26 de Outubro de 2007
- Agência Brasil - Brasília -
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) pode decidir hoje (26) sobre a manutenção
de contratos de exclusividade [não-concorrência]
da Construtora Norberto Odebrecht com os principais
fornecedores de equipamentos para o leilão
das hidrelétricas do Rio Madeira.
Hoje é o último
prazo dado pelo Cade para que a construtora
se manifeste a respeito de um parecer da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
sobre a exclusividade estabelecida com fornecedores
e prestadores de serviço para o leilão.
O Cade pediu parecer da
Aneel diante da ação judicial
movida pela Odebrecht, que contesta decisão
da Secretaria de Direito Econômico pela
suspensão da cláusula de exclusividade.
+ Mais
Leilão da primeira
hidrelétrica no Rio Madeira é
adiado para 10 de dezembro
22 de Outubro de 2007 -
Marco Antônio Soalheiro - Repórter
da Agência Brasil - Brasília
- Portaria a ser publicada amanhã (23)
no Diário Oficial da União,
pelo Ministério de Minas e Energia,
adia para 10 de dezembro o leilão de
compra de energia elétrica proveniente
da Usina Hidrelétrica Santo Antônio,
que integra o complexo do Rio Madeira, em
Rondônia.
Prevista inicialmente para
30 de outubro, depois para 22 de novembro,
a data do leilão foi alterada a pedido
da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), a fim de garantir o cumprimento dos
prazos previstos na legislação
pertinente.
A construção
de usinas no Rio Madeira gerou polêmica
sobre os possíveis impactos socioambientais.
No último dia 10, o Tribunal de Contas
da União (TCU) aprovou com ressalvas
os estudos de viabilidade técnica da
Usina Santo Antônio. E recomendou alternativas
para reduzir o valor da tarifa máxima
de energia, por meio da revisão das
estimativas de custo.
A nova portaria determina
que, no caso de o vencedor da licitação
ser consórcio, fundo de investimentos,
empresa estrangeira ou entidade de previdência
complementar, deverá ser constituída
uma espécie de sociedade anônima,
antes da concessão para uso de bem
público da usina.
Prevê, ainda, a aplicação
de penalidades caso alguma unidade geradora
da usina não entre em operação
comercial nas datas estabelecidas no cronograma
do empreendimento.
O vencedor da licitação,
segundo a portaria, não terá
de arcar com os custos relativos à
eventual construção de obras
de navegabilidade. E a demanda de consumo
de energia elétrica a ser atendido
pela usina a partir de 2012 ainda será
definida, sem necessidade de declaração
de necessidade específica para o leilão
de dezembro.