São Luís (02/08/07)
– O Parque Nacional dos Lençóis
Maranhenses está participando do concurso
internacional das Sete Maravilhas Naturais
do Mundo. O concurso é promovido pelo
grupo suíço Fundação
New Seven Wonders que também organizou
a eleição
das Sete Novas Maravilhas do Mundo Moderno,
o qual mobilizou milhares de brasileiros e
teve o Cristo Redentor como um dos vencedores.
A mobilização
no Brasil já foi iniciada e, como o
objetivo de fortalecer a participação
brasileira no concurso, a idéia dos
organizadores é inscrever apenas uma
maravilha, que sintetize toda a beleza da
paisagem natural do país. Nesse sentido,
foram selecionados além do Parque Nacional
dos Lençóis Maranhenses, as
Cataratas do Iguaçu, a Floresta Amazônica,
o arquipélago de Fernando de Noronha,
a Gruta do Lago Azul (em Bonito/MS), a Chapada
Diamantina e o Pantanal. A votação
dessa seletiva nacional está sendo
feita no site da Revista Época: www.epoca.com.br.
O Parque Nacional dos Lençóis
Maranhenses é considerado um dos favoritos
na disputa, e possui uma beleza ímpar
que vale a pena conhecer, caminhando por suas
areias brancas e interagindo com a natureza.
Criado no dia 2 de junho de 1981, com uma
área de 155 mil hectares, o parque
atrai turistas do mundo inteiro.
Os Parques Nacionais são
áreas de grande beleza cênica
e importância ecológica, especialmente
protegidas por lei, e têm como objetivo
principal a conservação dos
ecossistemas naturais, embora neles sejam
permitidas atividades de pesquisa científica,
educação ambiental e ecoturismo.
A imagem mais difundida dos Lençóis
Maranhenses é representada pelo maior
campo de dunas costeiras das Américas,
onde se formam centenas de lagoas de água
doce no período chuvoso. As dunas são
altas, chegando a medir até 40 metros
de altura, e se movimentam constantemente
com o vento, o que dá a impressão
de formar um lençol gigante.
Além deste cenário,
o Parque apresenta áreas de restinga
onde se concentra sua maior biodiversidade,
manguezais e uma faixa marinho-costeira com
cerca de 70km de extensão de praia
e 1km entrando pelo mar. No local existem
muitas espécies de plantas e animais
que só ocorrem nesta região,
por isso são chamadas de espécies
endêmicas, como a tartaruga-pininga.
Ali há uma grande diversidade de répteis
e anfíbios, além de aves, destacando-se
as migratórias e pássaros como
tetéu, garça, marrecas-de-asa-azul,
paturi, gaivota, etc.
A vegetação
é também influenciada pela ação
de ventos e das correntes marinhas. Por isso,
dentre as espécies vegetais ali encontradas
estão os mangues que ainda são
bem preservados, o carrapicho de roseta, buritizeiros,
juçarais, entre outras.
Na qualidade de unidade
de conservação federal de proteção
integral, o Parque Nacional dos Lençóis
Maranhenses é administrado pelo IBAMA
e sua visitação pública
é regulamentada pelo Plano de Manejo
através do zoneamento e das regras
de uso da área. Em ocasiões
de maior fluxo de visitantes como as férias
escolares e feriadões, ou em campanhas
de incentivo ao turismo como a eleição
promovida pela Revista Época e pela
fundação suíça
das Sete Maravilhas, o Núcleo de Unidades
de Conservação do Ibama/MA aproveita
para relembrar as normas que objetivam a preservação
da beleza e do equilíbrio ecológico
deste patrimônio natural do Maranhão
para as gerações futuras.
Não é permitido
o trânsito de qualquer tipo de veículo
motorizado nas dunas, os condutores são
orientados a parar nos limites indicados,
enquanto os turistas seguem caminhando. A
lotação máxima por veículo
é de 10 turistas, além do motorista
e do guia. É proibido o consumo de
bebidas alcoólicas dentro do Parque,
assim como não é permitido fazer
fogueira ou churrasco, nem utilizar equipamentos
de som ambiente. Todo o lixo produzido deve
ser recolhido nos carros. Filmagens e fotografias
são permitidas apenas para uso pessoal,
para fins de divulgação e comercial
é necessário haver prévia
autorização do órgão
ambiental, assim como a realização
de pesquisas científicas ou projetos
que envolvam as comunidades dentro dos limites
do Parque. O descumprimento dessas normas
está sujeito às penalidades
previstas na legislação ambiental
(Leis 9.605/1998 e 9.985/2000).
Paulo Roberto e Fábio Sousa