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ANGRA 3: ILEGAL E INCONSTITUCIONAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2007

06 de Novembro de 2007 - Parecer do jurista José Afonso da Silva aponta a ilegalidade e inconstitucionalidade da retomada das obras da usina Angra 3.
Brasília e Angra dos Reis (RJ), Brasil — Baseado em parecer do renomado jurista José Afonso da Silva, Greenpeace entra com ação civil pública e mandado de segurança para barrar construção da usina nuclear. Medida judicial também foi tomada no TCU.

Para frear a retomada da aventura nuclear pelo governo brasileiro, fizemos ações para mostrar os perigos que Angra 3 oferece às pessoas e ao meio ambiente, relembramos tragédias como a do Césio 137 e Chernobyl, na Ucrânia, e mostramos por A + B que a energia nuclear não se sustenta financeiramente, por ser cara, ineficiente e depender de subsídios governamentais. Ainda assim, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou, agosto de 2007, a construção da terceira usina nuclear brasileira. Chegou, portanto, o momento de ir à Justiça.

Baseado num parecer jurídico do advogado e professor José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, o Greenpeace entrou nesta terça-feira com uma ação civil pública e pedido de liminar na Justiça Federal contra a União, a Eletronuclear, o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema) apontando a ilegalidade e inconstitucionalidade da autorização dada para a construção de Angra 3.

Entenda aqui a ilegalidade de Angra 3 e confira também o parecer do jurista José Afonso da Silva (arquivos em PDF para download).

Para reforçar o pedido, impetramos ainda um mandado de segurança na Justiça Federal, em conjunto com o Partido Verde, contra a resolução número 3 do CNPE, que determinou a retomada das obras da usina.

Uma terceira medida judicial foi iniciada pelo deputado Federal Edson Duarte (PV-BA), com assessoria técnica do Greenpeace. Ele questiona no Tribunal de Contas da União (TCU) a validade do contrato para construção de Angra 3, firmado com a empresa Andrade Gutierrez em 1983.

Em primeiro lugar, a construção de uma usina nuclear no Brasil depende de ato do executivo que a autorize. No caso de Angra 3, este ato do executivo é o decreto 75.870, de 1975, editado pelo então presidente militar Ernesto Geisel. Porém, o Greenpeace descobriu que tal decreto encontra-se revogado por outro decreto, s/número, de 15 de fevereiro de 1991 (DOU de 18 de fevereiro de 1991, Seção 1, página 3056), editado pelo então presidente Fernado Collor de Mello.

Ou seja, inexiste ato do executivo que autorize a construção de Angra 3, e desta forma, a resolução 3 do CNPE também é ilegal - já que uma resolução depende de ato do poder executivo para ser legítima.

“Existem duas explicações possíveis: ou o governo do presidente Lula tinha conhecimento a respeito da revogação deste decreto de 1975 e escondeu o fato, ou, tão grave quanto, sequer soube que o decreto perdeu sua validade em 1991. É difícil dizer se é um caso de má fé ou incompetência”, afirma Beatriz Carvalho, advogada da campanha anti-nuclear do Greenpeace.

Em seu parecer, o professor José Afonso da Silva é taxativo: “... A decisão do governo federal de construir a usina nuclear de Angra 3 padece de dupla ilegalidade: falta um ato de autorização indispensável do presidente da República e, especialmente, falta a necessária aprovação do Congresso Nacional das iniciativas do poder executivo.”

Caso o pedido de liminar da ação civil pública seja acatado, o processo de licenciamento ambiental de Angra 3, que foi retomado em abril de 2007, e todos os outros atos referentes às obras da usina estarão em suspenso até que seja julgado o mérito da causa. Neste cenário, o processo de autorização de Angra 3 deverá recomeçar do zero: será necessário um novo decreto presidencial e a discussão e aprovação da pauta no Congresso Nacional.

A ação do Greenpeace prevê multa diária de R$ 2 milhões por dia em caso de descumprimento da liminar pela União, Eletronuclear, Ibama e Feema.

Em relação ao mandado de segurança, caso a liminar seja concedida, todos os atos determinados pela resolução do CNPE estarão suspensos.

“Se o governo Lula realmente quer investir bilhões de reais para ressuscitar a aventura nuclear brasileira, deverá não apenas cumprir a Constituição Federal, mas também assumir de vez a autoria de projeto tão polêmico e insustentável. Lula terá que arcar com o ônus de ser o primeiro presidente desde o regime militar a investir na construção de uma usina nuclear”, diz Rebeca Lerer, coordenadora da campanha de energia do Greenpeace.

“Até agora, o governo está ignorando o Congresso Nacional e atuando de forma unilateral, escandalosa e irresponsável, tratando Angra 3 como fato consumado e conduzindo a decisão sobre construir uma usina nuclear como se fosse um posto de gasolina", afirma Lerer.

 
 

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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