7 de
Novembro de 2007 - Marcela Rebelo - Repórter
da Agência Brasil - Brasília
- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) terá seis meses para publicar
a lista de espécies da fauna silvestre
que poderão ser criadas e comercializadas
como animais de estimação. Uma
resolução do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), publicada hoje
(7) no Diário Oficial da União,
estabelece os critérios que deverão
ser considerados para a escolha das espécies.
O prazo para a publicação
da lista começa a ser contado a partir
de hoje. O documento poderá ser revisado
periodicamente, no prazo máximo de
dois anos. Para a escolha das espécies
silvestres que poderão ser criadas
como animais de estimação, serão
usados critérios como risco à
saúde humana e adaptação
da espécie à situação
de cativeiro.
A reprodução
das espécies mantidas como animais
de estimação deverá ser
evitada e, se ocorrer, deverá ser comunicada
ao órgão ambiental no prazo
de 30 dias. Segundo a resolução,
o Ibama irá disponibilizar um sistema
informatizado de dados sobre fauna, para controle
e monitoramento de animais de criadouro, de
estabelecimentos comerciais e de compradores.
O assunto foi bastante discutido
e chegou a gerar impasse no Conama. Algumas
entidades ambientalistas temem que a medida
aumente o tráfico de animais.
“A gente entende que essa
liberação pode facilitar as
pessoas mal intencionadas que fazem tráfico.
Elas vão poder ter outros instrumentos
para regularizar esses animais”, afirmou a
assessora jurídica da Associação
Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e representante
das entidades ambientalistas do Sudeste no
conselho, Cristina Chiodi, em entrevista em
agosto à Agência Brasil.
Os defensores da medida
acreditam que o tráfico não
deve aumentar com a resolução
e argumentam que a proposta é uma forma
de nortear a fiscalização do
Ibama e dos órgãos estaduais
do meio ambiente. Para o presidente da Câmara
Técnica de Biodiversidade, Fauna e
Recursos Pesqueiros (CTBio) do Conama, Paulo
Nogueira Neto, a elaboração
da lista evitará abusos tanto para
os animais quanto para os seres humanos.