31/08/2007 - Grace Perpetuo
- A portaria interministerial
que estabelece parâmetros mínimos
para a coleta de óleo lubrificante
usado ou contaminado em cada região
do País (nº 464) foi publicada
nessa quinta-feira (30) no Diário Oficial
União. Esse ato do governo federal
representa um avanço no controle à
poluição por óleos lubrificantes.
O assunto será pauta,
nos dias 3 e 4 de setembro, em São
Paulo, da 7ª Reunião Ordinária
do Grupo de Monitoramento Permanente (GMP)
da Resolução do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) nº 362, de
23 de junho de 2005. "Ao longo de nossas
reuniões, percebemos que era preciso
aprimorar o texto da resolução
e aumentar o controle por meio de percentuais
regionais mínimos", diz Edmilson
Rodrigues da Costa, coordenador do GMP. Conduzido
pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA),
o grupo agrega representantes do governo e
da sociedade civil e se reúne a cada
três meses para avaliar a aplicação
da resolução.
A partir de 2005, os produtores
e importadores de óleos lubrificantes
foram obrigados a recolher no mínimo
30% de todo o material comercializado (descontada
uma pequena quantidade perdida na lubrificação
em si). Com a nova portaria, foram estabelecidos
percentuais regionais para 2008: 19% (Nordeste);
17% (Norte); 27% (Centro-Oeste); 42% (Sudeste);
e 33 (Sul) somando 33,4% para todo o País,
margem ligeiramente maior que a anterior.
A previsão de coleta
estabelece parâmetros até 2011,
quando o total recolhido deverá somar
35,9%. Coletado, o óleo usado ou contaminado
sofre um processo de rerrefino - única
opção de reciclagem para o material
-, tornando-se mais uma vez óleo lubrificante
a ser comercializado, o que representa evidentes
ganhos do ponto de vista ambiental. A reciclagem
traz também benefícios econômicos
ao País: sem o rerrefino, o Brasil
é obrigado a importar maior quantidade
de petróleo leve para a produção
de seus lubrificantes.
O esforço brasileiro
para controlar o destino dos óleos
usados ou contaminados - "muitas vezes
jogados na natureza, ou queimados", lembra
o coordenador do GMP - é justificado
por um dado contundente: um único litro
de óleo lançado em um rio, por
exemplo, acaba por contaminar um milhão
de litros d'água.