(01/08/2007) Resolução
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
de 1997 diz que “compete ao órgão
ambiental municipal,
ouvidos os órgãos competentes
da União, dos Estados e do Distrito
Federal, quando couber, o licenciamento ambiental
de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas
pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.
Com base nesta resolução,
o Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(SIGA/RS) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(Sema) mobiliza e presta apoio aos poderes
públicos das cidades gaúchas
para que assumam a parte que lhes cabe na
gestão ambiental, o que inclui a emissão
de licenças para atividades e empreendimentos
geradores de impacto restrito ao território
do município.
Atualmente, dos 496 municípios
do Rio Grande do Sul, 165 estão aptos
ao licenciamento ambiental local, ou seja,
33,27% das cidades gaúchas, atingindo
62,80% dos 10,720 milhões de habitantes
do Estado.
Dos 165 municípios
que licenciam, 13 têm população
acima de 100 mil habitantes, como Santa Cruz
do Sul, Pelotas, São Leopoldo e Passo
Fundo. Com população entre 50
mil e 100 mil habitantes há 17 municípios
habilitados ao licenciamento, entre eles Erechim,
Parobé e São Borja. Podem ser
citados Dois Irmãos, São Lourenço
do Sul e Estrela entre os 14 municípios
que têm entre 25 mil e 50 mil habitantes.
Com população entre 5.000 e
25 mil habitantes o SIGA/RS contabiliza 55
municípios aptos ao licenciamento local,
como Selbach, Quaraí e Nonoai e são
66 municípios com população
até 5.000 habitantes, podendo ser citados
Lagoa dos Três Cantos, Machadinho e
Imigrante.
Conforme o Secretário
Estadual do Meio Ambiente, Carlos Otaviano
Brenner de Moraes, até o final do ano
o total de municípios emitindo licenças
ambientais deverá ser de 200.
CLASSIFICAÇÃO
DO IMPACTO LOCAL - O anexo da Resolução
102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente
relaciona as atividades consideradas como
impacto local. A lista, dividida por setor
produtivo, apresenta 258 atividades. Entre
elas estão barragem/açude para
irrigação menor ou igual a cinco
hectares, criação de aves de
corte com até 36 mil cabeças,
fabricação de tijolos/telhas
ou outros artigos de barro e fabricação
de móveis com área útil
de até 10.000m², funilaria sem
tratamento de superfície com área
útil limitada em 2.000m², abatedouros
de animais com até 250m² de área
e loteamento residencial com até cinco
hectares.
Os empreendimentos que não
constam na classificação de
impacto local têm que ser licenciados
pela Fundação Estadual de Proteção
Ambiental (Fepam), órgão vinculado
à Sema, assim como toda atividade geradora
de impacto ambiental nos municípios
que ainda não estão habilitados
ao licenciamento local.
Segundo o coordenador do
SIGA/RS, Niro Afonso Pieper, para fins de
licenciamento, o impacto ambiental local é
qualquer alteração direta das
propriedades físicas, químicas
e biológicas do meio ambiente, que
afetem a saúde, a segurança,
e o bem-estar da população;
as atividades sociais e econômicas;
a biota; as condições estéticas
e sanitárias do meio ambiente e a qualidade
dos recursos ambientais nos limites do município.
“O conceito resulta da observância da
legislação ambiental, tendo
em vista que as atividades cujos impactos
ambientais diretos ultrapassem os limites
territoriais de um ou mais municípios
devem ser licenciadas pelo Estado, de acordo
com a Resolução 237/1997 do
Conama”, explica Pieper.
FUNCIONAMENTO DO SIGA/RS
– Os municípios que buscam integração
ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental
da Sema iniciam o processo pela Central de
Atendimento, que presta orientações
administrativas e jurídicas a respeito
da documentação necessária
para o atendimento das qualificações
mínimas para a gestão ambiental.
O processo administrativo deve ser protocolado
na Sema. Atendidos os requisitos para a habilitação,
o processo é encaminhado para deliberação
do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
“Embora os municípios
tenham a prerrogativa legal de realizarem
o licenciamento local, a homologação
dos processos pelo Consema denota um caráter
de co-responsabilidade, proporcionando segurança,
unicidade e padronização aos
procedimentos técnicos complexos que
envolvem a gestão ambiental, especialmente
o licenciamento’, salienta o Secretário
Otaviano Moraes, que também preside
o Consema.
Os requisitos para que os
municípios se qualifiquem para o licenciamento
ambiental junto ao Consema estão expressos
na Resolução 004/2000. Alguns
deles são a implantação
do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho
Municipal do Meio Ambiente e possuir nos quadros
do órgão municipal do meio ambiente
profissionais habilitados para o licenciamento
local e com competência para a fiscalização.
Para municípios com população
superior a 20 mil habitantes é exigido
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
e aqueles com menos de 20 mil habitantes devem
ter a Lei de Diretrizes Urbanas.
A Central de Atendimento
pode ser contatada pelo telefone 51.3288.8119
ou endereço eletrônico sigars@sema.rs.gov.br.
A relação
dos 165 municípios habilitados ao licenciamento
ambiental local pode ser conferida em www.sema.rs.gov.br,
clicando no ícone do SIGA/RS ou no
link do Consema.
ASSECOM SEMA / Texto:
Jornalista Jussara Pelissoli