29 de Agosto de 2007 - Gilberto
Costa - Repórter da Rádio Nacional
da Amazônia - Brasília - A Superintendência
do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) em Santarém,
no Pará, decidiu recorrer contra a
liminar da Justiça Federal que interditou
99 projetos de assentamento criados desde
2005 no oeste do estado.
Na última sexta-feira
(24), a Justiça Federal em Altamira,
no Pará, acolheu ação
civil pública do Ministério
Público Federal que alega que os assentamentos
não cumpriram a legislação
que determina o licenciamento ambiental pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O superintendente do Incra
em Santarém, Pedro Aquino, considerou
equivocado o entendimento da Justiça
e do Ministério Público Federal.
"Nós estamos dentro do estado
do Pará, sob legislação
paraense também, e de todas as tratativas
feitas anteriormente pela Secretaria de Meio
Ambiente do estado e o Ibama, que passou todas
as competências para a secretaria",
afirmou Aquino.
O secretário de Meio Ambiente do Pará,
Walmir Ortega, que já trabalhou no
Ministério do Meio Ambiente e, até
o ano passado, foi diretor de Ecossistemas
no Ibama, concorda com o superintendente do
Incra. Para ele, o que define o licenciamento
é a extensão do impacto ambiental.
"Se o impacto transcende o território
de um estado, ou se ocorre apenas
dentro do território".
O Incra também foi acusado pela organização
ambientalista Greenpeace de criar assentamentos
fantasmas e de favorecer a exploração
ilegal de recursos naturais por madeireiras
que construiriam escolas e estradas em troca
de madeira. Pedro Aquino negou as acusações.
Segundo ele, o Incra mantém, desde
o ano passado, grupo de trabalho para fiscalizar
os contratos entre assentamentos e madeireiras.
O superintendente do Incra
acrescentou que os assentamentos ainda não
habitados aguardam a elaboração
da proposta de
manejo florestal, conforme entendimento com
o próprio Ministério Público
Federal. "Nós tínhamos
feito um acordo em abril com o Ministério
Público Federal em Altamira, em que
se estabeleceu que não íamos
assentar nenhuma pessoa enquanto não
fizéssemos o plano de utilização,
o plano de desenvolvimento e o projeto de
manejo".
De acordo com o superintendente do Incra,
dos 99 assentamentos, 63 estão em áreas
já degradadas e apenas 26 estão
em áreas com floresta. Aquino destacou
que 56 assentamentos beneficiam as populações
tradicionais.
O Incra vai pedir no Tribunal Regional Federal
a suspensão da liminar que interditou
os projetos de assentamento. O instituto pretende
questionar ainda a competência do juiz
de Altamira para tomar decisão que
envolve a superintendência em Santarém
e entrar com recurso para questionar se cabe
exclusivamente ao Ibama efetuar o licenciamento
ambiental.
+ Mais
Justiça aponta falta
de embasamento nos 99 assentamentos interditados
no Pará
28 de Agosto de 2007 - Gilberto
Costa - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Na última sexta-feira,
em Altamira (PA), o juiz federal Francisco
de Assis Garcês Castro Junior concedeu
liminar interditando 99 projetos de assentamento
do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) na região
oeste do Pará, em uma faixa de mais
mil quilômetros. Segundo nota da Justiça
Federal, "os projetos do Incra não
foram precedidos de laudo agronômico,
imagens de satélite georreferenciadas,
de plantas de localização, mapas
de áreas de prioridade biológica
e mapas de classe de capacidade de uso das
terras".
Foram interditados os assentamentos
criados a partir de 2005 e que não
têm licenciamento do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama). As famílias
assentadas podem permanecer nas áreas,
mas estão impedidas de receber financiamento
público e de obter a posse plena dos
lotes.
A decisão foi tomada
a partir de ação civil pública
movida pelo Ministério Público
Federal, que alega que os assentamentos estavam
beneficiando empresas madeireiras e que "vários
assentamentos estão sobrepostos a unidades
de conservação", como o
Parque Nacional da Amazônia (área
de proteção integral em Itaituba).
De acordo com o Ministério
Público, o Incra estimulava que os
assentados da região trocassem a madeira
disponível nos lotes por infra-estrutura,
como a construção de escolas
e estradas pelas empresas madeireiras.
Para o procurador da República
Felipe Braga, há choque de interesse
entre os propósitos dos assentamentos
e as motivações das madeireiras:
"É incompatível transferir
as obrigações do Estado para
grupos empresariais que tenham uma tradição
consolidada de ativismo ilegal na exploração
de madeira. Isso impõe a lei do mais
forte. O assentado não tem nenhum poder
contratual para poder negociar na evolução
do contrato de exploração de
madeira".
A situação
dos assentamentos também foi alvo de
denúncia do Greenpeace. Segundo a organização
ambientalista, o Incra acelerou a criação
de assentamentos e superestimou o número
de famílias assentadas. A entidade
aponta existência de assentamentos-fantasmas.
O coordenador da campanha
do Greenpeace na Amazônia, André
Muggiati, disse esperar que o instituto investigue
as irregularidades dos assentamentos. "O
que a gente espera agora é que o Incra,
em vez de recorrer da decisão, começando
aí uma batalha judicial, inicie uma
investigação sobre os assentamentos
da região oeste do Pará",
comentou.
A assessoria de imprensa
da superintendência do Incra em Santarém
informou que a autarquia ainda não
foi notificada oficialmente e que a procuradoria
do órgão avaliará a decisão
da Justiça.
+ Mais
Justiça decreta indisponibilidade
de fazenda no Pará vendida por "fantasma"
31 de Agosto de 2007 - Kelly
Oliveira - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - A Justiça
Federal no Pará decretou a indisponibilidade
da Fazenda Novo Horizonte, situada no município
de Paragominas, região sudeste do estado,
que teria teria sido vendida por Carlos Medeiros,
apontado como um “fantasma”. Na decisão,
a juíza federal substituta da Subseção
Judiciária de Castanhal, Carina Cátia
Bastos de Senna, também determinou
a suspensão do plano de manejo florestal
do imóvel. A decisão é
do dia 13 de agosto.
Segundo a Justiça
Federal, em nome de Carlos Medeiros, que até
agora não se sabe quem é, estão
cerca de 12 milhões de hectares, o
equivalente a mais de 1% do território
nacional e quase 10% do estado do Pará.
A ação civil
pública foi proposta pelo Ministério
Público Federal, juntamente com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Na ação,
também é requerido que a madeireira
Cobra Agropecuária e o comerciante
Norberto Antônio Hubner paguem indenização
por danos morais e materiais pela exploração
de madeira da fazenda.
“Há fundado receio
de dano irreparável ou de difícil
reparação, eis que os demandados
estão extraindo, de forma irregular,
madeira integrante da Floresta Amazônica,
o que pode levar à degradação
do meio ambiente, já que o plano de
manejo foi aprovado baseado em documento de
propriedade fraudulento”, diz a decisão
da juíza.
De acordo com a Procuradoria
da República no Pará, Hubner
cedeu por comodato (contrato gratuito pelo
qual uma das partes entrega à outra
um bem, para que se sirva dele, com a obrigação
de a restituir) 250 hectares da fazenda à
madeireira.
Entretanto, segundo a juíza
federal, “é nulo o título que
fundamenta a propriedade do imóvel,
como se depreende da farta documentação
apresentada até o presente momento”.
Segundo ainda a Procuradoria
da República no Pará, a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Grilagem
concluiu que Medeiros é um “fantasma”
criado por uma quadrilha de grileiros que
forjou um inventário do qual faziam
parte sesmarias (lotes de terras que os reis
de Portugal cediam a quem se dispusesse a
cultivar) pertencentes a dois portugueses
mortos há mais de 150 anos. De acordo
com a Procuradoria, advogados apresentaram
Medeiros como herdeiro das sesmarias.
Em dezembro do ano passado,
sentença do juiz federal da Subseção
de Altamira, Herculano Martins Nacif, declarou
a nulidade das certidões de 44 propriedades
rurais situadas na região do Xingu,
por considerar “a notoriedade de grilagem
originada por fraude que remonta a Carlos
Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.