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Operação Temporada protege o Rio Araguaia no período de férias
(Goiânia - 11/07/2007) Desde o início desta semana, o Ibama-GO realiza a operação “Temporada Araguaia 2007” em toda a região do Rio Araguaia. Até o final do mês, equipes de fiscalização farão blitzes diárias em toda a extensão do rio, cujas praias, nessa época de férias, ficam lotadas de turistas em barracas e acampamentos. O objetivo é garantir a preservação do meio ambiente e evitar a pesca ilegal e predatória.

Nesse trabalho, os fiscais do Ibama atuam no trecho que vai dos municípios de Aruanã (GO), Nova Crixás (distrito de São José dos Bandeirantes, também em Goiás) e Cocalinho (MT) até a Ponta Sul da Ilha do Bananal, na Foz do Rio Cristalino, em Mato Grosso. Eles estarão presentes também na região de Aragarças, no trecho entre Baliza e Aruanã.

Os fiscais estão orientados para cuidar, prioritariamente, da Área de Proteção Ambiental (APA) Meandros do Rio Araguaia, onde não é permitida a pesca em seus lagos e de onde serão observadas as diretrizes do Pró-Legal (Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente). Nas propriedades rurais da região, serão verificadas todas as ocorrências de degradação e não-cumprimento da legislação ambiental.

Além da proibição da pesca em lagos, será cobrada a licença de pesca e o cumprimento da legislação vigente no Estado. A orientação é combater o uso de material predatório como tarrafas, espinhéis, redes, bóias e anzóis para tartarugas.

Os fiscais estão atentos também à proibição da caça de jacaré e da pesca de espécies protegidas como pirarucu, piraíba e pirarara, bem como as demais espécies abaixo do tamanho permitido.

Com relação ao uso da isca de minhocuçu, proibida por lei já que se trata de animal de origem silvestre, cuja captura, criação e comercialização estão sujeitos a licenciamento pelo Ibama, o flagrante de posse, criadouro e comercialização irregulares serão autuados pela fiscalização. As espécies e variedades exóticas, objeto da minhocultura, como, por exemplo, a minhoca gigante africana (Eudrilus eugeniae) considerada doméstica, não sofre restrição por parte do Ibama.

Na operação, o Ibama-GO conta com a colaboração da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (DEMA), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Com essa ação, o órgão espera diminuir os impactos e as agressões ao Rio Araguaia, que se intensificam durante a temporada de férias.
Mirza Nóbrega – Ascom/Ibama-GO

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Tudo pronto para a pesca do pirarucu no Amazonas

(São Luís - 11/07/2007)Se depender dos órgãos ambientais e dos pescadores, o pirarucu, maior peixe de escamas de água doce das Américas e o mais apreciado pelos consumidores, não vai faltar este ano na mesa do amazonense. Nesta segunda-feira, 9, o Ibama se reuniu no município de Tefé com todas as entidades parceiras no projeto de manejo do peixe, para tratar dos últimos detalhes do planejamento da temporada de despesca (captura de peixes em ambientes confinados) de 2007.

O manejo do pirarucu (Arapaima gigas) é feito de forma sustentável desde o ano de 1999, quando foram empregados pela primeira vez métodos científicos e práticos de monitoramento da população do peixe nos lagos localizados dentro das unidades de conservação onde ocorre o manejo.

A despesca só é permitida nos lagos em que há acordos de pesca. Os acordos são instrumentos legais usados pelo Ibama para regularizar a captura de espécies monitoradas em unidades de conservação. Para a pesca em cada unidade de conservação, é necessário a publicação de instrução normativa, contendo informações como o número de peixes que podem ser extraídos do local e as pessoas e entidades que podem comercializar o produto.

Para a realização do manejo do pirarucu, primeiro é feito um treinamento dos pescadores em uma técnica chamada de contagem, que permite avaliar a situação dos estoques do peixe nos lagos. A avaliação se dá através da contagem direta, feita por pescadores e técnicos experientes. Apenas com o olhar e a audição, eles são capazes de estimar o número de pirarucus em lagos isolados.

Segundo o chefe do Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama no Amazonas, Júlio Siqueira, mesmo com a pesca de 30% da população de pirarucus nos lagos monitorados, o número de peixes em idade de reprodução tem aumentado significativamente a cada ano.

Para Júlio Siqueira, formado em engenharia de pesca pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), os números oficiais comprovam que o manejo é o melhor caminho para a sustentabilidade da pesca desse tipo de peixe, resolvendo o problema do abastecimento do mercado consumidor e gerando renda para as populações tradicionais que vivem nas unidades de conservação.

O Amazonas é o único estado do Brasil que desenvolve a pesca extrativa do pirarucu sob regime de manejo com sucesso. Só no ano passado, foram capturados aproximadamente 15 mil peixes, que renderam cerca de 800 toneladas de carne.

A expectativa para este ano é a de liberar a pesca de aproximadamente 1.000 toneladas de carne de pirarucu para o mercado, gerando renda para os pescadores, atravessadores e comerciantes de mais de 15 milhões de reais. Neste ano, o projeto vai beneficiar mais de 1.500 famílias.

A despesca vai abranger as unidades de conservação RDS Mamirauá, Resex Auati-Paraná e Resex Baixo-Juruá, localizadas na região do Médio Solimões e também o complexo de lagos da região do rio Arary, em Itacoatiara, onde o manejo ainda é experimental e está amparado por um acordo de pesca com a comunidade, pescadores e órgãos do governo.

Além do Ibama, responsável pela gestão, controle e fiscalização das unidades de conservação federais, também participam do projeto a SDS, órgão responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, responsável pela co-gestão da RDS Estadual Mamirauá, que realiza o levantamento populacional do pirarucu e levantamento socioeconômico das comunidades da reserva, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa, responsável pelo manejo nas áreas de reserva que estão dentro do município de Fonte Boa e que também realiza o levantamento populacional do pirarucu e levantamento socioeconômico das comunidades envolvidas no município, e a Colônia de Pescadores Z – 32 de Maraã, responsável pelo manejo na área localizada no município de Maraã em conjunto com o IDS Mamirauá.

Os peixes abatidos são medidos em comprimento total e, depois de pesados, recebem um lacre numerado de identificação que garante a sua procedência legal de área de manejo. De acordo com a legislação brasileira, somente peixes com mais de um metro e meio podem ser pescados. O Pirarucu é listado na CITES, que publica a lista oficial internacional de animais ameaçados de extinção. A pesca só pode ser feita em projetos de manejo autorizados pelos órgãos ambientais.

Além do Núcleo de Recursos Pesqueiros, o Ibama também participa do manejo do peixe com a Divisão de Controle e Fiscalização, que vai apresentar um plano de monitoramento que busque eliminar a introdução de pirarucus pescados ilegalmente no estoque manejado.

O Superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, alerta que, apesar de todas as entidades e dos próprios pescadores exercerem a fiscalização do manejo de forma ativa, o maior fiscal de toda a cadeia produtiva do pirarucu é o consumidor final, que deve exigir na hora da compra da carne do peixe a nota fiscal de origem e o lacre do Ibama, garantindo que o produto à venda é de origem sustentável.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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