06/09/2007 - Marluza Mattos
- O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva disse, em discurso nesta quinta-feira
(6), no Palácio do Planalto, que o
envio do projeto de
lei que institui a Política Nacional
de Recursos Hídricos à Câmara
dos Deputados é um passo importante,
mas é o primeiro. "O dia de hoje
é o começo de uma nova batalha",
disse, referindo-se à importância
da aprovação da matéria
no Congresso Nacional e também da relevância
da sua implementação efetiva,
depois de transformada em lei.
Para o presidente, o envio
desse projeto ao Parlamento é mais
um sinal de que o País está
preocupado com os efeitos da ação
predatória do homem sobre a natureza.
"Os erros do passado estão causando
hoje grandes problemas", destacou, para
lembrar desastres naturais, como furacões,
secas ou enchentes, em todo o mundo. Ele também
falou sobre o caráter social do projeto,
dizendo que ele aprofunda as medidas já
adotadas pelo governo para atender a população
de catadores de material reciclado no País.
Em cerimônia no Salão
Oeste do palácio, que reuniu representantes
do governo federal, de organizações
não-governamentais, de movimentos sociais
e parlamentares, o presidente assinou a mensagem
que encaminha o projeto de lei à Câmara
dos Deputados.
A ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, comemorou a iniciativa. Os resíduos
sólidos, disse ela, dizem respeito
a vários aspectos da vida econômica
do País e têm uma relação
intrínseca com o meio ambiente. Ela
salientou que o texto do projeto é
resultado de aproximadamente duas décadas
de debate: "É uma contribuição
importante para alterar as atuais práticas
de produção e consumo e transformá-las
em práticas de bases sustentáveis.
As regras que constam no projeto de lei podem
promover uma mudança substancial na
forma como estamos tratando a natureza".
Marina Silva reiterou que
projeto estimula diretamente a inclusão
social, quando beneficia as associações
e organizações de catadores
de materiais recicláveis, e, portanto,
pode atingir 25 mil pessoas que atualmente
moram em aterros no Brasil. "Queremos
alcançar uma proteção
maior para a saúde pública e
o meio ambiente, reduzindo, reciclando, reaproveitando
e dando tratamento final adequado aos resíduos
- processo que pode ser importante mecanismo
de combate à pobreza".
O secretário de Recursos
Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério
do Meio Ambiente, Luciano Zica, disse que
o evento marca o lançamento da Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Ele explicou que o projeto classifica com
clareza os tipos de resíduos e define
com precisão as responsabilidades,
do gerador ao consumidor comum. Mencionou
também a relevância do sistema
de logística reversa, que torna o gerador
responsável pelo destino final do seu
produto pós-consumo e, em conseqüência,
garante o retorno do resíduo, como
matéria-prima, para o ciclo de produção.
Esse instrumento, segundo ele, poderá
incrementar significativamente a atividade
dos catadores.
Representante da Comissão
Nacional do Movimento dos Catadores, Luis
Henrique da Silva declarou que o projeto é
uma conquista. "Estamos nesse processo
desde a década de 80. Há alguns
anos, quando eu vivia do lixo, morava no lixo
e era tratado como lixo, pensava se um dia
alguma coisa iria mudar. E hoje eu vejo que
avançamos muito", acrescentou.
Para Luis Henrique, dois
pontos do projeto são fundamentais:
a determinação para que responsáveis
pelos serviços públicos de limpeza
priorizem a contratação de associações
de catadores na coleta dos resíduos
considerados reversos (aqueles que o gerador
deve se responsabilizar pelo destino final
adequado); e a possibilidade de o Poder Público
conceder incentivos fiscais e financeiros
para indústrias, que atuem na reutilização
e tratamento dos resíduos, e desenvolvimento
de programas voltados para a logística
reversa, em parceria com as organizações
de catadores.
O ministro das Cidades,
Márcio Fortes, também participou
do evento e destacou a capacidade de o projeto
gerar emprego e renda. Para ele, as regras
de resíduos sólidos, quando
transformadas em lei, serão aliadas
da legislação de saneamento,
sancionada no início deste ano depois
de 10 anos de tramitação no
Congresso.
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Presidente Lula envia projeto
de lei da Política Nacional de Resíduos
Sólido
06/09/2007 - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
quinta-feira (6), em ato solene no Salão
Oeste do Palácio do Planalto, a mensagem
que acompanha o projeto de lei da Política
Nacional de Recursos Hídricos. É
a primeira vez que o Poder Executivo tem a
iniciativa de apresentar uma proposta que,
transformada em lei, estabelece regras claras
para proteger o meio ambiente e a saúde
pública dos problemas causados pelos
resíduos - e punições
criminais para quem descumpri-las.
Ao todo, são 33 artigos
objetivos, distribuídos em sete capítulos,
que tratam de resíduos sólidos
urbanos, industriais, rurais, de saúde
e os chamados especiais, como entulhos da
construção civil. Aprovado,
o projeto poderá agregar valor aos
resíduos, já que criará
formas de aumentar a capacidade competitiva
do setor produtivo, de propiciar a inclusão
e o controle social e, concomitantemente,
de orientar estados e municípios sobre
a gestão adequada dos resíduos
sólidos.
O texto é resultado
do trabalho de um grupo interministerial,
composto pelos ministérios do Meio
Ambiente, das Cidades, da Saúde, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, do Planejamento, Orçamento
e Gestão, do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, da Fazenda e Casa
Civil.
O conteúdo do projeto
foi tema de seminários regionais, promovidos
pelos ministérios envolvidos e pela
Caixa Econômica Federal. O assunto também
foi debatido com a sociedade civil no Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama). Participaram
das discussões ainda a Confederação
Nacional das Indústrias (CNI), a Federação
das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), a Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária
(Abes), o Compromisso Empresarial para Reciclagem
(Cempre) e organizações como
o Fórum Lixo & Cidadania e o Comitê
Interministerial de Inclusão Social
dos Catadores de Lixo. O texto também
contempla a abordagem feita sobre o assunto
nas duas edições da Conferência
Nacional do Meio Ambiente, em 2003 e 2005.
O projeto está em
consonância com duas leis importantes,
as quais complementa: a nº 11.107, de
2005, que dispõe sobre normas gerais
para União, estados, Distrito Federal
e municípios contratarem consórcios
públicos na realização
de objetivos comuns; e a nº 11.445, de
2007, que estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico.
"Com esse tripé,
completaremos a legislação do
saneamento básico ambiental no País.
A articulação do projeto com
outras leis é fundamental para estabelecer
o controle efetivo do destino final do produto,
pós-consumo", explica o secretário
de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos
do Ministério do Meio Ambiente, Luciano
Zica. O projeto também vai ao encontro
das políticas nacionais do Meio Ambiente,
de Educação Ambiental, de Recursos
Hídricos, de Saneamento Básico,
de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior, bem como das
ações do governo que promovem
a inclusão social. Essa concordância
é fundamental, de acordo com o secretário,
para fortalecer os sistemas já existentes.
Hoje, a regulação referente
aos resíduos sólidos é
constituída apenas de resoluções
do Conama e leis estaduais
Diretrizes - Há outras
diretrizes, além da proteção
da saúde pública e da qualidade
do meio ambiente, na Política Nacional
de Resíduos Sólidos. Entre as
principais estão: não-geração,
redução, reutilização,
reciclagem e tratamento de resíduos
sólidos e disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos;
alteração dos padrões
de produção e consumo sustentável;
gestão integrada de resíduos
sólidos; incentivo ao uso de matérias-primas
e insumos derivados de materiais recicláveis
e reciclados.
Para alcançá-las,
o projeto determina inúmeras estratégias.
Uma delas é a gestão compartilhada
dos resíduos, a partir das definições
de atribuições do Distrito Federal
e dos municípios no processo. O texto
prevê a possibilidade de pequenos municípios
se unirem para gerir seus resíduos
em conjunto, conforme a lei nº 11.107:
são as soluções consorciadas
regionais para, por exemplo, a construção
de um aterro que atenda vários municípios
com significativa redução de
custo para cada um deles e, conseqüentemente,
melhor otimização dos recursos
repassados pela União.
Conforme o projeto, só
terão acesso a recursos da União,
para investimentos em serviços de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos,
os municípios ou consórcios
municipais que elaborarem, com a colaboração
dos setores produtivos e sociais locais, seus
Planos de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos - e a condição
vale igualmente para o Distrito Federal. Esses
planos devem apresentar o diagnóstico
diferenciado de cada tipo de resíduo,
levando em conta as políticas já
existentes e os passivos ambientais, além
das ações previstas para curto,
médio e longo prazos. As informações
sobre regulação, fiscalização
e prestação de serviços,
com a responsabilidade de cada agente público
e privado envolvido, também são
importantes. Os dados devem abranger da coleta
à destinação final do
rejeito. Os Planos de Gestão Integrada
ainda precisam ser compatíveis com
os planos de atuação desenvolvidos
especificamente para cada tipo de resíduo,
como industriais, de saúde, rurais
ou da construção civil.
O projeto responsabiliza
o gerador por seu rejeito. Estabelece que
a responsabilidade abrange as etapas de acondicionamento,
disponibilização para coleta,
coleta em si e tratamento e disposição
ambientalmente adequada de rejeitos. O texto
destaca que a contratação de
serviços para qualquer uma dessas etapas
não isenta a responsabilidade do gerador
pelos eventuais danos que vierem a ser causados.
A responsabilidade só cessa quando
os resíduos forem reaproveitados como
novos insumos em seus ciclos ou em outros
ciclos produtivos. No caso do gerador de resíduos
sólidos urbanos - do resíduo
doméstico -, a responsabilidade cessa
com a disponibilização para
a coleta.
Logística reversa
- "Depois de aprovado, o projeto de lei
funcionará como um mecanismo efetivo
para estimular a redução, reutilização,
reciclagem, tratamento e destinação
adequada dos resíduos. Além
disso, será um estímulo importante
para a atividade dos catadores, garantindo
o mercado de trabalho desses trabalhadores,
cuja demanda hoje é pequena. O projeto
cria a ferramenta da logística reversa
e, como conseqüência, cria condições
para assegurar o retorno dos resíduos,
como matéria-prima, para o ciclo produtivo",
esclarece Luciano Zica.
A partir da logística
reversa, as empresas devem se comprometer
com o destino final de seus produtos pós-consumo,
pois estabelece que o fabricante é
responsável pela retirada deles do
meio ambiente. Esse sistema pode funcionar,
por exemplo, com pneus, lixo hospitalar e
certas embalagens. "Com ele, reduzimos
a presença de plástico e metal
nos aterros e, portanto, melhoramos a qualidade
desses aterros", acrescenta o secretário
do MMA. Os resíduos "reversos"
coletados pelos serviços de limpeza
pública serão guardados em instalações
adequadas, facilitando seu resgate pelos fabricantes
e seu reaproveitamento no ciclo produtivo.
Os municípios, o Distrito Federal ou
o consórcio de municípios poderão
cobrar por esses serviços.
O levantamento dos aspectos
ambientais potenciais associados ao ciclo
de vida de cada produto tende a facilitar
o mecanismo da logística reversa.
Incentivos financeiros -
No parágrafo 2º do artigo 23 do
projeto, está explícito que
os responsáveis pelo serviço
público de limpeza e manejo de resíduos
deverão priorizar a contratação
de associações ou cooperativas
de catadores de materiais recicláveis,
formadas por pessoas de baixa renda. E essa
não é a única referência
a esses trabalhadores. No texto, consta também
que indústrias e entidades dedicadas
à reutilização e ao tratamento
de resíduos sólidos produzidos
no País e ao desenvolvimento de programas
de logística reversa, prioritariamente
em parceria com cooperativas e associações
de catadores, poderão receber incentivos
da União, estados, Distrito Federal
e municípios para suas iniciativas.
O projeto prevê instrumentos
econômicos e financeiros para que o
Poder Público possa desenvolver programas
que induzam a prevenção e redução
de resíduos no processo produtivo;
o desenvolvimento de pesquisas voltadas para
essa área, de produtos que possam atender
à proteção ambiental
e à saúde até a novas
tecnologias; infraestrutura física
e equipamentos para associações
ou cooperativas de catadores; e desenvolvimento
de projetos consorciados de logística
reversa. Os municípios e o Distrito
Federal poderão ter acesso a crédito
no Sistema Financeiro Nacional, com critérios
diferenciados, como taxa de juros reduzida,
concessão de carência e parcelamento
de operações creditícias
e de financiamentos.
Vale destacar novamente
que o Plano de Gestão Integrado de
Resíduos Sólidos é condição
prévia para a liberação
desses recursos. O Fundo Nacional do Meio
Ambiente, cuja receita está prevista
no Orçamento Geral da União,
também é fonte de recursos para
viabilizar cooperação técnica
e financeira entre os estados, apoiar a recuperação
de áreas degradadas pela inadequada
deposição de resíduos
sólidos e apoiar a capacitação
técnica de gestores.
Classificações
técnicas - O texto do projeto de lei
classifica os resíduos e estabelece
conceitos técnicos - considerados fundamentais
na uniformização das práticas
num país das proporções
do Brasil - para procedimentos importantes
em sua gestão. Define, por exemplo,
que "destinação final ambientalmente
adequada" é a técnica de
destinação ordenada de rejeitos,
segundo normas operacionais específicas,
de modo a evitar danos ou riscos à
saúde pública e à segurança,
minimizando impactos ambientais adversos.
Proibições
- O projeto proíbe o lançamento
de resíduos sólidos nos rios
e no solo, quando possa causar danos ao meio
ambiente e à saúde da população.
A queima de lixo a céu aberto ou em
recipientes, instalações e equipamentos
não licenciados também não
é permitida - com exceção
apenas para o caso de emergência sanitária,
desde que autorizada e acompanhada pelo órgão
ambiental competente.
Conforme o texto, ficam
proibidos, na área de destinação
final dos rejeitos - resíduos que não
podem ser reciclados nem tratados -, o uso
de rejeitos como alimentação,
a catação, a fixação
de habitação temporárias
e permanentes.
O artigo 31 ainda veta a
importação de resíduos
sólidos e rejeitos cujas características
causem danos ao meio ambiente e à saúde
pública, ainda que para tratamento,
reforma, reuso, reutilização
ou recuperação. O projeto remete
a definição do conceito de resíduos
e rejeitos importados, que não causam
danos ao meio ambiente e à saúde
pública, para futura regulamentação.
Para evitar duplicidade
jurídica, o projeto de lei não
trata de rejeitos radioativos, que são
regulados por lei específica.
Contexto dos resíduos
sólidos no Brasil
Transformado em lei, o projeto pode contribuir
para modificar para melhor um quadro sombrio.
Hoje, 69% dos resíduos sólidos
do Brasil, concentrados em alumínio,
plástico, PET, papel/papelão
e vidro, têm como destino os inapropriados
lixões a céu aberto, quando
deveriam ser retirados antes do lixo ser depositado
adequadamente em aterros sanitários
e serem reciclados e reaproveitados na cadeia
produtiva, em benefício até
dos catadores , que têm na coleta um
meio de sobrevivência. Atualmente, cerca
de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se
ainda que o universo de pessoas que vive ligado
direta ou indiretamente aos aterros pode chegar
a 2 milhões.
Segundo dados do IBGE, de
2000, mais da metade dos 5.240 municípios
brasileiros - 59% - continuam a depositar
os resíduos em lixões. Apenas
13% possuem aterros sanitários e 17%
aterros controlados. O relatório mostra
ainda que apenas 10% dos municípios
do País fazem coleta seletiva do lixo
e 352 municípios o reciclam. Informações
do Centro Empresarial de Reciclagem indicam
que só 11% dos resíduos são
reciclados no País.
A maior parte dos problemas
com os resíduos sólidos concentra-se
em poucas cidades do País. Dez por
cento dos municípios (com mais de 50
mil habitantes) produzem 80% do total do lixo
coletado no Brasil. Por outro lado, 32% de
todo o lixo urbano é coletado por 13
cidades.
Os números demonstram que o consumidor
consciente, que separa o lixo a ser coletado,
pode ajudar a mudar esse cenário. Afinal,
os resíduos domésticos (119.884
toneladas diárias) respondem por 78%
de todos os resíduos sólidos
do País.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Meio Ambiente