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MAIS DE 60% DOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS REALIZAM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Agosto de 2007

(01/08/2007) Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1997 diz que “compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.

Com base nesta resolução, o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA/RS) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) mobiliza e presta apoio aos poderes públicos das cidades gaúchas para que assumam a parte que lhes cabe na gestão ambiental, o que inclui a emissão de licenças para atividades e empreendimentos geradores de impacto restrito ao território do município.

Atualmente, dos 496 municípios do Rio Grande do Sul, 165 estão aptos ao licenciamento ambiental local, ou seja, 33,27% das cidades gaúchas, atingindo 62,80% dos 10,720 milhões de habitantes do Estado.

Dos 165 municípios que licenciam, 13 têm população acima de 100 mil habitantes, como Santa Cruz do Sul, Pelotas, São Leopoldo e Passo Fundo. Com população entre 50 mil e 100 mil habitantes há 17 municípios habilitados ao licenciamento, entre eles Erechim, Parobé e São Borja. Podem ser citados Dois Irmãos, São Lourenço do Sul e Estrela entre os 14 municípios que têm entre 25 mil e 50 mil habitantes. Com população entre 5.000 e 25 mil habitantes o SIGA/RS contabiliza 55 municípios aptos ao licenciamento local, como Selbach, Quaraí e Nonoai e são 66 municípios com população até 5.000 habitantes, podendo ser citados Lagoa dos Três Cantos, Machadinho e Imigrante.

Conforme o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, até o final do ano o total de municípios emitindo licenças ambientais deverá ser de 200.

CLASSIFICAÇÃO DO IMPACTO LOCAL - O anexo da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente relaciona as atividades consideradas como impacto local. A lista, dividida por setor produtivo, apresenta 258 atividades. Entre elas estão barragem/açude para irrigação menor ou igual a cinco hectares, criação de aves de corte com até 36 mil cabeças, fabricação de tijolos/telhas ou outros artigos de barro e fabricação de móveis com área útil de até 10.000m², funilaria sem tratamento de superfície com área útil limitada em 2.000m², abatedouros de animais com até 250m² de área e loteamento residencial com até cinco hectares.

Os empreendimentos que não constam na classificação de impacto local têm que ser licenciados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão vinculado à Sema, assim como toda atividade geradora de impacto ambiental nos municípios que ainda não estão habilitados ao licenciamento local.

Segundo o coordenador do SIGA/RS, Niro Afonso Pieper, para fins de licenciamento, o impacto ambiental local é qualquer alteração direta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança, e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais nos limites do município. “O conceito resulta da observância da legislação ambiental, tendo em vista que as atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios devem ser licenciadas pelo Estado, de acordo com a Resolução 237/1997 do Conama”, explica Pieper.

FUNCIONAMENTO DO SIGA/RS – Os municípios que buscam integração ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental da Sema iniciam o processo pela Central de Atendimento, que presta orientações administrativas e jurídicas a respeito da documentação necessária para o atendimento das qualificações mínimas para a gestão ambiental. O processo administrativo deve ser protocolado na Sema. Atendidos os requisitos para a habilitação, o processo é encaminhado para deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

“Embora os municípios tenham a prerrogativa legal de realizarem o licenciamento local, a homologação dos processos pelo Consema denota um caráter de co-responsabilidade, proporcionando segurança, unicidade e padronização aos procedimentos técnicos complexos que envolvem a gestão ambiental, especialmente o licenciamento’, salienta o Secretário Otaviano Moraes, que também preside o Consema.

Os requisitos para que os municípios se qualifiquem para o licenciamento ambiental junto ao Consema estão expressos na Resolução 004/2000. Alguns deles são a implantação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente profissionais habilitados para o licenciamento local e com competência para a fiscalização. Para municípios com população superior a 20 mil habitantes é exigido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e aqueles com menos de 20 mil habitantes devem ter a Lei de Diretrizes Urbanas.

A Central de Atendimento pode ser contatada pelo telefone 51.3288.8119 ou endereço eletrônico sigars@sema.rs.gov.br.

A relação dos 165 municípios habilitados ao licenciamento ambiental local pode ser conferida em www.sema.rs.gov.br, clicando no ícone do SIGA/RS ou no link do Consema.

ASSECOM SEMA / Texto: Jornalista Jussara Pelissoli

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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