Panorama
 
 
 

PORTARIA PROÍBE PESCA NA BAHIA E NO SUDESTE ATÉ FEVEREIRO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2007

Brasília (20/11/2007) – Até 28 de fevereiro do próximo ano está proibida a pesca nas bacias hidrográficas do Leste, nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O período de defeso da temporada 2007/2008 nas bacias do Leste começou em 1.º de novembro.

Fica proibida a pesca em rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Deve sair amanhã no Diário Oficial, a portaria do presidente substituto do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto, regulamentando período de proteção à reprodução natural dos peixes nas bacias do Leste. A portaria não abrange a pesca nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e São Francisco, pois é objeto de instruções normativas específicas.

A portaria abre exceções. É o caso da pesca de caráter científico previamente autorizada pelo Ibama ou pelo órgão ambiental estadual. Também é possível a pesca em rios das bacias do Leste, desde que desembarcada e usando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.

Em reservatórios, também é permitida pesca embarcada e desembarcada. Nesses locais, poderá ocorrer até competições para capturar espécies não nativas e híbridos. Fora dos reservatórios, está proibida a realização de competições de pesca (torneios, campeonatos, gincanas).

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Plano de ação emergencial para a pesca é elaborado pela Supes/RN

Natal (20/11/07) – Informar, orientar e propor alternativas para a pesca em função da grande tensão social ocorrida no litoral do Rio Grande do Norte, em espacial na área compreendida pela Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual dos Recifes de Coral, que compreende 180.000 ha, situada entre os municípios de Touros e Maxaranguape (Maracajaú), tem sido preocupação do órgão ao longo de 2007.

Esta é a premissa básica que norteou a Superintendência Estadual na elaboração de um Plano de Ação Emergencial para a Pesca (PAE-Pesca), cujo foco está nas comunidades litorâneas de pesca artesanal, necessárias pela atividade de fiscalização pesqueira, nas praias do Estado, tendo em vista a implementação do Plano de Gestão da Pesca da Lagosta, por meio da Instrução Normativa nº138 do Ibama, de 6 de dezembro de 2006.

A idéia do PAE-Pesca surgiu após várias reuniões e audiências públicas serem realizadas nas praias durante o final do período de defeso da lagosta, onde foi amplamente discutida a pesca e suas alternativas. Várias instituições participaram da elaboração da proposta, tais como o próprio Ibama, o Instituo de Desenvolvimento Ambiental do Estado (Idema), a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Rio do Fogo, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Associação dos Paqueteiros de Rio do Fogo, a Secretaria de Agricultura e Pesca (Sape), a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca (Seap), a Federação dos Pescadores (Fepern) e as Colônias de Pescadores.

A metodologia utilizada foi o uso de Mapas Mentais com um grupo de pescadores da localidade, que tem se aproximado do Instituto para debater a pesca de forma construtiva. Esses procedimentos são descrições do espaço na forma “cartografada” e temática, efetuada pelos próprios pescadores, que traçaram exatamente onde e como são feitas suas operações de pesca dentro da área da APA, bem como todos os petrechos utilizados e espécies alvo, incluindo as vias e canais de deslocamento das embarcações.

O objetivo da proposta era facilitar a construção de um Zoneamento da Pesca em caráter preliminar, a ser avaliado posteriormente pelas autoridades ambientais e por todas as comunidades pesqueiras, onde todos teriam a oportunidade de emitir sua opinião. Portanto, após uma elaboração de um documento prévio, foi realizada uma série de reuniões com as Colônias de Pecadores para sua apresentação, para somente em seguida ser finalizado consensualmente o Plano Emergencial de Ação para Pesca – PAE/Pesca, e ser referendado por todas as instituições citadas acima, no âmbito do Conselho Gestor da Unidade.

Entre as disposições de maior impacto apresentam-se, inicialmente, o disciplinamento da área através do Zoneamento onde foram subdivididas em três zonas de pesca. A primeira refere-se à Zona Interna da APA (ZI): Faixa marítima compreendida entre a linha litorânea e o limite externo dos baixios coralinos (Parrachos), formando faixa definida até a distância de quatro milhas náuticas (MN) de distância da costa.

A segunda enfatiza as Áreas de Restrição a Pesca (ARP): Os baixios coralinos de Maracajaú, Rio do Fogo, Cioba e do Cação, conhecidos localmente como Parrachos. E a última trata-se Zona Externa Profunda da APA (ZEP): A área adjunta aos baixios coralinos, que se estende das quatro milhas náuticas de distância da costa,até o limite externo da APA.

Vale mencionar ainda que, em cada zona,a pesca foi disciplinada e ordenada, no sentido de permitir a atividade dentro de critérios de sustentabilidade, de forma compatível com a conservação do ecossistema coralino. No tocante as disposições referentes à Circulação, ficaram estabelecidos três corredores de circulação para embarcações pesqueiras motorizadas e de turismo, ou seja, os canais de Touros, Barreta e Pititinga. Enquanto que as Embarcações à vela poderão se deslocar livremente entre a Zona Interna e Zona Externa Profunda.

Para Luiz Eduardo Bonilha e José Aírton Vasconcelos, Representantes do Ibama no Plano, sua importância pode ser observada como importante passo rumo a Co-Gestão Participativa de Recursos Pesqueiros em Áreas sob Proteção Especial.
Homero Henrique R. Medeiros

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Equipe de TV acompanha fiscalização do Ibama em alto mar

João Pessoa (19/11/07) - A bordo do barco “Leal Santos 7” a equipe de fiscalização do Ibama da Paraíba, coordenada pelo analista ambiental Jaime Pereira da Costa e tendo a colaboração de fiscais de Pernambuco e Brasília, continuam a trabalhar duro para dar prosseguimento à Operação Lagosta Legal em todo o litoral Nordestino.

Neste final de semana o barco foi colocado á disposição da imprensa e equipes das TVs locais para acompanharem a ação de fiscalização em alto mar. Uma equipe de repórteres saiu do Porto de Cabedelo, juntamente com a equipe de fiscais e navegaram até o alto mar, documentando toda a ação de abordagem e fiscalização de embarcações de pesca.

De acordo com o coordenador da operação Lagosta Legal na Paraíba, Jaime Pereira da Costa, a ações de fiscalização realizadas, já estão apresentando resultados, pois os pescadores paraibanos estão se acostumando a obedecer à Legislação Ambiental e às recomendações do Ibama para a prática de sua atividade. De outubro até a presente data, já foram apreendidos 05 barcos, cerca de 400 kg de lagostas e aproximadamente 1.000 metros de redes, além de compressores e outros petrechos, as multas aplicadas já ultrapassam a cifra de 45 mil reais.

Apesar das condições de trabalho serem árduas em alto mar, pois o barco alugado pelo Ibama, não oferece nenhum tipo de conforto aos tripulantes, além do mínimo necessário, os fiscais vem desempenhando sua tarefa com zelo e dedicação, o que causou admiração aos repórteres que acompanharam a equipe, tendo em vista as condições de trabalho verificadas.

A Operação Lagosta Legal é uma ação sincronizada de fiscalização da pesca da lagosta deflagrada pelo Ibama ao longo do litoral brasileiro, do Amapá ao Espírito Santo. Contando também com a participação das Polícias: Federal, Rodoviária e Militar. O objetivo é realizar uma ação de caráter preventivo ao impedir a captura e o desembarque ilegal de lagostas das espécies Cabo verde e vermelha. Também são alvos da fiscalização pelo Ibama outras fases da cadeia produtiva como a comercialização e a exportação de lagostas, razão pela qual são também fiscalizados pontos de desembarque, de consumo e venda de pescado e outros frutos do mar.
Gutenberg de Pádua

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Publicada portaria do defeso das bacias hidrográficas do Leste

Brasília (22/11/07) – Publicada no Diário Oficial da União, a portaria do Ibama de número 51 que estabelece normas a respeito da pesca nas áreas das bacias hidrográficas do Leste, nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco, pois estas têm suas portarias específicas e já publicadas. As normas visam proteger a reprodução natural dos peixes, no período de 1° de novembro de 2007, até o dia 28 de fevereiro de 2008.

Na Instrução, fica proibida a pesca em lagoas marginais, ou seja, qualquer tipo de lagoa ou canal que tenha contato com o rio principal da bacia, além das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Também não é permitida a realização de competições de pesca, assim como torneios, campeonatos e gincanas. Quem possuir algum estoque de peixes, resfriados ou congelados tem até o segundo dia útil, após o começo do defeso, para declarar ao Ibama ou ao órgão estadual competente a sua carga.

Durante o período de vigor da portaria, será permitida somente a pesca de caráter científica e quando for licenciada pelo Ibama, ou por outro órgão competente. A portaria pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União, seção um, na data de 21 de novembro de 2007

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Hidrelétrica de São Salvador obtém autorização para formar o reservatório

Brasília (20/11/2007) – A Companhia Energética São Salvador está autorizada a suprimir vegetação da 2.375 hectares onde construirá o reservatório da hidrelétrica de São Salvador, em Tocantins. A autorização, válida por um ano, foi dada hoje pelo presidente substituto do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto.

O reservatório englobará áreas dos municípios tocantinenses de São Salvador do Tocantins, Palmeirópolis e Paraná e os goianos Minaçu e Cavalcante. A autorização permite o corte de vegetação existente em 1.520 hectares de formações florestais e 855 hectares de cerrados. Pouco mais da metade desse total situa-se em áreas de preservação permanente.

Para iniciar o corte da vegetação, o empreendedor precisará implantar Programas de Salvamento e Conservação da Flora e demais programas inter-relacionados ao de Supressão da Vegetação do AHE São Salvador.

Entre as condições impostas pelo Ibama está a coleta de germoplasma de espécies arbóreas, arbustivas, subarbustivas, herbáceas, epífitas e lianas ao longo do reservatório. Esse material deverá ser usado em reflorestamento e recuperação de áreas degradadas. Simultâneo à supressão de vegetação, o empreendedor deverá também resgatar fauna que encontrar na área.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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