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RORAIMA PODE VIRAR NOVA FRONTEIRA AGRÍCOLA DA CANA-DE-AÇÚCAR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2007

10 de Setembro de 2007 - Gilberto Costa - Repórter da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília - O estado de Roraima quer plantar cana-de-açúcar para produzir etanol. Duas empresas agroindustriais, uma de São Paulo e outra de Pernambuco, preparam investimentos na região. O principal atrativo é a produção de álcool para abastecer Manaus e a exportação de etanol para a Venezuela.

Além da proximidade com mercados consumidores, o relevo e o clima favorecem a produção. A terra plana é ideal para o uso de tratores e colheitadeiras. O clima bem definido, com temporadas de chuvas e de seca, favorece a aceleração da produção.

De acordo com José Alberto Montione, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Roraima, o ciclo de plantio e colheita no estado é mais rápido do que em outras regiões. "Nós estamos aqui a dois ou três graus Norte, com uma insolação muito grande e temperaturas altas. Por causa disso, o período das culturas encurta. Temos cana que cortamos com sete ou oito meses. No Sudeste, leva entre um ano e um ano e meio".

A meta é que a produção no estado atinja até 3 milhões de toneladas em 2009, quando já estarão instaladas usinas para processamento da cana-de-açúcar. Até lá os produtores escolherão o tipo de cana que melhor se adapta ao clima e solo da região. A Embrapa Roraima e a Universidade Federal analisam diversos tipos em viveiros experimentais.

A produção de álcool na Amazônia preocupa, no entanto, os ambientalistas. O combustível é renovável, porém o plantio da
cana-de-açúcar pode estimular o desmatamento e gerar outros impactos ambientais e sociais, como a atração de mão-de-obra para empregos sazonais.

Ricardo Baitelo, da campanha do Greenpeace de energias renováveis, afirma que a organização ambientalista defende o cultivo limitado da cana. "Particularmente, o Greenpeace é a favor do uso controlado [do álcool como combustível] e da produção dentro de parâmetros sustentáveis da cana. Mas a gente acredita que a exportação para grandes mercados externos pode ter difícil controle".

O secretário de Agricultura de Roraima, Álvaro Callegari, assegura que a plantação de cana não atingirá a área de Floresta Amazônica. Segundo ele, a agricultura em Roraima é restrita. "Nós podemos fazer essa agricultura da cana (assim como pode ser da soja, do milho ou a pastagem de boi) com um dano ambiental muito pequeno". Segundo ele, a idéia é aproveitar apenas 5% da superfície do estado de Roraima com agricultura.

Callegari disse que a produção estará limitada ao lavrado, espécie de savana ou campo, que cobre pequena parte do estado, como no entorno da capital Boa Vista. Para atrair a agroindústria, o governo do estado oferece isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, o ICMS, até 2018.

No ano que vem, o Ministério da Agricultura publicará mapa com as áreas propícias e permitidas para a plantação de ana-de-açúcar. A Floresta Amazônica deverá ser protegida. Para a delimitação, o Ministério do Meio Ambiente fornecerá o zoneamento ecológico-econômico.

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Consulta pública para manejo de florestas permanece na internet até dia 21

9 de Setembro de 2007 - Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Meio Ambiente, vai criar uma norma para licitar florestas públicas. Um documento com um esboço dos critérios foi aberto para consulta pública na internet, até o dia 21.

A idéia é que sejam avaliados critérios ambientais, trabalhistas e sociais, que servirão de base aos editais de leilão. O documento disponível para consulta já estabelece indicadores como o reflorestamento, a participação da comunidade no serviço oferecido pela empresa e qualificação de trabalhadores. Os indicadores são exigência da Lei de Gestão de Florestas Públicas.

Quando forem publicado, os indicadores definirão critérios para classificação ou bonificação (desconto no preço durante a execução do contrato de concessão) das empresas que queiram oferecer serviços como o turismo ou retirar madeira, frutos, óleos e outros produtos sem destruir o meio ambiente.

De acordo com o presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo, com os indicadores as licitações não vão levar em consideração apenas o fator econômico. “Duas empresas podem apresentar o mesmo preço para a exploração de um serviço. Vai levar vantagem aquela que vai gerar mais emprego, renda, e conservar da melhor forma possível a floresta”, afirmou.

O biólogo Adalberto Veríssimo, do Instituto de Pesquisa Imazon, avaliou que os indicadores vão beneficiar as empresas que, atualmente, atuam dentro da lei: “Acho que as empresas que fazem exploração de forma correta estão contente com os indicadores. Já os interessados em atividades não legalizadas ou não sustentáveis podem ter ressalvas”.

O Brasil tem uma área equivalente a 1 de milhão hectares de florestas públicas, o que corresponde a cerca de metade do território de Sergipe. A maior parte dessa área florestal, 92%, fica na Amazônia. De acordo com estimativas do Plano Anual de Outorga Florestal, a produção de toras e resíduos nessas áreas deve gerar R$ 120 milhões por ano e 8,6 mil empregos.

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Instituto de Terras do Pará pede mudança em procedimento da Justiça contra grilagem

9 de Setembro de 2007 - José Carlos Mattedi* - Repórter da Agência Brasil - Brasília - No Pará, um personagem conhecido como Carlos Medeiros é, supostamente, dono de 12 milhões de hectares, o equivalente a mais de 1% do território nacional e a quase um décimo do estado. Nos últimos 37 anos, segundo a Procuradoria da República paraense, uma quadrilha vem negociando ilegalmente partes dessa imensa propriedade com documentos fraudulentos – e esse seria apenas um dos vários casos semelhantes na região. O presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), José Benatti, diz que o problema fundiário no estado só será solucionado se o Poder Judiciário mudasse seus procedimentos.

“Há um entendimento, de parte da magistratura, que a anulação do registro público de imóveis deve ser feita pela via judicial, e não por ato administrativo. Esse, porém, é mais rápido, pois, comprovando-se que o título da propriedade é falso, o cancelamento é providenciado pelo cartório. E, nesse caso, a parte prejudicada é que tem de comprovar que o título é legal”, sustenta Benatti.

Segundo ele, essa postura mais ágil tem tem sido a do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). “Aqui no Pará a coisa é invertida”, comentou à Agência Brasil, em 31 de agosto. “Pela via judicial é muito mais demorado o processo de anulação do registro do imóvel, e o ônus da prova cabe à União. Além disso, se o estado entra com ações de cancelamento de milhares de títulos falsos, o custo é altíssimo e a demora, imensa. Agora, se fosse adotado como peça de anulação o processo administrativo, tenho certeza que a maioria prejudicada não iria contestar, pois não há base legal nos títulos”, ressalta.

Procurada, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) informou que os magistrados do TJ não comentariam a crítica.

Benatti afirma que tanto o Iterpa como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público estão tomando providências para a suspensão da venda ilegal de terras do “fantasma” Carlos Medeiros. “São imensas áreas não materializadas, com documentos válidos mas em lugares incertos. Muitos títulos serviram de garantias para compras ou penhoras, ou para 'esquentar' áreas devolutas, tornando-as privadas”, frisa. “Acho que a quadrilha que atua como representante de Carlos Medeiros não está mais agindo. O Medeiros está com o nome sujo na praça”, brinca.

Na primeira quinzena de agosto, a Justiça Federal no Pará decretou a indisponibilidade da Fazenda Novo Horizonte, situada no município de Paragominas, que teria teria sido vendida por Medeiros. Segundo a Procuradoria da República, Medeiros foi “criado” por uma quadrilha de grileiros, em 1975, que forjou um inventário de sesmarias (lotes de terras que os reis de Portugal cediam a quem se dispusesse a cultivar) pertencentes a dois portugueses, mortos há mais de 150 anos. Medeiros, acrescenta a procuradoria, foi apresentado como único “herdeiro” da imensa propriedade, e, a partir daí, pessoas começaram a negociar as terras como procuradores do personagem .

Em dezembro, uma sentença do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, declarou a nulidade das certidões de 44 propriedades rurais situadas na região do Xingu, por considerar “a notoriedade de grilagem originada por fraude que remonta a Carlos Medeiros”. As fazendas somam 547.609 hectares.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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