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DEFESO DA PIARCEMA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAGUAI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2007

Goiânia (22/10/07) - Começou em 1º de outubro, o período de defeso das espécies de peixes de águas continentais conhecido como período de defeso da piracema. Até 31 de janeiro de 2008 fica proibida a pesca em todos os corpos d'água formadores da bacia hidrográfica do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) número 46, publicada no Diário Oficial da União (número 202) de sexta-feira (19) e disponível no site www.in.gov.br.

Fica permitida a pesca com a utilização da linha de mão ou vara, linha e anzol,
limitando-se a apenas um petrecho por pescador. Deve ser respeitado o limite de captura de até cinco quilos mais um exemplar e ainda os limites de tamanho mínimo de cada espécie. E pela primeira vez a Portaria traz especificado como definir a comprovação de origem para a pesca de sobrevivência ou industrial. As gincanas e os campeonatos de pesca estão proibidos durante o período de defeso.


Espécies ameaçadas não podem ser pescadas, transportadas ou comercializadas. Veja listas da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n°5 de 2004 (www.ibama.gov.br) e do
Decreto Estadual n°41.672 de 2002 (www.al.rs.gov.br).

Locais interditados para qualquer tipo de pesca

Existem alguns locais, como lagoas marginais, confluências de rios e proximidades de barramentos, que está proibida toda e qualquer tipo de pesca, pois estes ambientes são importantes no processo de reprodução. Poderão ser pescadas as mesmas espécies em outro país ou estado em que não há defeso ou proibição, mas o interessado deverá providenciar um comprovante de origem.

Independente do período de Piracema, algumas espécies estão proibidas de serem pescadas por estarem ameaçadas de extinção, um bom exemplo disso é o Dourado (Salminus maxillosus), já bastante raro de ser encontrado em águas gaúchas. Nestes casos, a multa é de R$ 5 mil por espécie ameaçada, mais R$ 500,00 por indivíduo.

Peixe capturado antes do início do defeso

Os comerciantes que possuem pescado de águas continentais, ou frigoríficos,
peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, devem declarar o estoque ao Ibama (ficando com uma via do documento protocolada) até o quinto dia útil após a publicação da portaria, no dia 26. A declaração de estoque (agora com modelo padrão definido na portaria podem ser entregues nas unidades do Ibama) deverá conter no mínimo nome e endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento dopescado (inteiro, postas, filés), peso e procedência. Caso contrário o dono do estabelecimento pode ser autuado por transportar, comercializar beneficiar ou
industrializar espécies provenientes de coleta apanha ou pesca proibida.


O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, para aqueles que pescarem ou comercializarem pescado durante períodos proibidos. Nas demais bacias do Estado (bacia do leste) o defeso deverá iniciar no dia
1°de novembro e ir até 31 de janeiro de 2008, conforme Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) número 47 publicada no Diário Oficial da União (número 202) do dia 19 e disponível no site www.in.gov.br.
Maria Helena Annes

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Ibama organiza reunião para definição de prioridades para Bacia do São Francisco

Brasília (25/10/2007) – A Coordenação de Zoneamento Ambiental do Ibama (COZAM), com o apoio do Ministério do Meio Ambiente promoverá reunião com especialistas para propor ajustes em 52 áreas e indicar estratégias para recuperação e conservação da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. O encontro começará hoje e prosseguirá até amanha no Centro de Convenções Israel Pinheiro, Lago Sul.

Como membro integrante do Grupo de Trabalho Permanente ou Consórcio ZEE Brasil (Zoneamento Ecológico-Econômico), O Ibama promove e apóia por meio da sua Coordenação de Zoneamento Ambiental, divisão da Diretoria de Proteção Ambiental, a execução de zoneamentos nos temas voltados para o conhecimento e conservação da biodiversidade.

Um desses trabalhos é o projeto intitulado "Áreas Importantes para a Conservação da Biodiversidade na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco" que teve início em 2006, quando especialistas de diversas áreas do conhecimento se encontraram para estabelecer alvos e metas para a conservação. A partir das informações reunidas e utilizando softwares de suporte à decisão, a COZAM estabeleceu alguns cenários para a conservação da biodiversidade na Bacia. De acordo com a metodologia escolhida, o Planejamento Sistemático da Conservação, essas áreas precisam agora ser validadas numa nova plenária.

O produto final deste trabalho será integrado a outros temas relativos a estudos de meio físico e sócio-econômico, necessários à construção do Zoneamento Ecológico-Econômico da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e auxiliará as ações voltadas à revitalização e recuperação da Bacia.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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