Brasília
(06/11/07) – Publicada hoje no Diário
Oficial da União, a portaria do defeso
da piracema. Na portaria constam normas para
gestão do uso sustentável dos
recursos pesqueiros, possibilitando a conservação
dos ambientes onde as espécies tenham
garantia de sobrevivência pelo menos
durante a fase inicial de seu desenvolvimento.
A portaria restringe a pesca
às modalidades desembarcada e embarcada,
nos rios e reservatórios das bacias,
utilizando linha de mão ou vara, linha
e anzol, molinete ou carretilha, com iscas
naturais ou artificiais.
Nos rios e reservatórios
da bacia do rio São Francisco, o limite
de captura e transporte será de 5 kg
de peixes mais um exemplar, por pescador registrado,
licenciado ou dispensado de licença
ou pelas normas estaduais mais restritivas.
Deverão ser respeitados os tamanhos
mínimos de captura, e a quantidade
estabelecida pela legislação.
A portaria está em vigor a partir de
hoje (6).
O período do defeso
ocorre anualmente, de 1° de novembro a
28 de fevereiro. E proíbe a pesca,
de qualquer categoria, modalidade e petrecho,
na distancia de até 1000m a montante
e a jusante das barragens de reservatórios
de usinas hidrelétricas, cachoeiras
e corredeiras. Proíbe também
a pesca nas lagoas marginais, e em até
500m das confluências de rios.
Na bacia hidrográfica
do rio Amazonas ficou proibido a pesca de
até 5 kg de peixes para pescadores
amadores devidamente licenciados, ou até
dez quilos por dia para subsistência
das populações ribeirinhas,
ou seja, para garantir alimentação
familiar sem fins comerciais. O período
da proibição varia de acordo
com o defeso dos rios em cada estado, e transporte
e comercialização serão
permitidos se devidamente licenciados pelo
órgão competente. Não
será permitida também realização
de competições de pesca durante
o defeso. Abaixo a relação dos
estados e o respectivo período do defeso:
DISCRIMINAÇÃO
POR TRECHO
(Início – Final)
1.Bacia Amazônica
a)Estado de Mato Grosso (05/11 - 29/02)
b)Estado do Acre (15/11 - 15/03)
c)Estado do Amazonas (15/11 - 15/03)
d)Estado de Rondônia (15/11 - 15/03)
e)Estado do Amapá (15/11 - 15/03)
f)Estado de Roraima (1°/03 - 30/06)
g)Estado do Pará (15/11 - 15/03)
h) Rios da Ilha de Marajó (1°/01
- 30/04)
2) Outras bacias no Estado
do Amapá: Araguari, Flexal, Cassiporé,
Calçoene, Cunani, Uaça (15/11-15/03)
Na Bacia do rio Paraná
a pesca ficou proibida, no período
de 1° de novembro de 2007 até 28
de fevereiro de 2008, em lagoas marginais,
e em alguns trechos do rio Paranaíba,
rio Grande, rio Mogi-Guaçu, rio Pardo
em São Paulo, entre os rios Rosana
e Paranapanema, rio Tietê, rios da Prata
e Tejuco em Minas Gerais, entre outros afluentes
localizados no estado do Paraná.
Também fica proibida
a pesca no entorno das Unidades de Conservação
localizadas nos estados das bacias e de acordo
com a legislação estadual. Não
será permitida a utilização
de animais aquáticos, inteiros ou em
pedaços como iscas. A pesca em reservatórios
com iscas naturais e artificiais deverá
ser feita com espécies não nativas
dos locais, sem limite de cota para o pescador
profissional ou com cota de 10 kg para o caso
de amador.
Aos infratores da portaria
serão aplicadas as devidas penalidades
e sanções, previstas na Lei
no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no
Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999,
além das demais legislações
estaduais específicas.
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Fiscalização
redobra atenção durante a Piracema
São Paulo (08/11/07)
– Neste final de ano, a atenção
da fiscalização do Ibama será
redobrada, já que está em vigor
o defeso da piracema para a bacia do Rio Paraná.
Desde o último dia 5 de novembro até
o dia 29 de fevereiro de 2008, a pesca está
restringida à espécies exóticas.
Até o final do período de defeso,
está proibida a captura, o transporte
e o armazenamento de espécies nativas,
bem como a pesca subaquática.
A medida visa proteger a
reprodução dos peixes, e é
regulamentada pela Portaria Normativa Ibama
nº 49, de 5 de novembro de 2007. Segundo
o chefe do escritório do Ibama em Presidente
Epitácio, José Eduardo Albernaz,
todos os pescadores devem se informar sobre
as novas regras de pesca neste momento. A
Portaria pode ser acessada através
do site do Ibama, www.ibama.gov.br/pndpa.
Denúncias e reclamações
podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080.
Márcio Homsi
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Capacitação
promove identificação de ilícitos
ambientais, agrários e trabalhistas
Belém (09/11/07)
– Uma turma de servidores federais participa,
até hoje, em Belém, Pará,
de um curso sobre identificação
de ilícitos, trabalhistas e agrários
na Amazônia Legal promovido pelo Ibama.
São auditores-fiscais do Ministério
do Trabalho e Emprego e servidores do Ministério
do Desenvolvimento Agrário - MDA/Incra
interessados em entender mais sobre a questão
ambiental. E fiscais do Ibama, policiais federais
e rodoviários federais que vieram aprender
com os colegas da Administração
Pública como reconhecer trabalho análogo
ao escravo e tirar dúvidas sobre Reforma
Agrária e grilagens de terras públicas.
O primeiro treinamento foi
realizado na semana passada. A expectativa
é de que os servidores federais produzam
uma carta que será encaminhada às
direções dos órgãos.
Esse documento poderá servir de base
para a elaboração de um Termo
de Cooperação Técnica
que permitirá aos parceiros lavrar
Termo de Constatação do ilícito.
Esse termo serviria para subsidiar a aplicação
de Auto de Infração. Atualmente
o órgão parceiro identifica
o ilícito e denuncia ao órgão
competente.
A idéia de integrar
numa mesma capacitação os cinco
órgãos federais surgiu da necessidade
de padronizar procedimentos adotados durante
ações de combate aos ilícitos
ambientais, agrários e trabalhistas,
com o objetivo de aumentar a eficiência
das ações de combate a esses
ilícitos na Amazônia. Para o
Analista ambiental do Ibama em Imperatriz,
Paulo Vinícius Braga, “o curso proporciona
uma visão múltipla da fiscalização
ao fornecer subsídios para detectar
outros ilícitos que devem constar no
relatório para serem encaminhados aos
órgãos competentes.”
“Estamos caminhando para
o cumprimento pleno da função
social do uso da terra”, avalia Nandi Pantoja,
do Incra. Ela explica que “para cumprir a
sua função social, descrita
no artigo 186 da Constituição
Federal, além de ser produtiva, a propriedade
deve atender às legislações
trabalhistas e ambientais”. Edgar Lima, do
MTE, acredita que, “encontros como esse criam
mecanismos para o aprimoramento das ações
fiscalizatórias”
Outros temas discutidos
são as legislações ambiental,
trabalhista e agrária, procedimentos
para a ação fiscalizatória,
questões relacionadas à saúde
e segurança dos trabalhadores, Reforma
Agrária, e comercialização
de terras públicas.
Ao todo, serão capacitados
85 servidores desses órgãos
que saem do treinamento com a disposição
de serem multiplicadores do conhecimento adquirido.
Eles atuarão em ações
desenvolvidas ao longo do Arco do Desflorestamento.
Nessas regiões estão situadas
as bases operativas do Plano de ação
para a Prevenção e Controle
do Desmatamento da Amazônia Legal, uma
ação que envolve 14 Ministérios.
O plano objetiva a participação
conjunta em operações, aumentando
assim a capacidade do Estado em relação
ao controle dos desmatamentos.
A capacitação
é executada pela Coordenação
de Normatização em Fiscalização,
da Diretoria de Proteção Ambiental,
e pela Coordenação de Gestão
do Desempenho dos Recursos Humanos, da Diretoria
de Planejamento, Administração
e Logística. O curso é financiado
pelo Projeto de Assistência Técnica
para a Agenda de Sustentabilidade Ambiental
(TAL Ambiental).
Kézia Macedo