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PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES CONCORRE NA ELEIÇÃO DAS SETE MARAVILHAS NATURAIS DO MUNDO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2007

São Luís (02/08/07) – O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses está participando do concurso internacional das Sete Maravilhas Naturais do Mundo. O concurso é promovido pelo grupo suíço Fundação New Seven Wonders que também organizou a eleição das Sete Novas Maravilhas do Mundo Moderno, o qual mobilizou milhares de brasileiros e teve o Cristo Redentor como um dos vencedores.

A mobilização no Brasil já foi iniciada e, como o objetivo de fortalecer a participação brasileira no concurso, a idéia dos organizadores é inscrever apenas uma maravilha, que sintetize toda a beleza da paisagem natural do país. Nesse sentido, foram selecionados além do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, as Cataratas do Iguaçu, a Floresta Amazônica, o arquipélago de Fernando de Noronha, a Gruta do Lago Azul (em Bonito/MS), a Chapada Diamantina e o Pantanal. A votação dessa seletiva nacional está sendo feita no site da Revista Época: www.epoca.com.br.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é considerado um dos favoritos na disputa, e possui uma beleza ímpar que vale a pena conhecer, caminhando por suas areias brancas e interagindo com a natureza. Criado no dia 2 de junho de 1981, com uma área de 155 mil hectares, o parque atrai turistas do mundo inteiro.

Os Parques Nacionais são áreas de grande beleza cênica e importância ecológica, especialmente protegidas por lei, e têm como objetivo principal a conservação dos ecossistemas naturais, embora neles sejam permitidas atividades de pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo. A imagem mais difundida dos Lençóis Maranhenses é representada pelo maior campo de dunas costeiras das Américas, onde se formam centenas de lagoas de água doce no período chuvoso. As dunas são altas, chegando a medir até 40 metros de altura, e se movimentam constantemente com o vento, o que dá a impressão de formar um lençol gigante.

Além deste cenário, o Parque apresenta áreas de restinga onde se concentra sua maior biodiversidade, manguezais e uma faixa marinho-costeira com cerca de 70km de extensão de praia e 1km entrando pelo mar. No local existem muitas espécies de plantas e animais que só ocorrem nesta região, por isso são chamadas de espécies endêmicas, como a tartaruga-pininga. Ali há uma grande diversidade de répteis e anfíbios, além de aves, destacando-se as migratórias e pássaros como tetéu, garça, marrecas-de-asa-azul, paturi, gaivota, etc.

A vegetação é também influenciada pela ação de ventos e das correntes marinhas. Por isso, dentre as espécies vegetais ali encontradas estão os mangues que ainda são bem preservados, o carrapicho de roseta, buritizeiros, juçarais, entre outras.

Na qualidade de unidade de conservação federal de proteção integral, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é administrado pelo IBAMA e sua visitação pública é regulamentada pelo Plano de Manejo através do zoneamento e das regras de uso da área. Em ocasiões de maior fluxo de visitantes como as férias escolares e feriadões, ou em campanhas de incentivo ao turismo como a eleição promovida pela Revista Época e pela fundação suíça das Sete Maravilhas, o Núcleo de Unidades de Conservação do Ibama/MA aproveita para relembrar as normas que objetivam a preservação da beleza e do equilíbrio ecológico deste patrimônio natural do Maranhão para as gerações futuras.

Não é permitido o trânsito de qualquer tipo de veículo motorizado nas dunas, os condutores são orientados a parar nos limites indicados, enquanto os turistas seguem caminhando. A lotação máxima por veículo é de 10 turistas, além do motorista e do guia. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do Parque, assim como não é permitido fazer fogueira ou churrasco, nem utilizar equipamentos de som ambiente. Todo o lixo produzido deve ser recolhido nos carros. Filmagens e fotografias são permitidas apenas para uso pessoal, para fins de divulgação e comercial é necessário haver prévia autorização do órgão ambiental, assim como a realização de pesquisas científicas ou projetos que envolvam as comunidades dentro dos limites do Parque. O descumprimento dessas normas está sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental (Leis 9.605/1998 e 9.985/2000).
Paulo Roberto e Fábio Sousa

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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