18 de Outubro de 2007 -
Paula Renata - Da Rádio
Nacional da Amazônia - Brasília
- O delegado da Divisão de Repressão
contra Crimes Ambientais da Polícia
Federal, Marcelo Andrade, defendeu hoje (18),
uma legislação específica
para os crimes de biopirataria.
"Hoje não existe
um tipo penal que defina a biopirataria. Atualmente,
o crime de biopirataria se enquadra no crime
de tráfico de animais", disse
o delegado, durante audiência na Comissão
da Amazônia da Câmara dos Deputados.
Por não existir uma
legislação específica,
as punições para esse tipo de
crime se restringe a medidas administrativas
e apreensão dos produtos.
A biopirataria se caracteriza
pelas pesquisas não autorizadas e o
tráfico de animais silvestres. As quadrilhas
agem retirando do país de forma ilegal
desde animais, como serpentes, até
substâncias produzidas por eles, como
venenos. Outro mercado muito explorado pelas
quadrilhas é o de animais exóticos,
que são vendidos ilegalmente para colecionadores
internacionais.
Marcelo Sauwen Cruz, do
Departamento de Proteção Ambiental
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos naturais Renováveis (Ibama),
reclamou da falta de estrutura ao instituto
para combater a biopirataria.
"A gente depende de
mecanismos de identificação
desse produtos, de parceiros que já
estão instalados em áreas onde
esse produto é circulado. A nossa dificuldade
está em manter uma estrutura capaz
de criar os elos de ligação
e termos uma estrutura física do Ibama
nesses pontos de remessa, principalmente em
portos e aeroportos", afirmou.
Já o pesquisador
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(Inpa) Luiz Antônio de Oliveira, defendeu
que a conscientização da sociedade
é o primeiro passo para o combate à
biopirataria.
"A medida que a gente
vai adquirindo conhecimento da nossa biodiversidade,
achando os usos econômicos dela, a gente
pode então incorporar isso na atividade
econômica do país. O único
jeito de evitarmos a biopirataria no país
é através do conhecimento",
disse.