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USO DO GLIFOSATO DA MONSANTO É PROIBIDO POR LEI, ALERTA GOVERNO

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Agosto de 2007

02/08/2007 - O agricultor que está planejando o plantio da safra de verão e se prepara para comprar os insumos deve estar atento ao comprar agroquímicos que têm como princípio ativo o glifosato. A liminar que a Monsanto havia obtido para vender o glifosato pós-emergente livremente no Paraná foi suspensa e o uso desse produto sobre lavouras de soja transgênica continua proibido em todo o Estado.

O alerta é da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, que avisa os produtores e engenheiros agrônomos que receitarem o produto que podem ser penalizados em casos de uso incorreto do produto. O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Valter Bianchini, afirmou que agricultores e técnicos devem estar cientes sobre a legislação que envolve o uso de agrotóxicos no Estado.

O uso do glifosato vem sendo alvo de disputas jurídicas e por isso produtores e engenheiros agrônomos que assinam as receitas agronômicas devem conhecer a lei que regula e disciplina o uso e a comercialização de agrotóxicos no Paraná, avisou o chefe da Divisão de Fiscalização da Produção e Insumos, da Secretaria da Agricultura, Adriano Riesemberg.

Havia uma liminar, obtida pela Monsanto, que obrigava o Instituto Agronômico do Paraná (IAP) a liberar seus agrotóxicos para aplicação nas lavouras de soja sem quaisquer restrições. Ocorre que essa liminar foi suspensa e o uso do glifosato para uso em soja transgênica pós-emergente (depois de germinada) continua proibido no Estado.

A aplicação do glifosato é permitida somente para uso em lavouras de soja não-emergentes, antes da germinação. O produto é utilizado para matar as ervas daninhas. Quando utilizado sobre a soja transgênica, o glifosato mata todas as plantas invasoras, menos a planta principal (a soja) , que permanece intacta.

“Portanto, o agricultor não deve comprar o glifosato se o objetivo for a aplicação em lavouras de soja transgênica pós-emergentes (depois de germinadas)”, disse Riesemberg. Segundo ele, esse produto deixa resíduos nas plantas e a Secretaria da Agricultura está fiscalizando as lavouras, as receitas e recebendo denúncias sobre o uso indevido do glifosato. Técnicos do Departamento de Fiscalização e Sanidade Agropecuária estão coletando amostras de grãos e enviando para análise.

Se o resultado demonstrar resíduo de glifosato acima do permitido, que corresponde a 10 miligramas do produto por quilo de grão, o agricultor receberá um auto de infração por ter usado agrotóxico não-cadastrado nos órgãos estaduais. Esses produtos, com resíduos acima do permitido, serão considerados impróprios para o consumo. “Por isso o produtor deve estar atento na hora de comprar os insumos para não perder a produção depois”, avisou Riesemberg.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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