02/08/2007 - O agricultor
que está planejando o plantio da safra
de verão e se prepara para comprar
os insumos deve estar atento
ao comprar agroquímicos que têm
como princípio ativo o glifosato. A
liminar que a Monsanto havia obtido para vender
o glifosato pós-emergente livremente
no Paraná foi suspensa e o uso desse
produto sobre lavouras de soja transgênica
continua proibido em todo o Estado.
O alerta é da Secretaria
da Agricultura e do Abastecimento, que avisa
os produtores e engenheiros agrônomos
que receitarem o produto que podem ser penalizados
em casos de uso incorreto do produto. O secretário
da Agricultura e do Abastecimento, Valter
Bianchini, afirmou que agricultores e técnicos
devem estar cientes sobre a legislação
que envolve o uso de agrotóxicos no
Estado.
O uso do glifosato vem sendo
alvo de disputas jurídicas e por isso
produtores e engenheiros agrônomos que
assinam as receitas agronômicas devem
conhecer a lei que regula e disciplina o uso
e a comercialização de agrotóxicos
no Paraná, avisou o chefe da Divisão
de Fiscalização da Produção
e Insumos, da Secretaria da Agricultura, Adriano
Riesemberg.
Havia uma liminar, obtida
pela Monsanto, que obrigava o Instituto Agronômico
do Paraná (IAP) a liberar seus agrotóxicos
para aplicação nas lavouras
de soja sem quaisquer restrições.
Ocorre que essa liminar foi suspensa e o uso
do glifosato para uso em soja transgênica
pós-emergente (depois de germinada)
continua proibido no Estado.
A aplicação
do glifosato é permitida somente para
uso em lavouras de soja não-emergentes,
antes da germinação. O produto
é utilizado para matar as ervas daninhas.
Quando utilizado sobre a soja transgênica,
o glifosato mata todas as plantas invasoras,
menos a planta principal (a soja) , que permanece
intacta.
“Portanto, o agricultor
não deve comprar o glifosato se o objetivo
for a aplicação em lavouras
de soja transgênica pós-emergentes
(depois de germinadas)”, disse Riesemberg.
Segundo ele, esse produto deixa resíduos
nas plantas e a Secretaria da Agricultura
está fiscalizando as lavouras, as receitas
e recebendo denúncias sobre o uso indevido
do glifosato. Técnicos do Departamento
de Fiscalização e Sanidade Agropecuária
estão coletando amostras de grãos
e enviando para análise.
Se o resultado demonstrar
resíduo de glifosato acima do permitido,
que corresponde a 10 miligramas do produto
por quilo de grão, o agricultor receberá
um auto de infração por ter
usado agrotóxico não-cadastrado
nos órgãos estaduais. Esses
produtos, com resíduos acima do permitido,
serão considerados impróprios
para o consumo. “Por isso o produtor deve
estar atento na hora de comprar os insumos
para não perder a produção
depois”, avisou Riesemberg.